| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 954 / 2002 |
| Date | 2002-08-23 |
| Ementa | DENOMINA ARTÉRIA PÚBLICAS SITUADAS NO LOTEAMENTO IPIRANGA, SITUADO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE AGRESTINA-PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (RUA GERMINA BEZERRA DE SOUSA, RUA CARLOS VALDÊNIO LIMA TAVARES) |
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LEINº9S4, DE 23 DE AGOSTO DE 2002. EMENTA: Denomina artérias públicas situadas no Loteamento Ipiranga, localizado no perímetro urbano da cidade de Agrestina-PE e dá ouiras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Às artérias projetadas e situadas no Loteamento Ipiranga, localizado no perímetro urbano da cidade de Agrestina, Estado de Pernambuco, abaixo discriminadas, passam a ter as seguintes denominações: a) — de Rua Germina Bezerra de Sousa, a Rua Projetada que fica por enfre as laterais das Quadras 6 e 7, do Loteamento Ipiranga, existente no perímetro urbano da cidade de Agrestina, Pernambuco e adjacente à Área Verde constante no dito Loteamento; b) — de Rua Carlos Valdênio Lima Tavares, a Avenida Projetada constante do Loteamento Ipiranga, cuja artéria fica por entre as Quadras 22 e 23, do aludido Loteamento; — Artigo 2º - Fica ainda o Prefeito Municipal de Agrestina, Pernambuco, autorizado a mandar confeccionar a placa alusiva à denominação de que se refere o Art, 1º desta Lei, que deverá ser fixada em local próprio. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artizo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 23 de azosto de 2002,