| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1036A / 2006 |
| Date | 2006-02-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AS PESSOAS IDOSAS E DEFICIENTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, DESTE ESTADO DE PERNAMBUCO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina 4 CASA AGRÍCIO BRASIL ER ESTADO DE PERNAMBUCO Ea LEIN 1,036-A/2006, de 13.02.2005, EMENTA: “Dispõe sobre o atendimento prioritário as pessoas idosas e as deficientes, no âmbito do município de Agrestina, deste Estado de Pernambuco e adota outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso de suas legais atribuições e de acordo com o que prescreve o Art. 38, 8 7º. da Lei Orgânica Municipal de Agrestina, Pernambuco, e ainda normas regimentais, PROMULGA a seguinte Lei: Artigo 1º. — Fica assegurado às pessoas idosas, contando com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e as portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, o atendimento prioritário em unidades de Saúde da Rede Municipal, no âmbito do Município de Agrestina, deste estado de Pernambuco. Parágrafo Único — O atendimento prioritário de que trata o “caput” deste artigo, entende-se o não agendamento prévio de acesso à saúde. Artigo 2º. — As Unidades de Saúde deverão afixar, interna e externamente, orientação no sentido de priorizar o atendimento das pessoas nominadas no artigo antecedente, desta Lei. Artigo 3º. — O servidor público que obstar o cumprimento desta Lei, será responsabilizado, observado o contraditório. Artigo 4º — O Poder Executivo Municipal expedirá norma regulamentar, mediante Decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias objetivando a execução desta Lei. Artigo 5º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º.- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Agrestina, Pernambuco, em 13 de fevereiro de 2006. HELENO RODRIGUES DA SILVA Presidente da Câmara Municipal TT em EE RR ns SR Rua Marechal Deodoro, 181 - Centro - CEP 55495-000 - CNPJ 11.474.277/0001-72 Tel: (81) 3744 1224 - Fax: (81) 3744 1343 - AGRESTINA - PERNAMBUCO