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norma nº 1165/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1165 / 2012
Date 2012-09-12
EmentaESTABELECE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2013 DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº. 1.165, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012.
Estabelece OS diretrizes para elaboração € execução
da Lei Orçamentária de 2013 e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA. Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições conterdas pelo artigo 38 da Lei Orgânica Municipal;
FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, DEFINIÇÕES E CONCEITOS.
Seção |
Das Disposições Preliminares
Ar. 1º Esta Lei fixa as diretrizes orçamentárias do Municipio para o exercicio
financeiro de 2013, em cumprimento às disposições do ar!. 165. inciso le 82º da
Consliluição Federal, do 8 |º, inciso | do art. 124 da Constituição do Estado de
pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 2008 e da
Lei Complementar nº 101. de 2000 (LRE). compreendendo:
| - as prioridades € metas da adminislração pública municipal;
Hp - gestrutura e organização dos orçamentos;
np - os diretrizes para elaboração e execução do orçamento do Município e
suas alterações:
IV - disposições relativas às despesas do Municipio com pessoal e encargos
sociais:
v - disposições sobre O equiliprio entre receitas e despesas,
vi - disposições sobre lransferências de recursos a entidades públicas e
privadas, inclusive consórcios públicos. subvenções e auxílios;
vil - disposições sobre dividas. inclusive com órgãos previdenciários: sao VE CE
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VI - disposições sobre operações de crédito;
IX - critérios para limitação de empenho;
X - disposições sobre condições para o Município auxiliar o custeio de
despesas próprias de ouiro ente federativo;
xt - disposições sobre alteração na legislação tributária;
XI - disposições sobre o controle das despesas obrigatórios de caráter
conlinuado;
Xitl - disposições sobre controle e fiscalização;
XIv - disposições gerais.
Seção Il
Das Definições, Conceitos e Convenções.
Art. 2º, Para os efeitos desta Lei, entende-se como:
| - Categoria de programação: programas e ações, na forma de projeto,
atividade e operação especial, com as seguintes definições:
a) Programa: instrumento de organização da atuação governamenial que
articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo
comum preesiabelecido, mensurado por indicadores instiluídos no Plano Plurianual
(PPA). visando à solução de um problema ou o atendimento de determinada
necessidade ou demanda cla sociedade;
b) Ações: operações das quais resultam produios, na forma de bens ou
serviços, que contribuem para atender ao objetivo de um programa:
c) Projeto: instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunio de operações, limitadas no tempo, das quais
resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de
Governo;
d) Atividade: inslrtumento de programação utilizado para alcançar o objetivo
de um programa, envolvendo um conjunio de operações que se realizam de modo
continvo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da
ação de Governo;
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e) Operação especial: despesas que não contribuem para à manutenção das
ações de governo. das quais não resulta um produlo, e não gera contraprestação
ciirela sob a forma de bens ou serviços.
ii - Órgão orçameniário: maior nivel da classificação institucional, que tem por
finalidade agrupar unidades orçamentárias:
|! - Unidade orçamentária: menor nível de classificação institucional agrupada
em órgãos orçamentários:
iv - Produto: resultado de cada ação específica, expresso sob a forma de bem
ou serviço posto à disposição da sociedade;
V - Titulo: forma pela quai a ação será identificada pela sociedade e constará
no Plano Plurianval [PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e ne Lei
Orçamentária Anual (LOA). para expressar em linguagem clara, O objeio da ação:
. vI - Elemento de Despesa: identificador dos objetivos de gasto. tais como
vencimentos e vantagens fixas, juros. diárias, material de consumo, serviços de
terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações,
equipamentos e materia! permanente, auxílios, amortizações e ouiros que à
administração pública viiliza para a consecução de seus fins, conforme códigos
delinidos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, SIN/SOF, 4º edição
em vigor no exercício de 2012, publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional.
