| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1026 / 2005 |
| Date | 2005-09-08 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA, CELEBRAR CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.( LIGA PAMI - LIGA DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE AGRESTINA-PE) |
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O Tabalho Continua — ACRE prq em ESTADO DE PERNAMBUCO LEINº 1.026, DE 08 DE SETEMBRO DE 2005. EMENTA: Autoriza o município conceder subvenção social à entidade que especifica, celebrar convênios, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado Ea de Pernambuco, no uso de duas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à LIGA PAMI - Liga de Proteção e à Infância de Agrestina-PE, objetivando mutua colaboração entre as partes convenentes visando a implementação de suas atividades junto à comunidade. Parágrafo Único - Deverá ser encaminhados a Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, para fins de conhecimento, convênios, termos aditivos ou adendos celebrados com a entidade. pi Co Art. 2º -A subvenção de que trata o artigo anterior será utilizada para as despesas de custeio, manutenção e funcionamento das - atividades da Associação. a Art. 3º -A Diretoria da Associação deverá prestar contas de cada parcela da subvenção recebida dentro do prazo de trinta dias do recebimento, sob pena de não ser liberadas parcelas subsequentes, e, a prestação de contas anual até o dia 28 de fevereiro do exercício seguinte. Parágrafo Único -as prestações de contas mensais deverão ser apresentadas à Secretaria Municipal de Finanças. Art. 4º - A subvenção social a ser concedida é da ordem de R$ 1.500,00(um mil e quinhentos reais) mensais. Parágrafo Unico -A subvenção social de que trata a presente e bs + E ão so lei será repassada de acordo com as disponibilidades de caixa da Prefeitura. sima Esposa eos Rua Cap. Mancei Matul =" O Tabaiho Continua GRESTIN E º - A liberação da subvenção obedecerá ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício. ESTADO DE PERNAMBUCO id th Art, 6º Através de decreto, serão estabelecidas as normas a serem observadas para celebração de convênios e o sistema de prestação de contas a ser feita pela entidade subvencionada. Art. 7º -A subvenção social de que trata esta Lei poderá ser suspensa a qualquer tempo, mediante de termo circunstanciado de destrato, se assim entenderem as partes conveniadas, mediante aviso prévio. ' Art. 8º -As despesas oriundas da execução desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Municipal em vigor, aprovado pela Lei nº 1000, de 26 de novembro de 2004 e seguintes, suplementada se necessário, na forma da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, especificamente na rubrica abaixo: ÓRGÃO: 02.00 — Poder Executivo UNIDADE: 02.13 — Fundo Municipal de Ação Desenvolvimento Social FUNÇÃO: Assistência Social SUB FUNÇÃO: 121 — Planejamento e Orçamento Programa do PPA: 012 — Subvenções Sociais Atividade: 2.081 — Subvenções a Entidades sem Fins Lucrativos Natureza da Despesa — 3.3.90.43 — Subvenções Sociais Art. 9º -Em razão da despesa estabelecida nesta Lei possuir - previsão no orçamento do município para o corrente exercício, na condição de ação governamental, não gera aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar no 101/2000, não acarretando impacto orçamentário financeiro. Art. 10 -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos financeiros ao mês de março de 2005. Art. 11 “Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito do Município de Agrestina, 08 de setembro de 2005. A f GEL E ridrs de Seira Josué Mendes da Silva “ /