| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 952 / 2002 |
| Date | 2002-08-16 |
| Ementa | DENOMINA ARTÉRIA PÚBLICAS SITUADAS NO LOTEAMENTO SÃO CAETANO, SITUADO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (RUA CAETANO CÂNDIDO DA SILVA, RUA MARIA GENY DA SILVA, RUA SEBASTIÃO FIRMINO BARBOSA, RUA MALAQUIAS FERREIRA DE LIMA) |
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LEI Nº 952, de 16 de agosto de 2002. EMENTA: Denomina Artérias Públicas situadas no Loteamento São Caetano, situado no perímetro urbano da cidade, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam as Ruas Projetadas no Loteamento São Caetano, localizado no perímetro urbano da cidade de Agrestina, Pernambuco, com as seguintes denominações: I— de Rua Caetano Cândido da Silva, a Rua Projetada 31 -, que fica localizada no Loteamento acima aludido, situado nas proximidades da Rua Cônego Júlio Cabral, desta cidade; II — de Rua Maria Geny da Silva, a Rua Projetada 30 -, no mencionado Loteamento; E II — de Rua Sebastião Firmino Barbosa, a Rua Projetada 29 - no Loteamento São Caetano referido nesta Lei; IV - de Rua Malaquias Ferreira de Lima, a Rua Projetada 28 -, no dito Loteamento São Caetano, no perímetro urbano da cidade de Agrestina, Pernambuco. Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de “ Agrestina, Pernambuco, autorizado a mandar confeccionar e colocar as placas alusivas “às denominações de que tratam os Incisos do Art.1º desta Lei. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Pysfeito, em 16 de agosto de 2002. - Prefeito - Projeto deÃ.ei de autoria do Vereador Paulo Fernando de Lima.