| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1055 / 2007 |
| Date | 2007-08-16 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (EMPRESA LATICÍNIO CASA DO LEITE) |
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O trabalho continua PALÁCIO MUNICIPAL PREFEITO SINVAL RIBEIRO LEINº 1.055, DE 10 DE AGOSTO DE 2007. EMENTA: Autoriza a doação de uma área de terreno pertencente ao Município e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, & ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais que lhes são atribuídas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: a Prefeitura, medindo 1.600 metros quadrados, localizada no Loteamento Nova Agrestina, nesta cidade. Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo anterior é parte “integrante de uma área de 3.200 metros quadrados, limitando-se a Frente, com a 8 — Avenida Juvêncio Alves da Silva; Fundos, com a Rua Projetada nº 03, Lado ço Direito, com a Rua Projetada nº 02, Lado Esquerdo, com a Rua Projetada nº 01, transcrita no Registro Geral de Imóveis desta Comarca, no Livro 2-AR, fls * 132/1145, sobo nº 5.548, em 24 de fevereiro de 1997, Art. 3º - O imóvel de que trata a presente Lei, destina-se a instalação de uma Indústria de Beneficiamento de Leite. Art. 4º - O prazo para a beneficiária construir a Indústria é de um ano a contar da vigência desta Lei, ressaltando-se que a não efetiva construção e funcionamento após o prazo neste convencionado, o imóvel será revertido ao patrimônio do Município, independentemente de procedimentos administrativos ou judiciais, sem nenhuma indenização por serviços nele executado, incluindo material aplicado, não podendo alienar ou dar destinação diferente da prevista no artigo anterior, mesmo em caso de falência. mm ) - CNPJ: 10.091.49. ailcom Site: www E E er eeeeeeeeeer TENTE eee rem em O trabalho continua PALÁCIO MUNICIPAL PREFEITO SINVAL RIBEIRO Art, 5º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da beneficiária. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Ficam revogadas -as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Agrestina, Bm em 10 de agosto de 2007. a Vo Ê 0 need ça Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, 2 Fone/fax:(21) 3744.1103