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norma nº 771/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 771 / 1992
Date 1992-03-24
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Munleipal de Agrestlna PE
LEI Nº 771/92.
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EMENTA: Cria o Conselho Municipal de Def-e-' p
5a dos Direitos da Criança.e do "
Adolescente e,dá outras providên-'
cias.
o PREFEITO DO MUNICípIO DE AGRESTINA,ES'rADO DE pr;R￾NAMBUCO, no uso de sua's atribuições legais, faço saber q~e' a I'
Câmara Municipal de Vereadores aprovBu e eu sanciono a seguinte
LEI.
ARTIGO lº - Fica criado o Conselho Municipal de De￾fesa dos Direitos da Criança € do Adolescente - CONDECA, na con
formidade do disposto no artigo 115 da Lei Orgânica do Municí-' , ..'
pio de Agrestina, com prerrogativas de orgão de deliberação co￾legiada,'normativo e de assessoramento ao Governo Municipal nas
açôe s pertinentes à formulação, desenvol vimenj:o e execução de '
sua politica direcionada à infância e à juventude, nos termo~ ,
•
das disposições dos artigos 24~ inciso XV e 327,§§ lº, a 4º da'
~Constituição Federal.
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....
"
PARÁGRAFO ÚNICO: No c\.lmprimento de suas finalidades
o CONDECA observa~á, no que couber ao Municipio, ~S'di~pos~ções
da Lei'Federal Nº 8.0~~/90 - Estatuto da Criança e do Adolescen
te e desenvolverá suas açoes atravês'da implementação, congreg~
ção de esforços,e.apoio às seguintes iniciati.vas:
I'- Programa especializa~os para o atendiment~ a "
crianç~ e adolescente em situação de risco ou envolvidos em '"
.
atos delituosos visando garantir-lhes educação, saúde e forma-'
çao adequad ra à sua reinserção no processo comunitário e soci~).
11 : Programas de atendimento a crianç~ e do adoles
centes pbrtadores de deficiências físicas, sensoriais e mentais;
111 ,- Atividades especificas de p.revenção e atendi￾mento a criança e ao adolescente dependent~s de substâncias ~ ,
entorpecentes e drogas afins; •
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Prefeitura Munlcípal de Agrestina - PE - 2 -
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IV. - Estud~s pesquisas e produção de material educa-
.tivo destinados a'previnir e cômbater o uso de sub st áncí.e s que'
provocam cíependênc í.as físicas ou psíquicas em criança a ado Leaj￾centes;
V - Programa de alimentação e assistência a sa~de "
nas unidades escolares-do Município;
VI - Programas de assistência materno-infantil.
c;
ARTIGO 2Q - Na ob servánc í a,de suas atribuições en-"
quarrto órgão d'eliberativo e normati vo, ao CONDECA competirá es￾pecificaÍnente:
I - Analizar propor a implantação e/ou ampliação de'
programas, projetos e atividades julgadas de interesse revelan￾te para a política municipal de proteção a infância e a juvent~
de;
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11 - Estabelecer diretrizes a serem seguidas pglo 92.
verno local, relativamente ao cumprimento das determinações com
plementações e aclaptações da iegislação Municipal visando o '"
atingimento dos. objetivos declarados das políticas estabelec~'
das para o Setor;
111 - Identificar prioridades e estabelecer diretri￾zes atinentes ã alocação de recursos segundo'a~ áreas afetadas'
ã açâo do Poder P~blico Munic~pal, no ãmbito da atenção a cr~a~
ça e ao adolescente;
~V - Assenssorar os órgão~ da Administração Munici-'
pa1., no sentfdo" de tornar factíveis os planos, programa~ e pro￾jetos do setor, bem c~mo no que se refer~ à compatibi~ização "
• + '
destes com as diretrizes providas de outras esferas de govetno;
V - Desenvolver, por sua própria iniciativa Q estí-'
mula a participação da comunidade nb planejamento e execução "
dos programas ~oita~os para o setor, especi§lmente atrav~s da
d í scus sâo destes junto às bases da s-entidades representativas '
da sociedade e da que se acham representadas no CONDECAi
VI -'Articular-s; com 6rgãos e entidades ;fins de "
outros níveis ~e governo e da sociedade civil, para efeito ~Q !
