| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 772 / 1992 |
| Date | 1992-04-06 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR A LIGA DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE AGRESTINA |
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= a A “e Prefeitura Municipal de Agrestina - PE LEI Nº 772/92. EMENTA: Autoriza o Chefe do Executivo Muni- cipal a doar à LIGA DE PROTEÇÃO E '! ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂN CIA DE AGRESTINA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAM- BUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara! Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI. ARTIGO 1º - Fica oc Chefe do Executivo Municipal autori- zado a doar à Liga de Protecão e Assistência à Maternidade e a In fância de Agrestina, o terreno localizado à Rua João de Deus nes ta cidade, de propriedade do Município, consoante escritura lavra da nas notas do 1º Ofício, 1ivro 104, folhas 76v/79, medindo .... 4.937,95m2 registrado no livro 3-E, folhas 227v à 228, limitando- se ao Noroeste pelo alinhamento da Rua João de Deus; ao Nascente! e sul com terras pertencentes a FRANCISCO XAVIER CORREIA E SÁ é ! ao Poente com terras pertencentes à Prefeitura. Parágrafo Único - O terreno de que trata este artigo, ! destinar-se-à à legalização do imóvel localizado no reterido ter- reno, onde já funciona a Maternidade e Centro Cirúrgico mantidos" pela Liga de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infancia de Agrestina. ARTIGO 2º - As despesas necessárias ao cumprimento des- ta Lei, correrão por conta da LIGA. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA, 06 DE ABRIL DE 1592. CSV SINVAL RIBEI MÉLO - PREFEITO —