| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 982 / 2003 |
| Date | 2003-10-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A GUARDA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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EMENTA: Dispõe sobre a Guarda Municipal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação pertinente, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada junto ao Poder Executivo, subordinado diretamente à Secretaria de Administração, a seção da Guarda Municipal de Agrestina, de acordo com o que preceitua o artigo 4º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º - A Guarda; Municipal de Agrestina será uma corporação uniformizada e equipada, destinada à proteção de bens, dps e eminentemente preventivo, mantida pelo Município. Art. 3º - Compete a Guarda Municipal de Agrestina: I —- Promover a vigilância de vias e logradouros públicos, fiscalizando a adequada utilização dos parques, jardins, praças e outros bens de domínio público, e evitando a sua depredação. U — Promover a vigilância dos próprios municipais, Paço e Câmara Municipal, bem como das suas instalações dos serviços públicos; HI - Promover a vigilância do patrimônio histórico-cultural do Ma pi as asse E pá permanente, atuando na defesa da floresta, E | js cadiacirtção ci IV - - Col rn tiva a Mur nicipio: V — Atuar na fiscalização do trânsito, promovendo, inclusive, as atuações necessárias, bem como colaborar, quando solicitada, com tarefas atribuídas à Defesa Civil do Município, na ocorrência de calamidades públicas ou grandes sinistros é em auxílio à Polícia Militar; = Colaborar. na segurança pública, mediante convênio com o Estado, atras de Secretaria de Segurança Pública, conforme legislação vigente; VII — Prestar auxílio ao público, bem como executar o serviço de patrulhamento escolar; Art. 4º - Para consecução das finalidades da Guarda ' Municipal, o Poder Executivo poderá firmar acordos; contratos e convênios com entidades públicas de outros Municípios, do Estado: da União. Art. 5º - Ficam criados na seção da Guarda Municipal, os cargos a seguir especificados, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito - Municipal: RR E “ Chefe de Seção Epa Chefe de Setor “ Parágrafo Único - As remunerações pagas aos agentes constantes no quadro dessa Lei será estabelecidas anualmente por ato do executivo. Art. 6º - Ficam criados os cargos de provimento efetivo, a serem preenchidos por concurso público de provas é títulos, abaixo especificados: QUANTIDADE DENOMINAÇÃO 20 Guarda Municipal baliando cora o Povo E ESTADO DE PERPARRSBILICO Parágrafo Único — Os três primeiros meses de exercício do receberá, como Guarda Municipal “Bolsista”, a imporiância mensal correspondente a 50% (cingienta por cento) da remuneração base, estipulada no edital do concurso público de provas e títulos. Art. 7º - A Guarda Municipal de Agrestina será regida além da presente Lei, por Estatuto próprio e especifico, que estabelecerá os requisitos mínimos para admissão, o plano de carreira dos cargos da Guarda Municipal, as atribuições dos seus ocupantes, os direitos e deveres, as transgressões disciplinares e respectivas penalidades, a sua estritura ou escala hierárquica, e outras disposições correlatas ou pertinentes. Art. 8º:- As despesas com execução desta Lei, correrão por conta de:verbas.e dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário. Art. 9 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. o Gabinete do Prefeito de Agrestina, Em 28 de outubro de 2003. Prefeito |