br-locleg corpus explorer

← Agrestina (PE)

norma nº 959/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 959 / 2002
Date 2002-09-17
EmentaDENOMINA CRECHE MUNICIPAL SITUADA EM CONJUNTO HABITACIONAL NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL VOVÓ MARIA)
native_id216

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Trabalhando com o Povo
AGRESTIN
Prefeitura *+
Municipal
LEI Nº 959/2002.
EMENTA: Denomina Creche Municipal situada em
Conjunto Habitacional no perímetro urbano da
cidade e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei: ;
Artigo 1º - Fica denominada de Centro Municipal de Educação
Infantil Vovó Maria, a atual “Creche Vovó Maria” localizada do Conjunto Habitacional —
COHASB, nesta cidade de Agrestina, Estado de Pernambuco.
Artigo 2º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo local, antorizado a
mandar confeccionar a placa metálica alusiva à denominação a que se refere o Art. 1º desta
Lei e consegientemente utilizar o recurso para a sua aquisição, e que deverá ser colocada
em lugar próprio no referido estabelecimento público.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em
17 de setembro de 2002.
- Prefeito -
jeto de Lei de anforia do Vereador Paulo Fernando da Silva Lira.
Rua Cap. Manoel Matulino, 21. Centro. CSC 10.091.494/0001-10. CEP 55495-000. Agrestina - Pemambuco
Telefone 0**81 - 3744.1156. Fax 0**8] - 3744.1103. E-mail: pmagrestinaQuol. com.br

open original →