vil - Grupo de Natureza ca Despesa [GND): agregador de elementos de
clespesas com as mesmas caracteristicas quanio oo objeto de gasto, conforme consta
de regulamento nacionalmente unificado, identificados a seguir:
o) Pessoal e Encargos Sociais - GNDI:
bp) Juros e Encargos da Divida - GND2;
c) Outras Despesas Correntes - GND3;
d) Investimentos — GNDA;
e) Inversões Financeiras - GNDS:
f) Amortização da Divida - GNDó.
vil - Reserva de Contingência: compreende o volume de recursos destinados
go atendimento de passivos contingentes e ouiros riscos, bem como eventos
imprevistos, podendo ser utilizado como fonie de recursos para abertura de créditos
adicionais;
IX - Riscos Fiscais: são conceiluados como à possibilidade da ocorrência de
eventos que venham à impactar negativamente as contas pÚBCASpitão Manoel Matulino, 21 - Centro
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com ajforça do povo
x - Transferência: a entrega de recursos financeiros a outro ente da Federação,
a consórcios públicos ou a entidades privadas:
xI - Delegação de execução: consiste na entrega de recursos financeiros a
outro ente da Federação ou a consórcio público para execução de ações de
responsabilidade ou competência do Município delegante;
XII - Seguridade Social: compreende um conjunto de ações integradas dos
Poderes Públicos e da Sociedade, destinadas a assegurar os direitos à saúde, à
previdência e à assistência social, nos termos do art. 194 da Consiiluição Federal;
CAPÍTULO 1
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Seção |
Das Prioridades e Metas
Art. 3º. As prioridades e melas da Adminisiração Municipal, constantes desia Lei
e de seus anexos, terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária e
na suo execução, não se constiluindo, todavia, em limite à programação das
despesas,
8 1º Durante a execução orçamentária o acompanhamento do cumprimento
das metas será feito com base nas informações do Relatório Resumido de Execução
Orçamentária - RREO, para cada bimestre e do Relatório de Gestão Fiscal — RGF,
relativo a cado quadrimesire, publicados nos termos da legislação vigente.
8 2º Poderá haver, durante a execução orçamentária de 2013, compensação
enire as metas estabelecidas para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,
respeitadas as disposições do art. 167 da Constiluição Federal e da Lei Complemeniar
nº I41. de 13 de janeiro de 2012.
8 2º. O Poder Execulivo demonsirará e avaliará o cumprimento das metas fiscais
de cada quadrimestre, em audiência pública.
Art.4º. Na formulação, durante o exercício de 2013, do Plano Plurianual
2014/2017, serão consideradas aos dimensões esiratégica, tática e operacional,
levando-se em conta as perspectivas de atuação do governo, os objetivos
estratégicos, os programas e as ações que deverão ser execuiadas no Município...
assim como as seguintes diretrizes: Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro
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| -- diagnóstico clos desafios a serem enirenlados e das potencialidades que
serão desenvolvidas, idenlificando as escolhas da população e do govemo, na
lormulação dios planos e na eslruiuração dos programas de trabalho do governo
municipal;
! - estruturação das polilicas públicas municipais, em sintonia com os politicas
públicas estabelecidas no plano plurianual da União, quanto aos programas nacionais
executados pelo Município em parceria com outros entes federativos;
Iº - reestruturação dos órgãos e unidades administralivos, modernização da
gestão pública municipal e reconhecimento do capital humano como diferencial de
qualidade na Adminisiração Pública Municipal;
V - aprimoramento do controle e do moniloramento, especialmente no
execução das ações para atingir os objetivos estabelecidos nos planos, na realização
dos serviços e no desempenho da administração municipal:
v. - ampla pariicipação da sociedade na formulação das políticas públicas e
iransparência na apresentação dos resullados da gestão.
8 1º, As diretrizes estabelecidos no capui e incisos deste artigo também serão
consideradas no aprimoramento da geslão pública em 2013, devendo ser procedidos
os ajusles necessários na regulamentação dos procedimentos administrativos e
operacionais para eficientização da gestão pública no Municipio.
$ 2º, A elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2013 e a
execução da respectiva Lei deverão ser compatíveis com a oblenção de equilibrio
das contas públicas e meias previsias no Anexo de Metas Fiscais (AMF), que poderão
ser revislas em função de modificações na política macroeconômico e na conjuntura
econômica nacional e estadual.
