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norma nº 981/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 981 / 2003
Date 2003-08-12
EmentaINSTITUI O PROGRAMA A CAMINHO DA ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEINº 981, DE 12 DE AGOSTO DE 2005.
EMENTA: Institui o Programa A CAMINHO DA
ESCOLA e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA,
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou €
eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Plano Plurianual do Município
aprovado pela Lei nº 969/2002 o programa A CAMINHO DA ESCOLA a ser instituído no
âmbito da Secretaria de Educação, destinados aos alunos da rede estadual de ensino que
utilizam os serviços de transporte escolar do Município.
Artigo 2º - Para fazer face, no presente exercício, a alocação de
recursos ao programa instituído pela presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir
nó Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria de Educação crédito especial no
valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), para a aplicação conforme o seguinte
demonstrativo.
Cód. 02 Poder Executivo
Cód. 05 Secretaria de Educação — Administração Direta
Cód. Fone Programa A Caminho da Escola R$ 40.000,00
12.361.006.1008.000
Outras Despesas Correntes R$ 35.000,00
Artigo 3º - Os recursos necessários à cobertura do crédito.
especial de que trata o artigo anterior serão provenientes do convênio firmado com o governo
estadual com este fim especificado.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Agrestina, em
12 de agosto de 2003.
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