| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 769 / 1991 |
| Date | 1991-12-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO PARA O TRIÊNIO DE 1922 A 1994. |
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ai Prefeitura Municipal de Agrestina - PE LEI Nº 769/91, EMENTA: Dispõe sobre o Plano Pluria- nuval de Investimento para o! triênio de 1992 a 1994 , É O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO" DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI. ARTIGO 1º - O Plano Plurianual de Investimen- tos do Município de Agrestina, para o período de 1992 a 1994, constituido pelos anexos I & II, constantes desta Lei, será! executada nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de ' cada exercício e do orçamento anual. ARTIGO 2º —- Para cumprimento do estatelecido! "no artigo 1º da Lei de Diretrizes Orçamentárias, são conside rados pricritários para o triênio 1992 a 1994, os projetos * classificados por Funções, Programas e Sub-Progremas de nº * 01.,01.00100108 10060,32501065, constantes desta Lei e do or- camento anusl para o exercício de 1992. ARTIGO 3º - As fontes de recursos para a exe- cução dos projetos constantes desta Lei, são as definides no quadro da receita, anexo nº 2 da Lei Federal nº 4.320/64, in tegrantes do orçamento anual, ARTIGO 4º — As metas estabelecidas para execu ção dos projetos constantes desta Lei, poderão ser aumentadas ou diminuides e fim de compatibilizar a despesa orçada com à receita estimada em cada exercício» ARTIGO 5º — Esta Lei entrará em vigor a partir de 2º de janeiro de 199%, TÁ E e ARTIGO 6º - Revogam-se as disposições em con trário. PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA, EM 31 DE! OUTUBRO DE 19915 SINVAL RIBEIRO ME