| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 950 / 2002 |
| Date | 2002-08-16 |
| Ementa | DENOMINA ARTÉRIA PÚBLICAS SITUADAS NO LOTEAMENTO MARIA RIBEIRO, SITUADO NO PERIMETRO URBANO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (AVENIDA JOSINA GALVÃO, AVENIDA REGINALDO PEREIRA, AVENIDA ABDIAS PINTO DE LIMA, RUA MARIA FRANCISCA MARTINS BRAGA, RUA JOÃO ALVES DA SILVA, RUA MARIA MARIETA DA SILVA, RUA JOSÉ DUARTE DE MELO, RUA JOÃO FELICIANO MONTEIRO, RUA GERALDO MARTO TAVARES, AVENIDA JOSÉ MONTEIRO) |
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LEINº 950, de 16 de agosto de 2002. EMENTA: Denomina Artérias Públicas situadas no Loteamento Maria Ribeiro, situado no perímetro urbano da cidade, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam as Ruas e Avenidas Projetadas no Loteamento Maria Ribeiro, localizado no perímetro urbano da cidade de Agrestina, Pernambuco, com as seguintes denominações: I-— de Avenida Josina Galvão, em toda a sua extensão a Avenida Projetada 04 -, que fica no Loteamento acima aludido, situado nesta cidade; Ii — de Avenida Reginaldo Pereira, a Avenida Projetada 01 -, no mencionado Loteamento, em toda a sua extensão; III — de Avenida Abdias Pinto de Lima, a Avenida Projetada 03 -, no dito Loteamento; IV - de Rua Maria Francisca Martins Braga, a Rua Projetada 15 -, no aludido a ladeando as Quadras D, E, F, Ge H; — NV - de Rua João Alves da Silva, a Rua Projetada 06 -, no Loteamento Maria Ribeiro, nesta cidade, que fica por entre as Quadras F e E; VI — de Rua Maria Marieta da Silva, a Rua Projetada 05 — no referido Loteamento, que fica por entre as Quadras E e D; VII — de Rua José Duarte de Melo, a Rua Projetada 08 -, no aludido Loteamento Maria Ribeiro, que fica por entre as Quadras J e I; VII — de Rua João Feliciano Monteiro, a Rua Projetada 09 -, do referido Loteamento, que fica por entre as Quadras L, M eJ; IX — de Rua Geraldo Marto Tavares, a Rua Projetada 10, do dito Loteamento, que fica por entre as quadras L e M; X — de Avenida José Monteiro, a Avenida Projetada 02 -, no mencionado Loteamento, que fica por entre as laterais das Quadras L e M, com término na Quadra Q. Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina, Pernambuco, autorizado a mandar confeccionar e colocar as placas alusivas às denominações de que tratam os Incisos do Art. 1º desta Lei. ESTADO DE PERNAMBUCO Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 16 de agosto de 2002. po - Prefeito - Projeto de Lei dg autoria do Vereador João Alves da Silva Neto