| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 957 / 2002 |
| Date | 2002-09-17 |
| Ementa | DENOMINA ARTÉRIA PÚBLICAS SITUADAS NO LOTEAMENTO NOVA AGRESTINA - 2, SITUADO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE AGRESTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (RUA ISMÊNIA DE BARROS LIMA, RUA ROMÃO BATISTA DA SILVA) |
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* Trabalhando com o Povo AGRESTIN Prefeitura * + Municipal LEI Nº 557/2002. EMENTA: Denomina artérias públicas situadas no Loteamento Nova Agrestina-2, localizado no perímetro urbano da cidade de Agrestina-PE, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - As artérias projetadas e situadas no Loteamento Nova Agrestina-2, localizado no perímetro urbano da cidade de Agrestina, Estado de Pernambuco, abaixo discriminadas passam a ter as seguintes denominações: a) de Rua Ismênia de Barros Lima, a Rua Projetada-8, que fica por entre as Quadras “P” e “P-1” do Loteamento Nova Agrestina-2, existente no perímetro urbano da cidade de Agrestina, Pernambuco; b) de Rua Romão Batista da Silva, a Rua Projetada-9, constante do Loteamento Nova Agrestina-2, cuja artéria fica por entre as Quadras “Q” e “R” do aludido Loteamento. Artigo 2º - Fica ainda o Prefeito Municipal de Agrestina, Pernambuco, autorizado a mandar confeccionar a placa alusiva à denominação de que se refere 0 Art 1º desta Lei, que deverá ser fixada em local próprio. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. g g posiç Gabinete do Prefeito, em 17 de setembro de 2002. - Prefeito - qã: -Pfojeto de Lei de autoria do Vereador Heleno Rodrigues da Silva. Rua Cap. Manoel Matulino, 21. Centro. CGC 10.091.494/0001-10. CEP 55495-000. Agrestina - Penambuco Telefone 0**81 - 3744.1156. Fax 0**8] - 3744.1103. E-mail: pmagrestinaQuol. com.br