| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 771 / 1992 |
| Date | 1992-03-24 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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.(~. r Prefeitura Munleipal de Agrestlna PE LEI Nº 771/92. " EMENTA: Cria o Conselho Municipal de Def-e-' p 5a dos Direitos da Criança.e do " Adolescente e,dá outras providên-' cias. o PREFEITO DO MUNICípIO DE AGRESTINA,ES'rADO DE pr;RNAMBUCO, no uso de sua's atribuições legais, faço saber q~e' a I' Câmara Municipal de Vereadores aprovBu e eu sanciono a seguinte LEI. ARTIGO lº - Fica criado o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança € do Adolescente - CONDECA, na con formidade do disposto no artigo 115 da Lei Orgânica do Municí-' , ..' pio de Agrestina, com prerrogativas de orgão de deliberação colegiada,'normativo e de assessoramento ao Governo Municipal nas açôe s pertinentes à formulação, desenvol vimenj:o e execução de ' sua politica direcionada à infância e à juventude, nos termo~ , • das disposições dos artigos 24~ inciso XV e 327,§§ lº, a 4º da' ~Constituição Federal. ., " .... " PARÁGRAFO ÚNICO: No c\.lmprimento de suas finalidades o CONDECA observa~á, no que couber ao Municipio, ~S'di~pos~ções da Lei'Federal Nº 8.0~~/90 - Estatuto da Criança e do Adolescen te e desenvolverá suas açoes atravês'da implementação, congreg~ ção de esforços,e.apoio às seguintes iniciati.vas: I'- Programa especializa~os para o atendiment~ a " crianç~ e adolescente em situação de risco ou envolvidos em '" . atos delituosos visando garantir-lhes educação, saúde e forma-' çao adequad ra à sua reinserção no processo comunitário e soci~). 11 : Programas de atendimento a crianç~ e do adoles centes pbrtadores de deficiências físicas, sensoriais e mentais; 111 ,- Atividades especificas de p.revenção e atendimento a criança e ao adolescente dependent~s de substâncias ~ , entorpecentes e drogas afins; • .' .. '. cont/!!'-..: -e-. ;IF L~----------~~~~--------~~~--------------~--------~--~ ~------ _ _ Prefeitura Munlcípal de Agrestina - PE - 2 - ,. . IV. - Estud~s pesquisas e produção de material educa- .tivo destinados a'previnir e cômbater o uso de sub st áncí.e s que' provocam cíependênc í.as físicas ou psíquicas em criança a ado Leajcentes; V - Programa de alimentação e assistência a sa~de " nas unidades escolares-do Município; VI - Programas de assistência materno-infantil. c; ARTIGO 2Q - Na ob servánc í a,de suas atribuições en-" quarrto órgão d'eliberativo e normati vo, ao CONDECA competirá especificaÍnente: I - Analizar propor a implantação e/ou ampliação de' programas, projetos e atividades julgadas de interesse revelante para a política municipal de proteção a infância e a juvent~ de; r 11 - Estabelecer diretrizes a serem seguidas pglo 92. verno local, relativamente ao cumprimento das determinações com plementações e aclaptações da iegislação Municipal visando o '" atingimento dos. objetivos declarados das políticas estabelec~' das para o Setor; 111 - Identificar prioridades e estabelecer diretrizes atinentes ã alocação de recursos segundo'a~ áreas afetadas' ã açâo do Poder P~blico Munic~pal, no ãmbito da atenção a cr~a~ ça e ao adolescente; ~V - Assenssorar os órgão~ da Administração Munici-' pa1., no sentfdo" de tornar factíveis os planos, programa~ e projetos do setor, bem c~mo no que se refer~ à compatibi~ização " • + ' destes com as diretrizes providas de outras esferas de govetno; V - Desenvolver, por sua própria iniciativa Q estí-' mula a participação da comunidade nb planejamento e execução " dos programas ~oita~os para o setor, especi§lmente atrav~s da d í scus sâo destes junto às bases da s-entidades representativas ' da sociedade e da que se acham representadas no CONDECAi VI -'Articular-s; com 6rgãos e entidades ;fins de " outros níveis ~e governo e da sociedade civil, para efeito ~Q ! desenvolvimento de programas conjuntos a serem efétivados pelo' poqer Público Municipal, relativamente a proteção e defesa dos' direitos da criança e do adolescente, na conformidade do dispo~ tos no artigo 204 inciso I e.II da Constituição Federal; c ... .1 ~.ontinua /~ .. "/11// ,. . + . .. . . . +. . \ .... ... .' , '. +,.. " .