| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1036 / 2006 |
| Date | 2006-02-13 |
| Ementa | DENOMINA CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE AGRESTINA E SITUADO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO QUITÉRIA SILVA SANTOS - QUITERINHA DE ULISSES) |
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LEINº 1.036, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006. EMENTA:Denomina Centro de Convivência do Idoso pertencente ao Município de Agrestina e situado no perímetro urbano da cidade, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica denominado de “Centro de Convivência do Idoso Quitéria Silva Santos “Quiterinha de Ulisses” o Centro localizado na Rua Mateus de Castro Lino, s/n, nesta cidade de Agrestina, Estado de Pernambuco. Artigo 2º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal local, autorizado a mandar confeccionar a placa metálica alusiva à denominação a que se refere o Art. 1º desta Lei, e consequentemente utilizar o recurso necessário para a sua aquisição, e que deverá ser colocada em lugar “próprio no referido prédio público. Artigo 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Agrestina, em 13 de fevereiro de 2006. J refeito - Dé / Projeto de Lei de autoria do Vereador J oão Alves da Silva Neto. ()