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norma nº 955/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 955 / 2002
Date 2002-08-23
EmentaDENOMINA ARTÉRIA PÚBLICAS SITUADAS NO LOTEAMENTO NOVA AGRESTINA - 2, SITUADO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE AGRESTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (RUA VEREADORA JÚLIA SALVADOR DA SILVA GOMES, RUA VEREADOR JOÃO AUGUSTO DA SILVA, RUA VEREADOR JOSÉ PEREIRA DE CARVALHO)
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LEIN' 955, DE 23 DE AGOSTO DE 2062.
EMENTA: Denomina artérias públicas situadas no
Loteamento Nova Agrestina - 2, localizado
no perímetro urbano da cidade de Ágrestina, e
dá outras providências.
O PREFEIIO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - As artérias projetadas e situadas no Loteamento Nova
Agrestina - 2, localizado no perímetro urbano da cidade de Agrestina, Estado de
Pernambuco, abaixo discriminadas, passando a ter as seguintes denominações:
a) — de Rua Vereadora Júlia Salvador da Silva Gomes, a Rua
Projetada —1, que fica por entre as laterais das Quadras “U” e “T” do Loteamento Nova
Agrestina — 2, existente no perimeiro urbano da cidade de Agrestina, Pernambuco;
b) — de Rua Vereador João Augusto da Silva, a Rua Projetada — 2,
constante do Loisamento Nova Agrestina — 2, cuja artéria fica por entre as Quadras “T” e
“8º” do aludido Loteamento;
c) — de Rua Vereador José Pereira de Carvalho, a Rua Projetada-3,
do Loteamento Nova Agrestina — 2, situado no perímetro urbano de Agrestina, ficando dita
“Rua por entre as Quadras “S” e “Q” do referido Loteamento.
“Artigo 2º - Fica ainda o Prefeito Municipal de Agrestina,
Pernambuco, autorizado a mandar confeccionar a placa alusiva à denominação de que se
refere o Art. 1º desta Lei, que deverá ser fixada em local próprio.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em
23 de agosto de 2002.

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