| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 951 / 2002 |
| Date | 2002-08-16 |
| Ementa | DENOMINA ARTÉRIA PÚBLICAS SITUADAS NO LOTEAMENTO PEDRO ALCÂNTARA, SITUADO NO PERIMETRO URBANO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (RUA OLINDINA CORDEIRO COUTO, RUA DR. AFRÂNIO DE ASSUNÇÃO BARROS, RUA MARIA HEROTILDES COUTO PIMENTEL, RUA HERECTIANO COUTO, RUA JOELSON DE SOUZA MENDES) |
| native_id | 208 |
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“Trabalhando com o Vovo Prefeitura neto Municipal | E ESTADO DE PERNAMBUCO LEI Nº 9531, de 16 de agosto de 2002. EMENTA: Denomina Artérias Públicas situadas no Loteamento Pedro Alcântara, situado no perímetro urbano da cidade, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam as Ruas e Avenidas Projetadas no Loteamento Pedro Alcântara, localizado no perímetro urbano da cidade de Agrestina, Pernambuco, com as seguintes denominações: I — de Rua Olindina Cordeiro Couto, a Rua Projetada 1 -, que fica localizada por entre as quadras 1, 6, 18, do Loteamento acima aludido, situado nesta cidade; H — de Bué Dr. Afrânio de Assunção Barros, a Rua Projetada 2 -, no mencionado Loteamento, que fica por entre as Quadras 18, 19, 6 e 7, em toda a sua extensão; HI — de Rua Maria Herotildes Couto Pimentel, a Rua Projetada 3 - no dito Loteamento, que fica por entre as Quadras 19 e 20, passando pela Área Verde e Quadras 7.€ 8, em toda a sua ne - de Rua E Couto, a Rua Projetada 4 -, no aludido Loteamento, que Ee por entre as Quadras 20 e 21, atravessando a Área Verde e seguindo por entre as Quadras 8 e 9; V — de Rua Joelson de Souza Mendes, a Rua Projetada 05 -, no Loteamento Pedro Alcântara, que fica por entre as Quadras 21 e 22, passando pela Área Verde e seguindo por entre as Quadras 9 e 10. Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina, Pernambuco, autorizado a mandar confeccionar e colocar as placas alusivas às denominações de que tratam os Incisos do Art.1º desta Lei. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 16 de agosto de 2002. A Prefeito - Projeto de Lei e dutoria do Vereador Márcio José Avelar Pimentel Rua Cop, Mancel