desenvolvimento de programas conjuntos a serem efétivados pelo'
poqer Público Municipal, relativamente a proteção e defesa dos'
direitos da criança e do adolescente, na conformidade do dispo~
tos no artigo 204 inciso I e.II da Constituição Federal;
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Prefeitura Munlcípal de Agrestina PE 3 -
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VII - Concedér e propor ao Governo Municipal o desen￾volvimento de campanhas de cunho educat.ivo e incentivador a~serem
levados a comunid~d~, visando a garan'tia e a proteção dos direi-'
tos fundamentais da criança e do adolescente;
VIII - Propor ao Governo Municipal a adoação de medi￾das que assegurem c,apacit:ação técnica, administrativa e pedagógi-'
~ ca ao pessoal envolvido no t.rat.o dos problemas inerentes ao setor
mediante sua participação em cursos, encontros~ convenções, con~'
gressos e conclaves afins, propiciando maior intercâmbio de mat~-
ricts relacionadas com política social;
IX - Avaliar o desempenho dos 6rgãos que ,ãmbito do "
Município tem si atribuídas funções de programação planejamentd e
, ,
execução de po Lfticas voltadas para a cr í ança e o adolescente, "
propondo, quando necessãrio, diretriz~~ para reorientação,ou inte
. . . '.' ~
gração ou ,compatibilização de prog~amas e projetos' correlaTos;
X - Assumir atribuições de outias que no 'âmbito ~~ ",
seus objetivos, a maioria dos membros do CONDECA julgue de inte-'
resse revelantes para o setor.
c:
ARTIGO 3Q'- A execuçao das propostas e deliberações "
t.omade slpe Lo CONDECA que sejam de responsabilidade do Munic'ípio, "
"
',ficará a cargo dos órgãos do' Poder Executivo que atuam na s áreas'
da polí~ica social;
PARÁGRAFO UNICO - As proposições e deliberações cu~a'
execuçao esteja a cargo de órgãos de outros níveis de governo ou'
de entidades da sociedade civil e do setor priv~do, serão encamig
.
hados a quem de direito pelo Poder Executivo Municipal, que c~mu~
nicarã ao CONDECA as providências adotadas para o seu cumprim~nto.
" ARl'IGO 4Q - O CONDECA setá composto de 07 (sete) mem￾segmentos diversos do ~oder pfiblico e da Sociedade Civil,'"
integrado pelos seguintes conselheiios:
I - O tit.u'La r da Secretária de Educação do Município;
11 - O titular da Secretiria de Adiministração;
111, -.Um (1) representante do Poder Jundiciãrioi
bras
sendo
continua
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IV - Um (1) representante do Minist~rio P~blic~;
V - Um (1) representante da Igreja;
VI - Um Jl) representante do· Sindicato dos Trab~lba-,
dores Rurais.
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VII - Um. (1) representante da Liga de prãteção e As￾sistência·a Maternidade e'a Infância de Agrestina.
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ARTIGO 59 - A cada membro efetivb d~CONDECA corres
ponderâ um suplente que'assumirâ, na condição de substituto
eventual,·as funç6es do titulo .
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§ lQ - A nomeação do~ membros efetivos e dos suple~
tes sera feita pelo Prefeito do Município, para um mandato de '
02 (dois) anos, sendo facultada a recondução.
'§ 2Q - O Pre~idente do CONDECA permanecerá na fun-'
çao .durante o tempo em que detiver a condição de titular da se￾cretariade Educação e Cultura do Município.
§3Q - O Vice-Preside'nte do CONDECA será escoll}ido'
por seus ~ares, para o mandato de igual duração ao do Presiden-'
te, p2dendo ser ~e~leito para o mandatosubsequente.
§ 4º - Declarado extinto. o seu mandato, o Presiden￾te do CONDECA oficia.râ ao Prefeito do Município sobr'e a v:agân::'r •
cia do caTgo a fim de qus este providêncie o seu preenchimento.
§ Sº - As representaç6es a ~ue se referem os inciso
IIr e IV deverâo reca í.r sobre pessoas investidaq, respecti vame~
te nás funç6es de Juiz ~ Promotor pijblico.
§ 6º - Os representantes aludidos nos inciso VI e
.
VII serao indicados formalmente pelas entidades a que estejam '
vinculados, na condição de membro de diretoria ou associado.
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ARTIGO 6º - No caso de ocorrência de vaga o suplen￾te ou novo membro designado deverá completar o ~andato de subs~
t.ituído.
