| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1161 / 2012 |
| Date | 2012-06-11 |
| Ementa | DENOMINA POSTO DE SAÚDE PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, SITUADO NA VILA CRUZ DE ÁGUA BRANCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (POSTO DE SAÚDE ANTÔNIA MARIA DA SILVA, CONHECIDA POPULARMENTE POR ANUNCIADA) |
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tt. Pe PREFEITURA DE unicef com a força do povo LEI MUNICIPAL Nº 1.161, DE 11 DE JUNHO DE 2012. Denomina Posto de Saúde pertencente ao Município de Agrestina, situado na Vila Cruz de Água Branca, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 38 da Lei Orgânica Municipal; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: e | Art. 1º - Fica denominado o Posto de saúde localizado na Vila Cruz de Água de Branca, de “POSTO DE SAÚDE ANTÔNIA MARIA DA SILVA” (conhecida popularmente por ANUNCIADA), Município de Agrestina, Estado de Pernambuco. Art. 2º Fica ainda a Chefe do Poder Executivo Municipal local, autorizada a mandar confeccionar a placa alusiva à denominação a que se refere o Art.1º desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 11 de Junho de 2012. CARMEN MIRIAM DE AZEVEDO ÁLVES PREFEITA eto de Lei nº006/2012: Vereadora Sheila Maria Dionízio Marinho. = Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - CNPJ: 10.091.494/0001-10 - CEP: 55495-000 - Agrestina - Pernambuco Fone: (81) 3744.1103 - www.agrestina.pe.gov.br tt. Edno t PREFEITURA DE com a força do povo GABINETE DA PREFEITA Agrestina (PE), 11 de junho de 2012. OFÍCIO Nº 214/ 2012 - GP Ao Ilm£. Sr. Paulo Fernando de Lima Presidente da Câmara Municipal Assunto: Encaminha a Lei Municipal nº 1.161/2012 que “Denomina Posto de Saúde pertencente ao Município de Agrestina, situado na Vila Cruz de Água Branca, e dá outras providências”. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Agrestina, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 38 da Lei Orgânica Municipal, sancionou e ora envia para esta Casa Legislativa Municipal a Lei Municipal n21.161/2012, originariamente aprovada por esta Casa Legislativo pela votação do Projeto de Lei n2006/2012. Sem mais para o momento, apresento votos de consideração e apreço. Atenciosamente; És - s Carmen Niciar Edo bia inês Os, x Prefeita