| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1058 / 2007 |
| Date | 2007-11-06 |
| Ementa | ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 1.001 DE 06.12.2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA) |
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Lei Nº 1,058, de 06 de novembro de 2007. Ementa: Alterao art. 3º da Lei nº 1001 de 06.12.2004 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 3º da Lei nº 1001 de 06 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: publicação. “Art. 3º - Contribuinte da CIP - Contribuição de Iluminação Pública é o proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor, a qualquer titulo de. unidade imobiliária, desde que a unidade consumidora esteja efetivamente servida com iluminação pública, faturada para o Município”. Art. 2º - À presente Lei entrará em vigor na data de sua Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 06 de novembro de 2007. Í “Josué Mendés da Silva ” Prefeito P RAM