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ARTIGO 7º - O exerC1ClO efetivo da função de conse￾lheir.:?nao 'ser~ fe~unerada a qualquer titulo,' sendo considérado'"
serviços pijblicos de reve~ância soc~al e estabelecida a presen￾çao de idoneidade mQral do membro designado:
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Prefeitura Municipal de. Agrestlna - PE
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'. ARTIGO 8º - o CONDECA reunii:::'se-ácom 'a presença de
no minimo 04 ,(quatro) conselheiros, Qrdinariamehte uma vez por'
m~s e, extraordináriamente, quando convocado'peloseu Pre~ide~-.
te ou mediante requerimento de 04 (quatro) dos membros efetivos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Não sendo,verificados a presença'
de quorum na prime~ra convQcação, o'Presidente c.onvocará nova'
reunião que deverá oco r'rer no prazo mínimo de 48 (quarenta e oi
, ~
to) horas' e máximo de 72 (setenta e duas-) horas.
ARTIGO 9Q Perderão seus mandatos os membros que '.
deixarem de comparecer, sem justificativa plausível, ~ 2 (duas)~'
reuniões consecutivas ou a'4 (quatro) alternadas.
§ lº - O prazo para requerer justific~ção de ausen-
'cia e de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da reunião, em'
que a mesma ocorreu.
§ .2º - Declarada a perda,de,rnand~to de qualquer con
selh~iro, o Pre~idente do CONDECA comunlcará, oficialmente" ,ao'
Prefeito do Município, a' fim de que, este proceda a pertinente '
substituição do mempro afastado. • •
ARTIGO 10º - As decisões do CONDECA serao tomadas '
por maioria simples dos membros presentes às r~uniões cabendo '
ao Presidente àu a quem de direito no exercício da presidência'
apenas ó voto de qualidade"
c ARTIGO llQ - Compete ao Presidente do CONDECA, pri￾vativamente:
I - Coordenar as atividades do órgão;
11 - Convocar e presidir as reuniõe~ do CONDECA;
111 - Propor as reformas que se fizere, necessária,s
,.
no regimento Interno do CONDECA;
rV - Fazer cumprir as decisões ,emanadas de suas reu
niõesi
v - Remeter ao Prefei~o do Município ?-nualmente, o'
relatório das a.t í.ví.dade s do CONDECA,. bem como a pr est.açâo de .':
~contas'dos recursos de'qualquer natureza a ele ,repassados.,
VI .- Prestar contas ao CONDECA da gestão f inance ira :
..
e darealização,~e suas atividades; , . - . ,
VII - Executar outras atribuições que, a critério I
dos membros do CONDECA, sejam julgados como de competência" esp~ , . .
cífica do presid~nte.
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Prefeitura Munlcípal de Agrestina - PE - 6 -
ARTIGO l2º - O CONDECA poderá dispor dos seguintes
recursQs destinados ao custeio de suás atividades:
I - Dotadões cons!gnadas no orçamento do MQnicipio;'
11 - 'Créditos Adicionais;
111'- Doações e legados;
.
IV - Dotações federais e estaduais destinadas a im
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pLeme nt.a ç áo e desenvolvimento de programas vol tado s para a pr~
. .
teção da infância e à adolescência, cUJa execuçao envolva a "
participação direta do CONDECAi
V - Recursos de outras f orrtes de qualquer natureza ,.
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que a ele sejam destinados. ~
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ARTIGO l3º - A prestação de corit as da-s 1:itrvidaaes'
do CONDECA, inclusive ,da apliação dos recursos que lhe forem'
destinados por qualquer fonte, será ~ncaminhado à Câmara'Muni￾cipal., jQntament~ com a prestação de contas da Prefeitura Mu-'
nicipal.
ARTIGO l4º - No prazo d~ 90 (noventa) dias a ~on-'
tar da data de publicação de~ta Lei o CONDECA elabora~á o seu' .
regi~ento Internb, que será expedido através de decreto do Po￾der Ex~cutivo Municipal. ~
ARTIGO 15º - Esta Lei entrará em vigor na data de'
sua publicação ficando revolgadas as disposições em contráEio .
PREFEITURA HUNICIPAL DE,AGRESTINA, 24 DE MARÇO DE'
'. 1992.
- PREFEITO -
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