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norma nº 982/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 982 / 2003
Date 2003-10-28
EmentaDISPÕE SOBRE A GUARDA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id239

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EMENTA: Dispõe sobre a Guarda Municipal e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA,
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela legislação pertinente,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada junto ao Poder Executivo, subordinado
diretamente à Secretaria de Administração, a seção da Guarda Municipal de
Agrestina, de acordo com o que preceitua o artigo 4º, inciso I, da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 2º - A Guarda; Municipal de Agrestina será uma
corporação uniformizada e equipada, destinada à proteção de bens, dps e
eminentemente preventivo, mantida pelo Município.
Art. 3º - Compete a Guarda Municipal de Agrestina:
I —- Promover a vigilância de vias e logradouros públicos,
fiscalizando a adequada utilização dos parques, jardins, praças e outros bens de
domínio público, e evitando a sua depredação.
U — Promover a vigilância dos próprios municipais, Paço e Câmara
Municipal, bem como das suas instalações dos serviços públicos;
HI - Promover a vigilância do patrimônio histórico-cultural do
Ma pi as asse E pá permanente, atuando na defesa da floresta,
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cadiacirtção ci
IV - - Col
rn tiva a Mur nicipio:
V — Atuar na fiscalização do trânsito, promovendo, inclusive, as
atuações necessárias, bem como colaborar, quando solicitada, com tarefas
atribuídas à Defesa Civil do Município, na ocorrência de calamidades públicas
ou grandes sinistros é em auxílio à Polícia Militar;
= Colaborar. na segurança pública, mediante convênio com o
Estado, atras de Secretaria de Segurança Pública, conforme legislação
vigente;
VII — Prestar auxílio ao público, bem como executar o serviço de
patrulhamento escolar;
Art. 4º - Para consecução das finalidades da Guarda
' Municipal, o Poder Executivo poderá firmar acordos; contratos e convênios com
entidades públicas de outros Municípios, do Estado: da União.
Art. 5º - Ficam criados na seção da Guarda Municipal, os
cargos a seguir especificados, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito -
Municipal:
RR E “ Chefe de Seção
Epa Chefe de Setor
“ Parágrafo Único - As remunerações pagas aos agentes
constantes no quadro dessa Lei será estabelecidas anualmente por ato do
executivo.
Art. 6º - Ficam criados os cargos de provimento efetivo, a
serem preenchidos por concurso público de provas é títulos, abaixo
especificados:
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO
20 Guarda Municipal
baliando cora o
Povo
E
ESTADO DE
PERPARRSBILICO
Parágrafo Único — Os três primeiros meses de exercício do
receberá, como Guarda Municipal “Bolsista”, a imporiância mensal
correspondente a 50% (cingienta por cento) da remuneração base, estipulada no
edital do concurso público de provas e títulos.
Art. 7º - A Guarda Municipal de Agrestina será regida além
da presente Lei, por Estatuto próprio e especifico, que estabelecerá os requisitos
mínimos para admissão, o plano de carreira dos cargos da Guarda Municipal, as
atribuições dos seus ocupantes, os direitos e deveres, as transgressões
disciplinares e respectivas penalidades, a sua estritura ou escala hierárquica, e
outras disposições correlatas ou pertinentes.
Art. 8º:- As despesas com execução desta Lei, correrão por
conta de:verbas.e dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas
se necessário.
Art. 9 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
o Gabinete do Prefeito de Agrestina,
Em 28 de outubro de 2003.
Prefeito |

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