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← Agrestina (PE)

norma nº 1060/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1060 / 2007
Date 2007-12-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO.
native_id290

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Gs,
PALÁCIO MUNICIPAL PREFEITO SINVAL RIBEIRO
Leinº 1.060, de 13 de dezembro de 2007,
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a firmar
Acordo de Parcelamento/Reparcelamento
de dívida para com o Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA,
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do
Município de Agrestina/PE, firmar Acordo de Parcelamento com a Caixa
Econômica Federal — CAIXA relativo à dívida havida junto ao Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço — FGTS.
Art. 2º - O Poder Executivo, para garantia da avença. Fica
autorizado a vincular e utilizar cotas do Fundo de Participação dos Municípios —
FPM, durante todo o prazo de vigência do ajuste.
Art. 3º - O poder Executivo, durante o prazo do Acordo de
Parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações
suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 13 de dezembro de 2007.
diis L (AA Ná
Josué Mendes da Silva
Prefeito

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