| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 959 / 2002 |
| Date | 2002-09-17 |
| Ementa | DENOMINA CRECHE MUNICIPAL SITUADA EM CONJUNTO HABITACIONAL NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL VOVÓ MARIA) |
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Trabalhando com o Povo AGRESTIN Prefeitura *+ Municipal LEI Nº 959/2002. EMENTA: Denomina Creche Municipal situada em Conjunto Habitacional no perímetro urbano da cidade e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ; Artigo 1º - Fica denominada de Centro Municipal de Educação Infantil Vovó Maria, a atual “Creche Vovó Maria” localizada do Conjunto Habitacional — COHASB, nesta cidade de Agrestina, Estado de Pernambuco. Artigo 2º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo local, antorizado a mandar confeccionar a placa metálica alusiva à denominação a que se refere o Art. 1º desta Lei e consegientemente utilizar o recurso para a sua aquisição, e que deverá ser colocada em lugar próprio no referido estabelecimento público. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 17 de setembro de 2002. - Prefeito - jeto de Lei de anforia do Vereador Paulo Fernando da Silva Lira. Rua Cap. Manoel Matulino, 21. Centro. CSC 10.091.494/0001-10. CEP 55495-000. Agrestina - Pemambuco Telefone 0**81 - 3744.1156. Fax 0**8] - 3744.1103. E-mail: pmagrestinaQuol. com.br