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norma nº 971/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 971 / 2002
Date 2002-11-26
EmentaOFICIALIZA DENOMINAÇÃO DADA AO ESTÁDIO MUNICIPAL SITUADO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(ESTÁDIO MUNICIPAL BENITÃO)
native_id228

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LEINº 971, de 26 de novembro de 2892.
EMENTA: Oficializa denominação dada ao Estádio
Municipal situado no perímetro urbano da
cidade e dá outras providências.
, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominado oficialmente como Estádio Municipal
Benitão, o antigo Estádio Municipal de Futebol conhecido popularmente como “Benitão”,
localizado às margens dos Loteamentos Dr. Pedro Alcântara, Maria Ribeiro, COHAB e o
Centro Poliesportivo Joelson de Souza Mendes, no perímetro urbano desta cidade.
Artigo 2º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Minicipal local.
autorizado a mandar confeccionar a placa metálica alusiva à denominação a que se refere o
Art. 1º desta Lei, e consegientemente, utilizar o recurso necessário para sua aquisição, e
que deverá ser colocada em lugar próprio no referido Estádio Futebolístico.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 26 de novembro de 2002.
jeto de Lei de autoria do Vereador José Pedro da Silva,

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