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norma nº 954/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 954 / 2002
Date 2002-08-23
EmentaDENOMINA ARTÉRIA PÚBLICAS SITUADAS NO LOTEAMENTO IPIRANGA, SITUADO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE AGRESTINA-PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (RUA GERMINA BEZERRA DE SOUSA, RUA CARLOS VALDÊNIO LIMA TAVARES)
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LEINº9S4, DE 23 DE AGOSTO DE 2002.
EMENTA: Denomina artérias públicas situadas no
Loteamento Ipiranga, localizado no
perímetro urbano da cidade de Agrestina-PE e
dá ouiras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Às artérias projetadas e situadas no Loteamento
Ipiranga, localizado no perímetro urbano da cidade de Agrestina, Estado de Pernambuco,
abaixo discriminadas, passam a ter as seguintes denominações:
a) — de Rua Germina Bezerra de Sousa, a Rua Projetada que fica
por enfre as laterais das Quadras 6 e 7, do Loteamento Ipiranga, existente no perímetro
urbano da cidade de Agrestina, Pernambuco e adjacente à Área Verde constante no dito
Loteamento;
b) — de Rua Carlos Valdênio Lima Tavares, a Avenida Projetada
constante do Loteamento Ipiranga, cuja artéria fica por entre as Quadras 22 e 23, do aludido
Loteamento;
— Artigo 2º - Fica ainda o Prefeito Municipal de Agrestina,
Pernambuco, autorizado a mandar confeccionar a placa alusiva à denominação de que se
refere o Art, 1º desta Lei, que deverá ser fixada em local próprio.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artizo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em
23 de azosto de 2002,

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