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← Agrestina (PE)

norma nº 966/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 966 / 2002
Date 2002-09-17
EmentaDENOMINA ARTÉRIAS PÚBLICAS SITUADAS DO ARRUAMENTO E SITUAÇÃO, LOCALIZADO NO LOTEAMENTO POPULARMENTE CONHECIDO POR "NEZINHO MACIEL", SITUADO NO PERÍMETRO URBAO DESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (RUA JOSÉ JOAQUIM DA SILVA, RUA JOSÉ HERMES DE BARROS, RUA JOSÉ FERREIRA DE LIMA, RUA MANOEL QUIRINO DA SILVA, RUA JOAQUINA LIMA LEITE, RUA VEREADOR MANOEL JERÔNIMO DOS SANTOS, RUA JOSÉ VAMBERTO PINHEIRO DE ASSUNÇÃO, RUA ANA FLORENTINO DE ASSUNÇÃO, RUA RODOLFO MATULINO DE ASSUNÇÃO)
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Trabalhando com
EME
ENTA: Denomina E públicas situadas do
ARRUAMENTO E SITUAÇÃO, k ado
no Loicamento conhecido popularmente por
“Nezinho Maciel”, situado no perímetro
urbano desta cidade e dá ouiras povidências.
nor
O PREFEILO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam as Ruas Projetadas do ARRUAMENTO
SITUAÇÃO, localizado no perímetro urbano da cidade de Agrestina, Estado
Pernambuco, com as seguintes denominações:
1 - de Rua José Joaquim da Silva, a Rua Projetada — 1, que fica
localizada ao lado das Quadras A e E, do Arruamento acima aludido situado nesta cidade;
im , — de Rua José Hermes de Barros, 2 Rua Projetada — 2, no
A “mencionado EE que fica por entre as Quadras À, B, F e E em toda a sua extensão,
É HZ - de Rua José Ferreira de Lima, a Rua Projetada — 3, no dito
Arruamento, localizada entre as Quadras B, C, Ge F, do dito Arruamento,
IV — de Rua Manoel Quirino da Silva, a Rua Projetada — 4, no
aludido Arruamento, que fica entre as Quadras €, D, He G;
Y — de Rua Joaquina Lima Leite, a Rua Projetada — 5, do mesmo
posses Mime entre a Quadra H e os findos das casas que fazem frente com a Rua
Povo
1X - de Rus Rodolfo Matulino de Assunção, a Rua Projetada — 9,
do mencionado Arruamento, localizada entre as Quadras L e J, confrontando-se com a Rua
Cônego Júlio Cabr:
Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina,
Pernambuco, autorizado a mandar confeccionar e colocar as placas alusivas às
ja denominações de que tratam os Incisos do Art 1º desta lei
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ártizo 4º - Revogam-se as disposições em contrário,
Gabineie de Prefeito, em
17 de setembro de 2082.
eles se
- Prefeito -
Prójeto de Lei de atoria do Vereador Paulo Fernando da Silva Lira

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