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norma nº 999/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 999 / 2004
Date 2004-11-24
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (CONSTRUÇÃO DA SEDE DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA)
native_id256

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ADO DE
PERNAMBUCO
“ LEINº 999, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004,
EMENTA: Autoriza a doação de um terreno ao
Ministério Público do Estado de
Pernambuco, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA,
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
doar ao Ministério Público do Estado de Pernambuco, o terreno de
propriedade do Município de Agrestina, localizado na Rua Marechal Rondon,
centro, nesta cidade.
Artigo 2º - O imóvel de que trata o artigo anterior com
uma área de 652,50 metros quadrados possui as seguintes confrontações e
limites:
Ao Norte, com o prédio do Fórum da Comarca com a Rua
Marechal Rondon; E
Ao Sul, com a Rua Virgínia de Torres;
Ao Leste, com o leito da Rua Marechal Rondon;
Ao Oeste, com a Rua Hermógenes Vieira da Cunha.
Artigo 3º — O imóvel de que trata a presente Lei destina-se
exclusivamente à construção da Sede da Promotoria de Justiça do Município
de Agrestina, pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco.
Artigo 4º - O prazo para o donatário construir a sede da
Promotoria de Justiça é de dois anos a contar da vigência desta Lei, após o que
será o imóvel revertido ao patrimônio do Município, independentemente de
procedimentos administrativos ou judiciais e indenização por serviços nele
executados, ou material aplicado.
s
Rua Cap. Manoel Maiulino, 21, €.
Fone/Fc
. CNPJ 10.091.494/0001-10. CEP 55495-000. Agrestina - Pernambuco
744.103 - E-mail: pmagrestinam)jnet.com.br
ESTADO DE
PERNAMBUCO
Artigo 5º - As despesas decorrentes da presente Lei
correrão por conta das dotações constantes da Lei Orçamentária vigente neste
exercício ou nos seguintes. .
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 7º - ficam revogadas as disposições em contrário.
g g POSIÇ:
Gabinete do Prefeito de Agrestina, em
24 de novembro de 2004.
Rua Cap. Manoel Maiulino, 21, 94/0001-10. CEP 55495-000. Agrestina - Pemambuco
Fone/Fax: (81) 3744.1103 - E-mcil: pmagrssiinaQjnei.com.br

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