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norma nº 1163/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1163 / 2012
Date 2012-08-27
EmentaFIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DESTE MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2013 ATÉ 2016 DA PRÓXIMA LEGISLATURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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*
PREFEITURA DE
com a força do povo
LEI Nº 1.163/2012.
Ementa: Fixa Subsídio dos Vereadores deste
Município para o Exercício de 2013 até 2016 da
próxima Legislatura e dá outra providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 38 da Lei Orgânica Municipal;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º — O Subsidio mensal a ser pago ao Vereador com assento a
Câmara Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco, na legislatura de 2013/2016,
para a qual foi eleito, será de R$5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais).
Parágrafo Único- O Presidente da Câmara Municipal por sua
representatividade pública decorrente de suas funções diretivas fará jus a uma verba
de representação de caráter indenizatória equivalente a 100% (cem por cento) do
valor atribuído ao subsídio mensal do Vereador por este Município.
Art. 2º-O valor do subsídio constante no art. 1º desta Lei não poderá
ultrapassar os limites legais e constitucionais pertinentes e vigentes, ficando
assegurada revisão geral anual nos subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal, no
mesmo índice fixado para os servidores públicos municipal, nos termos dos limites
remuneratórios estabelecido na Constituição Federal.
8 1º- Na revisão anual, o ato financeiro há de ser amplo, geral e
indistinto, tratando de forma igual servidores e agentes políticos, conforme regras
estabelecidas nos arts. 37, inciso X; e 39, 84º, da Constituição Federal.
MUAgç,
Oavh
*
1O Ap,
U to
unicef
EDIÇÃO 2008
Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro
Agrestina - PE - CEP; 55495-000
Fone: (81) 3744.1125
PJ: 10,091.494/0001-10
www. agrestina.pe.gov.br
** +.
*
PREFEITURA DE
com a força do povo
deste município na atual legislatura, não
Lei de Diretrizes Orçamentárias,
Ordinárias que se fizerem necessá
independente do número de R
semestral.
Art.4º- Os encargos fi
serão custeados pelas dotações orça
do Município e suplementados, se necessário,
com as modificações posteriores correlatas.
Art. 5º- Esta Lei entra em vi
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 6º- Revogam -se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 27 de agosto de 2012.
Costa vu
Mova GM
CARMEN MIRIAM DE AZEVEDO ALVES e
Prefeita
/?
A
nº
MUA,
Oav
unicef
EDIÇÃO 2008
Art. 3º- Os períodos legislativo adotados pela Câmara de Vereadores
poderão ser encerrados sem a apreciação da
devendo a Câmara Municipal realizar as Reuniões
rias para a apreciação final da matéria mencionada,
eunião Ordinária estabelecidas para cada período
nanceiros necessários ao cumprimento desta Lei
mentárias próprias vigentes no Orçamento Anual
na forma da Lei Federal nº 4.320/64,
gor na data de sua publicação e seus
Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro
Agrestina - PE - CEP: 55495-000
Fone: (81) 3744.1125
CNPJ: 10.091.494/0001-10
www.agrestina,pe.gov.br
at H
PREFEITURA DE
com a força do povo
GABINETE DA PREFEITA
”
OFÍCIO Nº 298/ 2012 - GP
Ao
Ilm2, Sr. Paulo Fernando de Lima
Presidente da Câmara Municipal
próxima Legislatura e dá outras providências”.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Agrestina (PE), 27 de agosto de 2012.
Assunto: Encaminha, devidamente sancionada, a Lei Municipal n21.163/2012 que
“Fixa subsídio dos Vereadores deste Município para o exercício de 2013 a 2016 da
A Prefeita do Município de Agrestina, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo artigo 38 da Lei Orgânica Municipal, sancionou e ora envia para esta
Câmara de Vereadores a Lei Municipal nº1.163/2012, de autoria da Mesa Diretora
deste Poder Legislativo Municipal, originariamente aprovada por esta Casa Legislativo
pela votação do Projeto de Lei nº007/2012,
Atenciosamente;
Carmen Miriam de RAdea Alves .
Prefeita
As PULL
Considerando que a citada lei municipal foi sancionada no prazo legal,
encaminho para conhecimento e arquivamento no ementário desta Edilidade.
Sem mais para o momento, apresento votos de consideração e apreço.
Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro
Agrestina - PE - CEP: 55495-000
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CNPJ: 10.091.494/0001-10
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