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norma nº 953/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 953 / 2002
Date 2002-08-23
EmentaDENOMINA ARTÉRIA PÚBLICAS SITUADAS NO LOTEAMENTO NOVA AGRESTINA - 2, SITUADO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (RUA JOSÉ LAURO TENÓRIO, RUA DINAMÉRICO FLORENTINO DE LIRA)
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LEINº 953, de 23 de agosto de 2002.
EMENTA: Denomina artérias públicas situadas no
Loteamento Nova Agrestina - 2, localizada
no Perímetro urbano da cidade de Agrestina-
J E e dá ouíras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - As artérias projetadas e situadas no Loteamento Nova
Agrestina — 2, localizado no perímetro urbano da cidade de Agrestina, Estado de
Pernambuco abaixo discriminadas, passam a ter as seguintes denominações:
a) — de Rua José Lamo Tenório, a Rua Projetada —6, que fica por
entre as laterais das Quadras “Q” e com laterais das Quadras “N” e “OQ” do Loteamento
Nova Agrestina — 2, existente no perímetro urbano da cidade de Agrestina Pernambuco;
b) — de Rua Dinamérico Florentino de Lira, a Rua Projetada — 7,
constante do Loteamento Nova Agrestina — 2, cuja artéria fica por entre as Quadras “O”
“P? e “P-1º no aludido Loteamento.
— Artigo 2º - Fiça-ginda o Prefeito Municipal de Agrestina,
Pernambuco, autorizado a mandar confeccionar a placa alusiva a denominação de que se
refere o Art. 1º desta Lei, que deverá ser fixada em local próprio.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em
23 de agosto de 2002.
;
Prefeito -
Projeto de Lei de autoria do Vereador Paulo Fernando de Lima.

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