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norma nº 1037/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1037 / 2006
Date 2006-03-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESENVOLVER AÇÕES E APORTE DE CONTRAPARTIDA MUNICIPAL PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA DE CARTA DE CRÉDITO - RECURSOS DO F.G.T.S. NA MODALIDADE PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS, OPERAÇÕES COLETIVAS, REGULAMENTADO PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO CURADOR DO FGTS Nº 291/98, COM AS ALTERAÇÕES DA RESOLUÇÃO Nº460/2004, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004, PUBLICADA NO D.O.U. EM 20 DE DEZEMBRO DE 2004 E INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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| es O Trabalho Continua
[Prefeitura E
iMunicipal
ESTADO DE
PERNAMBUCO
LEINº 1.037, de 17 de março de 2006.
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e
aporte de contrapartida municipal para implementar
o Programa de Carta de Crédito — Recursos do
F.G.T.S na modalidade produção de unidades
habitacionais, operações coletivas, regulamentado
pela Resolução do Conselho Curador do FGTS nº
291/98, com as alterações da Resolução nº
460/2004, de 14 de dezembro de 2004, publicada
no D.O.U em 20 de dezembro de 2004 e instruções
normativas do Ministério das Cidades, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AGRESTINA, Estado
de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IL
do artigo 96, $ 2º da Lei Orgânica Municipal,
Ear “Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
RR = Art.º - Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver todas
ações necessárias para a aquisição, construção ou reforma de unidades
habitacionais para atendimento aos munícipes necessitados, implementadas por
intermédio do Programa Carta de Crédito - F.G.T.S Operações Coletivas,
regulamentado pela Resolução número 291/98, com as alterações promovidas pela
Resolução nº 460/04, do Conselho Curador do FGTS e instruções Normativa do
Ministério das Cidades mediante convênio a ser firmado com a Caixa Econômica
Federal.
$ 1º - À garantia do pagamento e quitação das prestações do
financiamento a ser concedido aos beneficiários do Programa Caria de Crédito
F.G.T.S Operações Coletivas, será feita mediante crédito em conta caucionada,
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DE
PERNAMBUCO
sob a gestão da área financeira da CAIXA, até o valor de R$ 7 -500,00 ( sete mil e
quinhentos), por unidade habitacional. gi
32º - Para implementação do Programa fica o Poder Executivo
autorizado a celebrar Termo de Parceria e Cooperação com a Caixa Econômica
Federal “CAIXA,
Art. 2º - O Poder Público Municipal fica autorizado a
disponibilizar mediante doação, terrenos de áreas periencentes ao seu patrimônio
ou que venha a ser adquirido, objetivando a construção de moradias em benefícios
da população a ser contemplada pelo Programa Carta de Crédito EGTIS A
Operações Coletivas.
$ 1º As áreas a serem utilizadas no Programa deverão fazer
frente para a via pública existente, contar com a infra-estrutura básica necessária
de acordo com as posturas Municipais. ,
$ 2º— Os lotes submetidos e desmembrados deverão possui área
mínima de setenta e cinco metros quadrados.
ATiRRS a OS projetos de habilitação serão desenvolvidos
mediante planejamento global, podendo envolver as Secretárias Municipais de
Habilitação, Serviços Sociais, Obras, Planejamento, Fazenda e Desenvolvimento,
além de autarquia e ou Companhias Municipais de Habilitação, não podendo ser
projetados com área inferior a vinte e nove metros quadrados.
o — Parágrafo Único — Poderão ser integradas ao Projeto do
Programa Carta de Crédito F.G.T.S - Operações Coletivas, outras entidades
mediante convênio, desde que tragam ganhos para a produção, Condução e gestão
deste. Processo, o qual tem por finalidade à produção imediata de unidades
habitacionais, regularizando-se sempre que possíveis áreas invadidas e ocupações
irregulares, propiciando o atendimento às famílias mais carentes do Município.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder garantia
de pagamento das prestações relativas aos financiamentos Contratados pelos
beneficiários do programa consistente em caução dos recursos Teeebidos daqueles
beneficiários, em pagamento de terreno, obras e ou serviços fornecidos pelo
município.
$ 1º - Os custos relativos a cada unidade, integralizados pelo
Poder Público Municipal a título de contrapartida, necessária para viabilização e
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Rua Cap, Mancel Maíilina
| [6] Trabalho Coniinia
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produção das unidades habitacionais, poderão ou não ser ressarcidos pelos
beneficiários, mediante pagamentos de encargos mensais, de forma análoga as
parcelas e prazos já definidos na legislação vigente que institui o Programa,
permitindo a viabilização para a produção das novas unidades habitacionais.
8 2 Os beneficiários do Programa, eleitos por critérios sociais
e sob inteira responsabilidade municipal, ficarão isentos do pagamento do IPTU -
Imposto Predial e Territorial Urbano, durante o período de construção das unidades
e também o período dos encargos por estes pagos, se o Município exigir o
ressarcimento dos beneficiários.
3 3º- Os beneficiários, atendendo as normas do programa, não
poderão ser proprietário de imóveis residenciais no município e nem detentores de
financiamento ativo do SFH em qualquer parte do país, bem como não terem sido
beneficiado com descontos pelo FGTS a partir de 01 de maio de 2005.
$4º - A participação do Município dar-se-á mediante a
concessão de contrapartida consistente em destinação de recursos financeiros,
sendo que o valor do desconto, a que têm direitos os beneficiários, somente será
hiberado após o aporte pelo município, na obra, de valor equivalente a caução de
sua responsabilidade.
85º - O valor relativo à garantia dos financiamentos ficará
depositado em conta gráfica caução em nome da Caixa, remunerada mensalmente
com base na taxa SELIC ou na taxa que vier a ser pactuada em aditamento ao
Termo de Parceria e Cooperação e será utilizado para pagamento das prestações
não pagas pelo os mutuários.
Art. 5º - O contrato com a Prefeitura Municipal ou com a
entidade que o Poder Público Municipal indicar, será celebrado em nome da
esposa, ou da companheira que compõe o casal, preferencialmente.
8 1º — Só poderão ingressar no Programa Carta de Crédito
F.G.T.S - Operações Coletivas, famílias residentes no Município, há pelo menos
três anos, após a realização de trabalho social, com informações e esclarecimentos
aos interessados pelos técnicos da Prefeitura ou da Entidade Organizadora, da
responsabilidade de cada beneficiário neste processo.
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Art.6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigentes e seguintes,
suplementadas, se necessário, assim classificada.
08 — Secretaria de Obras Urbanismo
02 - Departamento de Urbanismo
16.482.0515.065 - Construção de Casas Populares
44.90.51 - Obras e Instalações
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Agrestina, de 17 de março de 2006.
OSul
Prefeito

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