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← Agrestina (PE)

norma nº 1160/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1160 / 2012
Date 2012-05-11
EmentaDENOMINA POSTO DE SAÚDE PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, SITUADO NO SÍTIO UMBUZEIRO, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (POSTO DE SAÚDE ROSINETE MARIA DOS SANTOS)
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PREFEITURA DE 3 am z
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coma força do povo
GABINETE DA PREFEITA
Agrestina (PE), 11 de maio de 2012.
OFÍCIO Nº 173/ 2012 - GP
Ao
Ilm2. Sr. Paulo Fernando de Lima
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Encaminha, devidamente sancionada, a Lei Municipal nº1.160/2012 que:
“Denomina Posto de Saúde pertencente ao Município de Agrestina, situado no Sítio
Umbuzeiro, neste Município, e dá outras providências”.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A Prefeita do Município de Agrestina, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo artigo 38 da Lei Orgânica Municipal, sancionou e ora envia para esta
Casa Legislativa Municipal a Lei Municipal nº1.160/2012, de autoria deste Poder
Legislativo Municipal, subscrito pelo Vereador Severino José Romão, originariamente
aprovadas por esta Casa Legislativo pela votação do Projeto de Lei nº004/2012-A
Considerando que a citada lei municipal foi sancionada no prazo legal,
encaminho para conhecimento é arquivamento no ementário desta Edilidade.
Sem mais para o momento, apresento votos de consideração e apreço.
Atenciosamente;
Carmen Miriam de ARA '
Alves
Prefeita
Protocolo Corxral Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro
Câmara ESPZ de Agrestina Agrestina - PE - CEP: 55495-000
á DT) Fone: (81) 3744.1125
LARA ZONA. CN.BJ.: 10.091.494/0001-10
ww agrestina.pe.govbr
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4* e.
PREFEITURA DE
RESTINA
com a força do povo PERNAMBUCO
LEI MUNICIPAL Nº 1.160, DE 11 DE MAIO DE 2012.
Denomina Posto de Saúde pertencente ao
Município de Agrestina, situado no Sítio
Umbuzeiro, neste Município, e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições conferidas pelo artigo 38 da Lei Orgânica Municipal;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
|
|
| Art. 1º Fica denominado o Posto de Saúde localizado no Sítio Umbuzeiro na
Zona Rural deste Município, de “POSTO DE SAÚDE ROSINETE MARIA DOS SANTOS” neste Município
de Agrestina, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Fica ainda a Chefe do Poder Executivo Municipal local, autorizada a
mandar confeccionar a placa alusiva à denominação a que se refere o Art.1º desta Lei.
E Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
| Gabinete da Prefeita, 11 de maio de 2012.
Conm iu Meias QD.
CARMEN MIRIAM DE AZEVEDO ALVES
PREFEITA
Autor do Projeto de Lei n2004/2012-A: Vereador Severino José Romão.
Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - CNPJ: 10.091.494/0001-10 - CEP: 55495-000 - Agrestina - Pernambuco
Fone: (81) 3744.1103 - wwm.agrestina.pe.goubr

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