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norma nº 1069/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1069 / 2008
Date 2008-07-25
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DESTE MUNICÍPIO PARA OS EXERCÍCIOS DE 2009 ATÉ 2012 DA PRÓXIMA LEGISLATURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura xx 2
ESTADO DE
PERNAMBUCO
Municipal
LEI Nº 1.069, de 25 de julho de 2008.
EMENTA: Fixa o Subsídio dos Vereadores
deste Municipio para os Exercícios
de 2009 até 2012 da próxima
Legislatura e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA,
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que preceitua a Constituição Federal em vigor:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Subsídio mensal a ser pago ao Vereador
com assento à Câmara Municipal de Agrestina, Estado de
Pernambuco, nos exercicios de 2009/2012, que integram a próxima
Legislatura para a qual foi eleito, fica fixado no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais).
Parágrafo Único - O Presidente da Câmara
Municipal por sua representatividade pública decorrente de suas
funções diretivas, fará jus a uma verba de representação de caráter
indenizatório equivalente a 100% (cem por cento) do valor atribuído ao
Subsídio mensal do Vereador por este Município.
Art. 2º - O valor do Subsídio constante no Art. 1º
desta Lei não poderá ultrapassar os limites legais e constitucionais
pertinentes e vigentes, sendo reduzido quando for o caso, e reajustado
quando permitido legal ou constitucionalmente.
Art. 3º - Os períodos legislativos adotados pela
Câmara de Vereadores deste Município na atual Legislatura, não
E
Rua Capitão Manuel Matulino, 21 - Centro - CEP: 55495-000 - CNPJ: 10.091.494/0001-10 - Agrestina - PE
Foneifax:(81) 3744.1103 E-mail: pmagrestinaG)Dhotmail.com Site: www.agrestina.pe.gov.br
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AGRESTI
Prefeitura xx
Municipal * ESTADO DE
a PERNAMBUCO
poderão ser encerrados sem a apreciação da Lei de Diretrizes
Orçamentárias ou ainda quando se verificar matéria oriunda do Poder
Executivo Municipal pendente de votação devendo a Câmara
Municipal realizar as Reuniões Ordinárias que se fizerem necessárias
para a apreciação final das matérias mencionadas, independente do
número de Reuniões Ordinárias estabelecidas para cada período
trimestral.
Art. 4º Os encargos financeiros necessários ao
cumprimento desta Lei serão custeados pelas dotações orçamentárias
próprias, constantes no Orçamento Anual do Município e
suplementados, se necessário, na forma da Lei Federal nº 4.320/64
com as modificações posteriores correlatas.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação e seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Agrestina,
em 25 de julho de 2008.
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