| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1165 / 2012 |
| Date | 2012-09-12 |
| Ementa | ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2013 DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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S. Frete Contral . ra unicip ade Agrosins LEI Nº. 1.165, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012. Estabelece OS diretrizes para elaboração € execução da Lei Orçamentária de 2013 e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA. Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conterdas pelo artigo 38 da Lei Orgânica Municipal; FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, DEFINIÇÕES E CONCEITOS. Seção | Das Disposições Preliminares Ar. 1º Esta Lei fixa as diretrizes orçamentárias do Municipio para o exercicio financeiro de 2013, em cumprimento às disposições do ar!. 165. inciso le 82º da Consliluição Federal, do 8 |º, inciso | do art. 124 da Constituição do Estado de pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 2008 e da Lei Complementar nº 101. de 2000 (LRE). compreendendo: | - as prioridades € metas da adminislração pública municipal; Hp - gestrutura e organização dos orçamentos; np - os diretrizes para elaboração e execução do orçamento do Município e suas alterações: IV - disposições relativas às despesas do Municipio com pessoal e encargos sociais: v - disposições sobre O equiliprio entre receitas e despesas, vi - disposições sobre lransferências de recursos a entidades públicas e privadas, inclusive consórcios públicos. subvenções e auxílios; vil - disposições sobre dividas. inclusive com órgãos previdenciários: sao VE CE A EDIÇÃO 21008 DM . UVA coma força do povo VI - disposições sobre operações de crédito; IX - critérios para limitação de empenho; X - disposições sobre condições para o Município auxiliar o custeio de despesas próprias de ouiro ente federativo; xt - disposições sobre alteração na legislação tributária; XI - disposições sobre o controle das despesas obrigatórios de caráter conlinuado; Xitl - disposições sobre controle e fiscalização; XIv - disposições gerais. Seção Il Das Definições, Conceitos e Convenções. Art. 2º, Para os efeitos desta Lei, entende-se como: | - Categoria de programação: programas e ações, na forma de projeto, atividade e operação especial, com as seguintes definições: a) Programa: instrumento de organização da atuação governamenial que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preesiabelecido, mensurado por indicadores instiluídos no Plano Plurianual (PPA). visando à solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda cla sociedade; b) Ações: operações das quais resultam produios, na forma de bens ou serviços, que contribuem para atender ao objetivo de um programa: c) Projeto: instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunio de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo; d) Atividade: inslrtumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunio de operações que se realizam de modo continvo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de Governo; 10 4» Nag Ro eu. Oavh o) EDIÇÃO 2008 Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 CN.PJ.: 10.091.494/0001-10 WWW. nd q x *s PREFEITUNA EDIÇÃO 2008 cor a forçados» e) Operação especial: despesas que não contribuem para à manutenção das ações de governo. das quais não resulta um produlo, e não gera contraprestação ciirela sob a forma de bens ou serviços. ii - Órgão orçameniário: maior nivel da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias: |! - Unidade orçamentária: menor nível de classificação institucional agrupada em órgãos orçamentários: iv - Produto: resultado de cada ação específica, expresso sob a forma de bem ou serviço posto à disposição da sociedade; V - Titulo: forma pela quai a ação será identificada pela sociedade e constará no Plano Plurianval [PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e ne Lei Orçamentária Anual (LOA). para expressar em linguagem clara, O objeio da ação: . vI - Elemento de Despesa: identificador dos objetivos de gasto. tais como vencimentos e vantagens fixas, juros. diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e materia! permanente, auxílios, amortizações e ouiros que à administração pública viiliza para a consecução de seus fins, conforme códigos delinidos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, SIN/SOF, 4º edição em vigor no exercício de 2012, publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional. vil - Grupo de Natureza ca Despesa [GND): agregador de elementos de clespesas com as mesmas caracteristicas quanio oo objeto de gasto, conforme consta de regulamento nacionalmente unificado, identificados a seguir: o) Pessoal e Encargos Sociais - GNDI: bp) Juros e Encargos da Divida - GND2; c) Outras Despesas Correntes - GND3; d) Investimentos — GNDA; e) Inversões Financeiras - GNDS: f) Amortização da Divida - GNDó. vil - Reserva de Contingência: compreende o volume de recursos destinados go atendimento de passivos contingentes e ouiros riscos, bem como eventos imprevistos, podendo ser utilizado como fonie de recursos para abertura de créditos adicionais; IX - Riscos Fiscais: são conceiluados como à possibilidade da ocorrência de eventos que venham à impactar negativamente as contas pÚBCASpitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 CNPJ: 10.091.494/0001-10 www.agrestina pe gov.br * t+ x . M o Cato PREFEITURA DE MUN, Oavh » EDIÇÃO 1008 com ajforça do povo x - Transferência: a entrega de recursos financeiros a outro ente da Federação, a consórcios públicos ou a entidades privadas: xI - Delegação de execução: consiste na entrega de recursos financeiros a outro ente da Federação ou a consórcio público para execução de ações de responsabilidade ou competência do Município delegante; XII - Seguridade Social: compreende um conjunto de ações integradas dos Poderes Públicos e da Sociedade, destinadas a assegurar os direitos à saúde, à previdência e à assistência social, nos termos do art. 194 da Consiiluição Federal; CAPÍTULO 1 DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Seção | Das Prioridades e Metas Art. 3º. As prioridades e melas da Adminisiração Municipal, constantes desia Lei e de seus anexos, terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária e na suo execução, não se constiluindo, todavia, em limite à programação das despesas, 8 1º Durante a execução orçamentária o acompanhamento do cumprimento das metas será feito com base nas informações do Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO, para cada bimestre e do Relatório de Gestão Fiscal — RGF, relativo a cado quadrimesire, publicados nos termos da legislação vigente. 8 2º Poderá haver, durante a execução orçamentária de 2013, compensação enire as metas estabelecidas para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as disposições do art. 167 da Constiluição Federal e da Lei Complemeniar nº I41. de 13 de janeiro de 2012. 8 2º. O Poder Execulivo demonsirará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública. Art.4º. Na formulação, durante o exercício de 2013, do Plano Plurianual 2014/2017, serão consideradas aos dimensões esiratégica, tática e operacional, levando-se em conta as perspectivas de atuação do governo, os objetivos estratégicos, os programas e as ações que deverão ser execuiadas no Município... assim como as seguintes diretrizes: Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 CN.PJ.: 10.091.394/0001-10 wwnv.aprestina.pe.goubr * * + Ú . 5 E Mo oreseITuna O! Z z £ (o) EDIÇÃO 1008 coma força do vovo | -- diagnóstico clos desafios a serem enirenlados e das potencialidades que serão desenvolvidas, idenlificando as escolhas da população e do govemo, na lormulação dios planos e na eslruiuração dos programas de trabalho do governo municipal; ! - estruturação das polilicas públicas municipais, em sintonia com os politicas públicas estabelecidas no plano plurianual da União, quanto aos programas nacionais executados pelo Município em parceria com outros entes federativos; Iº - reestruturação dos órgãos e unidades administralivos, modernização da gestão pública municipal e reconhecimento do capital humano como diferencial de qualidade na Adminisiração Pública Municipal; V - aprimoramento do controle e do moniloramento, especialmente no execução das ações para atingir os objetivos estabelecidos nos planos, na realização dos serviços e no desempenho da administração municipal: v. - ampla pariicipação da sociedade na formulação das políticas públicas e iransparência na apresentação dos resullados da gestão. 8 1º, As diretrizes estabelecidos no capui e incisos deste artigo também serão consideradas no aprimoramento da geslão pública em 2013, devendo ser procedidos os ajusles necessários na regulamentação dos procedimentos administrativos e operacionais para eficientização da gestão pública no Municipio. $ 2º, A elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2013 e a execução da respectiva Lei deverão ser compatíveis com a oblenção de equilibrio das contas públicas e meias previsias no Anexo de Metas Fiscais (AMF), que poderão ser revislas em função de modificações na política macroeconômico e na conjuntura econômica nacional e estadual. Seção Il Do Anexo de Prioridades Ari. 5º As prioridades para elaboração e execução do Orçamento Municipal de 2013 conslam do Anexo de Prioridades (AP), que inlegra e acompanha esta Leicom a denominação de ANEXO |, considerando as seguintes diretrizes: HH -- promover q cidadania, combater as situações de desigualdade social e oferecer oportunidades para esporte, lazer e cultura; 1º - ampliar a oferia e a qualidade dos serviços de saúde; Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP. 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 CNPS: 10.091.404/0001-10 wWww.agrestina,pe.gov.br * * + U [A Nie Oavh seoba >: aa coma força do povo . fPiçÃo à908 mt - ampliar a porticipação do Governo Municipal em programas de interesse social, desenvolvimento prolissional, ciência e tecnologia, com vistas a melhorar as condições socioeconômicas da população; Ivy - oferecer educação de boa qualidade para lodos; V. - melhorar a habitabilidade da população: vt - melhorar a mobilidade urbana; VIL - promover o desenvolvimento ryral no Município; VII - ampliar a infraestrutura e melhorar os serviços públicos; IX - reestrulvrar órgãos e unidades administrativas, modernizar e eficientizar a gestão pública municipal, com foco na racionalização dos recursos e otimização dos resultados; , X - atuar na proteção ambienial, ampliar o saneamento e insiiluir coleta seletiva de residuos sólidos: x! - outras diretrizes constantes nas folhas de apreseniação cio ANEXO 1. 8 1º As ações prioritárias para execução do orçamento durante o exercício de 2013, identificadas por função, área de atuação do órgão e descrição resumida, constam do ANEXO |, que integra esta Lei, em consonância com o Plano Plurianual (PPA). 8 2º As ações dos programas integrarão a proposta orçamentária para 2013, por meio dos projetos e atividades a eles relacionados, na conformidade da regulamentação nacionalmente unificada, em consonância com o PPA e com esta LDO. 8 3º Terão prioridade os projetos em andamenio e as atividades destinadas ao tuncionamento dos órgãos e enlidades que integram os Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, serviços essenciais, despesas decorrentes de obrigações constitucionais e legais, os quais terão precedência na alocação de recursos no Projeto de Lei Orçamentária de 2013. Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 C.N.PJ.: 10,091.494/0001-10 www.agrestina.pe.gov.br * 0 4p “ S m—— 20 MU, O avi >eçho X > EDIÇÃO 2008 coma força do povo Seção II! Do Anexo de Metas Fiscais Art. 6º O Anexo de Melas Fiscais [AMF), que integra e acompanha esto Lei, dispõe sobre as metas anuais. em valores constantes e correntes, relativas a receitas e despesas. os resultados nominal e primário, o monlanle da divido pública, para o exercício de 2013 e para os dois seguinies, para atender ao conieúdo estabelecido pelo 81º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 2000, bem como avaliação das metas do exercício anterior, por meio dos demonstrativos abaixo: E - DEMONSTRATIVO E Meias Anuais; 1H - DEMONSTRATIVO II: Avaliação do Cumprimento das Metos Fiscais do Ano Anlerior; mt - DEMONSTRATIVO Bl: Metas Fiscais Atuais Comporadas com Metas Fiscais Fixacias nos Três Exercícios Anteriores; Iv - DEMONSTRATIVO IV: Evolução do Patrimônio Liquido; v- DEMONSIRATIVO V: Origem e Aplicação dos Recursos Obiidos com a Alienação de Ativos: vi - DEMONSIRATIVO VI: Avaliação do Situação Financeira e Atuarial do RPPS; vil - DEMONSTRATIVO VI: Estimativa e Compensação da Renúncia de Receiia; vu - DEMONSTRATIVO VIll: Margem de Expansão dos Despesas Obrigatórios de Caráter Continuado. 8 1º Em razão do Município está vinculado unicamente ao Regime Geral de Previdência Social, adminisirado pelo INSS, o Demonsirativo VI consta apenas da LDO da União. seguindo o referido demonsirativo sem valores no AENXO 1. 8 2º. O Anexo de Melas Fiscais abrange os órgãos da Administração Direta, entidades da Adminisiração Indireta, consiiluidas pelos fundos especiais que recebem recursos dos Orçamenlos Fiscal e da Seguridade Social, inclusive sob o forma de subvenções para pagamento de pessoal e custeio, ou de auxilios para pagamento de despesas de capital. Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 C.N.P.: 10.091.494/0001-10 www.agrestina.pe.pov.br 10 4p 222 MUNIa, oash EDIÇÃO 2008 com a força do povo 8 2º A compensação de que traia o art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000, quando da criação ou cumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, poderá se realizar a partir do aproveilamento da margem de expansão prevista no art. 4º, & 2º inciso V da LRF, desde que observados os limites das respectivas dotações constantes na Lei Orçamentário cle 2013 e de seus créditos adicionais. Art. 7º Na elaboração da proposta orçamentária pora 2013, O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as melas fiscais estabelecidas nesta Lei e identificadas no ANEXO Il, com a finalidade de compalibilizar os despesas orçadas com a receita estimado, de forma a preservar O equilibrio orçamentário. 8 1º. Na proposta orçamentária para 2013 serão indicadas as receitas de capiial gestinadas aos investimenios que serão financiados por meio de convênios, contratos e outros instrumenios com órgãos e entidades de entes federativos, podendo os valores da receita de capital da LOA ser superiores à estimativa que consta no Anexo de Metas Fiscais, que integra esta Lei por meio do ANEXO II. 8 2º, Para a realização de investimenios e obras estruluradoras, poderão ser feitas parcerias público-privadas, nos termos da Lei Federal nº 11.079 de 30 de dezembro de 2004. Seção IV Do Anexo de Riscos Fiscais ' t Ari.Bº O Anexo de Riscos Fiscais (ARE), que integra e acompanha esta Lei por meio do ANEXO Ill, dispõe sobre o avaliação dos passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas e informa as providências a serem tomadas, caso os riscos se concrelizem. Arl. 9º Os recursos de reserva de conlingência serão destinados ao alendimenio de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, oblenção de resultado primário positivo, e como fonte de recursos para aberivra de créditos adicionais, consoante inciso Ill do ori. 5º da Lei Complemeniar nº 101, de 2000. 8 1º Os orçamentos para O exercício de 2013 destinarão recursos para reserva de contingência, prevista no inciso Ill do ort. 5º da Lei Complementar nº 101, de 2000, não inferiores a 3% (três por cento) da Receita Corrente Liquida - RCL prevista para O referido exercício. Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 C.N.PJ.: 10.091.494/0001-10 www.agrestina.pe.gov.br L ad OA4p x . ro RA coma forçado povo fmição 2998 8 2º. A reserva de coniingência será constituida exclusivamente de recursos do orçamento fiscal, pode ser ulilizada para compensar O expansão de despesa obrigatória de caráter coniinuado além do previsio no projeto de lei orçamentária e das medidas tomadas pelo Poder Executivo. V a m - MU NI Oash V Da Avaliação e do Cumprimento de Metas Ari. 10. Durante O exercício de 2013, 0 acompanhamento da gesião fiscal será leio por meio dos Relatórios RREO e RGF. elaborados de acordo com orientações constantes no Manual de Demonstrativos Fiscais — MDF, aprovado pela da Secretaria do Tesouro Nacional - SIN, sem prejuizo de ouiros instrumenios de monitoramento gerencial que O município adotar. CAPÍTULO Ili ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Seção | Das Classificações Orçamentárias Art]. Na elaboração dos orçomentos serão respeitados os dispositivos, conceitos e definições estobelecidos na legislação vigente e obedecida a classificação conslante do manual de Contabilidade Aplicada co Setor Público, Parte t Procedimentos Contábeis Orçamentários, editado pela Secretaria do Tesouro Nacional, vigente. Afl. 12. Cada programa será ideniificado no orçamento, onde as dotações respeclivas conierão os recursos para realização das ações necessários ao atingimento dos objetivos. sob a forma de alividades e projetos, especificados valores, órgãos e unidades orçamentárias responsáveis pelo realização. Art. 13. As cloiações, relacionadas à função encargos especiais, englobam as despesas orçamentárias em relação às quais, nos termos da Portaria MOG nº 42. de 14 de abril del999 e do manual de Procedimentos Contábeis Orçamentários, não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado. pois não contribuem para à manulenção, expansão OU aperteiçoomenito dos ações de govermo. Rua Capitao Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP; 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 C.N.PJ.: 10.091.494/0001-10 wanw.agrestina,pe.gov.br EDIÇÃO 1008 comajorço dei divo Art. 14. As dotações relativas & classificação orçamentária, de que trata o caput deste crligo, vinculam-se ao programa Operações Especiais, identificado no Orçamento por zeros e na Função 28 [vinte e oilo), destinada aos encargos especiais, para suportar as despesas com: | - Amortização, juros e encargos de divida; h Precatórios e sentenças judiciais; W - Indenizações: y - Resliluições. inclusive de saicios de convênios: v - Ressarcimenlos; vi - Amortização de dividas previdenciários; vil - Outros encargos especiais. Art. 15. A classificação institucional identificará as unidades orçamentárias agrupadas em seus respectivos órgãos. Ari. 16. A vinculação enire os programas constontes do PPA, os projetos e ativiciades incluídos no orçamento municipal e à relação das ações que integram o Anexo de Prioridades desta Lei são identificados pelo programa, projeto atividade e histórico descritor. Art. 17. A demonstração de compatibilidade da programação orçamentária com os objetivos e metas desta LDO será feita por meio do Anexo de Compatibilidade da Programação com Objetivos e Melas da LDO, que integrará a Lei Orçamentário de 2013. com a seguinte discriminação: 1º - Órgão; il - Unidade: Wo - Função: tv - Subfunção:; vv. - Programa; vt - Projeto/alividade; vi - Histórico descritor vit - Elemento de Despesa: ix - Fonte de Recurso; x - Valor da dolação. Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 C.N.PJ.: 10.091.494/0001-10 www. agrestina.pe.gov.br EDIÇÃO 2008 rom a força do povo SIA compatibilidade dos objetivos e metas estabelecidos nesta LDO e no ANEXO | com o orçamento e com O PPA será evidenciada pelas informações consionies no Demonstrativo de Compatibilidade da Programação Orçamentária, que integrará a Lei Orçamentária para 2013, discriminada na forma dos incisos ia X do caput deste artigo. 8 2º. As classificações de que trala O caput deste artigo e O art. 12 desta Lei poderão ser alteradas de acordo com as necessidades de execução, mantido o valor total da atividade, nos casos de: | - Fonie de Recursos; | - Modalidade de Aplicação - MA; | - Identificador de Uso. g 3º. A Modalidade de Aplicação 93 destina-se à aplicação direta decorrente de operações enire Órgãos, Fundos e Eniidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e cia Seguridade Social com Consórcio Público do qual o município participe. Seção Il Da Organização dos Orçamentos Art.I8. Os orçamentos, fiscal e da seguridade social, compreenderão as programações dos Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da administração direia e indireta do Município e discriminarão suas despesas com Os seguinies detalhamenios: ! - programa de trabalho do órgão; “ 1º -despeso do órgão e unidade orçamentária, evidenciando as classificações inslitucional, funcional e programática, projetos, atividades e operações especiais, e especificando as dotações por categoria econômica, grupo de naiureza de despesa, modalidade ce aplicação e elemento de despesa, consoante disposições do arl. 15 da Lei Federal nº 4.320, de 1964 e atualizações. Parágrafo único. A modalidade de Aplicação (MA) destina-se a indicar se os recursos serão aplicados: I - diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário ou, em decorrência de descentralização de crédito orçamentário, por outro órgão ou entidade iniegrante dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; HW | - Ingiretamente, mediante transferência, por outras esferas de governo, seus órgãos. fundos ou entidades públicas ou por entidades privadas, nos termos da Lei. Rua Capitão Mancel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 C.N.PJ.: 10.091.494/0001-10 wayw.agrestina.pe.gov.br x ** * NO 4D, X . medo, PREFEITURA DE 5 z E : 4 o segde dia coma força do povo mico 2008 ArtI9, A reserva de contingência será idenlificada pelo digito “9” (GND 9). isolados dos demais grupos, NO que se refere à nalureza da despesa. Art. 20. Caso não seja necessária a utilização da reserva de contingência para sua finalidade precipua, no todo ou em parie, O saldo remanescente poderá ser utilizado como fonte de recursos orçamentários para à cobertura de créditos adicionais. Art. 21. O orçamento da seguridade social, compreendendo as áreas de saúde, previdência e assistência social, será elaborado de forma integrada, nos termos do 8 2º do art. 195 da Constiluição Federal, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. Art. 22. Na elaboração da proposta orçamentária do Município, para O exercicio cle 2013, será assegurado o equilibrio entre receitas e despesas, ficando vedada à consignação de crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada e permitida a inclusão de projetos genéricos. Parágrafo único. A Lei Orçamentária não consignaré dotação de investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja prevista no plano plurianual ou em lei que auiorize a sua inclusão. Art. 23. Constarão doloções no orçamento de 2013 para as despesas relativas à omoriização da divida consolidada do Município e atendimento das metas de resultado nominal, assim como para o custeio de obrigações decorrentes do serviço da divida pública. Parágrafo único. Consiarão dolações no Orçamenio de 2013 para “contrapartida de investimentos custeados com recursos de convênios, contraios de repasses e outros instrumentos congêneres. Seção II! Do Projeto de Lei Orçamentária Art.24, A proposla orçameniária, para O exercício de 2013, que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Vereadores será constiluído de: | - Texio do Projeto de Lei Orçamentária Anual: 1 - Anexos: n1 - Mensagem. Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 CN.BJ.: 10.091.494/0001-10 www agrestina,pe.gov.br í NIGRESTINA as * ** X to, 3 Gero Ú x x PREFEITURA DE z £ “EDIÇÃO 2008 coma força do povo 81" A composição dos anexos de que irata o inciso Il do caput deste artigo será teita por meio de quadros orçamentários, incluindo os anexos definidos pela Lei 4.320, de 1964 e oulros demonsiralivos estabelecidos para atender disposições legais, contorme discriminação abaixo: | - Quadro de discriminação da legislação da receita; | - Demonstrativo do efeito sobre receitas e despesas decorrentes de: a) Anísiias: b) Remissões: c) Benefícios fiscais de nalureza financeira e tributária. HI! - Tabelas e Demonsirativos: a) Tabela explicativa da evolução da receita arrecadada nos exercicios de 2010, 201] e estimada para 2012; bj Tabela explicaliva da evolução da despesa realizada nos exercícios de 2010 e 201! e estimada para 2012; c) Demonsirativo consolidado do receita resultante de impostos e da despesa consignada na proposta orçamentária para 2013, para Manutenção e Desenvolvimenio do Ensino [MDE), bem como o percentual orçado para aplicação na MDE, consoante disposição do art, 212 da Constituição Federal; dj Demonstralivo consolidado das receitas indicadas na Lei Complemeniar nº 141, de 2012 e despesas fixadas na proposta orçamentária para 2013, destinada às ações e serviços públicos de saúde no Município; e) Demonstrativo dos recursos destinados ao atendimento aos programas e ações de assistência à criança e ao adolescente. iv - Anexos da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1944 que integrarão o orçamento: q) Anexo 1: Demonstrativo da receita e da despesa segundo a natureza; bj) Anexo 2: Demonsirativo das receitas segundo as caiegorias econômicas; c) Anexo2: Demonstrativo da despesa por categoria econômica e por unidade orçamentária; d) AnexoZ: Demonstrativo consolidado da despesa por categoria econômica; e) Anexo 6: Demonsiraiivo da despeso por programa de trabalho, projetos, atividades e operações especiais, por unidade orçamentária: f) Anexo 7: Demonsirativo dos programas de irabalho, indicando funções, sublunções, projetos e alividades: g] Anexo 8: Demonsirativo da despesa por funções, sublunções e programas conforme o vinculo; h) Anexo 9: Demonstrativo da despesa por órgãos e funções. v - Demonstrativo da compatibilidade da programesão orsementáricar . Centro com os objetivos e metas da LDO, consoante disposições do art. 17 desiQnlSina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 C.N.PJ.: 10.091.494/0001-10 www. agrestina.pe.gov.br 10 44 Sam to Oash Ss z > pa com aforça do povo feição 2008 82º A mensagem. de que trata o inciso Ill do caput deste artigo conterá: | - Análise do conjunivra econômica enfocando os aspecios que influenciem o Município; -- Resumo da politica econômica e social do Governo Municipal; HE - Justificativa da estimativa e da fixação de receitas e despesas; Iv - Informações sobre a meiodologia de cálculo e justificativa da estimativa da receita e da despesa fixada. 8 3º Não poderão ser incluídos na Lei orçamentária projetos novos com recursos provenientes da anulação de projetos em andamento. 84º Serão consignados atividades distintas para despesas com pessoal de magistério e oulras despesas de pessoal do ensino. $ 5º No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas em moeda nacional, segundo os preços correntes vigentes em junho de 2012. 8 6º Na estimaiiva das receitas que integrarão o orçamento de 2013 considerar-se-á a tendência do presente exercício de 2012, as perspectivas para a arrecadação no exercício de 2013 e as disposições desta Lei. 8 7º As despesos e as receitas serão demonsiradas de forma sintética e agregada e evidenciados “déficil” ou “superávil" corrente, no orçamento anual, $ 8º O valor da dotação destinada à reserva de coniingência, no orçamento ce 2013, não poderá ser inferior a 3% (irês por cento) da receita corrente líquida, apurada nos termos do art. 2º. inciso IV e 8 3º, da Lei Complementar nº 101, de 2000. 8 9. A Modalidade de Aplicação [MD 99) será utilizada para classificação orçamentária de reserva de contingência. $ 10. Constarão do orçamento dotações destinadas à execução de projetos a serem redlizados com recursos oriundos de transferências voluntárias do Estado e da União, assim como para as contrapartidas, nos termos da LDO da União e do Estado. Art. 25. NO texio da lei orçamentária para o exercício de 2013 constará aulorização para abertura de créditos adicionais suplementares, de até 40% iquarenta por cento) do total dos orçamentos e autorização para contratação de operações de crédito. Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 C.N.PJ.: 10.091.494/0001-10 www agrestina,pe.govbr + A x . Sato Rd ,. XX PREFÉSIL eo ui 2z z * ã : ; , 2 É NIGRESTINA RA com a força do povo EDIÇÃO 1008 Art. 26. Não se incluem no limite estabelecido no ari. 25, as suplementações de dotações para atendimento das seguintes despesas: I do Poder Legislativo: H de pessoal e encargos: m - com previdência social; Iv - como pagamento da divida pública; V - de custeio do sistema municipal de saúde: vi - despesas deslinadas à defesa civil, combate aos efeitos de catásirofes, secas e as epidemias. Art.27. Será considerada a obienção de superávit primário na elaboração do projeto, na aprovação e execução da lei orçamentária para 2013. Art. 28. Poderão constar da proposta orçamentária dotações para programas, projetos e alividades constantes do Projeto de Lei de Revisão do Plano Plurianual — PPA 2010/2013, para o exercicio de 201 3, em tramitação na Câmara de Vereadores. Seção IV Das Alterações e do Processamento Art. 29. A proposta orçamentária poderá ser emendada, respeitadas as * disposições do art. 166, 83º da Constiivição Federal, devendo o orçamento ser devolvido à sanção do Poder Executivo devidamente consolidado, com todas as emendas e anexos. 8 1º. O Poder Execulivo fornecerá em meio eletrônico os arquivos do texio legal e clos anexos da proposta orçamentária ao Poder Legislativo. o 8 2º. As emendas leitas ao projeto de lei orçamentária e seus anexos, E consideradas inconslitucionais ou contrárias ao interesse público, poderão ser vetadas pelo Cheie do Poder Execulivo. no prazo de 15 (quinze) dias úteis, consoante disposições do 8 1º do arl. 66 da Consliluição Federal, que comunicará os motivos do veio deniro de quarenta e oito horas ao Presidente da Câmara. Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 CN.PJ.: 10.091.494/0001-10 www. agrestina.pe.gov.br 7 QUO Ay na « Sm to z 5 v Ea e) segdo Pad PI EDIÇÃO 1008 coma força do povo 8 3º, O veto às emendas mencionadas no caput deste artigo restabelecerá a redação inicial da doiação consiante da proposta orçamentária. 8 4º, Os autógrafos da lei orçamentário aprovada na Câmara serão devolvidos à sanção do Prefeito impressos e na forma do 8 1º deste artigo. Art. 30. O Prefeito do Município poderá enviar mensagem à Câmara Municipal para propor modificações no projeto de lei do orçamento anval, enquanto não iniciada a votação na Comissão específica. Art. 31. O Poder Execulivo poderá, medianie decreio, transpor, remanejar, transferir ou ulilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2013 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, descritores. metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por grupos de despesas, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso. Parágrafo único. A iransposição, a transferência ou O remanejamento não poderão resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, adaptação de classificação funcional e do Programa ao novo órgão. Art. 32. Duranie a execução orçamentária o Poder Executivo poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais nos orçamentos dos órgãos, unidades administrativas e gestoras, na forma de crédito adicional especial, observada a Lei 4.320, de 1964 e autorização da Câmara de Vereadores. Parágrafo único. As allerações decorrentes da abertura e reaberiura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento da despesa. Art. 33, O remanejamento ou a transferência de recursos de um elemenio de despesa para outro, deniro de uma mesma unidade orçamentária, será feita por Decreto, desde que não seja alterado o valor autorizado pela Câmara de Vereadores no Orçamento Municipal para o relerida unidade. Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744,1125 C.N.PJ.: 10.091.494/0001-10 www agrestina.pe.gov.br x * + x * . am? ão Da PREFEITURA DF ) NIGRESTINA > com a forçado avo fDicão 2008 Art. 34. Poderão ser incluídos programas novos, inclusive criados pela União ou pelo Estado de Pernambuco, por meio de alieração, aprovada por Lei, no Plano Plurianual, nesta Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual, e seus anexos, no decorrer do exercício de 2013. MUNic Ogvh CAPÍTULO IV DAS RECEITAS E DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Seção Única Da Receita Municipal e das Alterações na Legislação Fiscal Art. 35. Na elaboração da proposta orçameniária para 2013, para efeito de previsão de receita, deverão ser considerados os seguintes fatores: | - efeitos decorrentes de alterações na legistação; variações de índices de preços; IH —- crescimento econômico; Ea evolução da receila nos últimos três anos. Ari. 36, Na ausência de parâmetros atualizados do Eslado de Pernambuco, poderão ser considerados indices econômicos e ouiros parâmetros nacionais. Art. 37. A estimativa da receita para 2013 consta de demonstrativos do Anexo de Metas Fiscais, com metodologia e memória de cálculo, consoante disposições da legislação em vigor. 8 1º A estimativa de receita que integra o Anexo de Melos Fiscais — AMF, desta Lei, fica disponibilizada para o Poder Legislativo, nos termos do ari. 12, 8 3º da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF). 8 2º Poderá ser considerada, no orçamento para 2013, previsão de receita com base na arrecadação estimada decorrente de alteração na legislação tributária, inclusive estimativa de acréscimos na participação do Município na distribuição de royaliies de petróleo, caso seja editada norma legal pertinente. Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 C.N.PJ.: 10.091.494/0001-10 wwmwagrestina.pe.gov.br MO A om O 5 s > ho) + (o) seed Ped ESP EDIÇÃO 1008 como forçado povo 8 3º Na proposta orçamentária o montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital, nos termos do art. 12,8 2º da LRF, Art. 38. As leis relativos às allerações na legislação tributário que dependam de atendimento dos disposições da alinea “b" do inciso Ill do art. 150 da Constiiuição Federal, pora vigorar no exercício de 2013, deverão ser aprovadas e publicados deniro do exercicio de 2012. Art. 39. Constarão dos orçamentos as receitas de transferências iniraorçamentárias em contrapartida com as despesas transferidas na modalidade de aplicação 91 - Aplicações Direlas Decorrentes de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, consoante regulamentação nacionalmente unificada. Art. 40. O montante estimado para receila de capital, constante nos anexos desta LDO para 2013, poderá ser modificado na proposta orçamentária, para alender previsão de repasses, destinados a investimentos. 8 1º. A execução da despesa de que irata o capui deste artigo fica condicionada à viabilização dos transferências dos recursos respectivos. 8 2º, Ocorrendo a situação prevista no capui deste arligo, deverá haver justificação na mensagem que acompanha a proposta orçamentária para 2013 ao Poder Legislativo. ” Art. 41. A reestimaliva de receita na LOA para 2013, por parte do Poder Legislativo só será permilida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal, conforme assim determina o 8 1º, do art. 12 da Lei Complementar nº 101, de 2000, devidamente demonsirada. Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no 8 3º do ar. 12 da Lei Complementar nº, 101, de 2000, são consideradas as receitas estimadas nos anexos desia Lei para o exercício de 2013. Art. 42, O Poder Execulivo poderá encaminhar ao Poder Legislativo projetos de lei propondo alterações .na legislação, inclusive na que dispõe sobre iributos municipais, se necessárias à preservação do equilibrio das contas públicas, à concessão da justiça fiscal, à eficiência e modernização da máguina arrecadadora, alieração das regras de uso e ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo, bem como ao cancelamento de débitos cujo montante seja inferior aos respectivos custos de cobrança, . Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 CN.PJ.: 10.091,494/0001-10 wunyagrestina.pe.gov.br * 4. Car to PREFEITURA Dt u MUNI, Oavh Debe EDIÇÃO 2008 coma força do povo Art. 43. Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que impliquem redução discriminada de lributos ou contribuições, e ouiros benefícios que corresponciam a tratamento diferenciado, deverão atender ao disposto no ari. 14 da LRF, Art.44, Os projetos de lei aprovados que resultem em renúncia de receita em razão cle concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial, ou que vinculem receitas e despesas, órgãos ou fundos, deverão conter cláusula de vigência de, no máximo, 5 (cinco) anos. Art. 45. Os tributos lançacios e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para os efeitos do disposto no 8 2º do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e legislação aplicável. Art. 46. Com vistas a assegurar o conhecimento da composição patrimonial a que se refere o art. 85 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, a contabilidade reconhecerá o ativo referente aos crédiios tribulários e não tributários a receber, inclusive o montante dos lribulos lançados em 2013 e não arrecadados até o encerramento do exercício, que serão inscritos em divida ativa no início de 2014, Art. 47. O Setor de tributação registrará em sistema informatizado os valores lançados e arrecadacios e informará mensalmente a contabilidade, para permitir o conhecimento dos crédilos a receber. Art. 48. O sistema de tributação de que trata o artigo anterior, deverá ser modemizado para que até o final do exercício de 2013 possa oferecer à contabilidade, diariamente, a movimentação clos tributos lançados, arrecadados e o valor dos créditos tripulários pendentes de pagamento. 8 1º O Poder Executivo deverá realizar alualização cadastral e/ou recadasiramenio imobiliário e mercantil, para cumprir a legislação especifica e propiciar o efetivo cumprimento do art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 8 2º, O sistema de informação deverá manter-se alualizado e com manutenção continvada do banco de dados cadastrais, Arl.49. O produto da receila proveniente da alienação de bens será destinado apenas às despesas de capital, nas hipóteses legalmente permitidas. Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 C.N.PJ.: 10.091.494/0001-10 Wwww.agrestina,pe.gov.br * * + X 10 49 . Sogedo, PREFEITURA DE z z £ [o] coma força do povo Picha doce CAPÍTULO V DA DESPESA PÚBLICA Seção | Da Execução da Despesa Art. 50. As despesas serão executadas diretamente pela Administração e/ou por meio de movimentação entre o Municipio e entes da Federação e enire entidades privadas ou consórcios públicos, por meio de transferências e delegações de execução orçamentária, nos termos da Lei. Art. 51. Para os efeilos desta Lei, entende-se por: 1 - execução fisica: a realização da obra, fornecimento do bem ou prestação do serviço; Il - execução orçamentário: o empenho e a liquidação da despesa, inclusive sua inscrição em restos a pagar; ll - execução financeira: o pagamento da despesa, inclusive dos restos a pagar. Art. 52. À execução da Lei Orçamentária e dos créditos adicionais abertos ou reabertos no exercício obedecerá aos princípios constitucionais de legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência da Adminisiração Pública. Art. 53. O processamento da despesa cujos valores da contratação excedam os limites dos incisos | e Il do art, 24 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, será formalizado devendo constar de processo administrativo simplificado junto ao setor de execução orçamentária a documentação comprobatória contendo: a autorização para realizar a despesa; o termo de adjudicação da licitação; a autorização pora emissão da nota de empenho; o instrumento de contrato; a documentação relativa ao cumprimento do objeto, entrega do bem ou conclusão da etapa da obra ou serviço, que instruirá os procedimentos de liquidação formal da despesa. e a autorização para pagamento. Art. 54. A realização de atos de gestão orçamentária, financeira e pairimonial, relativa ao exercício findo, não será permitida, exceto os registros e ajustes para fins de elaboração das demonsirações contábeis, os quais deverão ser efeluados até o trigésimo dia de seu encerramento. . . e Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 CN.PJ.: 10.091.494/0001-10 www. agrestina.pe.gov.br ar 8 Can u Mm Ne, oqui? sed ANE EDIÇÃO 7008 coma força do povo Art, 55. O órgão central responsável pela contabilidade do Município e pela consolidação das contas para atender ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 2000 e na legislação aplicável, estabelecerá procedimentos que deverão ser seguidos ao longo do exercício, bem como os procedimentos aplicáveis ao processo de encerramento contábil de 2013. 8 1º. Os geslores de ilundos especiais e entidades da Administração Direta e Indireta ajustarão os sistemas de informação para que sejam consolidadas as contas municipais, a partir da execução orçamentária do mês cle joneiro de 2013. 8 2º. O Poder Legislativo enviará a movimentação da execução orçamentária para o Executivo consolidar e disponibilizar aos órgãos de controle e ao público os dados e informações de receitas e despesas consolidadas do Municipio, envolvendo todos os órgãos e enlidades. Seção Il Das Transferências, das Delegações e dos Consórcios Públicos. Am. 56, Para as entregas de recursos a consórcios públicos deverão ser observados os procedimentos relativos à delegação ou descentralização, da forma estabelecida abaixo: ' I - a utilização da modalidade de aplicação "71 Transferências a Consórcios Públicos", quando a transferência de recursos corresponda ao rateio pela parte do ente ao consórcio; l | -a uiilização da modalidade de aplicação "72 Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos”, conjugada com o elemento de despesa específico que represente o gasto efelivo, quando da delegação de execução; Hm -a vilzação da modalidade “93 Aplicação Direta Decorrente de Operação de órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe", para despesas orçamentárias de órgãos, fundos autarquias, fundações e empresas estatais dependenies decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, além de outras operações, exceio no caso de transferências e delegações, quando o recebedor dos recursos for consórcio público do qual o Município participe. 8 1º. Transterência, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, corresponde à entrega de recursos financeiros a ouiro ente da Federação, a consórcios públicos ou a entidades privadas. 8 2º. As Iransierências de recursos obedecerão à classificação orçamentária pertinente, por meio dos seguintes elementos de despesa: Rua Capitão Manoel Matulino, 21. Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 CN.PJ.: 10,091.494/0001-10 E” x OA» X 22% x PREBESTr SS cs n z k pa EDIÇÃO 2008 Oavh coma força do povo | - No elemento de despesa 41 - Contribuições: pera transferências correntes e de copilal cos entes da Federação e a entidades privadas sem fins lucrativos, exceto para os serviços essenciais e de assistência social, médica e educacional; Il - No elemento de despesa 42 — Auxílios: para transferêncios de capital aos entes da Federação e a entidades privadas sem fins lucrativos; lit - No elemento de despesa 43 —- Subvenções sociais: para transferências às entidades privadas sem fins lucrativos para os serviços essenciais de assistência social, médica e educacional. Ar. 57. A transferência de recursos para consórcio público fica condicionada ao consórcio adotar orçamento e execução de receitas e despesas obedecendo às normas de direito financeiro, aplicáveis às entidades publicas, classificação orçamentária nacionalmente unificada e as disposições da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005. 8 1º, Além das disposições desta Lei, a execução orçamentária de despesas por meio de consórcios que o Município participe obedecerá a Poriario nº 72, de 01 de . fevereiro de 2012 do Minislério da Fazenda / Secretaria do Tesouro Nacional, sobre normas a serem observadas na gestão orçamentária, financeira e contábil relativas aos consórcios públicos. 8 2º, Para transferência de recursos de que trata o caput desie artigo, a classificação da receita e da despesa pública do consórcio deverá manter correspondência com «as do Orçamento do Município. 8 3º. O consórcio adotará no exercício de 2013 as normas unificadas para os entes da Federação estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional e adeguará seu sistema informatizado ao do Municipio, para propiciar a consolidação das contas, para atender as disposições do arl, 50 e incisos da Lei Complementar nº 101, de 2000 e seguirá as Normas Brasileiras de Conlabilidade Aplicadas ao Setor Publico. 8 4º, Para atender ao Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade — SAGRES, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, o consórcio que receber recursos do Município enviará mensalmente, em meio eletrônico, em tecnologia compatível com os sistemas de informação da Prefeitura e do SAGRES/TCE-PE, os dados mensais da execução orçamentária do consórcio, para efeito de consolidação das contas municipais. 8 5º. O contralto de rateio é o instrymento por meio do qual o Municipio consorciado compromete-se a lransterir recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público, consignados ha Lei Orçamentária. Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 C.N.PJ.: 10.091.494/0001-10 www.agrestina.pe,gov.br * t+ PREFTITUSS EDIÇÃO 1008 come forçado nc Art. 58. A delegação consiste na entrega de recursos financeiros a outro ente da Federação ou a consórcio público para execução de ações de responsabilidade ou compelência do Municipio delegante, obedecida à legislação própria e as designações estabelecidas nesta LDO, para que o recebedor execule ações em nome do transferidor dos recursos, obedecidas as mocialidades de aplicação abaixo especificadas: I - Modalidade 22: Execução Orçamentária Delegada à União; Il - Modalidade 32: Execução Orçamentária Delegada ao Estado ou D. Federal; Hi - Modalidade 42: Execução Orçamentária Delegada a Municipios; Iv - Modalidade 72: Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos. Parágrafo único. Os bens ou serviços gerados ou adguiridos com a aplicação dos recursos de que trata o capul deste artigo pertencem ou se incorporam ao patrimônio do Município. Art. 59. Havendo a necessidade de aplicação direta decorrente de operações com órgãos, fundos e eniidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, será consignada no orçamento doiação com a seguinie modalidade de aplicação: | - “93 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe”. Arl. 60. Poderá ser incluida na proposta orçamentária para 2013, bem como em suas alterações, dotações a iitulo de transferências de recursos orçamentários a instiivições privodas sem lins lucrativos, não pertencenies ou não vinculadas ao Município, a título de contribuições, auxilios ou subvenções sociais, nos termos da Lei, e sua concessão dependerá de alendimento aos requisitos exigidos nesta Lei. 8 1º. A transferência die recursos a título de subvenções sociais, nos termos do art. ló da Lei Federal nº 4.320, de 1964, atenderá as entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de nalureza continuada nas áreas de assistência social, saúde ou educação, prestem alendimento direto ao público e tenham certificação de enlidade beneficente de assislência social, nos termos da Lei nº 12.101, de 2009. 