| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 992 / 2004 |
| Date | 2004-05-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR AO ORÇAMENTO MUNICIPAL, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Tabalhando com o Povo LEI Nº D5a, DE 24 DE MAIO DE 2004, EMENTA:Antoriza o Poder Executivo abrir, ao Orçamento Municipal, Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com disposições dos artigos 42 e 43,8 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art 32 € parágrafos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2004, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento do Município para 2004, aprovado pela Lei nº 987, de 28 de novembro de 2003, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), destinado a infraestrutura de transportes, consoante classificação orçam entária abaixo especificada: I- Vinculação: Recursos do Tesouro H — Classificação Institucional: a) Órgão: 02 - Poder Executivo b) Unidade: 02.09 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos HI - Classificação Funcional-Program ática a) Função: 26 b) Subfunção: 782 c) Programa: 0052 d) Projeto: 26.782.0052.1. XXX - Infraestrutura de Transportes. e) Descritor: Infra-estrutura de transportes, compreendendo a execução de obras e serviços de estradas, pontes, passagens molhadas, sinalização viária, calçamento em vias urbanas e acessos com tráfego de veículos e outros, com recursos da CIDE. IV — Classificação Econômica: a) - Elemento de Despesa: 4.4.90.51 b) Valor: R$ 80.000,00. |] mas Rua Cap. Mancel Matulino, 21, Centro. CNPJ 10.097 pers ss CEP 55495-000. Agrestina - Pernambuco Fone/Fax: (81) 3744.1103 - E-mail: pmagrestinaQDijnei.com.br ESTADO DE PERNAMBUCO “Wabalhando com o povo AGRESTINA Prefeitura io Municipal *. ESTADO DE PERNAMBUCO Artigo 2º - Os recursos necessários à coberiura das despesas de que trata a presente Lei são os provenientes da transferência de 25% da quota estadual da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico — CIDE transferida pela União Federal ao Estado de Pernambuco, nos termos do inciso II do art. 159 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, conforme classificação estabelecida na Portaria nº 78, de 10 de fevereiro de 2004, pela Secretaria do Tesouro Nacional, abaixo especificada: I- Vinculação: Recursos do Tesouro I Natureza da Receita: a) 1000.00.00 — Receitas Correntes b) 1700.00.00 — Transferências Correntes c) 1720.00.00 - Transferências Intergovernam entais d) 1722.00.00 - Transferências do Estado e) 1722.01.00 - Partição da Receita do Estado f) 1722.01.13 - Cota-parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Artigo 3º - Havendo transferência de recursos superiores a R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite do excesso de arrecadação verificado na receita, objeto do art. 2º, observadas as disposições do Art.8º da Lei Municipal nº 987/2003, para reforço da dotação de que trata o art. 1º desta Lei. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Agrestina, 24 de maiode 2004. e ear seems vaeemsimeemanos Rua Cap. Manoel Maiulino, 21, Ceniro. CNPJ -091.494/0001-10. CEP 55495-000. Agrestina - Pemambuco Fone/Fax: (31) 3744.1103 - E-mail: pmagresincQOijnet.com.br