| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1163 / 2012 |
| Date | 2012-08-27 |
| Ementa | FIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DESTE MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2013 ATÉ 2016 DA PRÓXIMA LEGISLATURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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x x + * PREFEITURA DE com a força do povo LEI Nº 1.163/2012. Ementa: Fixa Subsídio dos Vereadores deste Município para o Exercício de 2013 até 2016 da próxima Legislatura e dá outra providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 38 da Lei Orgânica Municipal; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º — O Subsidio mensal a ser pago ao Vereador com assento a Câmara Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco, na legislatura de 2013/2016, para a qual foi eleito, será de R$5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais). Parágrafo Único- O Presidente da Câmara Municipal por sua representatividade pública decorrente de suas funções diretivas fará jus a uma verba de representação de caráter indenizatória equivalente a 100% (cem por cento) do valor atribuído ao subsídio mensal do Vereador por este Município. Art. 2º-O valor do subsídio constante no art. 1º desta Lei não poderá ultrapassar os limites legais e constitucionais pertinentes e vigentes, ficando assegurada revisão geral anual nos subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal, no mesmo índice fixado para os servidores públicos municipal, nos termos dos limites remuneratórios estabelecido na Constituição Federal. 8 1º- Na revisão anual, o ato financeiro há de ser amplo, geral e indistinto, tratando de forma igual servidores e agentes políticos, conforme regras estabelecidas nos arts. 37, inciso X; e 39, 84º, da Constituição Federal. MUAgç, Oavh * 1O Ap, U to unicef EDIÇÃO 2008 Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP; 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 PJ: 10,091.494/0001-10 www. agrestina.pe.gov.br ** +. * PREFEITURA DE com a força do povo deste município na atual legislatura, não Lei de Diretrizes Orçamentárias, Ordinárias que se fizerem necessá independente do número de R semestral. Art.4º- Os encargos fi serão custeados pelas dotações orça do Município e suplementados, se necessário, com as modificações posteriores correlatas. Art. 5º- Esta Lei entra em vi efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Art. 6º- Revogam -se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 27 de agosto de 2012. Costa vu Mova GM CARMEN MIRIAM DE AZEVEDO ALVES e Prefeita /? A nº MUA, Oav unicef EDIÇÃO 2008 Art. 3º- Os períodos legislativo adotados pela Câmara de Vereadores poderão ser encerrados sem a apreciação da devendo a Câmara Municipal realizar as Reuniões rias para a apreciação final da matéria mencionada, eunião Ordinária estabelecidas para cada período nanceiros necessários ao cumprimento desta Lei mentárias próprias vigentes no Orçamento Anual na forma da Lei Federal nº 4.320/64, gor na data de sua publicação e seus Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 CNPJ: 10.091.494/0001-10 www.agrestina,pe.gov.br at H PREFEITURA DE com a força do povo GABINETE DA PREFEITA ” OFÍCIO Nº 298/ 2012 - GP Ao Ilm2, Sr. Paulo Fernando de Lima Presidente da Câmara Municipal próxima Legislatura e dá outras providências”. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Agrestina (PE), 27 de agosto de 2012. Assunto: Encaminha, devidamente sancionada, a Lei Municipal n21.163/2012 que “Fixa subsídio dos Vereadores deste Município para o exercício de 2013 a 2016 da A Prefeita do Município de Agrestina, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 38 da Lei Orgânica Municipal, sancionou e ora envia para esta Câmara de Vereadores a Lei Municipal nº1.163/2012, de autoria da Mesa Diretora deste Poder Legislativo Municipal, originariamente aprovada por esta Casa Legislativo pela votação do Projeto de Lei nº007/2012, Atenciosamente; Carmen Miriam de RAdea Alves . Prefeita As PULL Considerando que a citada lei municipal foi sancionada no prazo legal, encaminho para conhecimento e arquivamento no ementário desta Edilidade. Sem mais para o momento, apresento votos de consideração e apreço. Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 CNPJ: 10.091.494/0001-10 wumagrestina,pe.gov.br