| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1038 / 2006 |
| Date | 2006-05-29 |
| Ementa | ESTABELECE O MENOR VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, INCORPORA ABONOS, REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, SALÁRIO BASE DOS DIRETORES E DE OUTROS CARGOS, CRIA E EXTINGUE CARGOS NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CRIA A SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES E RESPECTIVOS DEPARTAMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 265 |
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Con tmua
,
ESTADO DE'
PERNAMSUC,O
.'
LEI N° .1.038,DE 29.DE MAIO DE 2006.
EMENT:A:Estabelece'õ menor vencimentolbáse
dos servidores municipais, incorpora
abonos, reajusta a iremuneração dQ
pessoal da 'rede municipal de ensino,
salário base-dos diretores ede 'outros -,
i' cargos, cria e extingue, cargos .na -...'
Secretaria de educação; cria a
Secretaria de Cultura Turismo e , .,.,.
Esportes e respectivos
Departamentos, e dâ outras
providências. ~
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I
'. O PREFEITO iDO MUNICÍPIO DE AGRESTINÀ,
Estado de' Pernambuco; no uso das atribuições legais, fundamentado nos
incisos IV e VII do art.· 7°, combinado com o art., 39, parágrafo 3° da
Constituição Federal, na medida Provisória n° 288, ,20de março de 2006 e rio
artigo 7° da Lei Federal n° 9.424" de;24 de dezembro de 1996.
.
Faço saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou
eeu sanciono a seguinte Lei: ' l
.~,M':,
"'-j , Artigo r -O menor vencimento base pago aos servidores
municipais não<poderá ser inferior] a trezentos ecinquênta reais, ficando
incorporado a ele .os ~bonos que vemisendo atribuídos até estadata ..
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, Artigo 2° - A remuneração base dos professores de Ia a 4[
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série' passa a ser trezentos e sessenta reais e o valor da hora aula do cargQ de
Professor de 5
a
a 8
a
série será de três reais e vinte centavos.
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Artigo .,30, - Os ocupantes dos cargos de direção edos -.
cargos técnicos da I Secretaria Murlicipal de Educação, serão remunerados
pelo número de horas aulas atribuído no anexo I que integra esta Lei.
'"
, -~ Artigo 4° - Ficam extintos dóis cargos de Diretor de
Ensino que trata a Lei rio 784/98., ~", ,
Rua cap, Manoel Matulin-:';1, Centr~.7Gc:ro:o91.494/0001-10. C.~P 55495-0?0. A~.restina - Pernambuco o
Telefone 0"81 - 3744.1156. Fax 0**81 - 3744.1103, E-mail: pmagresllna@Jlnet.com.br
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o ~abalho Continua
AGRESTI
ESTADO DE
PERNAMBUCO
.. "
" "Artigo. 5° - Ficam criados no quadro de pessoal da ,~j
Secretária Municipal de Educação, os cargos em, comissão de livre nomeação "
e exoneração constante do anexo II que íntegra esta Lei, compreendendo'
Supervisor de Ensino.privativo de professor habilitado em curso superior '.~
'pedagogia. Diretor Escolar, Diretor Adjunto 'e Diretor de Núcleo, priva' é.i
de professor de nÍvel superior em educação.
~'"J).,;,:':i;:~1~;'[):;~;'w:·;. . '," ".,~,s;~~í],;~~)~J;"<", , ),J~::lít'~'~f~~7;
'~. :Artigo:t!,o' - rFjcai~'criada,l).a::Estrutui.i', díninistrâtiva
Prefeitura, a Secretária eDep~l .. ~ntosadiant~.indi,~a~o~;.,;..,~o/;·, A't 'i
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SECRETARIA MUNICIPAU DE CULTURA TURISMO E ESPORTES' , ',' ,.!
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.. Assistente,;~~,(;p11F:,~:st~!t,i~9tt,;: ;.;.:"1i '. '
. Digitador '.,":;';';"f-,: ,"" " t
.:,l\;!9top,sta ,'.,'}L ' , 'j.:.
" ..,.Dép>attalÍl~n,!o.·deCultura f
.Diretor
,.Professor o.uTécnico.
. Assistente Técnico.
.Departamento de Turismo. ,
.Diretor .
•Assistente Técnico.
.Departamento de' Esporte
.Diretor ~,
'.,P~~fessor o~·T~cnico. . '"
.Assistente'Técrtico. ' ..
.Departame!1fo tJe~~vent{)s
~~r;;!~ie~~~..I:i~;,;
~:Q~paTtaméntÓ~'deCo.mJIlli~~'çãb'
._.Dh~éto.r' ,,<: "
., ,C<:, 1
,".Assistente Técnico " I
RuaCap, Manoel Matulinci, 21 - centro - CNPJ,1,0.091.494/0001-10 - CEP 55495-000 - Agrestina - Pernarnbuco •
- • - ._. • ••••• -_ •••• - - - .. I
.O~abalho Continua
AGRESTI
ESTADO DE
PERNAMBUCO .
I
I
Artigo . 8
0
Ficam' os vencimentos do Cargo de
Escriturário, Digitador,. Auxiliar de Serviços Administrativos e Auxiliar
contábil de provimento efetivo, equiparado aos vencimentos de .diretor de
Departamento CC- 7, ficando também alterado os vencimentos do Cargo
Gerente de 'cidade , de provimento efetivo equiparado ao vencimento do cargo
de Secretario Municipal CC;.L {' .
,.
,"
~rtigo 9
0 As'; despesas decorrentes desta' Lei" serão
custeadas pelas dotações próprias constantes • de~talef Orçameatáriado
exercíciode 2006 eseguinte. " I
I . . "
• . • .f ~.:- ." f.,."",
·ártigo 100
•• At presente Lei ~Btrar~~em""igo~.ri~ data de',
sua publicação, retroativamente a 1°1de maio qe20Q6.' .'~.:~{.", ,
, Artigo 110
~Re~ogam""se"àsdispodições em contrário.
•. ··..+....· " ";\', . .'
'",I: .. ,.
Gabinete do Prefeitõ Municipal de Agrestina, 29 de
m.aiode 2006..
T Rua Capo MaD?el Matulino, 21 - Cen~ro - CNPJ 10.091.494/0001-10 - CEP 55495-000 - Àgrestina _Pernambuco','
I
I
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i !
!
.O CVaba/ho Continua
AG'RESTI
ANEXO I
, .,' ~. 1,'
Cargos de 'Direção e Téçliico~
Diretor de ensino ! I
Diretor Escolar 1
Diretor de Núcleo t '
Diretor Adjunto .j
Coordenador Pedagõgico. I
Supervisor de Ensino
"
Quantidade
10
07
07
06
D
.1_
enemmaçao
i
Vencimento em
Hora aula
Supervisor de Ensino
Diretor Escolar
Diretor Adjunto
'Diretor de Núc)eo
GjG•.B
d'ki(2C-B
..(~)CC~C
,': .,',-';ÇC~C
300
300-
250
250 .
, .•
"
.~
. 1
. t .
'_,~(EXOIII .
. I .
.,
0;:- '"
" Quantidade
01
05
07
07
07.
25
20
r
" ; i
"Denominação
I
i
Secretário Municipal
Diretor de Departamento
Assistente Administrativo
Digitador
Motorista
Assistente Téc~co
Professor ou Técnico