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norma nº 992/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 992 / 2004
Date 2004-05-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR AO ORÇAMENTO MUNICIPAL, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tabalhando com o Povo
LEI Nº D5a, DE 24 DE MAIO DE 2004,
EMENTA:Antoriza o Poder Executivo abrir, ao
Orçamento Municipal, Crédito
Adicional Especial e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA,
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, combinado com disposições dos artigos 42 e 43,8 1º da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art 32 € parágrafos da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2004,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao
Orçamento do Município para 2004, aprovado pela Lei nº 987, de 28 de
novembro de 2003, um Crédito Adicional Especial até o limite de
R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), destinado a infraestrutura de transportes,
consoante classificação orçam entária abaixo especificada:
I- Vinculação: Recursos do Tesouro
H — Classificação Institucional:
a) Órgão: 02 - Poder Executivo
b) Unidade: 02.09 - Secretaria de Obras e Serviços
Públicos
HI - Classificação Funcional-Program ática
a) Função: 26
b) Subfunção: 782
c) Programa: 0052
d) Projeto: 26.782.0052.1. XXX - Infraestrutura de
Transportes.
e) Descritor: Infra-estrutura de transportes,
compreendendo a execução de obras e serviços de
estradas, pontes, passagens molhadas, sinalização viária,
calçamento em vias urbanas e acessos com tráfego de
veículos e outros, com recursos da CIDE.
IV — Classificação Econômica:
a) - Elemento de Despesa: 4.4.90.51
b) Valor: R$ 80.000,00. |]
mas
Rua Cap. Mancel Matulino, 21, Centro. CNPJ 10.097 pers ss CEP 55495-000. Agrestina - Pernambuco
Fone/Fax: (81) 3744.1103 - E-mail: pmagrestinaQDijnei.com.br
ESTADO DE
PERNAMBUCO
“Wabalhando com o povo
AGRESTINA
Prefeitura io
Municipal *.
ESTADO DE
PERNAMBUCO
Artigo 2º - Os recursos necessários à coberiura das
despesas de que trata a presente Lei são os provenientes da transferência de
25% da quota estadual da Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico — CIDE transferida pela União Federal ao Estado de Pernambuco,
nos termos do inciso II do art. 159 da Constituição Federal, introduzido pela
Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, conforme
classificação estabelecida na Portaria nº 78, de 10 de fevereiro de 2004, pela
Secretaria do Tesouro Nacional, abaixo especificada:
I- Vinculação: Recursos do Tesouro
I Natureza da Receita:
a) 1000.00.00 — Receitas Correntes
b) 1700.00.00 — Transferências Correntes
c) 1720.00.00 - Transferências Intergovernam entais
d) 1722.00.00 - Transferências do Estado
e) 1722.01.00 - Partição da Receita do Estado
f) 1722.01.13 - Cota-parte da Contribuição de Intervenção
no Domínio Econômico
Artigo 3º - Havendo transferência de recursos superiores a
R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a abrir
Crédito Adicional Suplementar até o limite do excesso de arrecadação
verificado na receita, objeto do art. 2º, observadas as disposições do Art.8º da
Lei Municipal nº 987/2003, para reforço da dotação de que trata o art. 1º desta
Lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Agrestina,
24 de maiode 2004.
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Rua Cap. Manoel Maiulino, 21, Ceniro. CNPJ -091.494/0001-10. CEP 55495-000. Agrestina - Pemambuco
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