| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 981 / 2003 |
| Date | 2003-08-12 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA A CAMINHO DA ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEINº 981, DE 12 DE AGOSTO DE 2005. EMENTA: Institui o Programa A CAMINHO DA ESCOLA e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou € eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica incluído no Plano Plurianual do Município aprovado pela Lei nº 969/2002 o programa A CAMINHO DA ESCOLA a ser instituído no âmbito da Secretaria de Educação, destinados aos alunos da rede estadual de ensino que utilizam os serviços de transporte escolar do Município. Artigo 2º - Para fazer face, no presente exercício, a alocação de recursos ao programa instituído pela presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir nó Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria de Educação crédito especial no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), para a aplicação conforme o seguinte demonstrativo. Cód. 02 Poder Executivo Cód. 05 Secretaria de Educação — Administração Direta Cód. Fone Programa A Caminho da Escola R$ 40.000,00 12.361.006.1008.000 Outras Despesas Correntes R$ 35.000,00 Artigo 3º - Os recursos necessários à cobertura do crédito. especial de que trata o artigo anterior serão provenientes do convênio firmado com o governo estadual com este fim especificado. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Agrestina, em 12 de agosto de 2003. hi Ulead A “Prefeito - fo.