| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1041 / 2006 |
| Date | 2006-08-08 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 979 DE 22 DE JULHO DE 2003, QUE DISPÕE SOB A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DOS IDOSOS. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO LEINº 1,041 DE 08 DE AGOSTO DE 2006. EMENTA: Altera a Lei nº 979 de 22 de julho de 2003, que dispõe sob a criação do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DOS IDOSOS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores,aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - O artigo 6º da Lei nº 979 de 22 de julho de 003, passa a vigorar com a seguinte redação. Artigo 6º - O conselho que integra a estrutura da Secretaria de Ação Social e é composta de Seis (6) membros efetivos sendo: I— Governamentais: (2) 1 — Não Governamentais: —— AI = Representante da Sociedade Civil Organizada: IV — Representantes de Grupos, centros ou clubes de convivências: V — Representantes dos trabalhadores do setor (Sindicatos e Associações de Aposentados). Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em, 08 de agosto de 2006. DIA 1/4987 A Se RLt OST Las ASILVA / 7 / Prefeito