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← Agrestina (PE)

norma nº 1026/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1026 / 2005
Date 2005-09-08
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA, CELEBRAR CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.( LIGA PAMI - LIGA DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE AGRESTINA-PE)
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O Tabalho Continua
— ACRE
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ESTADO DE
PERNAMBUCO
LEINº 1.026, DE 08 DE SETEMBRO DE 2005.
EMENTA: Autoriza o município conceder
subvenção social à entidade que
especifica, celebrar convênios, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado
Ea de Pernambuco, no uso de duas atribuições legais, que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
conceder subvenção social à LIGA PAMI - Liga de Proteção e à Infância de
Agrestina-PE, objetivando mutua colaboração entre as partes convenentes
visando a implementação de suas atividades junto à comunidade.
Parágrafo Único - Deverá ser encaminhados a Câmara
Municipal de Vereadores de Agrestina, para fins de conhecimento, convênios,
termos aditivos ou adendos celebrados com a entidade.
pi Co Art. 2º -A subvenção de que trata o artigo anterior será
utilizada para as despesas de custeio, manutenção e funcionamento das
- atividades da Associação.
a Art. 3º -A Diretoria da Associação deverá prestar contas de
cada parcela da subvenção recebida dentro do prazo de trinta dias do
recebimento, sob pena de não ser liberadas parcelas subsequentes, e, a prestação
de contas anual até o dia 28 de fevereiro do exercício seguinte.
Parágrafo Único -as prestações de contas mensais deverão
ser apresentadas à Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 4º - A subvenção social a ser concedida é da ordem de
R$ 1.500,00(um mil e quinhentos reais) mensais.
Parágrafo Unico -A subvenção social de que trata a presente
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lei será repassada de acordo com as disponibilidades de caixa da Prefeitura.
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Rua Cap. Mancei Matul
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O Tabaiho Continua
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E º - A liberação da subvenção obedecerá ao disposto na
Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício.
ESTADO DE
PERNAMBUCO
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Art, 6º Através de decreto, serão estabelecidas as normas a
serem observadas para celebração de convênios e o sistema de prestação de
contas a ser feita pela entidade subvencionada.
Art. 7º -A subvenção social de que trata esta Lei poderá ser
suspensa a qualquer tempo, mediante de termo circunstanciado de destrato, se
assim entenderem as partes conveniadas, mediante aviso prévio. '
Art. 8º -As despesas oriundas da execução desta Lei correrão
a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Municipal em vigor,
aprovado pela Lei nº 1000, de 26 de novembro de 2004 e seguintes,
suplementada se necessário, na forma da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março
de 1964, especificamente na rubrica abaixo:
ÓRGÃO: 02.00 — Poder Executivo
UNIDADE: 02.13 — Fundo Municipal de Ação Desenvolvimento Social
FUNÇÃO: Assistência Social
SUB FUNÇÃO: 121 — Planejamento e Orçamento
Programa do PPA: 012 — Subvenções Sociais
Atividade: 2.081 — Subvenções a Entidades sem Fins Lucrativos
Natureza da Despesa
— 3.3.90.43 — Subvenções Sociais
Art. 9º -Em razão da despesa estabelecida nesta Lei possuir
- previsão no orçamento do município para o corrente exercício, na condição de
ação governamental, não gera aumento de despesa para os efeitos do artigo 16
da Lei Complementar no 101/2000, não acarretando impacto orçamentário
financeiro.
Art. 10 -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
retroagindo seus efeitos financeiros ao mês de março de 2005.
Art. 11 “Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito do Município de Agrestina, 08 de
setembro de 2005. A f
GEL E ridrs de Seira
Josué Mendes da Silva “
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