| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1068 / 2008 |
| Date | 2008-07-25 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE AGRESTINA-PE, PARA OS EXERCÍCIOS DE 2009 ATÉ 2012 DA PRÓXIMA GESTÃO ADMINISTRATIVA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O Trabalho Continua Eh Pref a ** LEI Nº 1.068, de 25 de julho de 2008. aa Fixa os Subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Agrestina — PE, para os Exercícios de 2009 até 2012 da próxima Gestão Administrativa Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que preceitua a Constituição Federal em vigor: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os Subsídios mensais (parcela única) a serem pagos ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Agrestina, nos exercícios de 2009 até 2012, que integram a próxima gestão Administrativa Municipal para a qual foram eleitos e os últimos nomeados em cargos comissionados, ficam assim fixados; | O subsídio mensal do Prefeito Municipal de agrestina — PE, fica fixado em R$ 12.000,00 (doze mil reais) H — O subsídio mensal do Vice-Prefeito deste Município, fica fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais) Ill — O subsídio mensal de cada Secretário Municipal de Agrestina — PE, fica fixado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) Art. 2º - As despesas decorrentes com o cumprimento desta Lei serão custeadas por dotação própria constante no Orçamento Geral do Município e suplementadas, se necessário, na forma estabelecida pela Lei Federal nº 4.320/64 e legislação posterior correlata. Rua Cap. Manoel Matulino, 21. Centro. CGC 10.091.494/0001-10, CEP 55495-000. Agrestina - Pernambuco Fone/Fax:(81) - 3744.1103 - E-mail pmagrestinaQhhotmail com O trabalho continua AGRESTI Prefeitura xx Municipal ESTADO DE PERNAMBUCO Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2009. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Agrestina, em 25 de julho de 2008. Rua Capitão Manuel Matulino, 21 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 10.091.494/0001-10 - Agrestina - PE Foneifax:(81) 3744.1103 E-mail: pmagrestina(Dhotmail.com Site: www.agrestina.pe.gov.br