| Tipo | Lei Municipal Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1067 / 2008 |
| Date | 2008-07-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O APROVEITAMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006, REGULAMENTADA PELA LEI Nº 11.350 DE 05 DE OUTUBRO DE 2006, CRIA CARGOS, GRATIFICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PALÁCIO MUNICIPAL PREFEITO SINVAL RIBEIRO LEI COMPLEMENTAR Nº 1,067, de 1: de julho de 2008. EMENTA: Dispõe sobre o aproveitamento dos Agentes Comunitários de Saúde, nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 51 de 14 de fevereiro de 2006, regulamentada pela Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006, cria cargos, gratificação e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, fundamentado na Emenda Constitucional nº 51 de 14 de fevereiro de 2006, regulamentada pela Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006 e na Portaria nº 078 de 19 de fevereiro de 2008 do Secretário Estadual de Saúde, publicada no Diário Oficial do Estado de 20 de fevereiro de 2008, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O exercício das atividades de Agente Comunitário "de Saúde nos termos desta Lei, constitui-se em função pública e dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, em Programas de execução das atividades de responsabilidade do Município, mediante o regime jurídico estatutário de que trata Lei Estadual nº 6.123 de 23 de julho de 1968 e legislação complementar pertinente, autorizado pela Lei Municipal nº 433 de 28 de maio de 1973. Art. 2º - Para viabilização dos Programas de que trata o artigo anterior, ficam as atuais funções públicas de Agentes Comunitários de Saúde transformadas em cargos públicos do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de saúde, com nível, simbologia, carga horária, quantitativo de vagas, remuneração e atribuições estabelecidos nos anexos 1 e II desta Lei. Art. 3º - Fica criado no quadro de Pessoal da Secretaria ide, um cargo em comissão de Coordenador do PACS/PSF, de e exoneração, 1 ivo de profission superior de DS aval vinte e cinco por cento d congici Art. 5º - Os atuais servidores temporários contratados como Agentes Comunitários de Saúde serão aproveitados nos cargos criados por esta Lei, desde que submetidos e aprovados em processo público seletivo,em 14 de fevereiro de 2006, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 51 mantivessem vínculo com a Administração Municipal, mediante contratação temporária e preencham os seguintes requisitos: I - Ser brasileiro nato; I - Maior de 18 anos; HI - Estar quite com as obrigações eleitorais e militares, se do sexo masculino; IV - Ter sido submetido e aprovado em seleção pública na forma do parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, realizada e comprovada pela Secretária Estadual de Saúde; V - Residir na área de atuação; VI - Haver concluído com aproveitamento, curso de qualificação básica de formação; VIH - Haver concluído o ensino fundamental. 8 1º - Não se aplica a exigência a que se refere o inciso VII, aos que na data da publicação da Lei Federal nº 11,350 de 5 de outubro de 2006, estavam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde. 92º - A definição do âmbito geográfico das comunidades, para fins do disposto no inciso V, será especificada por decreto do chefe do Poder Executivo Municipal. PALÁCIO MUNICIPAL PREFEITO S INVAL RIBEIRO ctinção do Programa; H - Em caso de descumprimento dos requisitos específicos exigidos para O seu exercício; HI - Insuficiência de desempenho; IV - necessidade de redução de quadro de pessoal por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; É V - Na hipótese de vir a Emenda Constitucional nº 51 de 14 de fevereiro de 2006 ser declarada inconstitucional, ou se for negado registro pelo Tribunal de Contas do Estado. Art. 7º - É vedada a utilização de novas contratações temporárias por excepcional interesse público e de contratos entre o Poder Público e cooperativas de trabalho para o desempenho das atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde, excetuada a hipótese de surtos endêmicos, hipóteses em que será observado o disposto no artigo 37, inciso IX da "Constituição Federal. Art. 8º - Os que na data da publicação desta Lei exerçam atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde, vinculados diretamente ao Município, não investidos em cargo público e não alcançados pelo disposto no caput do artigo 5º, poderão permanecer no exercício destas atividades em caráter