| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 773 / 1992 |
| Date | 1992-04-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DA DIVIDA PARA COM O INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Agrestina - PE
LEI N9 773/92• °
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E1lliNTA:Autoriza o Poder Executivo a contratar
parcelamento da Divida para com o INSS
•
e dá' outras providências.
0 ••
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0. o PREFE~TO DO 1IDNICtPIO DE AGRESTINA,ESTADO DE PERNÁM-'
e-.
BUCO, no uso de suas atribuições legais, f~ço sabe~ ~e a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
{
\... ARTIGO 111 - Fica o Poder Exe cu'tí.vo autorizado em nome do
Municípi~, conir~tar, parceiamento da Dívida pa;a com o Instituto
•.
Naciopal de Seguro Social - INSS, na forma da portaria nº 3092 '
de 27 de fevereiro d~ 1992 do .:Ministério do Trabalho e da PreviI
...
r
dência Social.
ARTIGO 2Q - Para garantia do principal e acessórios, fioca 'o Executivo Municipal autorizado a firmar cenverrí.o contendo '
cláusula autorizativa da retenção do F.P.M. (Fundo de participa:"
ção dos Munic{pios), das quantias correspondentes às parcelas em
que Sé desdubrar o débito durante a v:Lgência doparcelamenoto au:-
0.
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.
tbrizado, por esta 'Lei.
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ARTIGO 3º - O 'Poder Executivo consignará no orçamento "
anual e plurianual do Municipio durante o prazo em que vier a
ser estabeleci~o .para o parcelamento, dotações. suficientes à
amortização do pr-í.nc'í.paf, e acessórios r-esu.í,tantes do cumpr-í.msnt.o
desta' L~i o
ARTIGO o4~ - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu~' '
blicação.
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continua ••-.••••• '"
0.
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Prefeitura Municipal de Agrestína - PE
ARTIGO 52 - Revogam-se as disposições em contrário.
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PREFEITURA MUNICIPAL,DE AGHESTINA, 07 DE ABRIL DE 1992. " .
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~ SINVAL RIBEI~O MÉLO
Prefeito -
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