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← Agrestina (PE)

norma nº 956/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 956 / 2002
Date 2002-08-23
EmentaDENOMINA ARTÉRIA PÚBLICAS SITUADAS NO LOTEAMENTO NOVA AGRESTINA - 2, SITUADO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE AGRESTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (RUA ALZIRA CAVALCANTI DE BRITO, RUA JOSÉ SIVONALDO FRANCISCO DOS SANTOS)
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LEINº 956, DE 23 DE AGOSTO DE 2692.
EMENTA: Denomina artérias públicas no Loteamento
Nova Agrestina - 2, localizado no perímeiro
urbano da cidade de Agrestina-PE e da outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas airibuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Às artérias projetadas e situadas no Loteamento Nova
Agrestina - 2, localizado no perímetro urbano da cidade de Agrestina, Estado de
Pernambuco, abaixo discriminadas, passam a ter as seguintes denominações:
a) — de Rua Alzira Cavalcanti de Brito, a Rua Projetada 4, que fica
por entre as laterais das Quadras “Q” e com laterais das Quadras “M”, “N” e “OP, do
Loteamento Nova Agrestina - 2, existente no perímetro urbano da cidade de Agrestina,
Pernambuco.
b) - de Rua José Sivonaldo Francisco dos Santos, a Rua Projetada
5, constante do Loteamento Nova Agrestina - 2, cuja artéria fica por entre as Quadras “MP”
e “Nº” do aludido Loteamento,
a - Artigo 2º - Fica ainda o Prefeito Municipal de Agrestina,
Pernambuco, autorizado a mandar confeccionar a placa alusiva à denominação de que se
refere o Art. 1º desta Lei, que deverá ser fixada em local próprio.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em
23 de agosto de 2002.

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