temporário, até que seja realizado concurso público com vista ao cumprimento do disposto nesta Lei. Art, 9º - Os encargos previdenciários oriundos do Programa de Agentes comunitários de Saúde serão custeados pelos recursos recebidos do Ministério da Saúde para a viabilização do mesmo, Art, 10 - As despesas decorrentes desta Lei dotações próprias consignadas na Lei orçamentária vigente e cds ER] ta vo O trabalho continua PALÁCIO MUNICIPAL PREFEITO SINVAL RIBEIRO art, 11 - Esta retroativamente a 1º de julho de 2 À antena AG 08. Art. 12 - Ficam revogadas as disposições em contrário. cóntinua PALÁCIO MUNICIPAL PREFEITO SINVAL RIBEIRO LEI COMPLÍ ANEXO 1 EMENTAR Nº 1,067, de 14 de julho de 2008, Quadro de Pessoal do Programa de Agentes Comunitários de Saúde Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO NÍVEL | CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO símbolo R$ 52) Agente Comunitário de Saúde 1 40 horas semanais 415,00 01 Coordenador do PACS/PSF Cc-ssI - 2.400,00 O trabalho continua PALÁCIO MUNICIPAL PREFEITO SINVAL RIBEIRO LEI COMPLEMENTAR Nº 1,067, de 14 de julho de 2008. ANEXO II DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE E DO CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DO PACS/PSF CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NÍVEL 1 ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS São atribuições mínimas especificas do cargo de Agente itário de Saúde, cabendo ao gestor municipal ampliá-los, se necessário as seguintes: : Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe úde e a população adscrita à UBS, considerando as características é as lades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou Ridide e Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica la, a microárea; Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de O com o plansjamento da equipe; | Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os Tos, atualizados; Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde O irabalno continua PAL PREFEITO SIN tailvas INQIvia Se e indivíduos sol pela equipe; Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM de 3 de janeiro de 2002. Fica permitido ao ACS desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima. CARGO EM COMISSÃO - Coordenador do PACS/PSF, símbolo CC-SSI Atribuições Sintéticas: Chefia e assessoramento superior junto ao Secretário Municipal de Saúde e ao Chefe do Poder Executivo. Atribuições Genéricas: Coordenação e supervisão do Programa de Agentes “Comunitários de Saúde e do Programa Saúde da Família. Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelo ACS; Supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e educação permanente dos ACS, com vistas ao desempenho de suas funções; Facilitar à relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e ACS, contribuindo para a organização da demanda referenciada; Organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para O amento da UBS. O trabalho continua Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem: Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Planejar, programar e orientar ações do serviço de atendimento móvel de urgência com subsídios da equipe técnica, na busca de maior assistência as urgências e a população. Gabinete do Prefeito do Município de Agrestina, 14 de julho de 2008. O trabalho continua ! T eee PALÁCIO MUNICIPAL PREFEITO SINVAL RIBEIRO LEI COMPLEMENTAR Nº 1,067, de 14 de julho de 2008, ANEXO HI RELATÓRIO NEGATIVO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTAÁRIO-FINANCEIRO Em cumprimento ao disposto no artigo 16, inciso I da Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000, que determina a elaboração de estimativa do impacto financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, constata-se sem qualquer dúvida, que a transformação das funções públicas de Agente Comunitário de Saúde em cargos públicos de mesma denominação, não acarreta em hipótese alguma qualquer aumento de despesa, nem no presente momento, nem a posteriori devendo ser ressaltado que a gratificação de que trata o artigo 4º da presente Lei é parte integrante dos recursos recebidos do Ministério da Saúde destinados à manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde, portanto o valor da despesa de pessoal hoje praticada, será preservada, atendendo assim ao TH disposto-nos artigos 16 a 23 da citada Lei Complementar Federal. € ssa É Gabinete do Prefeito do Muni ípio de Agrestina, 14 de julho de 2008. 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