+-~. .. . , ..",. t ! r ,~, I,,' ---- ---------- I ! . , .- Prefeitura Munlcípal de Agrestina PE 3 - . " VII - Concedér e propor ao Governo Municipal o desenvolvimento de campanhas de cunho educat.ivo e incentivador a~serem levados a comunid~d~, visando a garan'tia e a proteção dos direi-' tos fundamentais da criança e do adolescente; VIII - Propor ao Governo Municipal a adoação de medidas que assegurem c,apacit:ação técnica, administrativa e pedagógi-' ~ ca ao pessoal envolvido no t.rat.o dos problemas inerentes ao setor mediante sua participação em cursos, encontros~ convenções, con~' gressos e conclaves afins, propiciando maior intercâmbio de mat~- ricts relacionadas com política social; IX - Avaliar o desempenho dos 6rgãos que ,ãmbito do " Município tem si atribuídas funções de programação planejamentd e , , execução de po Lfticas voltadas para a cr í ança e o adolescente, " propondo, quando necessãrio, diretriz~~ para reorientação,ou inte . . . '.' ~ gração ou ,compatibilização de prog~amas e projetos' correlaTos; X - Assumir atribuições de outias que no 'âmbito ~~ ", seus objetivos, a maioria dos membros do CONDECA julgue de inte-' resse revelantes para o setor. c: ARTIGO 3Q'- A execuçao das propostas e deliberações " t.omade slpe Lo CONDECA que sejam de responsabilidade do Munic'ípio, " " ',ficará a cargo dos órgãos do' Poder Executivo que atuam na s áreas' da polí~ica social; PARÁGRAFO UNICO - As proposições e deliberações cu~a' execuçao esteja a cargo de órgãos de outros níveis de governo ou' de entidades da sociedade civil e do setor priv~do, serão encamig . hados a quem de direito pelo Poder Executivo Municipal, que c~mu~ nicarã ao CONDECA as providências adotadas para o seu cumprim~nto. " ARl'IGO 4Q - O CONDECA setá composto de 07 (sete) memsegmentos diversos do ~oder pfiblico e da Sociedade Civil,'" integrado pelos seguintes conselheiios: I - O tit.u'La r da Secretária de Educação do Município; 11 - O titular da Secretiria de Adiministração; 111, -.Um (1) representante do Poder Jundiciãrioi bras sendo continua --- -- - .. _o: _ '., .- . '~,-.. . t '.. / ; I:! ."; . 0'0 " ' .. ;. e,., Prefeitura Municipal de Agrestina PE - 4 - .•.. IV - Um (1) representante do Minist~rio P~blic~; V - Um (1) representante da Igreja; VI - Um Jl) representante do· Sindicato dos Trab~lba-, dores Rurais. .." -. .' . VII - Um. (1) representante da Liga de prãteção e Assistência·a Maternidade e'a Infância de Agrestina. .' ARTIGO 59 - A cada membro efetivb d~CONDECA corres ponderâ um suplente que'assumirâ, na condição de substituto eventual,·as funç6es do titulo . , , , (. . § lQ - A nomeação do~ membros efetivos e dos suple~ tes sera feita pelo Prefeito do Município, para um mandato de ' 02 (dois) anos, sendo facultada a recondução. '§ 2Q - O Pre~idente do CONDECA permanecerá na fun-' çao .durante o tempo em que detiver a condição de titular da secretariade Educação e Cultura do Município. §3Q - O Vice-Preside'nte do CONDECA será escoll}ido' por seus ~ares, para o mandato de igual duração ao do Presiden-' te, p2dendo ser ~e~leito para o mandatosubsequente. § 4º - Declarado extinto. o seu mandato, o Presidente do CONDECA oficia.râ ao Prefeito do Município sobr'e a v:agân::'r • cia do caTgo a fim de qus este providêncie o seu preenchimento. § Sº - As representaç6es a ~ue se referem os inciso IIr e IV deverâo reca í.r sobre pessoas investidaq, respecti vame~ te nás funç6es de Juiz ~ Promotor pijblico. § 6º - Os representantes aludidos nos inciso VI e . VII serao indicados formalmente pelas entidades a que estejam ' vinculados, na condição de membro de diretoria ou associado. ~, ,,0._ .. '. r .. ~ " . . ,I -, ARTIGO 6º - No caso de ocorrência de vaga o suplente ou novo membro designado deverá completar o ~andato de subs~ t.ituído. " .. ARTIGO 7º - O exerC1ClO efetivo da função de conselheir.:?nao 'ser~ fe~unerada a qualquer titulo,' sendo considérado'" serviços pijblicos de reve~ância soc~al e estabelecida a presençao de idoneidade mQral do membro designado: I • .. .