8 2º, A concessão de subvenções dependerá da comprovação do atendimento aos requisiios exigidos na legislação, especificados no 8 1º acima, devendo ser demonstrado: Rus Capitao Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestma - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 CN.PJ.: 10.091.494/0001-10 www.agrestina.pe.gov.br XX x x x * ” y am £o Wa Rr | xt PREFEITURA D z NGRESTINA xe EDIÇÃO 1008 Oavh coma força do poveu | - de que as entidades beneficiárias sejam de atendimento direto ao público e aiendam ao disposio no arl. 17 da Lei Federal nº 4,320, de 1964, cujas condições de funcionamento sejam consideradas salisfalórias pelos órgãos oficiais de fiscalização; IH - de que exista lei específica autorizando a subvenção; H - - da existência de prestação de contas de recursos recebidos no exercício anterior, que deverá ser encaminhada, pela entidade beneficiária, até o último dia útil do mês de janeiro do exercício subsequente, ao setor financeiro da Prefeitura, na conformidade do parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Conslilucional nº 19/98 e das disposições da Resolução T.C. Nº 05/93 de 17.03.93, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e atualizações posteriores: Iv - que a comprovação, por parte da instiuição, do seu regular funcionamento, seja mediante atestado firmado por autoridade competente: V - da apresentação dos respeclivos documentos de constituição da entidade, alé 30 de agosio de 2012; VI - da comprovação que a inslituição está em situação regular perante o INSS eo FGIS, conforme artigo 195, 8 3º, da Constituição Federal e perante as Fazendas Estaclual, Federal e Municipal, nos termos da legislação específica; VIl - de não se encontrar em siluação de inadimplência no que se refere à Presloção de Contas de subvenções recebidos de órgãos públicos de qualquer esfera de governo. $ 3º. Na realização das ações de sua competência, o Município poderá transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que compatíveis com os programas constantes da lei orçamentária anual, mediante convênio, ajuste ou congênere, pelo qual fiquem claramenie definidos os deveres e obrigações de cada parte. a forma e os prazos para prestação de contas, bem como o cumprimento do objeto. Ari. 61. É condição preliminar à solicitação dos recursos de que trata esta sessão, a apreseniação de projeto instruído com plano de trabalho para aplicação de recursos e demais documentos exigidos, devendo ser formalizado em processo adminislralivo, na repartição compelente, contendo indicação dos resultados esperados com a realização do projeto. Parágrafo Único. A destinação de recursos a entidades privadas também fica condicionada a prévia manifestação dio setor técnico e da assessoria jurídica do órgão concedente sobre a adequação dos convênios e instrumentos congêneres às normas afetas à matéria, Rua Capitão Mancel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP, 55495-000 Fone. (81) 3744.1125 CNPJ: 10.091.494/0001-10 Rd * * + * S. PREFEITURA DF Eq £ comi aforça de povo fPição amos Art. 62. Integrará o convênio, que formalizará a iransferência de recursos, plano de aplicação, conforme disposições do ari. 1l6e 8 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações. Parágrafo Único. Sem prejuizo das demais disposições legais e regulamentares, constará no plano de lrabalho para aplicação dos recursos, de que trala o capul deste artigo, objetivos, justificalivos e metas a serem atingidas com a vuiilzação dos recursos, respectivo cronograma de desembolso e vinculação ao programa de trabalho respectivo. Art. 63. Também serão permitidos repasses as insitiluições privadas, sem fins lucrativos, de nalvreza artística, cultural e esportiva, consoante disposições dos artigos 2150217 da Consiiluição Federal, atendidos as exigências desta Lei. Art.64, As entidades privacias beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-do à fiscalização com a finalidade de se verificar o cumprimento de meios e objetivos para os quais receberam os recursos, bem como do cumprimento integral de todas as cláusulas cos instrumentos de convênio, ajuste ou repasse. Parágrafo único. A Procuradoria Jurídica do Município expedirá normas sobre as disposições contratuais e de convênios que deverão constar dos insirumentos respectivos, para que sejam aprovados pela área jurídico municipal, nos termos do parágrafo único do art, 38 da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e suas alterações. Art. 65. As prestações de conias, sem prejuizo de outras exigências legais e regulomentiares, demonstrarão as origens e aplicações dos recursos, cumprimento dos objetivos e da execução das melas físicas constantes do plano de trabalho e do instrumento de convênio, repasse ou ajuste. Art. 66. O órgão ceniral de Controle Interno fiscalizará todo o processo de solicitação, concessão, execução, prestação de conlas e avaliação dos resultados. Seção II Das Despesas com Pessoal e Encargos Arl. 67. No caso da despesa de pessoal chegar a ultrapassar o percentual de 95% (noventa e cinco por cento) do limite da Receita Corrente Liquido, estabelecido no art, 20, inciso Ill, alinea “b" da Lei Complementar nº 101, de 2000, fica vedada a reclização de despesas com hora extra, ressalvadas: no : ” . Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 CN.PJ.: 10.091.494/0001-10 www agrestina.pe.gov.br ! - és áreas de saúde, educação e assistência social; * t+ 10 49 . Smlo, PREFEITURA Dt z z £ o secd die coma força do povo tocão 1008 Il - os casos de necessidade temporária de excepcional interesse público: ll - às ações de defesa civil. Art, 68. Fica autorizada a concessão de qualquer vaniagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos e funções ou alteração de esirulura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, para atender ao inciso Ildo 8 1º da Consiituição Federal. Art, 69, Para cumprimenio do disposto no ari. 7º, inciso IV e no art. 37, inciso X da Constituição Federal, a proposta orçamentária conterá margem de expansão nos despesas de pessoal estimada para o exercicio de 2013, devendo ser considerado no cálculo o percentual de acréscimo estabelecido para o salário mínimo nacional do referido exercício. Art, 70. Nos projeções de expansão das despesas de pessoal que integram o Anexo de Meias Fiscais desta LDO, para o salário mínimo, nos termos da legislação federal respectiva, estima-se o valor de R$ 667,75, a partir de 1º de janeiro de 2018, Parágrafo único. Para as despesas que já estejam previstas na margem de expansão incluída nas cotações de pessoal da LOA de 2013, de que trata o caput deste artigo, quando da apresentação de projeto de lei para sua concessão, não haverá impacio orçamentário-financeiro a demonstrar. Art, 71, Fica o Poder Executivo aulorizado a conceder abono para atendimento das disposições do art. 22 da Lei Federal nº 11.494, de 20 de julho de 2007, bem como para pagar o valor do salário mínimo definido no inciso IV do art. 7º da Constituição Federal, olé a aprovação de lei municipal coniemplando o reajuste. Parágrato único. Os abonos concedidos serão compensados quando da concessão de revisão e reajusles, devendo constar os critérios nas leis específicas que concederem as revisões e reajustes. Art, 72. Poderá haver expansão das ações do Governo Municipal que venham a implicar em cumento de despesa com pessoal, desde que sejam respeitados os limites legais. - ec nm Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 CNPJ: 10.091.494/0001-10 a x q MU Ne, coma força do povo $ 1º. O Poder Executivo poderá consignar dotações no orçamento para 2013 destinadas a implaniação de programas de desenvolvimento profissional dos servidores municipais. $ 2º. Também constará no orçamento dotações para o custeio de programas de reestruturação administrativa e modernização da gestão pública municipal. Art. 73. Será apreseniado, mensalmente, o resumo da folha de pagamenio do pessoal do ensino, paro exame do Conselho de Controle Social do FUNDEB, bem como os demonslrativos de aplicação de recursos bimestrais, objeto do demonstrativo Anexo X do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, devendo haver registro, da entrega pelo Poder Executivo dos referidos documentos, em atas das reuniões do referido conselho. Parágrafo único. A apresentação da documenlação de que trata o capui deste artigo ao Conselho do FUNDEB ocorrerá até o Ultimo dia do mês subsequente. Art. 74, Havendo necessidade de redução das despesas de pessoal, para atendimento aos limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000, o Poder Executivo, consoante disposições da Constituição Federal, adotará as seguintes medidas: ft - eliminação de vantagens concedidas a servidores; Il - eliminação de despesas com horas-extras; ll - exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão; Ivy - rescisão de contralos de servidores admilidos em caráter temporário. Parágrafo Unico. As providências estabelecidas no capul deste artigo serão harmonizadas com as disposições conslitucionais, especialmente o art, 169,88 3º e 4º da Constituição Federal e da legislação pertinente. Art. 75. O Município poderá incluir na proposta orçamentária dotação destinada ao custeio de despesas com programa de demissão voluntária de servidores, quando a despesa de pessoal ultrapassar os limites estabelecidos na Lei Complementar nº. 101, de 2000, e da forma estabelecida em Lei Municipal específica. NO 4 RO 24, O ayh seed Pad á o EDIÇÃO 2008 Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 CN.PJ.: 10.091.494/0001-10 Rd MU Nie Í t coma força do povo Seção IV Das Despesas com Seguridade Social Art. 76. O Municipio na sua área de competência, para cumprimento das disposições do art, 194 da Consliluição Federal, realizará ações para assegurar os ciireiios relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Subseção | Das Despesas com a Previdência Social Art. 77. Serão Incluídas dotações no orçamento de 2013 para realização de despesas em favor da previdência social, devendo os pagamentos das obrigações patronais em favor do INSS ser feitos nos prazos estabelecidos no legislação vigente, juntamente com o valor das coniribuições relidas dos servidores municipais. 8 1º. O empenhamento das despesas com obrigações patronais será estimativo para o exercicio. por compelência, devendo haver o processamento da liquidação em cada mês de compelência, de acordo com a legislação previdenciária. 8 2º, Respeiladas as disposições da legisloção especifica, serão deduzidos das obrigações patronais os valores dos benefícios pagos diretamente pelo Município aos servidores segurados, nos termos da lei. Ari. 78. Fica facultado ao Poder Executivo realizar pagamentos das contribuições previdenciárias por meio de débilo aulomático na conta do FPM para ambos os regimes previdenciários. Parágrafo único. Será permilido a inclusão nos parcelomenios, de que trata o caput! deste artigo, de obrigações previdenciárias do Poder Legislativo, desde que seja estipulada em instrumento adequado, firmado pelos titulares de ambos os poderes, a forma de compensação da despesa. 10 4 p Rol ?o O qui EDIÇÃO 2008 Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 CN.PJ.: 10.091.494/0001-10 www. agrestina.pe.gov.br a Eá * * + x 10 42 x PRÉ z S v à a 4 —s >egão RESTINA EA coma força do povo tolção 2005 Art. 79. O Poder Executivo encaminhará projeto de lei à Câmara de Vereadores, quando, diante de avaliação alvorial for identificada a necessidade de alterar alíquotas de contribuições, para o RPPS e/ou para alualizar dispositivos da legislação local para adequá-la às normas e disposilivos de Lei Federal. Subseção Il Das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 80. Para fins de aplicação de recursos públicos em saúcle, nos termos da Lei Complementar nº 141, de 2012, considerar-se-ãdo as cições e serviços públicos voltados paro a promoção, proteção e recuperação que atentam aos princípios estatuídos no art. 7º da Lei nº 8.080, de 1990. 8 1º. O recolhimento de lixo hospitalar, nos termos da Lei Complementar nº 141, de 2012, não é considerado aplicação de recursos em saúde. 8 2º. São provisões da polilica de saúde do Município os itens referentes à órteses e próleses, tais como aparelhos ortopédicos, dentaduras, dentre outros; cadeiras de rodas, óculos e outros itens inerentes à área de saúde, integrantes do conjunto de tecnologia aessistiva ou ajudas lécnicas, bem como medicamentos, assunção de despesas com exames médicos. apoio financeiro para tratamento fora do domicílio, ironsporie de doentes, leites e dietas de prescrição especial e outras necessidades de uso pertinentes às alividades de saúde. $ 3º. No exercício de 2013 deverão ser apropriadas doiações para as ações de que trata o 82º, no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, não devendo constar do orçamento da assistência social. 8 4º. As transferências volunlárias de recursos da União para a áreo de saúde que estejam condicionadas a contrapariida nos termos da LDO da União para 2013, deverão ter dolações no orçamento do Município para seu cumprimento. Art. 81. O gestor de saúde apresentará, trimestralmente, em audiência pública, na Câmara de Vereadores, relatório circunsionciado referente à sua aluação naquele período, devendo dito relatório destacar, dentre outras, informações sobre moniante e fonte de recursos aplicados, qudilorias concluídas ou iniciadas no período e oferta e produção de serviços na rede assisiencial próprio, contratada e conveniada. Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP; 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 CN.PJ.: 10.091.494/0001-10 www agrestina.pe gov.br * * + . X o ereresruna vi 2 é £ coma forçado sor fPição doo8 Arl. 82. O Poder Executivo disponibilizará ao Conselho Municipal de Saúde, aos órgãos de Controle Exlerno e publicará em local visivel do prédio da Prefeitura, assim como enlregará para publicação na Câmara de Vereadores o Demonstrativo Anexo Xxvt do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, para conhecimento da aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde, bimesirolmente. Art, 83. Compeie co Conselho Municipal de Saúde registrar em ata o recebimento dos demonsirativos contábeis e financeiros citados no capul do artigo 82 e examinar o desempenho da gestão dos programas de saúde em execução no Municipio. Art. 84. Integraró a prestação de contas anual o Relatório de Gestão da Saúde e demais disposições conlidas na legislação pertinente, Art, 85. O Parecer do Conselho Municipal de Saúde sobre as contas do Fundo será conclusivo e fundamentado e emitido dentro de TO (dez) dias opós o recebimento do prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde. Art. 86. O Gesior do Fundo Municipal de Saúde elaborará a programação financeira do Fundo, execulará o orçamento, emilirá baloncetes de receitas e despesas, mensalmente, e dará conhecimento ao Conselho Municipal de Saúde. Subseção Ill Das Despesas com Assistência Social Art. 87. Para alender ao disposto no art. 203 da Constituição Federal o Município prestará assistência social a quem dela necessitar, nos termos do Sistema único de Assistência Social - SUAS e da legislação aplicável. Art, 88. Constarão do orçamento dotações destinadas a doações e execução de programas assislenciais, ficando a concessão subordinada às regras e critérios estabelecidos em leis e regulamentos específicos locais. Rua Capitão Manoel Matulino, 2 1- Centro Asrestina - PE - CEP. 95495-000 Fone: (81) 3744.1125 CN.PJ.: 10,091.494/0001-10 www.agrestina,pe.gov.br X OOo AX * Soto, . PREFEITURAS E Ê z N % o ; ] ” Ap coma force o coroas EDICAO 2008 Parágrafo Único. Serão alocados no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social recursos para custeio dos benefícios eventuais da assistência social e para os programas específicos da assistência social, Art. 89. As ações priorilérias no área de assistência social estão evidenciadas no ANEXO | desta Lei. Seção V Das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Ari. 90. Integraré à presiação de contas anval o Relalório de Gesião da Educação Básica e demais disposições contidas no art. 27 da Lei nº, 11.494, de 2007 e normas estabelecidas pelo Tribunal de Conlas do Estado de Pernambuco. Art. 91. As prestações de contos de recursos do FUNDEB serão insiruídos com parecer do Conselho de Controle Social do Fundo, devendo o referido parecer, fundamentado e conclusivo, ser apresenlado co Poder Executivo no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Art. 92, Os regisiros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais, -alualizados, relalivos aos recursos repassados à conta do FUNDEB, assim como os referentes às despesas realizacias, ficarão permaneniemente à disposição dos órgãos de controle, especialmente do Conselho de Controle Social do FUNDEB. Art, 93. Será apresentada co Conselho de Controle Social do FUNDEB a prestação de conias anual relerente às receilos e despesas com manvulenção e desenvolvimento do ensino, devendo o conselho apreciar e emilir parecer dentro de 10 (dez) dias úteis, a contar da dota do recebimento da prestação de contas. Art. 94. O Poder Execulivo disponibilizará ao Conselho de Controle Social do FUNDEB, aos órgãos de Controle Externo e publicará em local visivel no Prédio da Prefeitura e entregará para publicação na Câmara de Vereadores o Demonstrativo Anexo X do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, para conhecimento da aplicação de recursos no ensino. Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 CN PS: 10.091,49%4/0001-10 www agrestina, rd y x XX + X a . qo AD, | . mg iO = o L X PREFEITURA DE z z j Ú 2 8 coma força do povo fPIsAO done Ari. 95. No exercício de 2013 o Município adotará conta bancária única para movimentação dos recursos do FUNDEB, lanto relativos ao custeio das despesas com profissionais de magistério, como para as demais despesas da educação básica à conta cio Fundo de Manulenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Volorização dos Profissionais da Educação. Ari. 96. Integrará o Orçomento do Município para 2013 uma tabela demonsiraliva do cumprimento do art. 212 da Consiituição Federal, no tocante a aplicação de pelo menos 25% do receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. Seção VI, Dos Repasses de Recursos ao Poder Legislativo Arl. 97. O repasse do duocdécimo do mês de janeiro de 2013 poderá ser feito com base na mesma proporção ulilizada no mês de dezembro de 2012, devendo ser ajustada, em fevereiro de 2013, eveniual diferença que venha a ser conhecido, pora mais OU para menos, quando lodos os balanços estiverem publicados e calculados os valores exalos das fontes de receita do exercício anlerior, que formam a base de cálculo estabelecida pelo art, 29-A da Constiluição Federal, para os repasses de fundos ao Poder Legislativo em 2013. Art. 98. A Câmara de Vereadores enviará à Prefeilura cópia dos balancetes orçamentários, até o sélimo dia útil do mês subsequente, para efeito de processamento consolidado e cumprimento das disposições do orl. 50 da Lei Complemeniar nº 101, de 2.000. Seção VI! Das Despesas com Serviços de Outros Governos Art, 99. Poderão ser incluídos dotações específicas para custeio de despesas resultantes de convênios, pacios formais e lermos de cooperação, no orçamento de 2013, para o custeio de despesas referentes a atividades ou serviços próprios de outros governos. Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 C.N.PJ,: 10.091.494/0001-10 wu agrestina.pe,gov.br e PREFEITURA Di Zoo ç Ê v SN % -s io Q a seção x * + coma força do povo fPicão doom Art. 100. A assunção de despesas e serviços de responsabilidade do Estado fica condicionado a formalização de instumentos de convênio ou equivalentes, aprovados pela Procuradoria Jurídica do Município. Seção VII Das Despesas com Cultura e Esportes Art.JO1. Constarão do orçamento dotações destinadas ao patrocínio e à execução de programas culturais e esportivos, ficando a concessão de prêmios subordinada às regras e critérios estobelecidos em leis e regulamentos específicos locais, Ari. 102. Nos programas cullvrois de que Irata o art. 101 desta Lei, bem como em programas realizados diretamenie pela Administração Municipal, se incluem o patrocinio e realização, peito Município, de festividades cívicas, folclóricas, tradicionais e outras manifeslações cullurais. inclusive quanto à valorização e difusão cullural de que trata o art. 215 da Consliluição Federal. Art. 103. O projeto deslinado à realização de evenlos será elaborado nos termos da legislação vigente, conierá memorial descritivo, detalhamento de serviços, montagem de estruturas, especificações técnicas e estimativas de custos, bem como cronograma fisico-financeiro compativel como os prazos de licitação, de contratação e de realização de todas as etapas necessárias. Art. 104. O Municipio iambém apoiará e inceniivará o desporio e o lazer, por meio da execução de programas específicos de acordo com as disposições do art. 217 da Consiituição Federal e regulamento local. Seção IX Dos Créditos Adicionais Art. 105. Os créditos adicionais, especiais e suplementares, serão autorizados pela Câmara de Vereadores, por meio de Lei, e abertos por Decreto Executivo. Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 CN.PJ.: 10.091.494/0001-10 wwagrestina.pe.gov.br ** + * Ds id da , Sm to 4 x PREFEITURA o! z z . - É (o) NIGRESTINA >. POSSE pes penar us eo cer 13:iá coma força do povo Art, 106. Consideram-se recursos orçamentários para efeito de abertura de créditos adicionais, especiais e suplementares, autorizados na forma do caput deste crligo, desde que não compromelidos, os seguintes: EDIÇÃO 1008 | - superávil financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior: Il - recursos provenientes de excesso de arrecadação: ll - recursos resullanies de anulação parcial ou iolal de dotações orçamentárias ou de crédiios adicionais. outorizados em lei; Iv - produlo de operações de crédito autorizadas, em forma que juriclicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. V - recursos provenientes de transferências à conta de fundos, para aplicação em despesas a cargo cio próprio fundo; VI - recursos provenientes de transferências voluntários resultantes de convênios, ajustes e oulros insirumentos para realização de obras ou ações específicas no Município. Art. 107, As solicitações ao Poder Legislativo, de autorizações para aberivro de créditos adicionais conterão as informações e os demonstrativos exigidos para a mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária. Art.108. As propostas de modificações do projeto de lei orçamentária, bem como os projetos de créditos adicionais, serão apresentadas com a forma e o nivel de detalhamento, os demonsirativos e as informações estabelecidas para o orçamento. Art.109. Durante o exercício os projetos de Lei, enviados à Câmara Municipal de Vereadores, destinados a aberlura de crédilos especiais, incluirão as modificações pertinentes no Plano Plurianval, para compatlibilizar q execução dos programas de governo envolvidos, com a execução orçamentária respectiva. Ari, 110, Os crédiios adicionais especiais auiorizados nos úliimos 04 [quatro) meses do exercício de 2012 poderão ser reabertos em 2013, até o limite de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício, consoante 8 2º do art. 167 da Constituição Federal. Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 CN.PJ.: 10.091.494/0001-10 RR x * 10 40 Sm 20 EREFIITUSA dus MU Ago Oquh sede o EDIÇÃO 2008 com a força do povo Art.111, Dentro do mesmo grupo de despesa e na mesma unidade, por meio de Decreto, poderão ser remanejados saldos de elementos de despesa, sem onerar o percentual de suplementação. Arl.112. Havendo necessidade de suplementação de dotações da Câmara Municipal, esta solicitará por ofício ao Poder Execulivo, que lerá o prazo máximo de 7 (sete) dias Úteis para abrir o crédito por meio de Decreto e comunicar à Câmara de Vereadores. Parágrafo único. O Poder Legislativo indicará tanto a dotação que será suplementada, como aquela que será anulada no Orçamento da Câmara Municipal, quando da solicitação die abertura cle crédito adicional ao Executivo, nos termos do capul deste artigo. Art.113. Os créditos extraordinários são deslinados a despesas imprevisíveis e urgentes como em caso de calamidade pública, consoante disposições do 8 3º do arl, 167 da Consliluição Federal, e serão abertos por Decreto do Poder Executivo, que cleles dará conhecimento ao Poder Legislativo. nos termos do art. 44 da Lei Federal nº. 4320, de 1964. Parágrafo único. Os créditos exiraordinários, respeitada q legislação federal pertinente, não dependem de recursos orçamentários para sua abertura, Art.ll4. O Poder Executivo, airavés da Secretaria compelente, deverá atender no prazo de 7 (sele) dias Úleis, coniados da data do recebimento, às solicitações de informações relativas às categorias de programação explicitadas no projeto de lei que solicitar créditos adicionais, fornecendo dados que justifiquem os valores orçados e evidenciem a ação do governo e suas metas a serem atingidas. Art. 115. Para realização dos ações e serviços públicos, inclusive aqueles decorrentes dos artigos de nº 194 a 214 da Constilvição Federal, poderá haver compensação entre os orçamentos fiscal e da seguridade social, por meio de créditos adicionais com recursos de anulação de dotações, respeitados os limites constitucionais. Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 CN.PJ.: 10.091.494/0001-10 iwww.agrestina.pe.gov.br E a X . SS ALA, X PREFEITURA ro o RESTINA a U MUNI Oavh EDIÇÃO 2005 coma força do povo Seção X Das Mudanças na Estrutura Administrativa Ar. 116. O Poder Execulivo poderá atualizar sua estrulura odministrativa e orçamentária para alender de forma adequada as disposições legais, operacionais e a prestação dos serviços à população, bem como atender ao princípio da segregação de funções na edministração publica, por meio de Lei específico. 8 1º, Havendo mudança na estrutura administrativa que lenha sido autorizada pela Câmara de Vereadores. por meio de Lei, fica o Poder Executivo aulorizado a remanejar, transferir, iranspor ou viilizor, toial ou parcialmente, doiações orçamentárias constantes no orçamento para o exercício de 2013, ou em crédito especial, decorrentes dao extinção, Iransferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alierações de suas competências ou atribuições. 8 2º, No transposição. lransferência ou remanejamento de que trala o caput poderá haver reajusle na classificação funcional, Seção XI Do Apoio aos Conselhos e Transferências de Recursos aos Fundos Art. 117. Os Conselhos e Fundos Municipais terão ações custeadas pelo Municipio, desde que encaminhem seus planos de trabalho e/ou propostas orçamentários parciais, indicando os programas e as ações que deverão ser executadas, para que sejam incluídas nos projetos e alividades do orçamento municipal, da forme prevista nesta lei e na legislação aplicável. Parágrafo único. Os planos de trabalho e os orçamentos parciais de que trata o caput deste artigo deverão ser entregues até o dia 05 de setembro de 2012, para que o Setor de Orçamento do Poder Execulivo faça a consolidação na proposta orçamentária para 2013. Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 CN.P3.: 10.091.494/0001-10 wwmwagrestina.pe.gov.br x (O Ap Pa ZO Lg U MUNIo Oavh O, EDIÇÃO 2008 coma força do povo Art. 118. Os repasses aos fundos terão destinação específica para execução dos programas, projetos e aiividades constantes do orçamento, cabendo ao gestor implantar a contabilidade, ordenar a despesa e presiar contas aos órgãos de controle, 81º Os repasses de recursos aos funcios serão feitos de acordo com programação financeira, por meio de transferência intraorçamentário, 82". É vedada à vinculação de receita a fundo ou despesa, ressalvadas as disposições do art. 167, inciso IV da Conslituição Federal, E) Arl. 119. Os gestores de fundos presiarão contas ao Conselho de Controle Social respectivo e aos órgãos de controle externo nos lermos da legislação aplicável. 8 1º. Os gestores dos fundos apresentarão aos Conselhos, até 30 (irinta) dicas após o encerramento de cada mês, demonstrativos da execução orçamentária do fundo respeciivo. 8 2º. Os conselhos reunir-se-ão regularmente e encaminharão cópia dos aias ao Poder Executivo e aos gesiores de fundos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias Úteis, após a reunião, para que cópia des aias integre as prestações de contas que serão encaminhadas aos órgãos de controle. 8 3º Os poreceres de conselhos sobre as presiações de contas serão fundamentados e deverão opinar objetivamente sobre as contas apresentadas, devendo ser emitidos, no prazo máximo de 7 (sele) dios úteis após o recebimento da prestação de contas e expedidas cópias autênticas ao Poder Execulivo e ao gestor de fundo, para encaminhamento aos órgãos de conirole interno e exierno. 8 4º. A omissão de prestação de contas por parte do gestor do fundo implica em tomada de contas especial, na forma da lei ou de regulamento. Rua Capitão Manoel Matulino, 21 Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744,1125 C.N.PJ.: 10.091.494/0001-10 www.agrestina.pe.gov.br * * + * 5º PREFEITURA ui z 4 EDIÇÃO 2008 coma força do povo Art. 120. O Órgão Central de Conlrole Interno do Município acompanhará a execução orçamentária dos fundos especiais existentes no Municipio, nos iermos da legislação pertinente, assim como o envio pelo fundo, à Conlabilidade Geral do Municipio, dos dados e informações em meio eletrônico para disponibilização a sociedade e aos órgãos de controle. Seção XII Da Geração e do Contingenciamento de Despesa Art. I21. Considera-se, para os efeitos desta Lei, obrigatório e de caráter continuada a despesa, decorrente de Lei, que fixe para o Município a obrigação legal de sua execução por período superior a dois exercícios. Art. 122. O Demonstrativo da Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro relalivo à geração de despesa nova, para atendimenio dos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000. será publicado da forma definida na alínea "b" do inciso “" do art. 97 da Conslituição do Estado de Pernambuco. 8 Iº A contabilidade lerá o prazo de 7 (sete) dias Úteis para produzir os demonsirativos de impacio orçamentário e financeiro, depois de soliciiado o esiudo de projeção da despesa nova e de indicação das lontes de recursos respectivas, devendo ser informados pelo órgão solicitanie os valores necessários à realização dos ações que serão executadas por meio do programa novo, para propiciar a monlagem da estrutura de cálculo do impacto. 8 2º Idêntico prazo, oo do 8 1º, terá o setor de recursos humanos para disponibilizar folhas de pagamento simuladas gue instruirão cálculos de esiudo de impacto orçamentário e financeiro para eleilo de análise de reflexos de acréscimos na despesa de pessoal na hipótese de concessão de regjusie salarial, Art. 123. As entidades da administração indireta, fundos e do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e do Poder Legislativo disponibilizarão dados, demonstrativos e informações contábeis ao Órgão de Contabilidade Geral do Município para efeito de consolidação, de modo que possam ser entregues nos prazos legais, relatórios, anexos e demonstrações contábeis às instituições de controle externo e social. Art. 124. O Órgão Central de Controle Inierno conferiró a exatidão dos dados e informações de que trata o art. 123, assim como o cumprimento dos prazos, Arl.125. Antecede à geração de despesa nova a publicação de demonstrativo da estimativa do impacio orçamentário e financeiro. Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 CN.PJ.: 10.091,494/0001-10 wumw dgrestina.pe.gov.br comaforçado povo Art. 126. Para efeito do disposto no 8 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000, são considerados despesas irrelevantes aquelas que não excedam os limites estabelecidos nos incisos | e Il do art, 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e alualizações posteriores. Art. 127. No caso de o cumprimento das meias de resullado primário e nominal, estabelecidos no ANEXO Il desta Lei, vir a ser comprometidos por uma insuficiente realização de receita, os Poderes promoverão reduções nas despesas, nos termos do ari. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, fixadas por atos próprios os limitações ao empenhamento de despesas e à movimentação financeira. Art. 128. À limitação de empenho e a movimentação financeira de que trata o capul serão em percentuais proporcionais às necessidades. Arl.129. Não são objeto de limitação às despesas que constituam obrigações conslilucionais e legais do Municipio, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da divida, sentenças judiciais e de despeso com pessoal e encargos sociais. Arl.130. Havendo alienação de bens será aberta conta específica para recebimento e movimeniação dos recursos, que serão destinados apenas à realização de despesas de capilal. CAPÍTULO VI. DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA Seção Única Da Programação Financeira Arl.131, Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anval de 2013, o Poder Execuiivo estabelecerá à programação financeira, o cronograma de desembolso, as metas bimensais de arrecadação e publicará o quadro de detalhamento da despesa. EDIÇÃO 1008 Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 CN.PJ.: 10.091.494/0001-10 www agrestina.pe.govbr * * vaio * X “ Aro Vo, X PREFEITURA DF z z . ; ; 2 Ss : seçdo s . isa - i coma força do povo inicio 004 8 1º. O Quadro de Detalhamento da Despesa discriminará a natureza até o elemenlo de despesa, de acordo com a classificação nacionalmente unificada e de * contormidade com os grupos de despesa de cada doiação. 8 2º. O Decrelo que aprovar a programação financeira seré instruído com a indicação da melodologia ulilizada para elaboração dos demonstralivos que integrarem a programação. Ar. 132. Os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão aplicados apenas no alendimento do objeto da sua vinculação, ainda que em exercicio diverso daquele que ocorrer o ingresso. Art. 133. Ocorrendo fruslração das meias bimensais de arrecadação, ou seja, receita arrecada alé o bimestre inferior à previsão, aplicam-se às normas estabelecidas nos artigos 128 e 129 desta Lei. Art. 134, Serão consideradas legais os despesas com multas e juros pelo eventual airaso no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficiência de tesouraria, CAPÍTULO VII DA FISCALIZAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Seção única Das Prestações de Contas Arl, 135. A prestação de conias do Poder Executivo, relativa ao exercício de 2013, para atender ao art. 50 da Lei Complementar nº 10], de 2000 e disposições da Lei Estadual nº 12.600, de 2004, será apreseniada, alé o dia 30 de março de 2014, ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, composta da documentação e das ciemonstrações contábeis: t - do Poder Executivo; t | - de forma consolidada do Município, incluindo os balanços consolidados de ambos os Poderes. Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP. 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 CN.PJ.: 10.091.494/0001-10 www. agrestina.pe gov.br O4p es . = Sm do MUN, Oavh EDIÇÃO 1008 coma força do povo Art. 136. Será disponibilizado à Câmara, ao Tribunal de Contas e colocado na Internet à disposição da sociedade a prestação de conias do exercício de 2013, em versão eleirônica, na forma estabelecida em lei e/ou regulamento. CAPÍTULO VIII DO ORÇAMENTO E DA GESTÃO DOS FUNDOS E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Seção Única Do Orçamento e da Gestão dos Fundos e Órgãos da Administração Indireta Art. 137. Os orçamentos dos órgãos da administração indireta e fundos municipais poderão inlegrar a proposta orçamentária por meio de unidade gestora supervisionado. Parágrafo único. A regra do capul aplica-se as autarquias e demais entidades da administração indireta. Ari.138. Os geslores dos fundos encaminharão os. respectivos planos de aplicação ou propostas parciais do orçamento respeclivo, consoante estimativa da receita, até 30 (trinta) dias antes da data prevista para entrega do projeto de lei do orçamento de 2013 co Poder Legislativo, pera efeilo de inclusão e consolidação na proposta orçamentária. Art. 139. Os gestores de órgãos e eniidades da administração indireta terão o mesmo prazo do art. 138 para enviar as propostas orçameniários parciais do orçamento respectivo à Secreiaria de Finanças. Art, 140, Quando do elaboração dos planos de aplicação para programas e ações em favor do menor e do adolescente, deverão ser incluídas as despesas com os Conselheiros Tutelares. Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 CN.PJ.: 10.091.494/0001-10 Rd 10 49 2º . Es % E AE EDIÇÃO 2005 coma força do povo Art. 141. Os fundos de nalurezo contábil e os fundos especiais que não tiverem gestores nomeados na forma dos leis instituidoras, bem como na hipólese dos gestores não enviarem seus planos de aplicação, propostas parciais ou informações suficientes, cié a data estabelecida no art. 141, terão seus orçamentos elaborados pela Secretaria de Finanças. Art. 142. Os planos de aplicação de que trata o art. 142 desta Leie o art. 2º, 82º, inciso | do Lei Federal nº 4.320, de 1964. serão compatíveis com o Plano Plurianual e com esta Lei. Art. 143. Serão consignadas dotações orçamentárias específicas para o custeio de despesas com pessoal e encargos vinculados aos recursos do Fundo de Monulenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, compreendendo: [| — despesas de pessoal de magistério da educação básico: | - demais despesas de pessoal da educação básica. Art.l44, Os programas destinados a alender ações finalísticas e aqueles financiados com recursos provenientes de lransferências voluntárias oriundas de convênios, preierencialmente. deverão ser aciministrados por gesior designado pelo Prefeito ou pelo gestor do fundo a qual esteja vinculado. Art. 145. O gestor de programas finalísticos e de convênios acompanhará a execução orçamentária, fisica e financeira das ações que serão realizadas pelo programa e alcance dos objetivos do convênio. Art. 146. O gestor do programa deverá monilorar continuamente a execução, disponibilizar informações gerenciais e emitirá relatórios sobre a mensuração por indicadores do desempenho do programa. Art.147. Serão realizados audiências públicas para cumprimento das disposições especificados na legislação federal aplicável, especialmente da Lei nº 12.438, de 2011, por parle do geslor de saúde, Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 CN.PJ.: 10.091.494/0001-10 Wuw.agrestina.pe.pov.br x * + . uv . > pa X PREFEITURA DE z > V o z $ coma força do povo oiçÃo roou Art.148. Todos os gestores clos demais fundos deverão oferecer as informações pora atender ao disposto no ort. 9º, 84º da Lei Complementar nº 101, de 2000, por meio de. Relatório cle Geslão Fiscal, incluindo a demonstração do cumprimento de metas fisicas e financeiros em audiências públicas quacdrimestrais na Câmara de Vereadores, nos meses de maio, setembro e fevereiro. Arl.149, Os conselheiros municipais, inlegrantes dos conselhos de controle social respectivos, deverão ser convidacios para as audiências públicas, Art. 150. Aplicam-se aos gestores cle programas cs disposições desta seção. CAPÍTULO IX DAS VEDAÇÕES LEGAIS Seção Única Das Vedações Art. 151. É vedada a inclusão na lei orçamentário, bem como em suas alterações, de recursos para pagamento a qualquer tílulo, pelo Município, inclusive pelos entidades que integram os orçamentos, fiscal e da seguridade social, a servidor da adminislração direto ou indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos clecorrentes de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou enlidades de direito público ou privado, pelo órgão ou entidade a que pertencer ou onde estiver eventualmente lotado. Art,152. São vedados: I - Oinício de programas ou projetos não incluidos na lei orçameniária anual; K - o realização de despesas ou assunção de obrigações diretas que excedam os crédilos orçamentários; LI] - o abertura de créditos suplementar ou especial sem aviorização legislativa; Run Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 C.N.P..: 10.091.494/0001-10 Wunw.agrestina,pe.gov. * * + 10 49, . Vagmelo PREFEITURNA MUNIO Cash Vá Rad A EDIÇÃO 1008 coma force do eva Iv - o inclusão de casos ou pessoas nos dolações orçamentários e créditos adicionais destinados ao pagamento de precatórios; V - a movimentação de recursos oriundos de convênios em conta bancária que não seja específica: vi - q transferência de recursos de contas vinculados a fundos, convênios ou despesas para outra conta. Art. 153. Não se inclui nas vedações a assunção de obrigações decorrentes de porcelamentos de dividas com órgãos previdenciários, Receita Federal do Brasil, FSTS e PASEP?, bem como junto a concessionárias de água e energia elétrica, obedecida à legislação pertinente. CAPÍTULO X DAS DIVIDAS E DO ENDIVIDAMENTO Seção | Dos Precatórios Arl.154. O orçamento para o exercício de 2013 consignará dotação específica para o pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciárias e de precatórios. Art.155. Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à Prefeitura Municipal, aié Iº de julho de 2012. serão obrigatoriamente incluídos na proposta orçamentária para o exercicio de 2013. consoanie disposições do Consiituição Federal e clisposições legais aplicáveis. Ari.156. A contabilidade da Prefeitura registrará e identificará os beneficiários dos precatórios, seguindo a ordem cronológica, devendo o Poder Executivo, periodicamente, oficiar aos Tribunais de Justiça, para efeito de conferência dos registros e ordem de apresentação. Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 CN.PJ.: 10.091.494/0001-10 wwn.agrestina.pe.gov.br * aí . Sae o, * PREFEITURA nr Ea ç Y 5 a £ o seção RESTINA EA comaforça do povo nicho 1008 Art.157. Pora fins de acompanhamento, a Procuradoria Municipal examinará Jodos os precalórios e informará aos selores envolvidos, especialmenie os órgãos citados no artigo 156, orientará a respeilo do atendimento de determinações judiciais e indicará a ordem cronológica dios precalórios existente no Poder Judiciário. Seção Il Da Celebração de Operações de Crédito Art. 158. Poderá constar da Lei Orçamentária para 2013, autorização para celebração de operações cle crédito. Art. 159. A auiorização, que coniiver na Lei Orçamentária de 2013, para contratação de operações de crédito será destinada co atendimento de despesas de capiial, observando-se, ainda, os limites de endividomento e disposições estabelecidos no legislação especifica e em Resoluções do Senado Federal. $ 1º. É permitida a realização de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária [ARO] no exercício de 2013, observadas as disposições da legislação nacional específica e orientação do Manual de Insirução de Pleito - MIP, emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional. 8 2º. Consiará do projeto de lei orçamentária autorização para celebração de operações de crédito por antecipação de receita. 4 8 3º, Incluem-se nas aulorizações constantes dos artigos 158 e 159 a celebração “de operações de crédito para execução de investimentos por meio de programas do lipo PMAT, PNAFM, PROVIAS, PROTRANSPORTE, CAMINHO DA ESCOLA e outros. Art.160, A assunção de obrigações que resultem em divida fundada precisará de autorização da Câmara de Vereadores. Rua Capitao Manoel Matulino, 21 Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 CN.PJ.: 10.091.494/0001-10 www agrestina.pe.povbr Dad X x * 10 49 SS am to PREFEITURA DI U MUNio Oavh Da das “Epição 2008 Seção Il! Da Amortização e do Serviço da Divida Consolidada Ari.l6l. O Poder Execulivo deverá manter regisiro individualizado da Divida Fundada Consolidada, inclusive decorrente de assunção de débitos para com órgãos previdenciários, no Setor de Contabilidade, para efeito de acompanhamento. Art.162. Serão consignadas dotações destinadas co pagamento de juros, omorlizações e encargos legais das dividas. Parágrafo único. Poderão ser consignadas no Orçamento de 2013 dotações para o custeio do serviço da divida relacionada com operações de crédito de longo prazo contratadas ou em processo de contratação junto ao BNDES, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal e outras instituições, paro a realização de inveslimentos no Municipio. Art. 163, O Município poderá consignar na proposta orçamentária para 2013 a geração de superávit primário para o pagamento dos encargos e da amortização de parcelas das dívidas, inclusive com órgãos previdenciários, bem como a inclusão de dotações para suportar a despesa com o serviço da dívida. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Seção | Dos Prazos, Tramitação, Sanção e Publicação da Lei Orçamentária Art.164, A proposta orçamentária do Municipio para o exercício de 2013 será entregue ao Poder Legislativo alé o dia 05 de outubro de 2012 e devolvida para sanção até 05 de dezembro de 2012. Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 CN.PJ.: 10.091.994/0001-10 www .agrestina.pe gov.br | o a * + 10 49 . E mo, PREFEITURA Of Es z é sLod º die dos coma força do povo FPição Yo 08 Art.165. A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo, para o exercício de 2013, será entregue co Poder Executivo até 05 de selembro de 2012, para efeito de inclusão dos dolações do Poder Legislativo na proposta orçamentária do Município, referenciada no arl. 164, desta Lei. Arl.166, Caso o Projeto de Lei Orçamentária de 2013 não for sancionado pelo Prefeilo alé 31 de dezembro de 2012, a programação dele consiante poderá ser executada para o atendimento de: |! - despesas decorrentes de obrigações constitucionais e legais do Municipio; ações de prevenção a desastres classificadas na Sublfunção defesa civil; Il - ações em andamento; IV - obras em andamento; Y - manutenção dos órgãos e unidades adminislrativas para propiciar o seu regular funcionamento e a prestação dos serviços públicos; VI - outras despesas correntes de caráter inadiável. 8 1º, Ocorrendo a situação prevista no capui deste artigo, para despesas de pessoal, de manulenção das unidades administrativas, despesas de caráter continvado e para o custeio do serviço e da amortização da divida pública, fica autorizada a emissão de empenho estimativo para o exercício. 5 2º. Ocorrendo a siluação tratada no caput deste artigo o Poder Executivo fica, ainda, autorizado a executar no exercício de 2013 as obras em andamento, remanescentes do exercício de 2012, constantes da proposta orçamentária. Seção !l Da Transparência, das Audiências Públicas e das Disposições Transitórias Art.167. A transparência da gestão municipal também será assegurada por meio de: Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 CN.PJ.: 10.091.494/0001-10 www agrestina.pe govbr lv, x PREFEITURA ba z £ EDIÇÃO 1004 Oqavh com a força do povo | - incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração do orçamento e dos planos; l - liberação co pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, de informações sobre a execução orçamentária e financeira, em meio eletrônico de acesso público. Art. 168, Os relatórios de execução orçamentária (RREO) e de gestão fiscal (RGF), bem como a Lei Orçamento Anual (LOA). a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), o Piano Plurianual (PPA) e a prestação de contas serão disponibilizados na internei pelo Poder Execulivo, para conhecimento público. Ari. 169. A comunidade poderá participar da elaboração do orçamento do Município por meio de audiências públicas e oferecer sugestões: 1! - ao Poder Execulivo, alé o dia 1º de selembro de 2012, junio à Secretaria de Finanças; H - ao Poder Legislativo, na comissão iécnica de orçamento e finanças, durante o período de tramitação da proposia orçamentária, respeiiados os prazos e disposições legais e regimentais da Câmara e em audiências públicas promovidas pela referida comissão. Art, 170, Pora fins de realização de audiência pública será observado: | - Quanto ao Poder Legislativo: a) Que a condução da audiência fique a cargo da Comissão Técnica da Câmara que tem as atribuições, no âmbito municipal, definidas pelo 8 1º do art. 166 da Constiiuição Federal; b) Convocar a audiência com antecedência mínima de 05 (cinco) dias Úteis e comunicar formalmente ao Poder Executivo. Il - Quanto ao Poder Executivo: a) Receber comunicação formal da data da audiência, quando realizada na” Câmara de Vereadores; b) Disponibilizar. no prazo máximo de 02 (dois) dias vleis antes da avdiência de que irata o art. 9º, 8 4º cia Lei Complementar nº 101, de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Resumido de Execução Orçamentária (RREO): Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744,1125 C.N.PJ.: 10.091.494/0001-10 www agrestina.pe.gov.br 10 ADA Prq dO U MUNIo Oavh >e9be de EDIÇÃO 2008 coma força do povo c) Quando a audiência pública for realizada no âmbito do Poder Executivo, seguir o mesmo prazo do Inciso !, alinea “b”, deste artigo e comunicar, formalmente, à Câmara de Vereadores e cos Conselhos de Controle Social. Art. 171. Após q publicação da Lei Orçamentária para o exercício de 2013, ainda no exercício de 2012, o Poder Execulivo poderá: ! - plonejor as despesas para execução de programas, realização dos serviços públicos e execução cie obras, fazer a programação das necessidades, elaborar projetos básicos e lermos de referência, eslabelecer programação financeira e cronograma de desembolso; IE - autorizar O início cle processos licitatórios para contratação no exercício de 2013. Art. 172. Serão clisponibilizados documentos, acessos à sistemas e informações à equipe do Prefeito que encerrará o mandalo em 31 de dezembro de 2012, durante o início do exercício de 2013, para propiciar a conclusão da prestação de contas geral do Município, relativa ao exercício de 2012, que será entregue ao Tribunal de Contos do Estado de Pernambuco e à Câmara de Vereadores, nos termos da Lei. Arl.173. Os dirigenles de órgãos apresentarão relatórios de gestão com as informações necessários à conlinuidade dos programcis e serviços em execução, que integrorão à prestação de contas. Arl. 174. Serão elaboradas prestações de contas dos inveslimentos realizados no exercício de 2012 e dos programas executados com recursos de transferências voluntárias provenientes de convênios, contratos de repasse e outros insirumentos equivalentes. devendo ser produzido memorial de execução fisica e financeira, contendo ainda todas as informações e providências tomadas no exercício, assim como o que precisa ser feilo no exercício de 2013. Ar. 175. Durante o mês de dezembro do exercício de 2012, serão disponibilizadas informações sobre a LDO/2013, o PPA 2010/2013 e o Orçamento para 2013. para o Prefeito eleito, assim como as demais informações públicas requeridas pela equipe de transição. Art. 176. Durante a passagem do governo, dia 1º de janeiro de 2013, todos os sistemas informatizados e documentos públicos ficarão funcionando e disponíveis nos órgãos municipais, inclusive sistemas conlábeis no Secretaria de Fazenda, para que a nova administração dê conlinvidade aos programas e serviços públicos municipais em execução. Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 C.N.P4.: 10.091,494/0001-10 www agrestina.pe.gov.br * x x X * * , Q1O 40, X PREFFIfURA ns Dre dO | NIGRESTINA ess coma forçado povo Eocão 2008 Seção Ill MUNg Oavh Disposições Finais Ari. 177. Os ordenadores cle despesas, gestores de saúde, de educação, de assistência social e de programas farão relatório de gestão no mês de dezembro de 2013, para apresentação aos órgãos de controle. Art. 178. O controle interno fiscalizará a execução orçamentária, física e financeira dos convênios, coniratos e outros instrumentos, assim como acompanhará o processo de elaboração da respectiva prestação de contas. Art. 179. O litular do órgão central de controle interno apresentará relatório geral das atividades do órgão junto com a presiação de contas geral do Poder Executivo cle 2013. Art.180. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Gabinele da Prefeita, 12 de selembro de 2012. EVEDO ALVES CARMEN MIRIAM DE AZ Prefeita Rua Capitao Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 CN.P).: 10.091.494/0001-10 wu. agrestina.pe.gov.br ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2013 ANEXO DE PRIORIDADES APRESENTAÇÃO: O Anexo de Prioridades, que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias, atende disposições do art, 165, 8 2º da Consliluição Federal e tem a finalidade de identificar os programas cujas melas e ações devem ler prioridade na execução orçamentária durante o exercício de 2013. Na elaboração e na execução do Orçamento Municipal, para o exercício de 2013, serão considerados como priorilários os projetos e alividades vinculados às ações destinadas a realização dos Programas de Trabalho, classificadas por função de govemo e relacionadas a seguir no ANEXO |. As prioridades objeto deste anexo, estabelecidas em consonância com a legislação conslilucional e infraconstilucional específica, terão precedência na alocação de recursos e na execução, não se consliluindo, todavia, em limite à programação das despesas. Na elaboração da proposta orçamentária para 2013, na alocação de recursos e na realização das ações serão observados os objetivos e as diretrizes abaixo: |. Reestruturação dos órgãos e unidades administrativas, modernização da gestão pública municipal e reconhecimento do capital humano como diferencial de qualidade na Administração Pública Municipal; 2. Realização de ações planejadas e transparentes com aprimoramento do controle e do monitoramento na execução dos planos, na realização dos serviços e no desempenho da administração municipal: 3. Promover o desenvolvimento do Município e da região, incluindo o fomento às ações eslruluradoras do desenvolvimento; 4. Estruturação das Polílicas Públicas em sintonia com as políticas públicas da União, notadamente quanto aos programas nacionais em execução no Município; Ampliar a participação do Governo Municipal em programas de interesse social, desenvolvimento profissional, ciência e tecnologia, incluindo parceria com outros governos e com inslituições privadas, com vistas a melhorar as condições socioeconômicas da população; 6. Ampliar e modernizar a infraestrutura do Município, com destaque para: e Sistema viário, drenagem pluvial, iluminação, transporte e trânsito; e Sancamenlto, coleta seletiva, lralamento de residuos sólidos com aproveilamento energético, preservação ambiental e serviços urbanos; e Urbanismo, construção e revitalização de praças, parques. jardins e instalações para a prálica de esportes e lazer; e Obras estruturadoras relacionadas com alividades industriais, comerciais, de prestação de serviços e das demais áreas de atuação do Governo Municipal, em consonância o Plano Direlor e com o PPA 2010/2013, 7. Aprimorar a gestão dos programas finalísticos e de atendimento direto ao público, com ênfase na melhoria continvada na qualidade do ensino e das ações e serviços públicos dle saúde no Municipio; 8. Priorizar ações relacionadas com programas assistenciais direcionados às crianças, aos adolescentes e aos idosos; w R EA Incentivar e promover eventos lurísticos, artísticos, folclóricos e manifestações culturais que destacam e engrandecem o Município, incluindo apoio as artes cênicas; - Consolidar o planejamento governamental e execução das políticas públicas, com foco estratégico, articulação inslitucional e participação popular; . Promover o desenvolvimento rural e executar programas de apoio à produção rural, a agricultura familiar, melhoria do abastecimento de produlos primários e infraestrutura da zona rural; - Ampliação e modermização do sistema de Iransporte público de passageiros no Municipio; 3. Inclusão digital e modernização de sislemas de informação; - Modernização da geslão de pessoas no Município, realização de concurso público e aperfeiçoamento do cadaslro de pessoal. - Implantar programas voltados para a ciência e a tecnologia, incluindo construção de centros de vocação tecnológica e de formação profissional; . Implantar programa de segurança suplementar. Agrestina, 12 de setembro de 2012. Carmen Miriam de Azevedo Alves Prefeita ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2013 Função/Objetivo/Ação 01 Legislativo 01.01 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL Objetivo: Permitir o regular funcionamento das atividades do Poder Legislativo, incluindo contratação de assessorias e consultorias técnicas especializadas. Ações: Manter a Câmara de Vereadores funcionando regularmente; - Melhorar os serviços postos à disposição da comunidade; - Construção, reforma e/ou ampliação do prédio da Câmara de Vereadores; Aquisição de móveis, veiculos, máquinas e equipamentos diversos. 01.02 APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL Objetivo: Atender às necessidades do Poder Legislativo com foco na modernização dos processos legislativos. Ações: Capacitar e orientar vereadores e servidores na execução de suas atribuições; - Modernizar os serviços e aperfeiçoar os controles; - Revisar e atualizar a Lei Orgânica do Município e outros. o 04 - ações para Execução de Programas Prioritários da Administração o 04 Administração 04.01 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO Objetivo: Permitir o regular funcionamento da administração e o atendimento ao público. Ações: Manter os órgãos e unidades funcionando regularmente; - Melhorar os serviços postos à disposição da comunidade. 04.02 INFORMATIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Objetivo: Informatizar os órgãos e unidades administrativas, melhorando o atendimento ao público e a qualidade dos serviços. Ações: - Aquisição de computadores, softwares e outros periféricos para modernizar os serviços internos e de atendimento da administração municipal. 04.03 REEQUIPAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO Objetivo: Reequipar a administração municipal para eficientizar os serviços. Ações: Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos diversos para órgãos, entidades administrativas; Aquisição de hardware e periféricos 04.04 DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL Objetivo: Cumprir o 8 1.º do art. 37 da Constituição Federal e tornar a administração transparente. Ações: - Publicar Atos e Lepislação Municipal da Administração; Função/Objetivo/Ação 04.05 Objetivo: Ações: 04.06 Objetivo: Ações: 04.07 Objetivo: Ações: 04.08 Objetivo: Ações: 04.09 Objetivo: Ações: 04.10 Objetivo: Ações: 04.11 Objetivo: Ações: ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2013 - Divulgar obras, programas e campanhas, inclusive através da internet; - Produzir material publicitário; - Aumentar a transparência da administração municipal, inclusive através da internet. CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Capacitar e treinar agentes públicos municipais para eficientizar os serviços públicos. - Treinar os agentes públicos e melhorar seus conhecimentos visando melhorar a qualidade dos serviços; Promover o aperfeiçoamento continuo dos agentes públicos através de treinamentos de atualização, cursos tecnólogos, pós-graduação “strictu e lactu senso” e outros. APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRACÃO MUNICIPAL Atender às necessidades da Administração Municipal, através de serviços técnicos especializados. - Capacitar e orientar a Administração Municipal; - Modernizar os serviços e aperfeiçoar os controles. COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM OUTROS ENTES FEDERADOS Melhorar os serviços públicos postos à disposição da população. - Oferecer cooperação financeira juntamente com outros governos para melhorar os serviços públicos oferecidos à população. APOIO AOS CONSELHOS E RELAÇÃO COM A SOCIEDADE CIVIL Contribuir para que os conselhos e sociedade civil desenvolvam seus trabalhos de fiscalização e acompanhamento dos programas municipais. - Estruturar espaço para os conselhos; - Apoiar os conselhos em suas ações de cidadania e controle social. CADASTRAMENTO SÓCIO-ECONÔMICO Conhecer as carências e potencialidades do Município para orientar ação governamental e articulação estratégica. - Elaborar cadastro econômico e social do Municipio; - Formar banco de dados para instruir o planejamento e as ações de governo. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE APOIO ADMINISTRATIVO Aumentar a oferta de veículos à disposição da administração. - Locar veículos em quantidade satisfatória aos serviços da administração. IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE FUNDO OU INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS Viabilização de Fundo de Previdência ou de permanência no RGPS. - Elaborar cálculos atuariais exigidos pela Legislação; - Contratação de consultorias técnicas especializadas. Função/O bjetivo/Ação ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2013 04,12 Objetivo: Ações: 04.13 Objetivo: Ações: 04.14 Objetivo: Ações: 04.15 Objetivo: Ações: 04.16 Objetivo: Ações: 04.17 Objetivo: Ações: 04.18 Objetivo: Ações: MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO Otimizar os serviços de cobrança de tributos. - Aquisição de móveis, material de expediente, computadores e periféricos; Treinamento e participação do pessoal em cursos de aperfeiçoamento. CONSÓRCIOS COM OUTROS MUNICÍPIOS Desenvolver em conjunto com os municípios da região circunvizinha, articulação permanente através da promoção de ações integralizadoras entre os governos municipais. Implementar atividades de interesse da população do município, consorciado a outros municipios. JUSTIÇA E DEFESA SOCIAL Oferecer apoio a outros governos para melhorar os serviços de justiça e segurança. - Realizar convênios com o Tribunal de Justiça e com o Governo do Estado nas áreas em questão. AMPLIAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO Ampliação e melhoramento da rede física municipal para melhoria e modernização dos serviços postos à disposição do município. . - Executar projetos e atividades relacionadas com a conservação, modernização e ampliação do patrimônio público. APOIO À INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS Apoiar entidades sem fins lucrativos para eficientizar os serviços e melhorar o atendimento a população, inclusive com parcerias de instituições não- governamentais. - Apoiar as entidades sem fins lucrativos. SISTEMA DE CONTROLE DE PATRIMONIO MUNICIPAL — SCPM Realizar o controle efetivo dos bens móveis e imóveis no Município, por meio da implantação de um sistema de informação que propicie controle efetivo por parte da Unidade de Material e Patrimônio, em tempo real. - Implantar sistema de controle de patrimônio — SCP, incluindo aquisição de equipamentos, inclusive de informática; Treinar pessoal para controlar os bens móveis e imóveis, emitir termos de carga, realizar tombamentos, inventários e conferências - Manutenção do sistema, incluindo locação de software. PROTOCOLO ELETRÔNICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA — PEPMA. Permitir o regular funcionamento do registro de documentos na administração e sua manutenção. - Estruturar os serviços de protocolo central e setoriais, manutenção e treinamento de pessoal, aquisição de softwares e computadores. ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2013 Função/Objetivo/Ação 04.19 CONTROLE INTERNO Objetivo: Atender a Lei Municipal nº 1092/2009 que instituiu o sistema de controle interno, acompanhando os atos administrativos em todas as esferas do governo na administração direta e indireta. Ações: - Manter e coordenar as atividades do sistema de controle interno do Poder Executivo; - Fortalecer o controle interno no municipio; - Avaliar os resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do município; - Apoiar a gestão pública no que tange a normatização, sistematização, identificação e avaliação dos pontos de controle. Ê 06 — Ações para Execução de Programas Prioritários de Segurança Pública 06 Segurança Pública 06.01 SEGURANÇA PÚBLICA COM CIDADANIA Objetivo: Participar de ações em favor de segurança e da defesa civil no Município em cooperação com o Estado de Pernambuco. Ações: Cooperação técnica e financeira com outras esferas de governo para realização de ações em favor da segurança pública e defesa civil no Município; Aquisição de móveis, máquinas, veículos e equipamentos diversos. 06.02 PARCERIA COM O EXÉRCITO BRASILEIRO Objetivo: Participar de ações em favor de segurança e da defesa civil no Município em cooperação com o Estado de Pernambuco. Ações: - Executar projetos e incentivar os jovens a ingressarem nas Forças Armadas. — 08 = Ações para Execução de Programas Prioritários de Assistência Social 08 Assistência Social 08.01 ATENÇÃO A PESSOA IDOSA Objetivo: Assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Conforme preconizam a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e a Política Nacional do Idoso (PNI). Ações: - Implantação de Centro de Convivência de Idosos na Zona Rural; Manutenção de Centro de Convivência de Idosos; Atendimento domiciliar as pessoas idosas; - Aquisição de material de consumo, alimentação e outros. 08.02 ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL Objetivo: Erradicar o trabalho infantil, criar condições de atendimento às crianças carentes e diminuir a evasão escolar. Ações: - Atendimento a crianças carentes; - Manutenção de ações sócio educativas. Função/Objetivo/Ação 08.03 Objetivo: Ações: 08.04 Objetivo: Ações: 08.05 Objetivo: Ações: 08.06 Objetivo: Ações: 08.07 Objetivo: Ações: 08.08 Objetivo: Ações: 08.09 Objetivo: ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2013 COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. Assegurar os direitos fundamentais da criança e do adolescente, o fortalecimento de sua autoestima e a convivência familiar e comunitária em condições dignas de vida. Implantação e manutenção de núcleo de apoio às vitimas de violência sexual; - Atendimento domiciliar as famílias. SOPÃO Garantir a população em situação de insegurança alimentar acesso digno regular e adequado à nutrição e manutenção da saúde humana. - Distribuição de alimentos para [amílias carentes; - Implantação de centro de distribuição alimentar. ATENÇÃO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA Assegurar os direitos sociais de pessoas portadoras de necessidades especiais criando condições para promover sua autonomia, inclusão social e participação efetiva na sociedade. - Atendimento domiciliar; Reabilitação de deficientes; Aquisição de veículo adaptado. ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA Promover o acompanhamento sócio assistencial de famílias e contribuição para o processo de autonomia e emancipação social. - Implantação e manutenção de “casas da família” - Atendimento psicológico a familias carentes em domicilio. ATENÇÃO A CRIANÇA Assegurar o desenvolvimento integral da criança, valorizando a convivência social e familiar. - Implantação e manutenção de creches; Subvenções sociais a entidades filantrópicas. ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL Prestar assistência social às pessoas necessitadas, através de doações de agasalhos, colchões, ataúdes e outros benefícios. Manutenção das ações do programa; Implantação de serviços comunitários; Realização de doações a familias de baixa renda. CENTROS COMUNITÁRIOS DE DESENVOLVIMENTO Prestar Assistência Social a quem dela precisar, assistir as famílias e menores carentes, incentivar o engajamento da comunidade em programas sociais e de geração de emprego e renda, bem como facilitar o exercício pleno da cidadania. Função/Objetivo/Ação ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2013 Ações: 08.10 Objetivo: Ações: 08.11 Objetivo: Ações: 08.12 Objetivo: Ações: 08.13 Objetivo: Ações: 08.14 Objetivo: Ações: 08.15 Objetivo: Ações: - Construção e reequipamento de um prédio para funcionamento de Centro Comunitário; Promover treinamento e capacitação social; - Assistir à população carente do Município. ASSISTÊNCIA A INFANCIA, ADOLESCENTE E JUVENTUDE Execução de ações de apoio à criança, adolescentes e jovens. Prestar assistência social àqueles em situação de risco. - Construção de casa de passagem; - Aquisição de móveis, máquinas e equipamentos diversos; - Ações em favor da criança, adolescentes e jovens. AÇÃO COMUNITÁRIA E COMBATE A POBREZA Atender a pessoas carentes quanto às necessidades básicas, na distribuição de renda e desigualdade social. - Contratação de monitores para execução de projetos voltados para ação comunitária; - Execução de programas de geração de renda e empregabilidade. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA — BPC Atendimento aos idosos e portadores de deficiência, incapacitados para a vida independente e para o trabalho, impossibilitados de prover sua manutenção ou tê-la provida por sua família. Contralação de assislentes sociais para execução do programa. Manutenção das ações do programa. REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E EMPREGABILIDADE Reinserir no mercado de trabalho mão-de-obra com qualificação profissional, através de cursos, treinamento e capacitação, em parceira com o SENAC, SESI, SESC e demais entidades profissionalizantes. - Firmar convênios com entidades profissionalizantes; - Custeio de monitores e instrutores; - Aquisição de equipamentos e instrumentos necessários para execução do programa; - Manutenção das ações do programa. ASSISTÊNCIA EMERGENCIAL ÀS VITIMAS DE CALAMIDADES Prover concessões de benefícios para famílias atingidas por fenômenos naturais, distribuindo agasalhos e mantimentos nos casos de calamidade pública. - Concessão de benefícios e apoio à moradia. - Ações de prevenção às áreas de risco. APOIO AOS CONSELHOS Apoiar as ações do Conselho Tutelar, Conselho de Assistência Social e demais conselhos para as ações de controle social e de assistência direta. - Auxiliar o Conselho Tutelar, remunerar os conselheiros e permitir seu Função/Objetivo/Ação 08.16 Objetivo: Ações: 08.17 Objetivo: 08.18 Objetivo: 08.19 Objetivo: 08.20 Objetivos: ANEXO DE PRIORIDADES . ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2013 regular funcionamento; - Apoiar o Conselho de Assistência Social e demais conselhos. ATENÇÃO A CRIANÇA EM SITUAÇÃO DE RISCO (PACRS) Promover assistência ao menor carente, bem como assegurar o desenvolvimento integral da criança valorizando a convivência social e familiar. Proporcionar ao menor em situação de risco físico e social, atividades voltadas para o aperfeiçoamento dos programas de proteção sócio educativos. - Subvenções sociais a entidades filantrópicas; - Alender a crianças e adolescentes alravés de programas de abrangência geral; - Implementação da reforma educativa. MORADIA DIGNA Oferecer à população carente meios para construir seu próprio lar. - Distribuição de kil's de construção. BOLSA FAMÍLIA Manter a criança na escola, erradicar o trabalho infantil e oferecer atividades sócio educativas às crianças. - Executar o Programa Bolsa Família e o Programa de Garantia de Renda Minima no municipio; Garantir permanência de crianças nas escolas; Reduzir a evasão escolar. GESTÃO ADMINISTRATIVA DO SUAS Identificar os problemas sociais na ponta do processo, focando as necessidades do município, ampliando a eficiência dos recursos financeiros e da cobertura social. Trata-se de um modelo democrático, descentralizado, que tem a missão de ampliar a rede de assistência social brasileira. - Manutenção das ações de Assistência Social; - Capacitação de recursos humanos; - Manutenção de serviços complementares de Assistência Social; - Divulgação institucional das ações; Garantir proteção especial a crianças e adolescentes nas ruas, em abandono, com deficiência, sob decisão judicial de apartação de pais e parentes, por ausência de condições familiares de guarda, aplicando medidas sócio-educativas em meio aberto para crianças e adolescentes; - Implantação e manutenção de Centros de Referencias Especializada em Assistência Social — CREAS. SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL — SAN Promover e incentivar, no âmbito do Município, a implantação de ações para melhoria da alimentação e nutrição, garantindo o acesso aos alimentos em quantidade, qualidade e regularidade necessárias à população em ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2013 Função/Objetivo/Ação situação de insegurança alimentar, como também auxiliar na prevenção de doenças relacionadas ao consumo impróprio de alimentos, a exemplo da desnutrição, obesidade e a anemia, entre outros. - Implementar e manter as ações de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN. 08.21 PROJOVEM ADOLESCENTE Objetivos: Implantação e manutenção do Programa Projovem Adolescente, - Manutenção das atividades do Programa; Aquisição de equipamentos, maquinas e veiculos; Contratação de mão de obra especializada; Construção de um centro de atendimento 08.22 CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS Objetivos: Promover o acompanhamento das famílias em situação de vulnerabilidade social no processo de autonomia e emancipação na rede de proteção social. - Construção do Centro para atendimento das famílias; - Aquisição de equipamentos e material necessário à manutenção do programa; - Atividades de manutenção do centro; - Contratação de profissionais para ministrar cursos às famílias; Cursos profissionalizantes. 08.23 NATAL SEM FOME Objetivos: Realizar a entrega de cestas básicas as famílias em situação de vulnerabilidade social no período natalino. Aquisição de alimentos destinados à manutenção das ações do programa. 