| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1047 / 2007 |
| Date | 2007-02-28 |
| Ementa | ESTABELECE O DIA 25 DE JULHO COMO O DIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 276 |
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O trabalho continua EA Hã s ra Prefeitura Municipal. aaa ESTADO DE PERNAMBUCO EMENTA: estabelece o dia 25 de julho como o “DIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO” e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de B Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: - Artigo 1º - fica estabelecido como "DIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO”, o diz 25 de juiho, também comemorado como o " Diz de São Cristóvão”, padroeiro dos motoristas, no âmbito do território do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco. E Artigo 2º - Fica ainda por força desta Lei, O governo Municipal Local, responsável pela comemoração oficial do evento constante no art. 1º desta Lei, determinando principalmente às secretarias Municipais competentes, a promoção de exposições de trabalhos correlatos, palestras, manifestações folclóricas e cívicas, tanto da Zona Urbana como da Zona Rural do Município. E Artigo 3º - Fica finalmente o Prefeito Municipal de Agrestina, tado de Pernambuco, autorizado a conferir prêmios e troféus aos vencedores de atonas ou concursos outros que forem devidamente programados para as remorações festivas inerente ao “DIA MUNICIPAL DO TRANSITO”, bem como idas às pessoas e autoridades envolvidas direta ou indiretamente na melhoria do Asito de veículos motorizados neste Município. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. z e à Ê Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Agrestina Em, 28 de fevereiro de 2007. Star ati SILVA SA AREFEITO — Rua Capitão M anuel Maiulino,