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norma nº 976/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 976 / 2003
Date 2003-06-26
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER NO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE
PERNAMBUCO
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LEI N° 976, de 26 de junho de 2003 .
•
.EMENTA: Cri~ o CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA MULHER no Município
de Agrestina, Estado de Pernambuco,. e
outras providências.
··,······i·:PImFEfto·····nÊ>· MlJNIcÍPtO··;riE···AGRES'flNA.·· ••~~TAD .";':'':::' :-:....:':. ". '.: - -.~»: ,. . ,;-. -' . ",,- ., . " '".,-,:;.,
DE PERNAMBUCOfnc),uso de suas atribuições legais, .
. .' ..:wFEáço'saber que a <tâmara Municipal de Vereadores, aprovou e êtl/
.sanciono a seguinteLêr: .••..•....... .! . . ~. ........ ".
--,'i'"
. ti. .. .. .Ti .' . ...i[['ii:i::
. . rtigo'r .•. Fical criado-no=Município ......c, ..ltla:, Estado de￾Pernambuco, o CONSELHO'· MUNIWAL DOS DIRFiITOS'DA'~BER,órgão
consultivo. vinculado: aóGahiliete' dó Prefeito •. comra TmalidaâeHde': elaborar e
.. '.-":"':< o;:' '" -<--::,,_. ·::i,:.::. ... 1 -<o' ",,:.,. .. . "::- '"". '""". •
implementar emtoga~iãsésferaS'daadIPinistraÇãoMunicfpal,política' vplicas, sob a
ótica de gênero, Para. garantir a igualdad~.deópórtuçida4es·~p.tre homenste' ulheres, de
forma a assegurar àpopulação femininaq. pleno 'exercicio: qç$u.a§dád:
,,:: , -. - < ~:'i.'\:~:-+'fh:'V-i;:::' :;: :j~)~-;mn'\;>::~r;:~It_r::) :' ~.~'-:'}:::/:!!h:
. Artigo 2° - • O ~ONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA .MULHER terá as seguintes competências: •• ••.
I ....:desenvolver .. ação integrada e artíêillada com o conjunto de
Secretarias Municipais e demais órgãos públicos para.,a.:·;:iili.plementação de políticas -..'
J .• ,." •.••.. , ••.•.
públicas comprometidas com a superação dos preceitosejíesigualdades de gêneros;
. J. .••• "
11 - desenvolver estudos, projetos, Çlebates e pesquisas relativas a
condição da mulher, visando a eíiminação d'lsªist~nações q,!e.a atingem e a
ampliação dos seus direitos; I . . .
•.•. . .-. ....•fi' -elaborarl com'~s démàis órgãos e entidades da
AdIllÍni~tração, Municipal, no que' se refere ao planejamento e execução de ações
.,."r" rentes a mulher;'. [ y .
.' .';'< ." IV •~ analisar sugestões manifestadas pela sociedade e opinar
. •. ',~8l?redenúncias quelhes sejam encaminhadas;
~., ,.,.... ·.i". . v .. promover a jcidadania feminina ea equidade. nas relações
sociais; de gênero, prestando assessoria aos órgãos do Poder Público,' emitindo pareceres
.e':llcQ11lpanhando aelaboraçãode programas e projetos desenvolvidos pelos Poderes
-.PÍlblico e privados; i , •
.VI promovér] articulações, intercâmbios e..-,convemosJ::()m] .
instituições governamentais e' não governamentais, com a finalidade" deimplerneritar
políticas, medidas e ações em defesa dos 'Direitos da Mulher; . .
. VII - contribuir para o fortalecimento da ..'....:... •'....... ..:.•..•..••.••..• •.•.•.•.•.
intermédio de ações voltadas para a capacitação das mulheres; . ..... " .... ...., '.
vm - .integrar-se, aos processos preparatórios :das'conferên.Cias' .
mundiais de interesse das mulheres, estabelecendo articulações com os organismos de -..'
defesa das mulheres em âmbito nacional e jntemacional;
---------------------- Rua Capo Manoel Matulino. 21. Centro.~CG--C ,10---------~ .091.494/0001-10. CEP-554--95-,000. ;--Ag--restin.a-------- - Pernambuco --~...'
Telefone 0**81 -3744.1156. Fax 0**81 - 3744.1103. E-mail: pmagrestina@uol.combr . •
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eSTADO DE
PERNAMBUCO
IX - realizar parcerias com outros Conselhos Municipais,
Ministério Público, Delegacia de Polícia da Mulher e outros órgãos afins, para combater
a exploração, assédio e' ~olência sexual e qualquer tipo de discriminação
infante/juvenil; .••
X - estabelecer parcerias com instituições governamentais, para
implementar ações em defesa dos Direitos da- Mulher, e promover ampla divulgação
para 'a população, relativa aos 'seus direitos;
" XI ''''-'.assegurar], o acompanhamento e assistência jurídica,
psicológica e social às mulheres vitimas de violência, de qualquer faixa etária; .
XII - fiscalizar e] exigir o cumprimento da legislação em vigor
relacionado aos direitos assegurados da mulher, -,
1
A.rtigo 30 - O QONSELHO.MUNICIPAL DOS.DIREITOS
DA ~HER compor-se-à dos meiosl necessários para ,o exercício e funcionamento
, de suas atribuições, formado basicamente pela:
'. I - Presidência; .
n-r-, Vice-Presidência;
fi-'-Conselho Deliberativo.
