| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1062 / 2007 |
| Date | 2007-12-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO DIREITO DE USO DE SUPERFÍCIE DE TERRENOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEINº 1.062, de 21 de dezembro de 2007, uso de superfície de terrenos no periencentes ao Município, e dá outras € providências. mo ER O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AGRESTINA, = Estado ge Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, : : Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: i : Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder de forma gratuita, por tempo determinado ou indeterminado, o direito de uso de superficie de terrenos pertencentes ao Manicípio de Agrestin , quando se tratar de interesse público. Art. 2º O direito de superficie que será concedido mediante “escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis, compreende a utilização pelo superficiário do solo, subsolo, ou o espaço aéreo do terreno, na forma pactuada, atendida a legislação urbanística, Art. 3º . O direito de superfície de que trata esta Lei será extinto pelo advento do termo, ou a qualquer tempo pelo descumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo superficiário. Art, 4º 82º A extinção do dirsito de superfici A ax much E rá averbada no cartório de registro de imóveis. CO Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Ficam revogadas às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Agrestina, Em 21 de dezembro de 2007. A j As RpaSA o doses Dan pes Vende da Silva