| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1060 / 2007 |
| Date | 2007-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. |
| native_id | 290 |
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Gs, PALÁCIO MUNICIPAL PREFEITO SINVAL RIBEIRO Leinº 1.060, de 13 de dezembro de 2007, EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a firmar Acordo de Parcelamento/Reparcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Agrestina/PE, firmar Acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal — CAIXA relativo à dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS. Art. 2º - O Poder Executivo, para garantia da avença. Fica autorizado a vincular e utilizar cotas do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, durante todo o prazo de vigência do ajuste. Art. 3º - O poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 13 de dezembro de 2007. diis L (AA Ná Josué Mendes da Silva Prefeito