08.24 PROGRAMA CIDADÃO Objetivos: Implantação e manutenção do Programa de Ação Comunitária Contratação de monitores para execução de projetos voltados para a ação comunitária. - Executar ações de manutenção do programa. 08.25 ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS COM DIGNIDADE Objetivos: Promover e apoiar as implantações e ações das associações, cooperativas, sindicatos e ONG's. - Apoiar as ações e a implantação de associações. - Ações para Execução de Programas Prioritários de Saúde 10 Saúde 10.01 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO SUS Objetivo: Permitir o regular funcionamento das atividades administrativas do SUS, com recursos do fundo municipal de saúde. Ações: - Manutenção das ações do SUS; Capacit: Manutenção de serviços de apoio à saúde; ão de recursos humanos; Função/Objetivo/Ação 10.02 Objetivo: Ações: 10.03 Objetivo: Ações: 10.04 Objetivo: Ações: 10.05 Objetivo: Ações: 10.06 Objetivo: Ações: ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2013 - Divulgação Institucional; - Viabilizar o Controle Interno. QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO MUNICIPAL DO SUS Aperfeiçoar e modernizar o sistema de saúde através do planejamento, controle, regulação, avaliação e auditoria de serviços de saúde afim de fortalecer o sistema municipal de saúde. - Capacitação de Profissionais da Área de Planejamento e Controle de Serviços de Saúde; - Modernizar os serviços e aperfeiçoar os controles; - Aquisição de móveis, máquinas e equipamentos diversos; - Implantar e manter a Central de Regulação; Informatização das Unidades e Setores de Serviços de Saúde; Contratação de consultoria técnica para planejamento e avaliação do sistema de saúde municipal, assessoria e execução, APOIO À INSTITUIÇÃO DE SAÚDE SEM FINS LUCRATIVOS Apoiar entidades de saúde sem fins lucrativos do município para eficientizar os serviços e melhorar o atendimento à população. - Apoiar as entidades de saúde sem fins lucrativos, incluindo concessão de subvenções sociais. INFORMATIZAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE Eficientizar as atividades da administração, melhorar a qualidade de atendimento e aperfeiçoar a informação. Aquisição de microcomputadores, software e hardware para modernização e informatização da saúde; - Contratação de consultoria técnica, contábil, jurídica, financeira e outras para orientação e treinamento da equipe. CONTROLE SOCIAL DO SUS Estimular a participação da sociedade civil organizada na formulação e acompanhamento das politicas de saúde, através das instâncias deliberativas do Sistema único de Saúde (SUS) Fortalecimento do Controle Social; - Apoio administrativo ao CMS; - Apoio as conferências e plenárias de saúde; - Capacitar os conselheiros de saúde; Equipar e manter a sala do Conselho. HUMANIZAÇÃO DA SAÚDE Nortear a prática de saúde pela humanização e a qualidade da assistência a ser prestada a população - Atendimento humanizado ao usuário; - Capacitação de recursos humanos e gestão de pessoas; - Aumento na capacidade de atendimento diminuindo filas. Função/Objetivo/Ação 10.07 Objetivo: Ações: 10.08 Objetivo: Ações: 10.09 Objetivo: Ações: 10.10 Objetivo: Ações: 1941 Objetivo: Ações: 10.12 Objetivo: Ações: ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2013 GESTÃO DO TRABALHO Promover a melhoria das condições de trabalho dos profissionais de saúde. - Implantação de atividades de promoção à saúde do trabalhador; - Ações de incentivo à qualificação dos profissionais de saúde; - Promoção de ações para diversificação dos campos de aprendizagem. PACTO PELA SAÚDE E GESTÃO DO SUS Adequar o município as metas e diretrizes estabelecidas pelo Pacto pela Saúde e Gestão do SUS. - Implantação das ações destinadas à operacionalização do novo modelo estabelecido para o SUS, denominado PACTO PELA SAÚDE e GESTÃO DO SUS por meio de blocos financeiros. ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA POPULAÇÃO Fornecer a população assistida ações básicas em saúde. - Controle de Luberculose e hanseniase; Acompanhamento e controle de hipertensão arterial sistêmica; - Acompanhamento e controle de diabetes melitus; - Ações de saúde bucal; - Ações de educação em saúde. SAÚDE DA FAMÍLIA Ampliar e consolidar a estratégia de saúde da familia como direcionador da assistência a saúde no município. - Implantação de unidades básicas de saúde para as ações de estratégia de saúde da familia; - Manutenção das unidades de saúde; - Reforma e construção de USF. - Fornecimento dos insumos necessários ao funcionamento das unidades de saúde. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE Ampliar a área de cobertura do Programa de Agentes Comunitários de saúde. - Implantação de unidades básicas de saúde para as ações da estratégia de agentes comunitários de saúde; - Ampliação do quantitativo de agentes comunitários de saúde no município; - Implementar o processo de trabalho dos agentes comunitários de saúde por meio da aquisição de equipamentos e insumos para a realização de suas atividades diárias; - Estabelecer processo de educação continuada e permanente para os agentes. SAÚDE BUCAL Promover, manter e ampliar as ações de prevenção e saúde bucal no município. - Implantação de novas equipes de Saúde Bucal; di sd a 10.13 Objetivo: Ações: 10.14 Objetivo: Ações: 10.15 Objetivo: Ações: 10.16 Objetivo: Ações: 10.17 Objetivo: Ações: ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2013 Adquirir equipos odontológicos completos; - Adquirir instrumentais odontológicos; - Prevenção e recuperação da saúde bucal; - Melhora dos indicadores da saúde bucal; - Contratar e capacitar recursos humanos. SAÚDE DO ADOLESCENTE Promover a saúde integral do adolescente (10 a 19 anos), favorecendo o seu processo de crescimento e desenvolvimento, reduzindo a morbi- mortalidade e os desajustes sociais, a partir do incentivo à construção de suas potencialidades. - Promover campanhas educalivas periódicas; - Trabalhos para conscientização, prevenção e tratamento de doenças diversas, inclusive as sexualmente Lransmissíveis; Diminuir a incidência de morte de adolescente em decorrência da violência. SAÚDE DO IDOSO Promoção do envelhecimento saudável e a manutenção da máxima capacidade funcional do indivíduo que envelhece, pelo maior tempo possível, valorização da autonomia ou autodeterminação e a preservação da independência física e mental do idoso Implantar ações voltadas à saúde do idoso; - Prevenir a ocorrência de internamentos em virtude de fraturas no fêmur. SAÚDE DA MULHER Reduzir substancialmente o número de mortes causadas pelo câncer de colo do útero e de mama, bem como propiciar assistência integral à saúde da mulher. - Disponibilizar consulta especializada de Mastologia; - Disponibilizar Exames de ultrassonografia mamária; - Garantir o acesso aos exames de Mamografia; - Realizar campanhas educativas na prevenção do câncer de mama e colo uterino. SAÚDE DO HOMEM Reorganizar as ações de saúde, através de uma proposta inclusiva, na qual os homens considerem os serviços de saúde também como espaços masculinos e, por sua vez, os serviços de saúde reconheçam os homens como sujeitos que necessitem de cuidados. - Promover campanhas de conscientização relacionadas à saúde do homem; - Disponibilizar a população exame de próstata; - Promover o adequado encaminhamento dos quadros detectados SAÚDE DA CRIANÇA Atenção à saúde da criança através do incentivo ao aleitamento materno, visando diminuir a mortalidade infantil em crianças até um ano de idade. - Capacitar profissionais da rede municipal de saúde em ações de prevenção Função/Objetivo/Ação ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2013 10.18 Objetivo: Ações: 10.19 Objetivo: Ações: 10.20 Objetivo: Ações: 10.21 Objetivo: de doenças na infância; - Promover campanhas para o adequado tratamento das crianças no âmbito doméstico; - Incentivar o acompanhamento do cartão de vacinação. ATENÇÃO INTEGRAL A GESTANTE Promover a saúde integral das gestantes desde sua captação precoce até o parto e o puerpério, em diferentes níveis de complexidade. - Identificar e cadastrar gestantes do município; - Disponibilizar exames básicos e complementares; - Promover o acompanhamento as gestantes de alto risco; - Garantir o acompanhamento pré-natal adequado. SAÚDE DO ESCOLAR Identificar e corrigir, de forma precoce, problemas que possam comprometer o processo de aprendizagem, visando à diminuição dos indices de repetência e evasão escolar. - Avaliar as condições de saúde clínica e psicossocial; - Atualização do calendário vacinal; - Detecção precoce da hipertensão; - Avaliação oftalmológica, auditiva, nutricional e da saúde bucal; - Realização de consultas oftalmológicas em alunos da rede municipal; - Adquirir e distribuir óculos para alunos com deficiência visual detectada pelo programa. SAÚDE MENTAL Atendimento a população que sofre de distúrbios mentais, visando sua reintegração social. - Implementar ações básicas de saúde mental em ESF; - Contratar profissionais; - Capacitar equipes da ESF; - Promover oficinas terapêuticas. NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA Apoiar e fortalecer a inserção da estratégia de saúde da família na rede de serviços e ampliar a abrangência e o escopo das ações da atenção primária bem como sua resolubilidade, proporcionando matriciamento às atividades de rotina às equipes da estratégia Saúde da família. - Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade as atividades, ações e as práticas a serem adotadas e o público prioritário a cada uma das ações; - Aluar de forma integrada e planejada nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar; - Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; - Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por Função/Objetivo/Ação 10.22 Objetivo: Ações: 10.23 Objetivo: Ações: 10.24 Objetivo: Ações: 10.25 Objetivo: Ações: 10.26 Objetivo: Ações: | a asda ie ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO I LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2013 meio de orpanização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades dos NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, faixas, folders e outros veículos de informação; - Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção dos NASF; Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e os NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada. ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO Prevenir e controlar os transtornos nutricionais e agravos relacionados à alimentação e nutrição Monitoramento das condições nutricionais; - Orientação alimentar é nutricional; Aquisição de alimentos, complementos vilamínicos e minerais. AMPLIAÇÃO DA REDE FÍSICA DE SAÚDE Ampliação e recuperação da rede física de saúde para melhorar o atendimento da população. - Construção de unidades de saúde no município; - Reforma, ampliação e/ou adequação das unidades e serviços de saúde municipal; - Reforma, ampliação e/ou adequação da sede da secretaria municipal de saúde REEQUIPAMENTO DA SAÚDE Aparelhar e reequipar o sistema municipal de saúde. - Aquisição de móveis, máquinas, veículos e equipamentos diversos. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Manter o acesso da população aos serviços ambulatoriais e hospitalares do Sistema Único de Saúde e ampliar o atendimento. Manutenção dos serviços ambulatoriais; - Garantir à população o encaminhamento ao atendimento hospitalar e ambulatorial; Apoio a instituições de saúde sem fins lucrativos. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO — TFD Garantir tratamento fora do domicílio para pacientes em tratamento especializado nos serviços de referencia pactuados na PPI assistencial de acordo com o manual TFD do estado de Pernambuco. - Disponibilizar transporte para os pacientes c acompanhantes; - Concessão de passagens; - Pagamento de ajuda para alimentação. o Função/Objetivo/Ação 10.27 Objetivo: Ações: 10.28 Objetivo: Ações: 10.29 Objetivo: Ações: 10.30 Objetivo: Ações: 10.31 Objetivo: Ações: ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2013 ATENÇÃO ESPECIALIZADA Promover, manter e ampliar o custeio das despesas com atenção especializada em saúde nos seus diversos campos de atuação. - Realizar procedimentos especializados como: - Traumato-Ortopédicos; - Ações Especializadas em Odontologia; - Patologia Clínica; Anatomopalológica e Citopatologia; - Radiodiagnóstico; - Exames Ultra-Sonográficos; - Diagnose; - Fisioterapia; - Terapias Especializadas; - Próteses e Órteses; - Cirurgias Ambulatoriais Especializadas. CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS Ofertar especialidades odontológicas à população; tais como: Cirurgia Buco- maxilo-facial, Prótese dentária, Periodontia e Atendimento a pacientes especiais. - Adquirir insumos odontológicos; - Adquirir equipos odontológicos completos; - Adquirir instrumentais odontológicos; - Contratar e capacitar recursos humanos. SERVIÇO DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA — SAMU Reduzir o número de óbitos, o tempo de internação em hospitais e as sequelas decorrentes da falta de socorro precoce. Manter a orpanização do atendimento de urgência nos pronto- atendimentos; - Manter estruturado o atendimento pré-hospitalar móvel (SAMU 192); - Aquisição de Equipamentos para SAMU; - Capacitação de Profissionais do SAMU. ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA BÁSICA Manter a oferta de insumos para a farmácia básica. - Aquisição de medicamentos da atenção básica; - Adquirir software de gerenciamento farmacêutico. AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Prevenir riscos à saúde da população mediante a garantia da qualidade dos produtos, serviços e dos ambientes sujeitos à vigilância sanitária. - Cadastramento de estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário; - Fiscalização de produtos, serviços e ambientes sujeitos ao controle da vigilância sanitária; - Palestras educativas; - Cursos de capacitação; - Atendimento a denúncias. Função/Objetivo/Ação ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2013 10.32 Objetivo: Ações: 10.33 Objetivo: Ações: 10.34 Objetivo: Ações: 10.35 Objetivo: Ações: 10.36 Objetivo: Ações: VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Promover ações de vigilância epidemiológica. - Investigação epidemiológica; Publicação de informes epidemiológicos; Notificação compulsória e investigação das principais morbidades e eventos de interesse local e nacional; - Alimentação permanente e regular dos sistemas de informação em saúde (SIS). em saúde na área de vigilância IMUNIZAÇÃO Imunizar a população de diversas doenças tais como: poliomielite, gripe, tétano, rubéola, febre amarela, raiva e outros. - Realização de campanhas de vacinação; - Divulgação das campanhas de vacinação; - Manter a imunização de rotina nas US. PREVENÇÃO, CONTROLE E ASSISTÊNCIA AOS PORTADORES DE DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS Reduzir a incidência da infecção pelo vírus da imunodeficiência humana — HIV e de outras doenças sexualmente transmissíveis — DST e ampliar o acesso e qualidade do diagnóstico, tratamento e assistência aos portadores das DST e HIV/AIDS. - Realização de exames laboratoriais; Distribuição de preservativos e seringas descartáveis; Orientação educacional; - Distribuição de Medicamentos. VIGILÂNCIA AMBIENTAL Incorporação da temática ambiental nas práticas de saúde pública, visando diminuir a afetação da saúde causada por riscos ambientais. - Coordenar, avaliar, planejar, acompanhar, inspecionar e supervisionar as ações relacionadas às doenças e agravos à saúde de modo geral e com enfoque mais apurado para saúde do trabalhador no que se refere a: água para consumo humano, contaminação do ar e do solo, desastres naturais, contaminantes ambientais e substâncias químicas, acidentes com produtos perigosos, efeitos dos fatores físicos e condições saudáveis no ambiente de trabalho TERAPIAS INTEGRATIVAS Promover formas de tratamento à saúde, que valorizam o indivíduo, sua autonomia, sua vitalidade. - Implantação do projeto de terapia comunitária, visando integrar as ações das práticas integrativas na rede; Oferecer práticas integrativas e complementares em 100% das UBS e US do municipio; - Capacitação de profissionais da estratégia Saúde da Família (ESF) e para o Função/Objetivo/Ação ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2013 trabalho com a comunidade. 12 - Ações para Execução de Programas Prioritários de Educação 12 Educação 12.01 Objetivo: Ações: 12.02 Objetivo: Ações: 12.03 Objetivo: Ações: 12.04 Objetivo: Ações: 12.05 Objetivo: Ações: ALIMENTAÇÃO SUPLEMENTAR PARA ESTUDANTES Atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como a formação de hábitos alimentares saudáveis. - Fornecer merenda escolar para os alunos da rede municipal de ensino (Pré- escolar, Fundamental e Supletivo). TRANSPORTE ESCOLAR Garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos da educação infantil, do ensino fundamental e médio, que utilizem transporte escolar. - Propiciar o acesso dos alunos a escola pública; - Adquirir veículos para transporte escolar. MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL Oferecer ensino do 1º ao 9” ano, otimizar e reorganizar o modelo educacional da rede municipal, buscando a melhoria da qualidade de ensino e ampliação das disposições da Lei nº 9.424 e Art. 212 CF. Oferecor matricula a 100% da população demandatária de ensino fundamental no municipio; - Recuperar imóveis e instalações do Ensino Fundamental; - Manter o regular funcionamento das escolas do Ensino Fundamental. EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE ENSINO Expandir e qualificar o espaço escolar na perspectiva da construção de condições essenciais para operacionalizar o processo pedagógico de ensino- aprendizagem. Introduzir o conceito de atendimento pleno à criança e adolescente. - Construir escolas no municipio; Aplicar metodologia de micro-planejamento para mapeamento da rede física escolar, definir plano de conservação e recuperação de imóveis; - Equipar e reequipar unidades escolares; Dotar os prédios escolares de instalações adequadas. EDUCAÇÃO ESPECIAL Assegurar aos portadores de necessidades especiais de educação, o atendimento específico, com vistas a facilitar a sua integração no Ensino Regular. - Fomentar as atividades especiais para oferta do Ensino Especial; Usar material didático-pedagógico para Educação Especial; Função/Objetivo/Ação ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2013 12.06 Objetivo: Ações: 12.07 Objetivo: Ações: 12.08 Objetivo: Ações: 12.09 Objetivo: Ações: 12.10 Objetivo: Ações: 12.11 Objetivo: - Oportunizar a formação continuada de professores em Educação Especial; - Contratar profissionais aptos a trabalharem à Educação Especial; - Criar centro de apoio e acompanhamento a Educação, Inclusive com psicólogos, fonoaudiólogos, psicopedagogas, etc. ENSINO MÉDIO Ofertar ensino médio à população, otimizar e reorganizar o modelo educacional da rede municipal, buscando a melhoria da qualidade do ensino. - Manter em regular o funcionamento da educação a nível médio no município. DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL Ampliar a rede física, manter os serviços regulares das creches e educação infantil para todas as crianças de O a 6 anos. - Construir e ampliar imóveis e manter os serviços regulares das creches e estabelecimentos de educação infantil; - Adquirir móveis, máquinas e equipamentos diversos; - Comprar brinquedos pedagógicos e playground. ENSINO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE Ampliar a rede física para cursos profissionalizantes. - Implantar e manter unidades de ensino técnico e profissionalizante, que ofereçam cursos: bordado, corte e costura industrial, carpintaria, mecânica, eletricista, cabeleireiro, etc. APOIO À GRADUAÇÃO DE PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL Oferecer apoio logístico e financeiro para valorização do magistério e de acordo com o cumprimento do art. 62 da Lei 9.394/96 propiciando aos professores do ensino fundamental do município a obtenção do 3º grau, incluindo o pagamento das mensalidades, bolsas de estudo e transporte. - Oferecer apoio financeiro e logístico; - Propiciar qualificação aos professores da rede municipal portadores de curso médio; Proporcionar qualificação aos professores da rede municipal portadores de graduação. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Erradicação do analfabetismo no Município. - Capacitar e remunerar alfabetizadores; Adquirir material didático e pedagógico; Adquirir gêneros alimentícios. TRANSPORTE ESCOLAR UNIVERSITÁRIO Promover ações que objetivem proporcionar a população escolar do ensino superior, meio de transporte para frequência às aulas e outras atividades curriculares. Função/Objetivo/Ação ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2013 Ações: 12.12 Objetivo: Ações: 12.13 Objetivo: Ações: 12.14 Objetivo: Ações: 12.15 Objetivo: Ações: 12.16 Objetivo: Ações: 12.17 Objetivo: Ações: - Oferecer meio de transporte aos alunos do ensino superior. ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE CARENTE Incentivar os alunos carentes o ingresso no ensino superior. - Doação de 50% (cingienta por cento) do valor mensal do curso e oferecer transporte aos estudantes do municipio às faculdades. DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO Incentivar o aprendizado com técnicas modernas de ensino. - Distribuir material didático pedagógico para uso no ensino fundamental; Adquirir kits pedagógicos, lardamento escolar e outros; - Adquirir instrumentos musicais, contratando instrutores e fardamento especial; - Construir quadras esportivas, uniformes e todo material para a prática de esportes; - Contratar técnicos para realização dos mais variados esportes, como: natação, atletismo, maratonas, etc. DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA Descentralizar a gestão financeira de recursos para agilizar as ações educacionais e reduzir os custos das unidades executoras do PDDE. - Transferência de recursos Federais para todas as escolas com mais de 100 (cem) alunos - Manutenção das ações do PDDE, incluindo aquisição de materiais, implementação de projetos pedagógicos e outros APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE ENSINO. Atender as necessidades do sistema de ensino, através de serviços técnicos especializados. - Capacitar e orientar o sistema de ensino no município; - Modernizar os serviços e aperfeiçoar os controles; - Criar um setor de apoio e acompanhamento aos profissionais em educação. APOIO À INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL SEM FINS LUCRATIVOS Apoiar entidades educacionais sem fins lucrativos do município para eficientizar os serviços e melhorar o atendimento a população. - Apoiar as entidades educacionais sem fins lucrativos do município. REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DO MUNICÍPIO Aquisição de veículos, móveis, máquinas e equipamentos diversos, incluindo informatização. Aquisição de material permanente, máquinas, equipamentos, hardware e software de informática, utensílios e outros; adquirir os laboratórios de informática contendo computadores, impressoras e internet banda larga, - Adaptar salas ao funcionamento dos laboratórios veículos, móveis, Função/Objetivo/Ação ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2013 12.18 Objetivo: Ações: 1219) Objetivo: Ações: 13 Cultura 13.01 Objetivo: Ações: 13.02 Objetivo: Ações: 13.03 Objetivo: Ações: 43- Ações para Execução de Programas Prioritários de Cultura . MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Universalização da educação básica e valorização dos profissionais do magistério. Garantir cducação básica para toda sociedade, inclusive o acesso a educação infantil; - Melhorar as condições de ensino e estimulará o aprendizado no ensino fundamental, ensino médio, ensino infantil e o ensino de jovens e adultos. PROJOVEM Propiciar ensino básico e profissional, compreendendo a reintegração de Jovens ao sistema de ensino, inclusive qualificação profissional, complementado por ações de cidadania, esporte, cultura e lazer. Elevar o grau de escolaridade visando à conclusão do ensino fundamental, a qualificação e a formação profissional dos jovens entre 15 e 29 anos em parceria com órgãos e instituições de todas as esferas de governo para implementação do Projovem. PRESERVAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO Preservar o patrimônio histórico do município e resgatar as tradições. - Construção do memorial da cidade; - Tombamento dos prédios históricos; Restauração dos prédios históricos; Construção do museu do Chocalho; - Implantação do projeto de preservação continuada. AÇÕES CULTURAIS Difundir arte, cultura, tradições e atrair o turismo para o município, como também incentivar a fabricação de produtos artesanais. Realizar festas cívicas, artísticas, manifestações culturais e eventos constantes do calendário turístico e cultural do município; - Apoiar e incentivar as artes no Município e gerar emprego e renda. PROMOÇÃO CULTURAL Resgatar, valorizar e propagar a cultura local, dando total apoio a grupos culturais existentes no município, além de expandir o artesanato e proporcionar apoio gastronômico. Promover eventos com o objetivo de atrair turistas, possibilitando assim a geração de emprego e renda. Promover eventos culturais e tradicionais do município, seguindo seu calendário cultural e realização de novos eventos; Criação de um ponto de cultura, onde abrangerá a música, dança, artes plásticas e artes cênicas e demais adjacentes culturais; Construção do museu da cidade; Função/Objetivo/Ação ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2013 14 - Ações para Execução de Programas Prioritários de Direito de Cidadania - Fomento do Plano Municipal de Cultura; - Inserir o jovem no contexto cultural através da dança, música, artes plásticas, etc 15 14.01 Objetivos: 14.02 Objetivo: Ações: Urbanismo 15.01 Objetivo: Ações: 15.02 Objetivo: Ações: ATENÇÃO INTEGRAL À MULHER Promover atenção integral a mulher através de ações voltadas para as áreas de saúde, educação, cultura e efetivação de direitos, e apoio à mulher vitima de violência sexista, tais como: violência doméstica, física, psicológica e sexual. - Realização de ações voltadas a Atenção Integral a Mulher em parceria com outros entes federados; - Realização de diagnóstico referente aos indices de violência contra a mulher no município; - Promoção de oficinas e cursos profissionalizantes objetivando a autonomia financeira para as mulheres; - Contratação de profissionais (psicólogos, pedagogos, etc). NÚCLEO DA JUVENTUDE Promover a inclusão social através da formação humana a partir de valores fundamentados na ética, direitos humanos e na cidadania de jovens do município. - Realização de oficinas de trabalhos para jovens participantes de programas de ressocialização; - Capacitação e treinamento de jovens; Incentivar as atividades esportivas; - Construção do Centro da Juventude; - Realizar cursos profissionalizantes para inserção do jovem no mercado de trabalho; - Criar e apoiar o Conselho da Juventude; - Fomento de debates sobre assuntos polêmicos entre os jovens. ADOÇÃO DE PRAÇAS Revitalizar e urbanizar praças públicas com o apoio da iniciativa privada. - Executar projeto de revitalização de praça em parceria com a iniciativa privada; - Revitalização de praças públicas. MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS Melhoria do desempenho nas atividades de coleta de lixo, limpeza urbana e outros serviços postos à disposição da população. - Aquisição de veiculos, máquinas e equipamentos; Função/Objetivo/Ação ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2013 - Execução de programa de melhoria e modernização de serviços; Capacitação e treinamento dos servidores. 15.03 INFRAESTRUTURA URBANA Objetivo: Oferecer infraestrutura à população demandatária de espaços, vias e serviços públicos. Ações: - Executar projetos de construção, reforma, recuperação e ampliação de pavimentação; - Executar outros projetos de infraestrutura urbana, incluindo cemitérios, praças, parques e jardins. 15.04 DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS Objetivo: Visa à desapropriação de áreas para construção de casas populares, industriais, abertura de ruas, construção de prédios públicos e outros. Ações: Projeto de área a ser desapropriada (topografia, urbanização e escriluração). 15.05 CONSTRUÇÃO DE CENTRAL DE ABASTECIMENTO Objetivo: Melhorar a comercialização de produtos primários no Município. ações: - Execução de obras de construção, reforma e/ou ampliação. 15.06 MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS Objetivo: Aquisição e conservação de máquinas, motores, equipamentos e treinamento de pessoal para modernização dos serviços públicos. Ações: - Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos; - Execução de programa de melhoria e modernização de serviços; - Capacitação e treinamento de servidores. 16 — Ações para Execução de Programas Prioritários de Habitação 16 Habitação 16.01 HABITAÇÃO POPULAR Objetivo: Melhorar as condições habitacionais da população carente. Ações: Executar projetos habitacionais, incluindo construção, reforma e melhoria de moradias a população de baixa renda; - Aquisição de Lerreno para construção de moradias; - Aquisição de material de construção em geral. 47 — Ações para Execução de Programas Prioritários de Saneamento 17 Saneamento 17.01 SANEAMENTO URBANO Objetivo: Ampliar o sistema de saneamento, para melhorar a saúde e as condições sanitárias da população. Ações: Construção, ampliação, reforma e recuperação de redes e sistemas de saneamento urbano; ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO I LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2013 Função/Objetivo/Ação Construção de sanitários e privadas higiênicas no municipio. 17.02 AMPLIAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS Objetivo: Melhorar o abastecimento d'água e minimizar a seca. Ações: - Construção e ampliação de barragens, poços e cisternas, para atender as famílias carentes deste município; - Aquisição de materiais e equipamentos diversos; - Construção de cisternas nas comunidades; - Escavação de pequenos barreiros na zona rural. 17.03 ABASTECIMENTO DE ÁGUA EMERGENCIAL Objetivo: Oferecer água tratada a população urbana e rural. Ações: - Construção de cisternas, poços e abastecimento de água. 18 — Ações para Execução de Programas Prioritários de Gestão Ambiental o 18 Gestão Ambiental 18.01 GESTÃO AMBIENTAL Objetivo: Recuperar, revitalizar e preservar o meio ambiente, visando proporcionar uma melhor qualidade de vida à população. Ações: - Realizar ações educativas voltadas para o meio ambiente; - Contratar especialistas para elaborar estudos técnicos e projetos de preservação ambiental e recuperação de áreas degradadas; - Revitalização e construção de canteiros. 18.02 RECICLAGEM E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS Objetivo: Preservação, conservação ambiental e destinação ecológica do lixo urbano. Ações: - Execução de projeto de implantação de usina de compostagem de lixo; - Realizar outros tipos de Lralamento de resíduos sólidos; Ampliação de aterro sanitário e biodigestores. 19- Ações para Execução de Programas Prioritários de Ciência e Tec 19 Ciência e Tecnologia 19.01 INCLUSÃO DIGITAL Objetivo: Promover o acesso às tecnologias de informação e comunicação e ao acervo de informações e de conhecimentos, contribuindo para a inclusão social dos cidadãos brasileiros. Além de oferecer oportunidades de inclusão digital as escolas públicas, as comunidades e pequenos empreendedores por meio de capacitação e treinamento nas modernas ferramentas da tecnologia da informação e comunicação, em especial a Internet. Ações: - Implantação e manutenção de espaços comunitários de Inclusão Social; - Realizar fóruns e debates, permitindo que os alunos das Escolas Públicas utilizem novas metodologias de aprendizagem e acessem um maior volume de conteúdos curriculares, contribuindo assim para a melhoria da qualidade da Educação Básica; Função/Objetivo/Ação ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2013 19.02 Objetivo: Ações: 20 Agricultura 20.01 Objetivo: Ações: 20.02 Objetivo: Ações: 20.03 Objetivo: Ações: 20.04 Objetivo: Ações: 20 - Ações para Execução de Programas Prioritários de Agricultura o - Divulgar e esclarecer a comunidade em geral, as ofertas existentes para que tenham maiores oportunidades para ampliação dos conhecimentos básicos de informática; Criação de Centros de Inclusão Digital em Escolas e Bibliotecas Públicas. APOIO ÀS INOVAÇÕES E TECNOLOGIAS Apoiar o ensino básico profissionalizante para a popularização científica e tecnológica, funcionando como um centro irradiador de conhecimento, voltado para capacitação da mão de obra qualificada. - Execução de ações em parceria com órgão e instituições de todas as esferas de governo € iniciativa privada para implementação do programa de apoio à inovação tecnológica. Implantação e Manutenção do Centro Vocacional Tecnológico. AGRICULTURA FAMIILIAR Melhorar as condições socioeconômicas da população rural e difundir tecnologias de plantio, manejo e aproveitamento. - Elaborar e executar projetos do programa PRONAF; Construção de um quiosque para a comercialização dos produtos da agricultura familiar; - Aquisição de máquinas agricolas para Agricultura Familiar. AMPLIAÇÃO DO ABASTECIMENTO DE PRODUTOS PRIMÁRIOS Abastecer regularmente a população e melhorar a estrutura física existente. - Verificar as necessidades e proceder às reformas que se fizerem necessárias nas instalações; - Equipamentos c máquinas diversas. PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE SEMENTES E MUDAS Estimular a produção rural, apoiando o homem do campo por meio de doação de sementes, mudas e fertilizantes, bem como incorporação de novas técnicas de cultivo e manejo do solo. Implantação e ampliação de sementeiras; Produção de mudas para serem distribuídas com os agricultores; Implantação de horta comunitária; Fornecer equipamentos € implementos agricolas bem como custeio de aração de terra; - Construção de um viveiro de mudas para reflorestamento; Fortalecimento da fruticultura através de distribuição de mudas. PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO Melhorar as condições sanitárias do rebanho, aumentar a produtividade e elevar o padrão socioeconômico da população rural. - Realizar campanhas de vacinação contra a brucelose e aftosa; 7” Função/Objetivo/Ação 20.05 Objetivo: Ações: 20.06 Objetivo: Ações: 20.07 Objetivo: Ações: 20.08 Objetivo: Ações: 20.09 Objetivo: Ações: 20.10 Objetivo: Ações: 20.11 Objetivo: Lt | N t ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2013 - Executar projetos de modernização das técnicas de plantio, aração de terra e preparo do solo; - Distribuir fertilizantes, sementes e mudas; - Aquisição de uma ensiladeira para os pequenos criadores do município. LOCAÇÃO E SERVIÇOS DE TRANSPORTE Transportar em veículo adequado, carnes provenientes do abate de animais do Matadouro Público para o açougue e frigoríficos do município e assegurar padrão sanitário de qualidade. - Transportar alimentos, preservando a limpeza e higiene. MAIS ALIMENTOS visa apoiar o Governo Federal e Estadual no enfreamento da alta recente dos alimentos através do aumento da produção da agricultura familiar, por meio de investimento, conhecimento e comercialização. Implantação e parceria técnico-financeira com o Estado e a União para desenvolvimento de ações do Programa Mais Alimentos. AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO PIPA Aquisição de caminhão pipa abastecimento de cisterna na zona rural, Aquisição de caminhão PIPA. AQUISIÇÃO DE PATRULHA RURAL MECANIZADA Prestar assistência aos pequenos produtores da agricultura familiar. - Levantamento dos agricultores a serem beneficiados; - Acompanhamento com assistência técnica; - Aquisição de Tratores e equipamentos. ARAÇÃO DE TERRA E DISTRIBUIÇÃO DE SEMENTES Aração e distribuição de sementes para os pequenos agricultores. - Aquis) de 3.000 horas anuais de aração; - Distribuição de 18 toneladas/ano de sementes; Cadastro de agricultores; - Distribuição de sementes de milho e feijão em parceria com o IPA. CAPACITAÇÃO DO HOMEM DO CAMPO Preparar o pequeno produtor. Cadastramento do agricultor familiar; Capacitação dos agricultores; - Contratação de assistência técnica; - Aquisição de equipamentos e ferramentas para doação. IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE MANDALAS Produzir alimentos em pequenos espaços de terra com consumo mínimo de água e aumentar a renda dos pequenos agricultores. Além de desenvolver a agricultura irrigada, com aumento da produtividade, como contribuição para o desenvolvimento do Município. Função/Objetivo/Ação ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2013 Ações: 20.12 Objetivo: Ações: 20.13 Objetivo: Ações: 20.14 Objetivo: Ações: 20.15 Objetivo: Ações: 21 21.01 Objetivo: Ações: - Cadastramento dos pequenos produtores; - Aquisição de móveis, máquinas e equipamentos diversos para o sistema de mandala e/ou irrigação; - Assistência técnica; - Aquisição de insumos. MELHORAMENTO GENÉTICO DO REBANHO O rebanho de animais do nosso município está praticamente sem raça definida, portanto necessitamos de reprodutores de alta genética, para que possamos oferecer novas raças para incentivar a agropecuária e viabilizar a produção rural, - Cadastramento dos produtores; - Assistência técnica e capacilação; - Aquisição de animais de pequeno, médio e grande porte; - Melhoramento genético de caprinos e ovinos. IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA PAIS Incentivar os agricultores familiares ao desenvolvimento sustentável através do emprego de técnicas simples já conhecidas pelos produtores rurais, buscando respeitar o meio ambiente, a vida, os hábitos e os costumes da população e garantir, principalmente a sustentabilidade das comunidades com menor poder de consumo. - Distribuição de kits PAIS na Zona Rural; Capacitação dos agricultores para aplicação da Tecnologia Social PAIS; DESENVOLVIMENTO DE APICULTURA Implantar projeto de unidades apicolas nas comunidades rurais com potenciais, promovendo geração de renda e fornecimento do mel na alimentação escolar. - Capacitação de produtores; - Ações de desenvolvimento do projeto para o fornecimento do mel para a alimentação escolar. DESENVOLVIMENTO DE PISCICULTURA Incentivar a piscicultura através da distribuição de alevinos para os pequenos produtores rurais. - Capacitação de produtores; Escavação de pequenos barreiros para a criação de peixe nas pequenas propriedades rurais; - Distribuição de alevinos para os pequenos produtores. Organização Agrária INFRAESTRUTURA PARA ASSENTAMENTO RURAL Assentar as famílias no campo e melhorar as condições socioeconômicas da população rural. - Elaborar e executar projetos de implantação de infraestrutura rural. ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2013 Função/Objetivo/Ação — 22 - Ações para Execução de P ogr amas Prioritários de Indústria 22 Indústria 22.01 IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE INFRAESTRUTURA INDUSTRIAL. Objetivo: Implantação e execução de projetos de apoio à industrialização do município. Ações: - Executar projetos de implantação de infraestrulura para instalação de indústrias - Elaboração e execução de projetos de apoio à industrialização. 23 - Ações para Execução de Programas Prioritários de Comércio e Serviços 23 Comércio e Serviços 23.01 PROMOÇÃO DO TURISMO Objetivo: Incentivar o turismo no Município. Ações: - Realizar projetos turísticos; - Implantação de infraestrutura turística; - Criar espaços de lazer e entretenimento para a população. 23.02 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO Objetivo: Aumentar o fluxo turístico na cidade, gerando assim empregos diretos e indiretos, proporcionando melhorias na infraestrutura local e maior visibilidade para a cidade. Fomentar o turismo com base no desenvolvimento sustentável e na geração da identidade local, preservando e valorizando bens culturais. Ações: - Fomento do inventário e mapeamento Turístico; - Implantação da central de informação turística com equipamentos tecnológicos; - Promoção de eventos seguindo o calendário de eventos turístico/cultural; - Fomento do Plano Municipal de Turismo; - Implantar sinalização Turística no Município; - Construção do Pólo de eventos. 24 — Ações para Execução de Programas Prior tários de Comunicação a 24 Comunicação 24.01 AMPLIAÇÃO DE TELEFONIA Objetivo: Propiciar aos habitantes do município melhores meios de comunicação. Ações: - Implantação e ampliação de telefonia móvel e fixa; 25 - Ações para Execução de Programas Prioritários de Energia 25 Energia . 25.01 ELETRIFICAÇÃO RURAL E ILUMINAÇÃO PÚBLICA Objetivo: Execução de projetos de eletrificação rural e expansão da rede de ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2013 Função/Objetivo/Ação iluminação pública. Ações: - Aquisição de postes, fios, transformadores e outros materiais e utensílios; Contratar serviços e execução de instalações elétricas, urbanas e rurais. * 26 — Ações para Execução de Programas Prioritários de Transportes 26 Transportes 26.01 AMPLIAÇÃO DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS E SINALIZAÇÃO URBANA. Objetivo: Melhorar as condições de infraestrutura na área de transporte no Município. Ações: - Executar projetos para melhorar o trânsito e oferecer maior conforto a população. 26.02 ESTRADAS VICINAIS Objetivo: Melhorar as condições das estradas facilitando o fluxo do trânsito. Ações: - Construção de canais, pontes, passagens molhadas, bueiras e outros. 26.03 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS Objetivo: Melhorar as condições das estradas do Municipio. Ações: Construção, ampliação, manutenção e conserto de estradas e vias de acesso ao município. 27 — Ações para Execução de Programas Prioritários de Desporto e Lazer 27 Desporto e Lazer 27.01 PROMOÇÃO DO DESPORTO E LAZER Objetivo: Oferecer esporte e lazer a população. Ações: - Desenvolver e incentivar o esporte e o lazer no Município. 27.02 APOIO À FORMAÇÃO DE ATLETAS Objetivo: Dar incentivo e apoio às equipes de esportes e atletas amadores existentes na cidade. Ações: - Dar apoio c incentivo aos atletas e equipes existentes na cidade; - Promover e dar assistência aos eventos esportivos; - Promover campeonatos e torneios esportivos com equipes locais e vizinhas; - Fornecimento de materiais esportivos. 27.03 INCENTIVO AO DESPORTO E LAZER NA CIDADE Objetivo: Incentivar a prática esportiva no município, visando à descoberta de novos talentos, tirando crianças, jovens e adolescentes das áreas de risco dando- lhes oportunidades e uma ocupação, possibilitar a população o acesso irrestrito as diversas práticas esportivas e de lazer. Ações: - Relorma e ampliação dos aparelhos esportivos existentes (quadras e campos); Revitalização do campo municipal; ANEXO DE PRIORIDADES ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2013 Função/Objetivo/Ação º o no - Construção de pista de esportes Radicais (MotoCross, Bicicross e outros); - Construção de um centro esportivo; - Construção da Praça da Juventude. Agrestina, 12 de setembro de 2012. Carmen Miriam de Azevedo Alves PREFEITA ANEXO Il LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DE 2013 ANEXO DE METAS FISCAIS APRESENTAÇÃO: O presente Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Agrestina, para o exercício de 2013, é um conjunto de demonstrativos estabelecidos pelo art. 4º,8 Iº da Lei Complementar à Consliluição Federal nº 101, de 2000. Foi elaborado de conformidade com o Manual de Demonstrativos Fiscais aplicado à União e aos Estados, Dislrilo Federal e Municípios, aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional, com a finalidade de estabelecer as melas fiscais anuais, em valores constantes e correntes, relativas às receilas, despesas, resullado nominal, resultado primário e o montante da divida para o exercicio a que se refere (2013) e para os dois seguintes [2014 e 2015), bem como a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior (2011), evolução do patrimônio líquido e avaliação aluarial do Regime Próprio de Previdência Social — RPPS. Integram o presente Anexo de Melas Fiscais os demonstrativos abaixo especificados, melodologia e memória de cálculos: DEMONSTRATIVO |: Metas Anuais de: a) Receitas Primárias; b) Despesas Primárias; c) Resultado d) Resultado e) Montante 2. DEMONSTRAT ominal; Primário; da Divida. VO It: Avaliação do Cumprimento das Melas do Exercício Anterior; 3. DEMONSTRA Metas Fiscais A 4. DEMONSTRA Vo E tuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores; vo Iv: Evolução do Patrimônio Liquido; 5. DEMONSTRA IVO V: Origem e Aplicação dos Recursos oblidos com Alienação de Ativos; 6. DEMONSTRATIVO Vi: Avaliação da Situação Financeira e Atuarial da entidade do RPPS segue sem va ores, em razão do Município está vinculado unicamente ao INSS, cujo demonstrativo integra a LDO da União. 7. DEMONSTRA IVO VII: Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; 8. DEMONSTRA Margem de Ex Agrestina, 12 de setembro de 2012. Dom TIVO VIII pansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Conlinvado. Carmen Miriam de Azevedo Alves PREFEITA Tabela 1 - Metas Anuais Tr — > —>—>————>— !t NA: EL cdil ALA tiene MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2013 At! Demonstrativo | (LRF, An. 4º 1º) — RS milhares 2013 2014 E 2015 ESPECIFICAÇÃO Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor | Valor % PIB Corrente |Constante| (a/PIB)x100 | Corrente |Constante (b/PIB)x100 | Corrente |Constante (c/100)x100 (a) (b) (c) Receita Total 71.010 67 308 0.075 78791 71.059 0.078 86.554 74.700 0,081 Receitas Primárias (1) 70.627 66 945 0,074 78364 70.675 0.078 86.085 74.295 0,081 Despesa Total 71.010 67.308 0.075 78.791 71.059 0,078 86.554 74.699 0,081 Despesas Primárias (Il) 69.931 66.285 0,073 77.656 70.036 0,077 85.367 73.675 0,080 sultado Primário (II) = (1 - 11) 696 659 0.001 708 638 0,001 718 620 0,001 6: Nominal -733 -695 -0,001 -681 -614 -0,001 -603 -520 -0,001 ivida Pública Consolidada 17.098 16 207 0.018 16.431 14.818 0,016 15.840 13.670 0,015 Divida Consolidada Liquida 4 16.840 15.962 0.018 16.159 14.573 0,016 15.556 13.425 0,015 Notas 1- O valor do PIB de Pernambuco de 2009 foi RS 78.428.000.000,00 conforme publicação da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco 2 - Os valores do PIB de Pernambuco 2010 e 2011 decorrem da aplicação dos percentuais 9,30% e 4,50%, calculados pelo CONDEPE-FIDEM, publicado no sile www,condepefidem.pe.gov.br e pelo Tribunal de Contas do Eslado de Pernambuco (Processo TC nº 1103199-2). 3 - Devido à inexistência de projeções oficiais do Estado de Pernambuco até 30 de junho, os valores projetados do PIB estadual para o exercicios de 2012. 2013. 