br-locleg corpus explorer

← Agrestina (PE)

norma nº 1068/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1068 / 2008
Date 2008-07-25
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE AGRESTINA-PE, PARA OS EXERCÍCIOS DE 2009 ATÉ 2012 DA PRÓXIMA GESTÃO ADMINISTRATIVA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id298

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

O Trabalho Continua Eh
Pref a **
LEI Nº 1.068, de 25 de julho de 2008.
aa Fixa os Subsídios do Prefeito, do
Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais de Agrestina — PE, para
os Exercícios de 2009 até 2012 da
próxima Gestão Administrativa
Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA,
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que preceitua a Constituição Federal em vigor:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os Subsídios mensais (parcela única) a
serem pagos ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e Secretários Municipais de
Agrestina, nos exercícios de 2009 até 2012, que integram a próxima
gestão Administrativa Municipal para a qual foram eleitos e os últimos
nomeados em cargos comissionados, ficam assim fixados;
| O subsídio mensal do Prefeito Municipal de
agrestina — PE, fica fixado em R$ 12.000,00 (doze mil reais)
H — O subsídio mensal do Vice-Prefeito deste
Município, fica fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais)
Ill — O subsídio mensal de cada Secretário Municipal
de Agrestina — PE, fica fixado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos
reais)
Art. 2º - As despesas decorrentes com o
cumprimento desta Lei serão custeadas por dotação própria constante
no Orçamento Geral do Município e suplementadas, se necessário, na
forma estabelecida pela Lei Federal nº 4.320/64 e legislação posterior
correlata.
Rua Cap. Manoel Matulino, 21. Centro. CGC 10.091.494/0001-10, CEP 55495-000. Agrestina - Pernambuco
Fone/Fax:(81) - 3744.1103 - E-mail pmagrestinaQhhotmail com
O trabalho continua
AGRESTI
Prefeitura xx
Municipal
ESTADO DE
PERNAMBUCO
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação e seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Agrestina, em
25 de julho de 2008.
Rua Capitão Manuel Matulino, 21 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 10.091.494/0001-10 - Agrestina - PE
Foneifax:(81) 3744.1103 E-mail: pmagrestina(Dhotmail.com Site: www.agrestina.pe.gov.br

open original →