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← Agrestina (PE)

norma nº 1052/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1052 / 2007
Date 2007-03-28
EmentaESTABELECE O DIA 13 DE JULHO COMO DIA MUNICIPAL DA MERENDEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id282

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O irabalho continua
Leinº 1,052, de 28 de março de 2007.
EMENTA: Estabelece o dia 13 de junho como dia
"DIA MUNICIPAL DA MERENDEIRA ie
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
E) eu sanciono a seguinte Lej:
à Art. 1º Fica estabelecido como "DIA MUNICIPAL DA MERENDEIRA Sodia
13 de junho, no âmbito do território do Município de Agrestina, Estado de
Pernambuco.
Art. 20 Fica ainda, por força desta Lei o Governo Municipal local, responsável
pela comemoração oficial do evento constante do art 1º desta Lei determinando
Principalmente à Secretaria Municipal de Educação, a promoção de atividades
comemorativas que visem a valorização e a capacitação de todas as Merendeiras
integradas à Rede Municipal de Ensino de Agrestina.
Art. 3º Ficam finalmente o Prefeito Municipal de Agrestina,
Estado de Pernambuco, autorizado a conferir prêmios e troféus as vencedoras de
maratonas .ou concursos outros que forem devidamente Programados para as
comemorações festivas inerentes ao “DIA MUNICIPAL DA MERENDEIRA”:
Da
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 50 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em
28 de março de 2007.
He Ljs Voa da Saes
Josué Mei ES do Sis
/ / Prefeito
(SÍ
do
Profetó de Lei de autoria do Vereador Sinval Feliciano Monteiro

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