2014 e 2015 foram baseados na previsão da taxa de crescimento do PIB Nacional. conforme quadro demonstrativo abaixo Ano Taxa de ESC NTERO to Valor em milhares (R$) IB % 2009 2.80% 78.428 000 2010 9.30% 85.721.804 2011 4.50% 89.579.285 2012* 201% 91.379.829 2013º 4.20% 95217 782 20147 6,00% 100 930.849 2015" 5 50% IE. 106.482.045 Fonte: Agência CONDEPE/FIDEM. BACEN (Relatório Focus) e LDO 2013 da União. álculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: VARIAVEIS 2013 2014 2015 PIB real (crescimento % anual) 4,20% 6,00% 5,50% Inflação Média (% anual) projetada com base no indice IPCA 5.50% 5.10% 4,50% 5 - Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes 2013 2014 2015 Valor Corrente / 1,0550 Valor Corrente / 1.1088 Valor Corrente / 1,1587 6 - Séries históricas dos indicadores IPCA, PIB e SELIC IPCA PIB SELIC 8,00% 10,00% 15,00% ns 8,00% 6,00% 600% 10,00% , 5,00% 0,00% Fonte Agência CONDEPE/FIDEM, IBGE, BACEN (Relatório Focus) e LDO 2013 da União. * Projeção nacional estimada com base em estudos do Banco Central do Brasil - Relatorio FOCUS, de 06 de julho de 2012 vo” * Projeção do PIB de 2014 e 2015 extraida do Anexo de Metas Fiscais do Projeto da LDO 2013 da União. MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE | - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as receitas do Municipio TOTAL DAS RECEITAS R$ milhares a Realizado Realizado Projetado* ESPECIFICAÇÃO 2010 2011 2012 RECEITAS CORRENTES 24.909 29.187 46.418 Receita Tributária 1.340 1.383 5.095 Receitas de Contribuições 231 244 272 Receita Patrimonial 102 210 207. Aplicações Financeiras 101 210 204 Outras Receitas Patrimoniais 1 - 3 Transferências Correntes 22.745 26.965 38.822 Cota-Parte do FPM 10.010 12.185 13.945 Transf. de Recursos do SUS - FMS 2.799 3.024 5.474 Outras Transferências Correntes 9.936 11.756 19.403 Outras Receitas Correntes 491 385 2.022 Receita da Divida Ativa 249 198 1.920 Demais Receitas 242 187 102 RECEITA DE CAPITAL 759 1.576 21.430 Operações de Créditos = - 100 Alienação de Bens 105 - 50 Amortização de Empréstimos - - - Transferências de Capital 654 1.576 21.280 Outras Receitas de Capital TOTAL GERAL DAS RECEITAS 25.668 30.763 67.848 * Os valores projetados para 2012 são os que constam da LOA/2012 em vigor. o PREVISÃO - R$ milhares ESPECIFICAÇÃO 2013 2014 2015 RECEITAS CORRENTES 49,850 55.282 60.695 Receita Tributária 5.589 6.210 6.831 Receitas de Contribuições 298 332 365 Receita Patrimonial 227 252 278 Aplicações Financeiras 224 249 273 Outras Receitas Patrimoniais 3 4 4 Transferências Correntes 42.588 47.315 52.046 Cota-Parte do FPM 15.298 16.996 18.695 Transf. de Recursos do SUS - FMS 6.005 6.672 7.339 Outras Transferências Correntes 21.285 23.648 26.013 Outras Receitas Correntes 1.148 1174 1.176 Receita da Divida Ativa 1,036 1.049 1.039 Demais Receitas 112 124 137 RECEITA DE CAPITAL 21.160 23.509 25.860 Operações de Créditos 100 111 122 Alienação de Bens 60 67 73 Amortização de Empréstimos - = - Transferências de Capital 21.000 23.331 25.664 Outras Receitas de Capital = - - TOTAL GERAL DAS RECEITAS 71.010 78.791 | 86.554 Notas 1 - Os parâmetros utilizados para se chegar aos valores projetados foram baseados na taxa de inflação do Indice de Preços ao Consumidor (IPCA), na laxa de crescimento do PIB e nas ações econômico- financeiras e administrativas, que serão tomadas por este municipio, para obter uma melhoria na fiscalização e obtenção de recursos financeiros para os exercicios futuros 2 - Estimativa referente aos valores das transferências de receitas intra-orçamentárias relativos à operação entre órgãos, lundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, conforme exigência do Manual de Demonstrativos Fiscais 407 de 20/06/2011. - 4º Edição, aprovado pela Portaria STN nº la - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receita Receita Tributária Metas Anuais o VALOR NOMINAL - R$ milhares | VARIAÇÃO % 2010 1340 - 2011 1.383 3,21% 2012 5.095 268.4% 2013 5.589 9.70% 2014 6.210 11,10% 2015 . 6.831 10,00% Receita da Divida Ativa Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares | VARIAÇÃO % 2010 249 - 2011 198 -20,48% 2012 1.920 869,7% 2013 1.036 -46,0% 2014 1.049 1,28% 2015 1.039 -0,99% Notas: 1- O aumento previsto para a Receita Tributária provém da aplicação de uma politica de intensificação da fiscalização na arrecadação dos tribulos de competência municipal, com destaque para o aumento na arrecadação do ISQN devido à construção da linha férrea transnordestina passar pelo municipio, gerando assim uma considerável arrecadação tributária no Municipio para os próximos exercicios. 2 - O Municipio prevê um aumento na Arrecadação da Divida Ativa. no exercicio de 2013 em diante, em torno de 30% sobre o saldo da Divida Aliva que o Municipio tem a receber em 2012, aplicando uma politica de intensificação da arrecadação dos Iributos de competência municipal 3 - As projeções para 2013, 2014 e 2015 foram realizadas considerando-se a taxa de inflação do IPCA prevista respecivamente em 5,50%, 5,10% e 4,50%, e também foi considerada a previsão da taxa de crescimento do PIB para 2013, 2014 e 2015 com os respectivos percentuais de 4,20%, 6,00% e 5,50% 4 - Desta forma, consideram-se no campo VARIAÇÃO % estas lrês variáveis (% IPCA, % PIB e intensificação na fiscalização tributária) para seus respectivos exercicios Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municipios Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares | VARIAÇÃO % 2010 10.010 - 2011 12.185 21,73% 2012 13.945 14,44% 2013 15.298 9,70% 2014 16.996 11,10% 2015 18.695 10,00%, Transferências de Recursos do SUS Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares | VARIAÇÃO % 2010 2.799 E 2011 3.024 8,04% 2012 5.474 81,02% 2013 6.005 9,7% 2014 6.672 11,10% 2015 o 7.339 10,00% Nota: 1- As projeções para 2013, 2014 e 2015 foram realizadas considerando-se a taxa de inflação do IPCA prevista respecivamente em 5.50%, 5,10% e 4,50%, e também foi considerada a previsão da taxa de crescimento do PIB para 2013. 2014 e 2015 com os respectivos percentuais de 4,20%, 6,00% e 5.50%. Outras Receitas Correntes Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO % 2010 491 2011 385 -21,59% 2012 2.022 425,2% 2013 1.148 -43,2% 2014 1174 2,23% 2015 1.176 0,17% Receitas de Capital Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares 2010 2011 2012 2013 2014 2015 759 1.576 21.430 21.160 23.509 25.860 VARIAÇÃO % 107,6% 1260% 1,3% 11,10% 10,00% Nota: 1 - As receitas de Capital tem como base as transferências de recursos de Os exercícios de 2013, 2014 e 2015 são fundamentadas em estimativas de meio de convênios e contratos de repasse vindos da União € do Estado. convênios. As projeções para transferências voluntárias por MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE Il - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as despesas do Município TOTAL DAS DESPESAS R$ milhares CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE Realizada Esdliads Projetada” NATUREZA DE DESPESA 2010 2011 2012 DESPESAS CORRENTES 23.298 27.015 40.715 Pessoal e Encargos Sociais 14.658 16.506 20.878 Juros e Encargos da Divida 3 - 20 Outras Despesas Correntes 8.637 10.509 19.817 DESPESAS DE CAPITAL 3.162 5.181 25.740 Investimentos 2.767 4.329 24.678 Inversões Financeiras - - 60 Amortização da Divida 395 852 1.002 RESERVA DE CONTINGÊNCIA - 1.393 TOTAL GERAL DAS DESPESAS 26.460 32.196 67.848 * Os valores projetados para 2012 são os que constam da LOA/2012 em vigor. CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE PREVISÃO - R$ milhares NATUREZA DE DESPESA 2013 2014 2015 DESPESAS CORRENTES 43.342 46.514 50.078 Pessoal e Encargos Sociais 23414 25.568 28.189 Juros e Encargos da Divida 22 24 25 Outras Despesas Correntes 19.907 20.922 21.864 DESPESAS DE CAPITAL 24.217 26.838 29.457 Investimentos 23.100 25.664 28.231 Inversões Financeiras 60 63 66 Amortização da Divida 1.057 1111 1.161 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.450 5.439 | 7.019 TOTAL GERAL DAS DESPESAS 71.010 78.791 86.554 Notas 1- Os valores projetados para outras despesas correntes foram baseados na projeção da taxa de inflação do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) de 5,50%, 5.10% e 4,50% para os respectivos exercícios de 2013 a 2015 e também foi considerada a previsão da taxa de crescimento do PIB para 2013, 2014 e 2015 com os respectivos percentuais de 4,20%, 6,00% e 5,50%. 2 - Estimativa referente aos valores das despesas de transferências intra-orçamentárias relativos à operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, conforme exigência da Portaria STN nº 406, de 20 de junho de 2011. Il.a - Metodologia de Memória de Cálculo para as despesas do Município Pessoal e Encargos Sociais Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO % 2010 14.658 - 2011 16.506 12,61% 2012 20.878 26,49% 2013 23414 12,15% 2014 25.568 9,20% 2015 na 28.189 10,25% Nota 1 - Na projeção para despesas de pessoal considerou-se o aumento do salário minimo nacional em relação a 2012, estimado para 2013 em R$ 667,75. Juros e Encargos da Divida Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO % 2010 3 - 2011 0 = 2012 20 - 2013 22 8,50% 2014 24 8,50% 2015 25 8,00% Nota 1- A projeção para o pagamento de juros e encargos da divida segue a política do Banco Central do Brasil (Boletim Focus), que projetou em 2012 a taxa de 8,50% para o exercício de 2013, como também os parâmetros macroeconômicos adotados no Projeto de LDO 2013 da União, que projetou as taxas de 8,50% e 8,00% para os exercicios de 2014 e 2015 Reserva de Contigência Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO % 2010 0 - 2011 0 - 2012 1.393 - 2013 3.450 147,7% 2014 5.439 57,63% 2015 7.019 29,05% Nota 1- Os valores fixados para a Reserva de Contingência serão de, no minimo, 3% da Receita Corrente Liquida e destina-se ao reforço das dotações a serem utilizadas para pagamento de despesas decorrentes de emergências, calamidades e outras contingências. R- MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE Hll - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário do Município RESULTADO PRIMÁRIO R$ milhares Rei — ESPECIFICAÇÃO 2010 2011 2012 2013 2014 2015 RECEITAS CORRENTES (1) 24.909 29.187 46.418 49.850 55.282 60.695 Receita Tributária 1.340 1383 5.095 5.589 6.210 6.831 Receitas de Contribuições 231 244 272 298 332 365 Receita Patrimonial 102 210 207 227 252 278 Aplicações Financeiras (Il) 101 210 204 224 249 273 Outras Receitas Patrimoniais 1 0 3 3 4 4 Transferências Correntes 22.745 26.965 38.822 42.588 47.315 52.046 Outras Receitas Correntes 491 385 2.022 1.148 1,174 1.176 RECEITAS FISCAIS CORRENTES (II) = (1) = (11) 24.808 28.977 46.214 49.627 55.033 60.421 ECEITA DE CAPITAL (Iv) 759 1.576 21.430 21,160 23.509 25.860 6 de Créditos (V) (o) (o) 100 100 111 122 Amortização de Empréstimos (VI) 0 [o] 0 (o) [o] 0 Alienação de Bens (VII) 105 (o) 50 60 67 73 Transferências de Capital 654 1.576 21.280 21.000 23.331 25.664 Outras Receitas de Capital (o) (o) 0 (o) (o) (o) RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VII) = (|V-V-VI-VII) 654 1.576 21.280 21.000 23.331 25.664 RECEITAS PRIMÁRIAS (IX) = (Ul+vin) 25.462 30.553 67.494 70.627 78.364 86.085 DESPESAS CORRENTES (X) 23.298 27.015 40.715 43.342 46.514 50.078 Pessoal e Encargos Sociais 14.658 16.506 20.878 23.414 25.568 28.189 Juros e Encargos da Divida (XI) 3 0 20 22 24 25 Outras Despesas Correntes 8637 10.509 19,817 19.907 20.922 21.864 DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XIl) = (X-XI) 23.295 27015 40.695 43.321 46.490 50.052 DESPESAS DE CAPITAL (XII) 3.162 5.181 25740 24.217 26.838 29.457 Investimentos 2.767 4.329 24.678 23.100 25.664 28.231 Inversões Financeiras (o 0 60 60 63 56 Amortização da Divida (XIV) 395 852 1.002 1.057 1111 1.161 DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV) = (XII-XIV) 2.767 4.329 24.738 23.160 25.727 28.296 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) [o] (o) 1.393 3.450 5.439 7.019 DESPESAS PRIMÁRIAS (XVII) = (XU+XV+XVI) [ 26.062 31.344 66.826 69.931 77.656 85.367 PESULTADO PRIMÁRIO (IX-XVII) -600 791 668 696 708 718 1- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraidos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demonstrado nas - Os s memórias de cálculo das receitas e despesas 2 pela S O calculo da Meta de Resultado Primário obedeceu à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, por meio das Portarias expedidas - etária do Tesouro Nacional - STN, relativas as normas de elaboração dos Demonstrativos Fiscais da LDO — si 2 IISEI9 OP |E19p84 Ej999y ep 02BIQ OE ojunl epepijosuos epa ep oBSLOsUI E OPIASp | LOZ 9 OLOZ - NIS ejad epezyeuou '600Z 2p ol1219xa op epinb7 epepiosuoo epIAIG Ep JOJ2A OB 2s-siajoy . “SO9JoJSX2 So]S9U SOpezijenje 'jeuoieN epusze.| ep [BJS euopesndola 9P SOIO/9J8Xa SOU [EUILIOU OpeJjnSa OU PANISOd OgÍBUPA ELUN SANOH -Z “SIBOSI) SOA]BISUOLIIQ BP JENUBIA OP SGABNE |jEUOIDEN OJNOSS | Op EuEjoJ9G Je8Pp94 OUJSA09 Ojed Bplosjagejsa elBojopojaw e tuoo apepiuuojuos us openajo 104 [EUILION Opeynse! oe seane|e) sienuy seja sep ojnojeo O - | 'BJON cog- L89- cez- 6€2- 29€'6 90L'S SOIVA (1-6) L (2-3) (p-a) (2-p) I (g-2) (,e-g) TVNINON OQVITINSIS 959'SL fost'9L ove'9L EL LL [eres 056'8 (A+AKIID VOINOM IVOSIA VOIAIO o) o) 0 0 0 0 (A) SOQIDIHNODAE SOAISSvd o) 0 0 0 0 0 (A) SIQÍVZILVAA 3Q VLIZIIH 999'SL 6SL'9L obe'gL ES LL cle el 056'8 D = (111) VAINDN VavaNosNoS valala 0 0 0 0 949 L 18p'L sopesssooJd Jebed e sojsay (-) L L L L pv vz SOJISOUBUI 4 SOJ2AEH esc LZZ felera vrz 188 L 808 OJSOUBUIY OA vez cz felet svz svz 0 (11) sagôndaaa obg'sL |reror 8602L 8L8 LL 199 8L 056'8 () vVAVANOSNOD VaIAIO (6) (1) (2) (p) (2) (a) sLOoZ vLoZ eLoZ E zLoz LLoz oLOZ Ovôvoldioadsa SSJeUjItuu SH TVYNINON OdviINSIS IBUILION OPeI|NSoY O eIed stenuy sejsy sep ojnojeo ep euouIaIy e elBojopojaly - Al ad - VNILSINOV 3 OIdIDINNIA Svz 84879 991 6€7 69 8v849 +68'1 b 488 (Sa) seseyju ta sosojen ZLoz ua epinhr7 exteo ap apepipquodsig (=) ZLOZ us sebed tasas e seuejuatuedio sesadsag (-) ZLOZ us sobed wesas e opessod0r Jebed e sojsey (-) ejug exieo ap apepiquodsig (=) ZL0Z 9p OJquiazap ap LE eje sosinoay ap epenuz ap oesinaia (+) ZLOZ Gp oxauel ap LO wa onedueuls ony (=) cLoz ap oxauel ap 10 ta jonezyeam Z10Z ep onauel ap LO ua exieo ap epepitquodsig “uno sjuinõos ep epesogeja 104 ZLOZ SP SOJS9UBUI | SBISABH SOP 9 januOdsI OMI Op opdalod y - € 0y8'SL Lev'9L L5S'8L 056'8 SIVIOL co» OL Z6roL c6v0L 6 SVCIAO SVILNO 0 (o) Liz SON QLVIIHA jo) (o) 0 dvAITaIL 0 0 St ELREM) (o) [o] Rd VSIdNOD 0 0 toz S19d 0 (o) 0 Sddd Bres 6€6's A Liy'8 SSNI SLOZ vLoZz tLoz oLoZ “OxIege OAJEJ)SUOLUAp SUNOjUOO OpdBzINOLUE ap Sogãafod se sepesapisuoo tejo) BpepIjoSuOS BPIAIQ Bp odueo op ojusulyouaaid eseg - Z “L2 Bed 'ogdipa ,p 'NIS ep SIBISIJ SOA)ENSUOLISG 9P [2nveW OU opinusui aunojuoo *osaz e jenbi pJos (190) epinbm epepijosuoo eping ep Jojea o 'epepijosuoS epina ep ajueiuory o anb sasoreu tuaJoy sagônpap se ag - | :SPION 955's4 6sv'9L Op8'9L EZS LL Joses ( 0 0 0 [a 9p9'L 18p Sopesssooja Jedeg 2 sojsam (-) E L L i 7 vz SOJIS9UBUI SB!BABH eez tz esz LAZA 1881 so IPA UOÁSIO OANy z8z cz esz Syz iza [o (1) szgônasa 0r8'SL LEPOL 86021 8187 15g 8 056 8 SEIA SEO o) (o) (o) 0 [o Do) eueIIgOW EpiNg OB GL Ler ol 860'2L [giga 19g'gL 0s6'8 (1) VAVANOSNOD van PLOZ eLoz zroz LLOZ oLoZ OvôvVoIaldIdSI saJ2i VOIAIO VA IJLNVLNOIN BIHQNA BPIAQ ep ajuejuoly o esed sienuy sejaiy Sep ojnojg9 9p BOLA 9 eIBOJOPOJ9Iy - A 3d - VNILSIHDY IO OldIDINNN :BJON Sec 6/5 68 LLOZ BJed jenpeisa gid Op (opezijpa1) 0AN2)3 JOJ2A SSJeY]uy GH - HOTVA OvóvolaldIdsa :LLOZ eJed opezijes: gd 85208 c9E LL Oc00 I|cleel L000 [096 epinb7 epepijosuos eping EEULS LSS'GL Lcoo |29S8L £000 |900'€ epepIjosuod ealjqna epa 6r'€68'|- bes 6 OLOO |c9€e'6 L00'0- |zcs- I[2UILUON Opeynsay LU'gpl- eLp'o- L00'0- |L6/- z00'0 |zzg'l (1-1) = (111) ouguua opensoy ve'0 092 seoo |preLe Se0'0 |p8o' Le (11) seuewud sessdssq 86 L 929 900 |96L' TE S€0'0 [|0/2S'L€ jejo | esodsag 65 9- bl c- veo'io less og 2600 |20/'ze (1) seuguud seysooy 92 9 1 Leco bed 0 |€970€ 1€00 [|v66'z€ IJ2jO 1 21999 00Lx(2/9) (e-g)=(2) (q) (2) % A91EA «Bld % LLOZ tuô «Bld % LLOZ LIS OvôvoldIo3dSI OPÍBUPA SePEZI/29% SPJSIN | SPJSIAdIA SEJA SSJPYJILU SH (osDut 07 8 op UV SH) If OMBNSLOWIG - JINy ELOS HOIILNY OIDIIDHIXAI 0 SIVOSIA SVLIN SVO OLNINIHdIANO OA OVôVINVAV SIVOSII SVLIN JA OXINV SvISVLNINVÓSO SIZINLINIA 3 137 dd - VNILSIJOV IG OldiDINNIA JO1J9JUY OID1D19XI OP SIBIS|J SPJaIN Sep OjustuLdund Op oBdeI BAY - Z Bjogel 185V [SWSNODINA- GiOz ] %OS 7 S1oz Sort [ausuogIopen- pLOZ %OV'S vLOZ OSSO! [eusuogioen- eLOZ %OS'S eLoZ xao Ioen- zLOZ %Se'b FATUA sePol xuenogIoen- LLOZ %oS'9 LLOZ 19LVV xeuemogpA- oloz %L6'S oLoZ SIINVISNOD SIHONVA SOM OINDNVO JA VIDONOGOLIW OVÔVTENI ZA SION! 398! OP ONIS OU 9 ojuatweauela Op OuB]SIUIW OI2d OpeJogeja “celun Ep ELOZ OQ] EP t27 ap ojalosg ou 'NIIVE cp oesegui ap a (z10z 32 ouInf sp 60) SN903 souoje|ay sou sopigo We:0j OAjENSUOtUap ajsau sopezinn sasipu| SQ :etoN LB T SEE [5698 EIS PL 9976 96 GL Tive EIS Zl 9Lzo — [ooZ61 v666 epmbi Bpepijosuos Epa dyl't 0/9E1 195'8- ETERA! obo'6- 10291 gep'e- giga segv6 — |19h6L v66'6 epepijosuoS edjqnd BPING vez logs vesti rig oso'a- 569 zes'tol- |6er- zovzs 9126 z0/'5 [BUNUON Opejnsoy ezo0- oz9 180'0- seg s00'0- DEZ ose'z 899 952'0- gce- 0/9 ) = (11) ouemta opeynsoy 961'5 siges logos seooz — leogio secos lopecol |ozg09 — l|zzezt vog'ze zov'6z (1) seuewua sesadsag zers cegbz [pigs 650'12 9670 soro |oe600L Jevazo — leszri e57'ce 195'6€ Ie esadssg Ze's sec» legs s1904 vigo- svo99 lego |popzo LSTL seoze cerez (1) seuewua seyosoy ces oo2y less eso LL s8/0- eoczo |ereoLl |everg — Isestet sscee lzggez 201 eusosy % stoz % vLoz % eroz % z10z % LLOZ osoz cxivquades S3INVISNOD SOd34d V SI3HOIVA | 0000 95551 — [0000 ESTE 0000 D78'9L 0000 EIS TT EOS'FOL “TER 0568 2pinDr EPepIosuoo epINg ses'e- o»es1 vog'- Lerol 1e0'p- 96041 ves'e- BIB mezoL |ísgel 056'8 epepiosuoZ eojand epINa LLy LL cos- ZIP L89- Tes'o- [15744 868'20L- 6€4- esc'es c9e6 9oL'S IBULUON OP2ynsaH 1100" EI) v60'0- 8oz sog'o- 969 9074 899 eso 162 009- (1-1) = (111) ouguta opeynsog 0c6'6 s9ese — |rboilt 95921 949» Le669 core |s2gos — |zocoz pole lzgogz (1) seuzwua sesadssg es8'6 vss98 — leg6oL 16/84 099'p OLOLZ vero lovers Igggiz gerze — logpgz ejo | essdseg esg'6 seoog — |9s60L v9€ 87 199% “2904 sosozl |»ovzs — Isos6L ess0€ eov'sz () seus sejsooy vse'6 »os'se 15601 16/84 vog'p OLO LL soci |evezo — loseaL €920€ B99'sz 2101 ejtsooy % sLOZ % PLOZ % ELOZ % zL0z % VOZ oLoZ Pa SILNIHHOO SOSEHA V SINOIVA SaSJeyjtu SY OsDU'sZ Soy PY 357) IN DARENSUOO - py eLoZ SIHONIILNV SOIDIDAIXI SINL SON SVAVXIS SV INOD SVAVAVAINOD SIVNLV SIVOSIS SVIIW SIVOSIA SVLIW JA OXINV SVIHVINIIANVÔÓNO SIZIALISIO 3Q 137 3d - VNILSIHOY 30 OIdIDINNIA RM a A E e a S9JO!J9JUY SOIDD19X3 S94| SOU 3 Se JOD Sepei2dLOS Sien)y sipISIJ SEJoW - E Ejoge] Tabela 4 - Evolução do Patrimônio Líquido MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2013 AMF - Demonstrativo IV (LRF, Art. 4º 8 2º, inciso Ill) R$ milhares PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2011 % 2010 % 2009 % Patrimônio / Capital 0 (o) 0 0 [o] 0 Reservas [o] (o) (o) 0 (o) 0 Resultado Acumulado -12.685] 100 -4.549] 100 226) 100 TOTAL -12.685/ 100 -4.549] 100 226] 100 REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2011 Yo 2010 % 2009 Yo Patrimônio (o) (o) (o) 0 0 0 Reservas (o) 0 (o) (o) 0 (o) Lucros ou Prejuizos Acumulados (o) (o) 0 TOTAL OL 0 (o) [o) (o) (o) Nota: O Municipio está vinculado ao Regime Geral de Previdência Social portanto não existem valores relativos a Patrimônio Liquido de RPPS. Va 2.000 -2.000 -4.000 -6.000 -8.000 -10.000 -12.000 -14.000 RS milhares Evolução do Patrimônio Liquido Exercicio 2009 DPL Prefeilura DPL Regime Previdenciário Tabela 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2013 AME - Demonstrativo V (LRF, Art. 4º 8 2º, inciso Ill) R$ milhares RECEITAS REALIZADAS 2011 2010 2008 j (a) (b) (c) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (l) .0 105 (o) Alienação de Bens Móveis 0 105 0 Alienação de Bens Imóveis 0 (o) 0 DESPESAS EXECUTADAS eo 2910 au0o o (d) (e) (1 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il) 28 77 (o) DESPESAS DE CAPITAL 28 77 0 Investimentos 28 EMA 0 Inversões Financeiras [9] 0 0 Amortização da Divida 0 0 0 DESP. CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0] 0 0 Regime Geral de Previdência Social 0 0 0 Regime Próprio de Servidores Públicos 0 0 0 SALDO FINANCEIRO (g)=(la-lld)+(Ulh) | (h)=(Ib-lle)+(Mli) (D=(Ic-Nf) VALOR (Ill) 0 28 0 Tabela 6 - Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Ca miggadir) MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2013 AME - Demonstrativo VI (LRE. Art 4º 8 2º. inciso IV alinea “aj R$ milhares RECEITAS 2009 2010 2011 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (1) RECEITAS CORRENTES Receitas de Contribuições dos Seguracdos Pessoal Civil Pessoal Mulitar Outras Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital (-) DEDUÇÕES DA RECEITA RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (Il) RECEITAS CORRENTES Receitas de Contribuições Patronal Pessoal Civil Pessoal Militar Para Cobertura de Déficit Atuarial Em Regime de Débitos e Parcelamentos Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (-) DEDUÇÕES DA RECEITA v00000000 o Sococo00000 o soocoocovoo TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (Ill) = (|+|) DESPESAS 2009 2011 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (|V+V) ojlocoo ojocoo ojocoo RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (Vil) = (Il - VI) o o APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2009 2010 2011 TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS Plano Financeiro Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva Outros aportes para o RPPS Plano Previdenciário Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Recursos para Cobertura de Déficit Aluarial Outros aportes para o RPPS. 200000000 socooovocoo ococoovoocoo RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS Ei [o [o] BENS E DIREITOS DO RPPS Nota, Não existem valores para RPPS em razão do Municipio estar vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS e objeto de demonstrativo na LDO da União. A Tabela 6.1 - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores A MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 2013 AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 4º 8 2º, inciso IV. alinea a) R$ milhares EXERCÍCIO 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042 2043 2044 2045 2046 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (d Exercício Anterior) + (c) Soooooooooooeooooooeooooooooooooooooo 0 0 0 0 (o) 0 0 (o) 0 0 0 0 0 (o) 0 0 0 (o) 0 0 (o) (o) 0 (o) 0 0 0 0 (o) (o) (o) (o) (o) (o) (o) (continua) (continuação) RECEITAS DESPESAS resuLTADO | |SALDO FINANCEIRO EXERCÍCIO | PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIO | DO EXERCÍCIO (a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c) 2047 2048 2049 2050 2051 2052 2053 2054 2055 2056 2057 2058 2059 2060 2061 2062 2063 2064 2065 2066 2067 2068 2069 2070 2071 2072 2073 2074 2075 2076 2077 2078 2079 2080 2081 2082 2083 2084 2085 2086 ooocoooooooocoocoocoooooooocooocoocooocooooooooodoo oo ooocoooooooooooooooooooo o ooooooo&oSo 000 00 0 0 a Nota: Não existem valores para RPPS em razão do Municipio estar vinculado ao Regime Geral de Previdência Cu Social, administrado pelo INSS e objeto de demonstrativo na LDO da União. "onj29dsa! olojoJaxa O SjueJNp 'OlN]JaUag Op OgSS99L0D Ep OBISEIO JOd OJSoueu!;-OLEjusuIBÓIO OjoedLu! 9p OPNISS Ojaj 195 OpuSAsp SeuQJUSLUBÍIO SaZSNA 2p 197 2p ojelod eIsap pp 2 £h SUE SOp SOUS)] SOU & |POSIJ Spepiligesuodsay ep 97 ep pl “Ve Op sous) sou SOpIpadU0D LuSJaS E 'JeISI] OloljaU9q Sp OBSSSdUOD jenjuana E SOAJe|SJ EjSOSI Sp eunua) BJed 'SeJojpA SOpeÚysa 0ES OEN :BJON E ] I Tt AVLOL poz | er | uz OISVIDIJINIA OvôvVSNaIdNOO ISVNVSDONA | IAVAlNVAOW oingiaL VISIAISA VLIIDIH JA VIDNNNIA ISINOLIS seJeujItu SH (A Ostout “7 S o UV IAM IA OMENSUOLUSA - JINV eLOZ vLaIdI4 3a VIDNNNIS Va OvôvSNIdNOD 3 VAILVINILSA SivoSIa SVLIWN 3Q OXINV SVISVINIAVÕNO sazisladia 30139 Jd - VNILSIHDV JA OldIDINNIA E | ' mm) o E TO caes TEE—>—>—memm 2319994 9P eIDUNUSY Pp OpdPSUGdLIOS 9 BANBUIISI - 7 BJSqel WÊ> “sengoodso) sejoge) Sep sejuejsuoo sengeoldxa sejou sunojuod %OZ'y SP Bld OP OjuatutosaJ e %0S'G ap ogóejul ap ogósloJd sp ajueynses '%0/'6 SJe Sp Bjlsos! sp quaune 'zLOZ BJed 'opesspisuoo joy - Z %9€'1 EJed opetupsa jeuOloeu OUIIUjUI ouejes Op Qustune op weJodep 'zLOZ BJed oidjoluni ou 'JH7 EP ZL VE Op Souus] sou 'openuguos Jejesed ep seugjedugo sessdsag sy - L “JON (Ar = (A) 2904 ºp cesuedxa ap epinbi usbse ddd 10d sepeio6 9900 S2AoN 9900 SEAON (Al) ejnug web eu opeziyn opjes (11+1) = (11) eynag Lusbsen ) esadsaq ap ajusueusa ogônpey (1) ej209y ap ajusueusd ojusuny op |eulj opjes G3QNNA 02 sepuglsjsuel | (-) E LOC BJed OjsIndId JOJ2A SeJeyjtu SH eLoz SIBUOlOM|NSUOS SeuUgIajsueI | (-) e]909N Ep ajuaueusd Quauny SOLN3AI (A OsIDUI “7 8 o UV SET IA CAMBNSUOLUSA - AV OQVANILNOD HILVAVO JA SVIHOLVOISTO SVSIdSIA SVA OVSNVdXI IG NIDAVIN SIVOSII SVLIIAN JA OXINV SVISVINIAVÕÃO SIZISLIHIA IO Jd - VNILSIHODY JA OldIDINNIN OpenuIJUOS J9J21PD Op SeloJe 1 Bugo sesadsag sep oesuedxa op WoBieiy - 8 PjqeL MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS ARE ALRE él 4º 84 39) 2013 R$ milhares PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Demandas Judiciais Dividas em Processo de Reconhecimento Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos Assislências Diversas Outros Passivos Contingentes Valor SUBTOTAL SUBTOTAL DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor ão de Arrecadação es são de Tributos a Maior Discrepância de Projeções Outros Riscos Fiscais SUBTOTAL SUBTOTAL TOTAL TOTAL “FONTE Secretaria de Finanças do Municipio Prefeita Carmen Miriam de Azevedo Alves