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norma nº 987/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 987 / 2003
Date 2003-11-28
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2004.
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Trabalhando com o Povo
Prefeitura X*.,
Municipal Aí
Ta ppa
ESTADO DE
PERNAMBUCO
LEI Nº 987/2003.
EMENTA: Estima a Receita e fixa a DESPESA do
Município para o exercício de 2004.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA,
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo
165 da Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO 1
DA ABRANGÊNCIA
Artigo 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Agrestina para o exercício de 2004, compreendendo:
I- O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município,
seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta;
o “ILE O) Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as
entidades e órgãos da Administração direta e indireta, incluindo os fundos
- mantidos pelo Poder público.
TÍTULO H
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Artigo 2º - A receita orçamentária total para O exercício de
2004 é estimada em R$ 13.500.000,00 (Treze milhões e quinhentos mil reais) e
desdobrar em:
1 - Orçamento Fiscal: R$ 11.498.000,00 (onze milhões,
quatrocentos e noventa e oito mil reais);
. CNPJ: 10.091.494/0001-10 - CEP 55495-000 - Agrestina - Pernambuco
) 3744.1103 - E-mail: pmagrestinaQ)jnet.com.br
Rua Cap. Mancel Matulino, 21, Ca:
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Prefeitura xXx 1
7 ESTADO DE
Municipal * PERNAMBUCO
H - Orçamento da Seguridade Social R$ 2.002.000,00 (Dois
milhões e dois mil reais).
Artigo 3º - As receitas são estimadas por Categoria
Econômica, segundo a origem dos recursos conforme o disposto no anexo 01.
Artigo 4º - A Receita estimada no orçamento será arrecadada
na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do
anexo 02.
CAPÍTULO IH
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Artigo 5º - A Despesa Orçamentária total no mesmo valor da
Receita, é fixada em R$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais) e
desdobrada nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias em:
I - Orçamento Fiscal R$ 8.996.000,00 (oito milhões
novecentos e noventa e seis mil reais);
Il - Orçamento da Seguridade Social R$ 4.504.000,00
(quatro milhões, quinhentos e quatro mil reais).
RE o. PARÁGRAFO ÚNICO — Do montante das despesas
po fixadas no inciso TI do caput deste artigo serão custeados R$ 2.502.000,00 (dois
milhões, quinhentos e dois mil reais) com recursos do Orçamento Fiscal.
CAPÍTULO II
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
Artigo 6º - A Despesa Total, fixadas por Função, Subfunção,
Projetos, Atividades, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos 06 a 09 desta
Lei
Artigo 7º - As categorias econômicas e os grupos de
despesas estão demonstrados de forma individualizada por órgão no Anexo 02
analítico e consolidado no Resumo da Natureza da Despesa.
Rua Cap. Manoel Matulino, 21, Centro, CNPJ: 10.091.494/0001-10 - CEP 55495-000 - Agrestina - Pernambuco
Foneifax:(81) 3744.1103 - E-mail: pmagrestinaGjjnet.com.br
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CAPÍTULO IV |
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Artigo 8º -Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais
prescrições constitucionais, nos termos da Lei Federal nº 4. 320/64 e disposições
da Lei de Diretrizes Orçamentárias autorizado abrir crédito adicionais
suplementares até o valor correspondente a 40% (quarenta inteiro por cento) dos
orçamentos, fiscal e da seguridade social, com a finalidade de incorporar que
excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos
permitidos no $ 1º do Artigo 43 da Lei nº 4.320 a disposição da LDO de 2004.
Artigo 9º - Serão excluídos da base de cálculo, referida no
caput do artigo 8º, os valores correspondentes a amortização e encargos de
dívida e ás despesas financeiras com operações de créditos contratadas e à
contratar.
Artigo 10 — O limite autorizado no artigo 8º não será onerado
quando o crédito se destina a:
I - atender insuficiência de dotações do grupo Pessoal e
Encargos Sociais mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de
ae consignadas à ao mesmo grupo;
NH - E ao pagamento de despesa decorrentes de
precatórios judiciais, amortizações e juros da dívida, mediante a utilização de
recursos provenientes de anulação de dotação;
III — atender despesas financeiras com recursos vinculados a
operações de crédito e convênios, observada a destinação prevista no
instrumento respectivo;
IV - atender insuficiência de outras despesas de custeio e de
capital consignadas em Programas de Trabalho das Funções Saúde, Assistência,
Previdência, e em Programa de Trabalho relacionados á Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das
respectivas funções;
Y - incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de
dezembro de 2003, do excesso de arrecadação vinculados a Fundos Especiais e
4: Rua Cap. Manoel Matulino, 21, Centro, CNPJ: 10.091 .494/0001-10 - CEP 55495-000 - Agrestina - Pernambuco
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ao FUNDEF, quando se configurar à receita do exercício superior as previsões
de despesas fixadas nesta Lei.
VI — Reserva de contingência.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 11 — A utilização de dotações com origem de recursos
em convênios ou operações de créditos fica condicionada à celebração dos
instrumentos.
Artigo 12 - O Chefe do Poder Executivo, no âmbito deste
Poder, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a
compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas para garantir as
metas de resultados estabelecidas na Lei de Diretrizes SEER, consoante
legislação específica.
Artigo 13 - O Poder Executivo estabelecerá Programação
Financeira, onde fixará as medidas necessárias a manter dispêndios compatíveis
com as receitas a fim de obter o equilíbrio financeiro.
= seems Artigo 14 — A presente lei entra em vigor na data de sua
publicação, contando-se seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.
Artigo 15 — Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em
28 de novembro de 2003.
-Prefeito-
10001-10 - CEP 55495-000

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