Seção Il
Do Anexo de Prioridades
Ari. 5º As prioridades para elaboração e execução do Orçamento Municipal de
2013 conslam do Anexo de Prioridades (AP), que inlegra e acompanha esta Leicom a
denominação de ANEXO |, considerando as seguintes diretrizes:
HH -- promover q cidadania, combater as situações de desigualdade social e
oferecer oportunidades para esporte, lazer e cultura;
1º - ampliar a oferia e a qualidade dos serviços de saúde;
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mt - ampliar a porticipação do Governo Municipal em programas de interesse
social, desenvolvimento prolissional, ciência e tecnologia, com vistas a melhorar as
condições socioeconômicas da população;
Ivy - oferecer educação de boa qualidade para lodos;
V. - melhorar a habitabilidade da população:
vt - melhorar a mobilidade urbana;
VIL - promover o desenvolvimento ryral no Município;
VII - ampliar a infraestrutura e melhorar os serviços públicos;
IX - reestrulvrar órgãos e unidades administrativas, modernizar e eficientizar a
gestão pública municipal, com foco na racionalização dos recursos e otimização dos
resultados; ,
X - atuar na proteção ambienial, ampliar o saneamento e insiiluir coleta
seletiva de residuos sólidos:
x! - outras diretrizes constantes nas folhas de apreseniação cio ANEXO 1.
8 1º As ações prioritárias para execução do orçamento durante o exercício de
2013, identificadas por função, área de atuação do órgão e descrição resumida,
constam do ANEXO |, que integra esta Lei, em consonância com o Plano Plurianual
(PPA).
8 2º As ações dos programas integrarão a proposta orçamentária para 2013, por
meio dos projetos e atividades a eles relacionados, na conformidade da
regulamentação nacionalmente unificada, em consonância com o PPA e com esta
LDO.
8 3º Terão prioridade os projetos em andamenio e as atividades destinadas ao
tuncionamento dos órgãos e enlidades que integram os Orçamentos, Fiscal e da
Seguridade Social, serviços essenciais, despesas decorrentes de obrigações
constitucionais e legais, os quais terão precedência na alocação de recursos no
Projeto de Lei Orçamentária de 2013.
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Seção II!
Do Anexo de Metas Fiscais
Art. 6º O Anexo de Melas Fiscais [AMF), que integra e acompanha esto Lei,
dispõe sobre as metas anuais. em valores constantes e correntes, relativas a receitas e
despesas. os resultados nominal e primário, o monlanle da divido pública, para o
exercício de 2013 e para os dois seguinies, para atender ao conieúdo estabelecido
pelo 81º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 2000, bem como avaliação das
metas do exercício anterior, por meio dos demonstrativos abaixo:
E - DEMONSTRATIVO E Meias Anuais;
1H - DEMONSTRATIVO II: Avaliação do Cumprimento das Metos Fiscais do Ano
Anlerior;
mt - DEMONSTRATIVO Bl: Metas Fiscais Atuais Comporadas com Metas Fiscais Fixacias
nos Três Exercícios Anteriores;
Iv - DEMONSTRATIVO IV: Evolução do Patrimônio Liquido;
v- DEMONSIRATIVO V: Origem e Aplicação dos Recursos Obiidos com a Alienação
de Ativos:
vi - DEMONSIRATIVO VI: Avaliação do Situação Financeira e Atuarial do RPPS;
vil - DEMONSTRATIVO VI: Estimativa e Compensação da Renúncia de Receiia;
vu - DEMONSTRATIVO VIll: Margem de Expansão dos Despesas Obrigatórios de Caráter
Continuado.
8 1º Em razão do Município está vinculado unicamente ao Regime Geral de
Previdência Social, adminisirado pelo INSS, o Demonsirativo VI consta apenas da LDO
da União. seguindo o referido demonsirativo sem valores no AENXO 1.
