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norma nº 1164/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1164 / 2012
Date 2012-08-27
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE AGRESTINA-PE, PARA OS EXERCÍCIOS DE 2013 ATÉ 2016 DA PRÓXIMA GESTÃO ADMINISTRATIVA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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com a forçado povo
LEINº 1.164/2012.
Ementa: Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice￾Prefeito e dos Secretários Municipais de
Agrestina- PE,para os Exercícios de 2013 até 2016
da próxima Gestão Administrativa Municipal, e dá
outras providências.
A PREFEITADO MUNiCíPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 38 da Lei Orgânica Municipal;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1
0
- Os subsídios mensais (parcela única) a serem pagos ao
Prefeito, ao Vice- Prefeito e Secretários Municipais de Agrestina, Estado de
Pernambuco, nos Exercícios de 2013 até 2016, que integram a próxima Gestão
Administrativa Municipal para qual foram os primeiros eleitos e os últimos nomeados
em cargo de comissão, ficam assim fixados:
11-0 subsídio mensal do Prefeito Municipal de Agrestina-PE, fica
fixado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
11- O subsídio mensal do Vice- Prefeito Municipal, fica fixado em R$
7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
111- O subsídio mensal de cada Secretário Municipal de Agrestina-PE,
fica fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Art. r-As despesas decorrente com o cumprimento desta Lei serão
custeadas por dotação própria constante no Orçamento Geral do Município e
suplementadas, se necessário, na forma estabelecida pela L~i Federal n
Q 4.320/64 e
legislação posterior correlata.
Rua Capitão Manuel Matulino, 21 • Centro
Agrestina - PE- CEP:55495-000
Fone: (Sl) 3744.1125
c'N.PJ.: 10.!J91.494/0001-1íJ
WW\v.agrestina.pe.gov.br
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uníceí
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Art. 3°· Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus
efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2013.
Art.4°· Revogam -se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 27 de agosto de 2012
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CARMEN MIRIAM DE AZEVE~O 1LVES
Prefeita
Rua Capitão Manoel Matulirm, 21- Centro
Agrestina - PE - CEP: 55495-000
Fone: (81) 3744.1125
C.N.P.J.: 10.091.494/0001-10
www.agrestina.pe.gov;br
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unicef
EDI(ÁOl008
GABINETE DA PREFEITA
Agrestina (PE), 27 de agosto de 2012.
OFíCIO Nº 299/2012 - GP
Ao
IImº. Sr. Paulo Fernando de Lima
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Encaminha, devidamente sancionada, a Lei Municipal n
Q1.164j2012 que
"Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de
Agrestlna-Pfí, para o exercício de 2013 até 2016 da próxima Gestão Administrativa
Municipal, e dá outras providências".
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A Prefeita do Município de Agrestina, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo artigo 38 da Lei Orgânica Municipal, sancionou e ora envia para esta
Câmara de Vereadores a Lei Municipal nQ1.164j2012, de autoria da Mesa Diretora
deste Poder Legislativo Municipal, originariamente aprovada por esta Casa Legislativo
pela votação do Projeto de Lei nº008j2012.
Considerando que a citada lei municipal foi sancionada no prazo legal,
encaminho para conhecimento e arquivamento no ementário desta Edilidade.
Sem mais para o momento, apresento votos de consideração e apreço.
li
Atenciosamente;
8ox'h\~ ~~~~
Carmen Miriam de Azevedo Alves
Prefeita
Rua Capitão Manoel Matulino, 21- Centro
Agmstina - PE- CEP:55495-000
Fone: (8l) 3744.1125
C.N.P.J.: 10.091.494/0001-10
www.agrestlna.pe.gov.br

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