| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 953 / 2002 |
| Date | 2002-08-23 |
| Ementa | DENOMINA ARTÉRIA PÚBLICAS SITUADAS NO LOTEAMENTO NOVA AGRESTINA - 2, SITUADO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (RUA JOSÉ LAURO TENÓRIO, RUA DINAMÉRICO FLORENTINO DE LIRA) |
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LEINº 953, de 23 de agosto de 2002. EMENTA: Denomina artérias públicas situadas no Loteamento Nova Agrestina - 2, localizada no Perímetro urbano da cidade de Agrestina- J E e dá ouíras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - As artérias projetadas e situadas no Loteamento Nova Agrestina — 2, localizado no perímetro urbano da cidade de Agrestina, Estado de Pernambuco abaixo discriminadas, passam a ter as seguintes denominações: a) — de Rua José Lamo Tenório, a Rua Projetada —6, que fica por entre as laterais das Quadras “Q” e com laterais das Quadras “N” e “OQ” do Loteamento Nova Agrestina — 2, existente no perímetro urbano da cidade de Agrestina Pernambuco; b) — de Rua Dinamérico Florentino de Lira, a Rua Projetada — 7, constante do Loteamento Nova Agrestina — 2, cuja artéria fica por entre as Quadras “O” “P? e “P-1º no aludido Loteamento. — Artigo 2º - Fiça-ginda o Prefeito Municipal de Agrestina, Pernambuco, autorizado a mandar confeccionar a placa alusiva a denominação de que se refere o Art. 1º desta Lei, que deverá ser fixada em local próprio. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 23 de agosto de 2002. ; Prefeito - Projeto de Lei de autoria do Vereador Paulo Fernando de Lima.