| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 987 / 2003 |
| Date | 2003-11-28 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2004. |
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Trabalhando com o Povo Prefeitura X*., Municipal Aí Ta ppa ESTADO DE PERNAMBUCO LEI Nº 987/2003. EMENTA: Estima a Receita e fixa a DESPESA do Município para o exercício de 2004. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 165 da Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO 1 DA ABRANGÊNCIA Artigo 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Agrestina para o exercício de 2004, compreendendo: I- O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta; o “ILE O) Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta, incluindo os fundos - mantidos pelo Poder público. TÍTULO H DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Artigo 2º - A receita orçamentária total para O exercício de 2004 é estimada em R$ 13.500.000,00 (Treze milhões e quinhentos mil reais) e desdobrar em: 1 - Orçamento Fiscal: R$ 11.498.000,00 (onze milhões, quatrocentos e noventa e oito mil reais); . CNPJ: 10.091.494/0001-10 - CEP 55495-000 - Agrestina - Pernambuco ) 3744.1103 - E-mail: pmagrestinaQ)jnet.com.br Rua Cap. Mancel Matulino, 21, Ca: Fone/ Trabalhando com o Povo AGRESTINA Prefeitura xXx 1 7 ESTADO DE Municipal * PERNAMBUCO H - Orçamento da Seguridade Social R$ 2.002.000,00 (Dois milhões e dois mil reais). Artigo 3º - As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos conforme o disposto no anexo 01. Artigo 4º - A Receita estimada no orçamento será arrecadada na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do anexo 02. CAPÍTULO IH DA FIXAÇÃO DA DESPESA Artigo 5º - A Despesa Orçamentária total no mesmo valor da Receita, é fixada em R$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais) e desdobrada nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias em: I - Orçamento Fiscal R$ 8.996.000,00 (oito milhões novecentos e noventa e seis mil reais); Il - Orçamento da Seguridade Social R$ 4.504.000,00 (quatro milhões, quinhentos e quatro mil reais). RE o. PARÁGRAFO ÚNICO — Do montante das despesas po fixadas no inciso TI do caput deste artigo serão custeados R$ 2.502.000,00 (dois milhões, quinhentos e dois mil reais) com recursos do Orçamento Fiscal. CAPÍTULO II DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO Artigo 6º - A Despesa Total, fixadas por Função, Subfunção, Projetos, Atividades, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos 06 a 09 desta Lei Artigo 7º - As categorias econômicas e os grupos de despesas estão demonstrados de forma individualizada por órgão no Anexo 02 analítico e consolidado no Resumo da Natureza da Despesa. Rua Cap. Manoel Matulino, 21, Centro, CNPJ: 10.091.494/0001-10 - CEP 55495-000 - Agrestina - Pernambuco Foneifax:(81) 3744.1103 - E-mail: pmagrestinaGjjnet.com.br Trabalhando com o Povo | AGRESTINA ESTADO DE PERNAMBUCO CAPÍTULO IV | DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO Artigo 8º -Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, nos termos da Lei Federal nº 4. 320/64 e disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias autorizado abrir crédito adicionais suplementares até o valor correspondente a 40% (quarenta inteiro por cento) dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, com a finalidade de incorporar que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos permitidos no $ 1º do Artigo 43 da Lei nº 4.320 a disposição da LDO de 2004. Artigo 9º - Serão excluídos da base de cálculo, referida no caput do artigo 8º, os valores correspondentes a amortização e encargos de dívida e ás despesas financeiras com operações de créditos contratadas e à contratar. Artigo 10 — O limite autorizado no artigo 8º não será onerado quando o crédito se destina a: I - atender insuficiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de ae consignadas à ao mesmo grupo; NH - E ao pagamento de despesa decorrentes de precatórios judiciais, amortizações e juros da dívida, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotação; III — atender despesas financeiras com recursos vinculados a operações de crédito e convênios, observada a destinação prevista no instrumento respectivo; IV - atender insuficiência de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das Funções Saúde, Assistência, Previdência, e em Programa de Trabalho relacionados á Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções; Y - incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2003, do excesso de arrecadação vinculados a Fundos Especiais e 4: Rua Cap. Manoel Matulino, 21, Centro, CNPJ: 10.091 .494/0001-10 - CEP 55495-000 - Agrestina - Pernambuco Fone/fax:(81) 3744.1103 - E-mail: pmagrestinaQjjnet.com.br Trabalhando com o Povo AGRESTIN f TES a ESTADO DE PERNAMBUCO ao FUNDEF, quando se configurar à receita do exercício superior as previsões de despesas fixadas nesta Lei. VI — Reserva de contingência. TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 11 — A utilização de dotações com origem de recursos em convênios ou operações de créditos fica condicionada à celebração dos instrumentos. Artigo 12 - O Chefe do Poder Executivo, no âmbito deste Poder, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas para garantir as metas de resultados estabelecidas na Lei de Diretrizes SEER, consoante legislação específica. Artigo 13 - O Poder Executivo estabelecerá Programação Financeira, onde fixará as medidas necessárias a manter dispêndios compatíveis com as receitas a fim de obter o equilíbrio financeiro. = seems Artigo 14 — A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, contando-se seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004. Artigo 15 — Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 28 de novembro de 2003. -Prefeito- 10001-10 - CEP 55495-000