| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 964 / 2002 |
| Date | 2002-09-17 |
| Ementa | DENOMINA ARTÉRIA PÚBLICA SITUADA NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(RUA JOAQUIM CHAGAS DE ARRUDA) |
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ando cia of Ovo ESTADO DE PERNAMBUCO TA: Denomina artéria púb : urbano da cidade e dá ouíras p REFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE O, no uso de suas atribuições legais, Faço sabor que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu es E de 8 Artigo 1º - Fica denominada de Rua Joaquim Chagas de Arruda, à Rua Projetada 1, existente no perímetro urbano da cidade de Agrestina, que fica localizada entre as Quadras € * e B, do Loteamento Erivam Chagas, com lateral das Ruas Mar ciano Lopes e Virginia de Torres, se estendendo até as Ruas João de Deus e Marechal Rondon. Artigo 2º - Fica ainda o Prefeito Municipal de Agrestina, Pernambuco, autorizado a mandar confeccionar e colocar a placa alusiva a denominação de que se refere o Art. 1º desta lei. - Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 17 de setembro de 2892.