| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 955 / 2002 |
| Date | 2002-08-23 |
| Ementa | DENOMINA ARTÉRIA PÚBLICAS SITUADAS NO LOTEAMENTO NOVA AGRESTINA - 2, SITUADO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE AGRESTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (RUA VEREADORA JÚLIA SALVADOR DA SILVA GOMES, RUA VEREADOR JOÃO AUGUSTO DA SILVA, RUA VEREADOR JOSÉ PEREIRA DE CARVALHO) |
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LEIN' 955, DE 23 DE AGOSTO DE 2062. EMENTA: Denomina artérias públicas situadas no Loteamento Nova Agrestina - 2, localizado no perímetro urbano da cidade de Ágrestina, e dá outras providências. O PREFEIIO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - As artérias projetadas e situadas no Loteamento Nova Agrestina - 2, localizado no perímetro urbano da cidade de Agrestina, Estado de Pernambuco, abaixo discriminadas, passando a ter as seguintes denominações: a) — de Rua Vereadora Júlia Salvador da Silva Gomes, a Rua Projetada —1, que fica por entre as laterais das Quadras “U” e “T” do Loteamento Nova Agrestina — 2, existente no perimeiro urbano da cidade de Agrestina, Pernambuco; b) — de Rua Vereador João Augusto da Silva, a Rua Projetada — 2, constante do Loisamento Nova Agrestina — 2, cuja artéria fica por entre as Quadras “T” e “8º” do aludido Loteamento; c) — de Rua Vereador José Pereira de Carvalho, a Rua Projetada-3, do Loteamento Nova Agrestina — 2, situado no perímetro urbano de Agrestina, ficando dita “Rua por entre as Quadras “S” e “Q” do referido Loteamento. “Artigo 2º - Fica ainda o Prefeito Municipal de Agrestina, Pernambuco, autorizado a mandar confeccionar a placa alusiva à denominação de que se refere o Art. 1º desta Lei, que deverá ser fixada em local próprio. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 23 de agosto de 2002.