§ 1° - O. CONS;ELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS nA
MULHER, dentro de sua estrutura organizacional, poderá criar Departamentos para
Assessoramento de suas atividades,
§ 2
0
- As competências de cada'órgão serão especificadas no
Regimento Interno, a ser aprovado pelos membros do .Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher.
c
Artigo 4° - O qONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA MULHER formado pela estrutura constante no artigo anterior, terá dez (10)
representantes femininas, com número igual de suplentes, escolhidas entre pessoas que
tenham' contribuído de forma significativa em beneficio dos Direitos da Mulher, com a
seguinte composição: i
I - uma (1) representante (ia Secretaria Municipal de Educação;
n- uma (1) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
'fi - uma (1) representante da- Secretaria Municipal de ação
I
Social; !
IV '-"uma (1) representante do 'Poder Iegislativo Municipal; ,
V - uma (1) representante do Conselho da Criança e ·do
Adolescente; ,
Rurais;
. ,
VI - uma (1) representante de clubes de Serviços da cidade;
v.n - uma (1) representante da OAB/PE, Subseção Regional; ,
vm, - 'um~ (1) representante do Sindicato' dos Trabalhadores
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m caso de
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§ -1~ - As funções dos membros do Conselho não serão
remuneradas, sendo consideradas como serviços públicos relevantes .
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.§. 2° - o mandato das Conselheiras será de dois (2)
permitida uma única recondução.
mês de acordo co
Artigo 5° - O Conselho se reunirá ordinariamente UIIlIi:l<'V~~~,"
c~lendárioPtevüpnente .aprovado.
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§:,lon ..- O C~ºse,ho ".se/reunirá· ...estraordinariamente, quand
convocado pela'pid§ncia'ou porlsolicitação da maioria dos seus membros, com
antecedência mínima'deguárel:í!a;~oitq (48) horas,
:._-----_...". -, ,.... _-. !,E: - -.-,.
o ~··.Às..delib~rações:4o:~C6hselhg,~frª9i!:_ ;'"•......
..0 );l ..PtesidenWdo ',cQI1selhoo.V'ofÔ)·de'qualjª
t . ,,- ":CO': •••.••
absoluta de voto ...,
empate.
Artigo 6° - O~ membrosdO"Conselho serão
Decreto' pelo Chefe do Poder Executivo Municipal,segundo' indicaçã'"
. . . I .' ..•. ',... ...• ......h ;.
que compõem oConselho, previamente deliberados em assembléia» '.' .•
I
Artigo 7° F,ica instituído o fUNgO MUNICIPAL DOS"
DIREITOS DA MULHER - FMDM, administrado pelqS9nselho, destinado a gerir
recursos para financiar- as atividades do CONSELHO ~~CIPAL DOS DIREITOS I
DA MULHER. Parágrafo Único - Q FUNDO MlW!<âIrAL DOS DIREITOS DA
MULHER ou FUND'O }:SPECIALJ de naturez:al!,çphtã~ll, ao qual serão alocados:
recursos destinados a atender é}.S demandas ditâ~âs;!·pêíâ.rpolítica do conselho para
instalação e funcionamento do mesmo; cujos'recílrsbs,':d~yerão constar previamente do
..·TorçamentoPluriáhual de Investimentos-do MuruCípio';:ê"serão repassados diretamente -.' ,'.:
"pela}?refeitura'Municipal de Agrestina, Pernambuco.
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i:, ' ...........:Artigo· 8° - Ao.conselho é facultado o direito de estabelecer
parcenas'para desenvolvimento de projetos, programas e ações, podendo para tanto, ;.," ,...... .: I
·.. fírmarconvênios, .protocolos e outros instrumentos similares, para obtenção de recursos,
.•..." .....• "...••.. ,.... . .• ' !
.v: equipamêntos e pessoal.
.......=: . . .... '..Artigo 9° - O CONSELBOMUNICIP AL .DOS])qq:IIP~"
DA MULHER poderá solicitar aoPr~feito do Município que sej~ colocaclos;àsua
disposição, servidores públicos municipais sem ônus para o Conselho, ..ºecess~riO$;.para .
o atendimento de' suas finalidades. . . '"j,.~." .
Artigo 10° - No' prazo de trinta (30) diasá~ósa;iJistáià,
Conselho elaborará o seu Regimento Interno, onde constará as atribuiç5esdôs' 'seus
membros e outras atividades inerentespara o seu pleno funcionamento.
;-
Artigo 11°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Rua Cop~ Monoel Motulino, 21. Ce o. CGC 10,091.494/0001-10. CEP 55495-000. Agrestina - Pernombuco
. Telefone 0**81 - 374tl.1156. Fax 0**81 - 3744.1103. E-maU: pmagrestina@uol.com.br.
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'Irabalhando com o povo
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• Artigo 12° - Revogam-se ,as disposições em contrário.
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Gabinete do Prefeito de Agrestina, em
26 de junho de 2003.
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Rua Capo Manoel Matulino, 21. Centro. CGC 10.091.494/0001-10. CEP 55495-000. Agrestina - Pernambuco
TelefoneO**81-3744.1156. F,axO**81-3744.1103. E-mail:prnagreslina@uol.combr
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