| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 973 / 2003 |
| Date | 2003-02-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 230 |
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?", 'Irabalhando com o povo ESTADO DE PERNAMBUCO , LEI N° 973, DE 27 DE FEVEREffiO DE 2003. EMENTA: Dispõe sobre criação de cargos no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências; o PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de atender o disposto no artigo 37, Il, da Constituição Federal, as diretrizes da Emenda Constitucional n? 14/96 e legislação pertinente, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu . sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° -- Ficam criados, no quadro de pessoal do Poder Executivo os seguintes cargos de provimento efetivo, mediante prévia aprovação em concurso público. QUANTI- DENOMINAÇÃO NÍVEL VENCIMENTOS DADE EMR$ 08 Auxiliar de Contabilidade .' 1 500,00 05 Assistente Administrativo 1 200,00 10. Auxiliar de Enfermagem , . 1 200,00 02 Coordenador pedagógico 1 200 Horas Aula 15 Digitador. 1 250,00 04 Fiscal de Tributos 1 300,00 01 Gerente de Cidade 1 1.300,00 08 Motorista 1 250,00 05 Odontólogo 1 500,00 , 02 Psicólogo 1 500,00 50 Professor de Educação Infantil e Ia a 4 a Série 1 200,00 30 Professor de 58a 8 3 Série 1 1,80 h/aula 15 Vigia 1 200,00 Artigo r-Fica extinto um cargo de Administrador Público, com vencimento de R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais.) Artigo 3° - As despesas decorrentes desta lei serão custeadas pelas dotações próprias constantes d~ Ll)eior~amentária do Exercício de 2003 e seguintes. ~""""---"":'~-~'-':~-~~""~'i!""' .•.~• ..• ~=. ~~~_ .~ '__,~"~'"W!i5: .•••. ~~-::--:--ii:=-" __._.__ ~~~~ Rua Cap. Manoel Matulino. 21. Centro .. GC 10.091.494/0001·10. CEP 55495-000. Agrestina - Pemambuco' . - Telefone 0**81 - 3744.1156. Fax 0**81 - 3744.1103. E-mai!: prnagrestlna@uol.com.br 'Traba/hcmdo com o povo ESTADO DE PERNAMBUCO I' Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ArtigoS" - Ficam revogadas as disposições em contrário. 1 Ga~inete do Prefeito do Município de Agrestina, em 27 de fevereiro de 2003. í,uo Copo Monoe! fv1alulino, 21. Centro. CGC 10.091.494/0001-10. CEP 55495-000. A.grestino - Pernombuco Telefone 0**81 - 3744.1156. Fox 0**81 - 3744.1103. E-moi!: pmogrestino@uol.combr