br-locleg corpus explorer

← Agrestina (PE)

norma nº 1055/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1055 / 2007
Date 2007-08-16
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (EMPRESA LATICÍNIO CASA DO LEITE)
native_id288

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

O trabalho continua
PALÁCIO MUNICIPAL PREFEITO SINVAL RIBEIRO
LEINº 1.055, DE 10 DE AGOSTO DE 2007.
EMENTA: Autoriza a doação de uma área
de terreno pertencente ao
Município e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA,
& ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais que lhes são
atribuídas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
a Prefeitura, medindo 1.600 metros quadrados, localizada no Loteamento Nova
Agrestina, nesta cidade.
Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo anterior é parte
“integrante de uma área de 3.200 metros quadrados, limitando-se a Frente, com a
8 — Avenida Juvêncio Alves da Silva; Fundos, com a Rua Projetada nº 03, Lado
ço Direito, com a Rua Projetada nº 02, Lado Esquerdo, com a Rua Projetada nº 01,
transcrita no Registro Geral de Imóveis desta Comarca, no Livro 2-AR, fls
* 132/1145, sobo nº 5.548, em 24 de fevereiro de 1997,
Art. 3º - O imóvel de que trata a presente Lei, destina-se a
instalação de uma Indústria de Beneficiamento de Leite.
Art. 4º - O prazo para a beneficiária construir a Indústria é
de um ano a contar da vigência desta Lei, ressaltando-se que a não efetiva
construção e funcionamento após o prazo neste convencionado, o imóvel será
revertido ao patrimônio do Município, independentemente de procedimentos
administrativos ou judiciais, sem nenhuma indenização por serviços nele
executado, incluindo material aplicado, não podendo alienar ou dar destinação
diferente da prevista no artigo anterior, mesmo em caso de falência.
mm
) - CNPJ: 10.091.49.
ailcom Site: www
E E er eeeeeeeeeer TENTE eee
rem em
O trabalho continua
PALÁCIO MUNICIPAL PREFEITO SINVAL RIBEIRO
Art, 5º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão
por conta da beneficiária.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Ficam revogadas -as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Agrestina,
Bm em 10 de agosto de 2007.
a Vo Ê
0 need ça
Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, 2
Fone/fax:(21) 3744.1103

open original →