| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1164 / 2012 |
| Date | 2012-08-27 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE AGRESTINA-PE, PARA OS EXERCÍCIOS DE 2013 ATÉ 2016 DA PRÓXIMA GESTÃO ADMINISTRATIVA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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*** * * - com a forçado povo LEINº 1.164/2012. Ementa: Fixa os subsídios do Prefeito, do VicePrefeito e dos Secretários Municipais de Agrestina- PE,para os Exercícios de 2013 até 2016 da próxima Gestão Administrativa Municipal, e dá outras providências. A PREFEITADO MUNiCíPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 38 da Lei Orgânica Municipal; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1 0 - Os subsídios mensais (parcela única) a serem pagos ao Prefeito, ao Vice- Prefeito e Secretários Municipais de Agrestina, Estado de Pernambuco, nos Exercícios de 2013 até 2016, que integram a próxima Gestão Administrativa Municipal para qual foram os primeiros eleitos e os últimos nomeados em cargo de comissão, ficam assim fixados: 11-0 subsídio mensal do Prefeito Municipal de Agrestina-PE, fica fixado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) 11- O subsídio mensal do Vice- Prefeito Municipal, fica fixado em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). 111- O subsídio mensal de cada Secretário Municipal de Agrestina-PE, fica fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Art. r-As despesas decorrente com o cumprimento desta Lei serão custeadas por dotação própria constante no Orçamento Geral do Município e suplementadas, se necessário, na forma estabelecida pela L~i Federal n Q 4.320/64 e legislação posterior correlata. Rua Capitão Manuel Matulino, 21 • Centro Agrestina - PE- CEP:55495-000 Fone: (Sl) 3744.1125 c'N.PJ.: 10.!J91.494/0001-1íJ WW\v.agrestina.pe.gov.br r * * ~\oAp/f. ~ o ~ L ::J 1:" ~ ti .......... o ~ uníceí EJ)I(ÁO2008 / Art. 3°· Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2013. Art.4°· Revogam -se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 27 de agosto de 2012 ~~~ tv\~~. CARMEN MIRIAM DE AZEVE~O 1LVES Prefeita Rua Capitão Manoel Matulirm, 21- Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 C.N.P.J.: 10.091.494/0001-10 www.agrestina.pe.gov;br / **~ * * I unicef EDI(ÁOl008 GABINETE DA PREFEITA Agrestina (PE), 27 de agosto de 2012. OFíCIO Nº 299/2012 - GP Ao IImº. Sr. Paulo Fernando de Lima Presidente da Câmara Municipal Assunto: Encaminha, devidamente sancionada, a Lei Municipal n Q1.164j2012 que "Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Agrestlna-Pfí, para o exercício de 2013 até 2016 da próxima Gestão Administrativa Municipal, e dá outras providências". Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Agrestina, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 38 da Lei Orgânica Municipal, sancionou e ora envia para esta Câmara de Vereadores a Lei Municipal nQ1.164j2012, de autoria da Mesa Diretora deste Poder Legislativo Municipal, originariamente aprovada por esta Casa Legislativo pela votação do Projeto de Lei nº008j2012. Considerando que a citada lei municipal foi sancionada no prazo legal, encaminho para conhecimento e arquivamento no ementário desta Edilidade. Sem mais para o momento, apresento votos de consideração e apreço. li Atenciosamente; 8ox'h\~ ~~~~ Carmen Miriam de Azevedo Alves Prefeita Rua Capitão Manoel Matulino, 21- Centro Agmstina - PE- CEP:55495-000 Fone: (8l) 3744.1125 C.N.P.J.: 10.091.494/0001-10 www.agrestlna.pe.gov.br