| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 956 / 2002 |
| Date | 2002-08-23 |
| Ementa | DENOMINA ARTÉRIA PÚBLICAS SITUADAS NO LOTEAMENTO NOVA AGRESTINA - 2, SITUADO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE AGRESTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (RUA ALZIRA CAVALCANTI DE BRITO, RUA JOSÉ SIVONALDO FRANCISCO DOS SANTOS) |
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LEINº 956, DE 23 DE AGOSTO DE 2692. EMENTA: Denomina artérias públicas no Loteamento Nova Agrestina - 2, localizado no perímeiro urbano da cidade de Agrestina-PE e da outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas airibuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Às artérias projetadas e situadas no Loteamento Nova Agrestina - 2, localizado no perímetro urbano da cidade de Agrestina, Estado de Pernambuco, abaixo discriminadas, passam a ter as seguintes denominações: a) — de Rua Alzira Cavalcanti de Brito, a Rua Projetada 4, que fica por entre as laterais das Quadras “Q” e com laterais das Quadras “M”, “N” e “OP, do Loteamento Nova Agrestina - 2, existente no perímetro urbano da cidade de Agrestina, Pernambuco. b) - de Rua José Sivonaldo Francisco dos Santos, a Rua Projetada 5, constante do Loteamento Nova Agrestina - 2, cuja artéria fica por entre as Quadras “MP” e “Nº” do aludido Loteamento, a - Artigo 2º - Fica ainda o Prefeito Municipal de Agrestina, Pernambuco, autorizado a mandar confeccionar a placa alusiva à denominação de que se refere o Art. 1º desta Lei, que deverá ser fixada em local próprio. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 23 de agosto de 2002.