| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 999 / 2004 |
| Date | 2004-11-24 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (CONSTRUÇÃO DA SEDE DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA) |
| native_id | 256 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
ADO DE PERNAMBUCO “ LEINº 999, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004, EMENTA: Autoriza a doação de um terreno ao Ministério Público do Estado de Pernambuco, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Ministério Público do Estado de Pernambuco, o terreno de propriedade do Município de Agrestina, localizado na Rua Marechal Rondon, centro, nesta cidade. Artigo 2º - O imóvel de que trata o artigo anterior com uma área de 652,50 metros quadrados possui as seguintes confrontações e limites: Ao Norte, com o prédio do Fórum da Comarca com a Rua Marechal Rondon; E Ao Sul, com a Rua Virgínia de Torres; Ao Leste, com o leito da Rua Marechal Rondon; Ao Oeste, com a Rua Hermógenes Vieira da Cunha. Artigo 3º — O imóvel de que trata a presente Lei destina-se exclusivamente à construção da Sede da Promotoria de Justiça do Município de Agrestina, pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco. Artigo 4º - O prazo para o donatário construir a sede da Promotoria de Justiça é de dois anos a contar da vigência desta Lei, após o que será o imóvel revertido ao patrimônio do Município, independentemente de procedimentos administrativos ou judiciais e indenização por serviços nele executados, ou material aplicado. s Rua Cap. Manoel Maiulino, 21, €. Fone/Fc . CNPJ 10.091.494/0001-10. CEP 55495-000. Agrestina - Pernambuco 744.103 - E-mail: pmagrestinam)jnet.com.br ESTADO DE PERNAMBUCO Artigo 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações constantes da Lei Orçamentária vigente neste exercício ou nos seguintes. . Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 7º - ficam revogadas as disposições em contrário. g g POSIÇ: Gabinete do Prefeito de Agrestina, em 24 de novembro de 2004. Rua Cap. Manoel Maiulino, 21, 94/0001-10. CEP 55495-000. Agrestina - Pemambuco Fone/Fax: (81) 3744.1103 - E-mcil: pmagrssiinaQjnei.com.br