| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1051 / 2007 |
| Date | 2007-03-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DA VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O trabalho continua Leinº 1,051, de 28 de março de 2007, EMENTA: Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Emenda Constitucional nº 55, de 19 de dezembro de 2006 e no art 24, 8 1º da Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lej: Capítulo 1 Das Disposições Preliminares Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-Conselho do FUNDEB, no âmbito do Município de Agrestina. Capítulo IT “Do e “Da composição Art. 2º O Conselho à que se refere o art 10 é constituido por 08 E (oito) membros titulares, acompanhados de Seus respectivos suplentes, conforme * Fepresentação e indicação a seguir discriminados: 1) um representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado pelo Poder Executivo Municipal: 11) um representante dos professores das escolas públicas municipais; HI) um representante dos diretores das escolas públicas municipais; TV) um representante dos servidores técnico-administrativos des escolas públicas municipais; | : O trabalho continua v) um Fepresenianie dos pais de alunos des escolas públicas municipais; VD) um representante dos estudantes da educação básica pública; VII) um Fepresentante do Conselho Municipal de Educação; VIII) um representante do Conselho Tutelar. $10- Os membros de que tratam os incisos ll Il IV Vev deste artigo serão índicados pelas respectivas representações, após Processo eletivo organizado para escolha dos indicados, pelos respectivos pares. e $20-A indicação referida no art. 1º caput. deverá ocorrer em até vinte dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores, para a nomeação dos conselheiros. $ 30 - Os conselheiros de que trata O caput deste artigo deverão guardar vínculo formal Com os segmentos que representam, devendo esta condição constituir-se como processo eletivo Previsto no & 1º, $4- Os representantes, titular e suplente, dos diretores das escolas públicas municipais deverão ser diretores eleitos Por suas respectivas comunidades escolares, $5º- São impedidos de integrar o Conselho do FUNDEB; T- cônjuge e parentes Consangúineos ou afins, até terceiro grau, = do Prefeito e do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais; e + omioe J - tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria “OU Consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno “dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consangúineos ou afins, até terceiro Grau, desses Profissionais; JT - estudantes que não sejam emano; dos; IV - pais de alunos que: a) exerçam Cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito do Poder Executivo Municipal: ou 6) prestem serviços terceirizados 20 Poder Executivo Municipal. Rua Capitão Manue Art. 30-09 suplente substituirá O iitular do Conselho do FUNDEB NOS casos de afastamentos iemporários ou eventuais deste, e assumirá sua vaga nas hipóteses de afastamento definitivo decorrente de: 1- desligamento Por motivos Particulares; TT — rompimento do vínculo de que trata o & 39 do at 2% e JT — situação de impedimento Previsto no & 60 incorrida pelo titular no decorrer de Seu mandato. $10-Nna hipótese em que O suplente incorrer na situação de afastamento definitivo descrita no art. 32. 0 estabelecimento ou segmento responsável pela indicação deverá indicar novo suplente. $20º- wa hipótese em que o titular e o suplente incorram - simultaneamente na situação de afastamento definitivo descrita no art SO a instituição ou Segmento responsável pela indicação deverá indicar novo titular e novo suplente para o Conselho do FUNDEB, Art. 4º — O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução para o mandato subsegiente Por apenas uma vez. Capítulo III Das Competências do Conselho do FUNDEB Art. 50 - Compete ao Conselho do FUNDEB: T — acompanhar e controlar a repartição, transferência e “aplicação dos recursos do Fundo; JT — supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta Orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e Encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB; Mensais e atualizados relativos aos fecursos repassados ou retidos à conta do Fundo; IV — emitir Parecer sobre as Prestações de contas dos recursos do Fundo, gue deverão ser disponibilizadas Mensalmente pelo Poder Executivo Municipal: e AI O trabalho continua V— outras airibuições que a legislação específica eveniaimente estabeleça; Parágrato Único - O perecer de que irata o inciso IV deste artigo deverá ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do Prazo para a apresentação da Presiação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado. Capítulo IV Das Disposições Finais Art. 6º - O Conselho do FUNDEB terá um Presidente e um Vice- Presidente, que serão eleitos pelos conselheiros. Parágrafo Único — Está impedido de ocupar a Presidência o conselheiro designado nos termos do art 20 1 desta Fei. Art. 7º - Na hipótese em que o membro que ocupa a função de Presidente do Conselho do FUNDEB incorrer na situação de afastamento definitivo prevista no art. 30, a Presidência será ocupada pelo Vice-Presidente. Art. 8º - No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a instalação do Conselho do FUNDEB, deverá ser aprovado o Regimento Interno que viabilize seu Art. 9º - As reuniões ordinárias do Conselho do FUNDEB serão - realizadas mensalmente com a Presença da maioria de seus membros, e Extraordinariamente, quando convocados pelo Presidente ou mediante solicitação por “escrito de pelo menos um terço dos membros efetivos. Parágrafo único - As deliberações serão tomadas pela maioria “dos membros Presentes, cabendo ao Presidente O voto de qualidade, nos casos em “Que julgamento depender de desempate. Art. 10 - O Conselho do FUNDEB atuará com autonomia em suas decisões, sem vinculação ou subordinação institucional 20 Poder Executivo Municipal, Art. 11 - À aluação dos membros do Conselho do FUNDEB: T- não será remunerada; JT - é considerada atividade de relevanie interesse social: - assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre Jr informações Tecebidas ow prestadas em fazão do exercício de Conselheiro, e sobre as Rua C IV - veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de Servidores des escolas públicas, no curso do mandato: a) exoneração de oficio ou demissão do Cargo ou emprego sem justa causa, ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam; b) atribuição de Falta injustificada ao Serviço, em função das atividades do conselho; C) afastamento in voluntário e injustificado do condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado. Art. 12 - O Conselho do FUNDEB não contará com estrutura administrativa própria, devendo o Município garantir infra-estrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do Conselho e oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos à Sua criação e composição. Parágrafo Único - À Prefeitura Municipal deverá ceder ao Conselho do FUNDEB um servidor do quadro efetivo municipal para atuar como Secretário Executivo do Conselho, Art. 13 - O Conselho do FUNDEB poderá, sempre que julgar conveniente: 7 - apresentar, ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e extemno manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo; II - por decisão da maioria de seus membros, convocar o Secretário Municipal de Educação, ou servidor equivalente para Prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e a execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade con vocada apresentar-se em prazo não superior a trinta dias, Art. 14 — Durante o Prazo previsto no & 2º, os novos membros deverão se reunir com Os membros do Conselho do FUNDEB, cujo mandato está se Art. 15 - Esta Lei enira em vigor na data de sua publicação. Art. 16 — Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em , 28 de março de 2007. / Josué Mendes da Silvã / / RFfai)