| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1050 / 2007 |
| Date | 2007-03-20 |
| Ementa | ESTABELECE O SEGUNDO SÁBADO DO MÊS DE SETEMBRO COMO DIA DA CONSCIÊNCIA AMBIENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 279 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
0 O irabaiho continua LEI nº 1.050, de 20 de março de 2007. EMENTA: Estabelece o segundo sábado do mês de setembro como "DIA DA CONSCIÊNCIA AMBIENTAL, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Art 1º - Fica estabelecido como “DIA DA CONSCIÊNCIA AMBIENTAL”, o segundo sábado do mês de setembro de cada ano, devendo ser comemorado no Município de Agrestina, através da Prefeitura Municipal, com ampla divulgação, objetivando conscientizar os habitantes deste Municipio a preservarem o ambiente em todos os sentidos, a exemplo de reservatórios de água, como açudes, lagoas, barragens, cacimbas e fontes hídricas, bem como lixões, ruas e avenidas, e reservas florestais. Art. 2º - Fica ainda por força desta Lei, O Governo Municipal local, responsável pela comemoração oficial do evento constante do Art 1º desta Lei, determinando principalmente as Secretarias Municipais competentes, o fornecimento de sacos plásticos para coleta de lixo, luvas plásticas para coleta de lixo, e folhetos educativos, bem como convites que deverão ser feitos pelos meios de comunicação disponíveis, solicitando voluntários para participarem do evento. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 20 de março de 2007.