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norma nº 1058/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1058 / 2007
Date 2007-11-06
EmentaALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 1.001 DE 06.12.2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA)
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Lei Nº 1,058, de 06 de novembro de 2007.
Ementa: Alterao art. 3º da Lei nº 1001
de 06.12.2004 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Agrestina, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - O art. 3º da Lei nº 1001 de 06 de dezembro de
2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
publicação.
“Art. 3º - Contribuinte da CIP - Contribuição de
Iluminação Pública é o proprietário, o titular do
domínio útil ou possuidor, a qualquer titulo de.
unidade imobiliária, desde que a unidade
consumidora esteja efetivamente servida com
iluminação pública, faturada para o Município”.
Art. 2º - À presente Lei entrará em vigor na data de sua
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 06 de novembro de 2007.
Í “Josué Mendés da Silva
” Prefeito
P RAM

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