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norma nº 952/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 952 / 2002
Date 2002-08-16
EmentaDENOMINA ARTÉRIA PÚBLICAS SITUADAS NO LOTEAMENTO SÃO CAETANO, SITUADO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (RUA CAETANO CÂNDIDO DA SILVA, RUA MARIA GENY DA SILVA, RUA SEBASTIÃO FIRMINO BARBOSA, RUA MALAQUIAS FERREIRA DE LIMA)
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LEI Nº 952, de 16 de agosto de 2002.
EMENTA: Denomina Artérias Públicas situadas no
Loteamento São Caetano, situado no
perímetro urbano da cidade, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO
DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam as Ruas Projetadas no Loteamento São
Caetano, localizado no perímetro urbano da cidade de Agrestina, Pernambuco, com as
seguintes denominações:
I— de Rua Caetano Cândido da Silva, a Rua Projetada 31 -, que
fica localizada no Loteamento acima aludido, situado nas proximidades da Rua Cônego
Júlio Cabral, desta cidade;
II — de Rua Maria Geny da Silva, a Rua Projetada 30 -, no
mencionado Loteamento; E
II — de Rua Sebastião Firmino Barbosa, a Rua Projetada 29 -
no Loteamento São Caetano referido nesta Lei;
IV - de Rua Malaquias Ferreira de Lima, a Rua Projetada 28 -,
no dito Loteamento São Caetano, no perímetro urbano da cidade de Agrestina,
Pernambuco.
Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de
“ Agrestina, Pernambuco, autorizado a mandar confeccionar e colocar as placas alusivas
“às denominações de que tratam os Incisos do Art.1º desta Lei.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Pysfeito, em 16 de agosto de 2002.
- Prefeito -
Projeto deÃ.ei de autoria do Vereador Paulo Fernando de Lima.

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