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norma nº 973/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 973 / 2003
Date 2003-02-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id230

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

?",
'Irabalhando com o povo
ESTADO DE
PERNAMBUCO
,
LEI N° 973, DE 27 DE FEVEREffiO DE 2003.
EMENTA: Dispõe sobre criação de cargos no âmbito do
Poder Executivo, e dá outras providências;
o PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais,
considerando a necessidade de atender o disposto no artigo 37, Il, da Constituição Federal, as
diretrizes da Emenda Constitucional n? 14/96 e legislação pertinente,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu .
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° -- Ficam criados, no quadro de pessoal do Poder Executivo os
seguintes cargos de provimento efetivo, mediante prévia aprovação em concurso público.
QUANTI- DENOMINAÇÃO NÍVEL VENCIMENTOS
DADE EMR$
08 Auxiliar de Contabilidade .' 1 500,00
05 Assistente Administrativo 1 200,00
10. Auxiliar de Enfermagem
,
. 1 200,00
02 Coordenador pedagógico 1 200 Horas Aula
15 Digitador. 1 250,00
04 Fiscal de Tributos 1 300,00
01 Gerente de Cidade 1 1.300,00
08 Motorista 1 250,00
05 Odontólogo 1 500,00
, 02 Psicólogo 1 500,00
50 Professor de Educação Infantil e Ia a 4
a Série 1 200,00
30 Professor de 58a 8
3
Série 1 1,80 h/aula
15 Vigia 1 200,00
Artigo r-Fica extinto um cargo de Administrador Público, com
vencimento de R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais.)
Artigo 3° - As despesas decorrentes desta lei serão custeadas pelas
dotações próprias constantes d~ Ll)eior~amentária do Exercício de 2003 e seguintes.
~""""---"":'~-~'-':~-~~""~'i!""' .•.~• ..• ~=. ~~~_ .~ '__,~"~'"W!i5: .•••. ~~-::--:--ii:=-" __._.__ ~~~~
Rua Cap. Manoel Matulino. 21. Centro .. GC 10.091.494/0001·10. CEP 55495-000. Agrestina - Pemambuco' . -
Telefone 0**81 - 3744.1156. Fax 0**81 - 3744.1103. E-mai!: prnagrestlna@uol.com.br
'Traba/hcmdo com o povo
ESTADO DE
PERNAMBUCO
I'
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ArtigoS" - Ficam revogadas as disposições em contrário.
1
Ga~inete do Prefeito do Município de Agrestina, em
27 de fevereiro de 2003.
í,uo Copo Monoe! fv1alulino, 21. Centro. CGC 10.091.494/0001-10. CEP 55495-000. A.grestino - Pernombuco
Telefone 0**81 - 3744.1156. Fox 0**81 - 3744.1103. E-moi!: pmogrestino@uol.combr

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