Ó» ,." -i- •• contin\la ~/!l .-------_._-- ..__. .. - Prefeitura Municipal de. Agrestlna - PE '.....• '•. '. ARTIGO 8º - o CONDECA reunii:::'se-ácom 'a presença de no minimo 04 ,(quatro) conselheiros, Qrdinariamehte uma vez por' m~s e, extraordináriamente, quando convocado'peloseu Pre~ide~-. te ou mediante requerimento de 04 (quatro) dos membros efetivos. PARÁGRAFO ÚNICO - Não sendo,verificados a presença' de quorum na prime~ra convQcação, o'Presidente c.onvocará nova' reunião que deverá oco r'rer no prazo mínimo de 48 (quarenta e oi , ~ to) horas' e máximo de 72 (setenta e duas-) horas. ARTIGO 9Q Perderão seus mandatos os membros que '. deixarem de comparecer, sem justificativa plausível, ~ 2 (duas)~' reuniões consecutivas ou a'4 (quatro) alternadas. § lº - O prazo para requerer justific~ção de ausen- 'cia e de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da reunião, em' que a mesma ocorreu. § .2º - Declarada a perda,de,rnand~to de qualquer con selh~iro, o Pre~idente do CONDECA comunlcará, oficialmente" ,ao' Prefeito do Município, a' fim de que, este proceda a pertinente ' substituição do mempro afastado. • • ARTIGO 10º - As decisões do CONDECA serao tomadas ' por maioria simples dos membros presentes às r~uniões cabendo ' ao Presidente àu a quem de direito no exercício da presidência' apenas ó voto de qualidade" c ARTIGO llQ - Compete ao Presidente do CONDECA, privativamente: I - Coordenar as atividades do órgão; 11 - Convocar e presidir as reuniõe~ do CONDECA; 111 - Propor as reformas que se fizere, necessária,s ,. no regimento Interno do CONDECA; rV - Fazer cumprir as decisões ,emanadas de suas reu niõesi v - Remeter ao Prefei~o do Município ?-nualmente, o' relatório das a.t í.ví.dade s do CONDECA,. bem como a pr est.açâo de .': ~contas'dos recursos de'qualquer natureza a ele ,repassados., VI .- Prestar contas ao CONDECA da gestão f inance ira : .. e darealização,~e suas atividades; , . - . , VII - Executar outras atribuições que, a critério I dos membros do CONDECA, sejam julgados como de competência" esp~ , . . cífica do presid~nte. rnn'!- inua ... /l.t /. ... .' . , .' .' , . , I , '•. . .. ::- . '. .~~; , .•. r··, . '. :;:l -o 1..' .' ~. .•. ,..- . ~~ •.- •• •.. ..•.' ,. . . ,; ',,0 " ", ..' .. " r ---- -- .--~- -~-_. .,., .).' .. Prefeitura Munlcípal de Agrestina - PE - 6 - ARTIGO l2º - O CONDECA poderá dispor dos seguintes recursQs destinados ao custeio de suás atividades: I - Dotadões cons!gnadas no orçamento do MQnicipio;' 11 - 'Créditos Adicionais; 111'- Doações e legados; . IV - Dotações federais e estaduais destinadas a im .' , ~: .' . .' pLeme nt.a ç áo e desenvolvimento de programas vol tado s para a pr~ . . teção da infância e à adolescência, cUJa execuçao envolva a " participação direta do CONDECAi V - Recursos de outras f orrtes de qualquer natureza ,. '.. .. que a ele sejam destinados. ~ .' ARTIGO l3º - A prestação de corit as da-s 1:itrvidaaes' do CONDECA, inclusive ,da apliação dos recursos que lhe forem' destinados por qualquer fonte, será ~ncaminhado à Câmara'Municipal., jQntament~ com a prestação de contas da Prefeitura Mu-' nicipal. ARTIGO l4º - No prazo d~ 90 (noventa) dias a ~on-' tar da data de publicação de~ta Lei o CONDECA elabora~á o seu' . regi~ento Internb, que será expedido através de decreto do Poder Ex~cutivo Municipal. ~ ARTIGO 15º - Esta Lei entrará em vigor na data de' sua publicação ficando revolgadas as disposições em contráEio . PREFEITURA HUNICIPAL DE,AGRESTINA, 24 DE MARÇO DE' '. 1992. - PREFEITO - .. " '. ' . , ; . .. I ~ '. .. , , '.