8 2º. O Anexo de Melas Fiscais abrange os órgãos da Administração Direta,
entidades da Adminisiração Indireta, consiiluidas pelos fundos especiais que recebem
recursos dos Orçamenlos Fiscal e da Seguridade Social, inclusive sob o forma de
subvenções para pagamento de pessoal e custeio, ou de auxilios para pagamento de
despesas de capital.
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com a força do povo
8 2º A compensação de que traia o art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000,
quando da criação ou cumento de despesas obrigatórias de caráter continuado,
poderá se realizar a partir do aproveilamento da margem de expansão prevista no
art. 4º, & 2º inciso V da LRF, desde que observados os limites das respectivas dotações
constantes na Lei Orçamentário cle 2013 e de seus créditos adicionais.
Art. 7º Na elaboração da proposta orçamentária pora 2013, O Poder Executivo
poderá aumentar ou diminuir as melas fiscais estabelecidas nesta Lei e identificadas
no ANEXO Il, com a finalidade de compalibilizar os despesas orçadas com a receita
estimado, de forma a preservar O equilibrio orçamentário.
8 1º. Na proposta orçamentária para 2013 serão indicadas as receitas de capiial
gestinadas aos investimenios que serão financiados por meio de convênios, contratos
e outros instrumenios com órgãos e entidades de entes federativos, podendo os
valores da receita de capital da LOA ser superiores à estimativa que consta no Anexo
de Metas Fiscais, que integra esta Lei por meio do ANEXO II.
8 2º, Para a realização de investimenios e obras estruluradoras, poderão ser
feitas parcerias público-privadas, nos termos da Lei Federal nº 11.079 de 30 de
dezembro de 2004.
Seção IV
Do Anexo de Riscos Fiscais
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Ari.Bº O Anexo de Riscos Fiscais (ARE), que integra e acompanha esta Lei por
meio do ANEXO Ill, dispõe sobre o avaliação dos passivos contingentes capazes de
afetar as contas públicas e informa as providências a serem tomadas, caso os riscos se
concrelizem.
Arl. 9º Os recursos de reserva de conlingência serão destinados ao alendimenio
de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, oblenção de
resultado primário positivo, e como fonte de recursos para aberivra de créditos
adicionais, consoante inciso Ill do ori. 5º da Lei Complemeniar nº 101, de 2000.
8 1º Os orçamentos para O exercício de 2013 destinarão recursos para reserva de
contingência, prevista no inciso Ill do ort. 5º da Lei Complementar nº 101, de 2000, não
inferiores a 3% (três por cento) da Receita Corrente Liquida - RCL prevista para O
referido exercício.
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8 2º. A reserva de coniingência será constituida exclusivamente de recursos do
orçamento fiscal, pode ser ulilizada para compensar O expansão de despesa
obrigatória de caráter coniinuado além do previsio no projeto de lei orçamentária e
das medidas tomadas pelo Poder Executivo.
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Da Avaliação e do Cumprimento de Metas
Ari. 10. Durante O exercício de 2013, 0 acompanhamento da gesião fiscal será
leio por meio dos Relatórios RREO e RGF. elaborados de acordo com orientações
constantes no Manual de Demonstrativos Fiscais — MDF, aprovado pela da Secretaria
do Tesouro Nacional - SIN, sem prejuizo de ouiros instrumenios de monitoramento
gerencial que O município adotar.
CAPÍTULO Ili
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Seção |
Das Classificações Orçamentárias
Art]. Na elaboração dos orçomentos serão respeitados os dispositivos,
conceitos e definições estobelecidos na legislação vigente e obedecida a
classificação conslante do manual de Contabilidade Aplicada co Setor Público, Parte
t Procedimentos Contábeis Orçamentários, editado pela Secretaria do Tesouro
Nacional, vigente.
Afl. 12. Cada programa será ideniificado no orçamento, onde as dotações
respeclivas conierão os recursos para realização das ações necessários ao
atingimento dos objetivos. sob a forma de alividades e projetos, especificados valores,
órgãos e unidades orçamentárias responsáveis pelo realização.
Art. 13. As cloiações, relacionadas à função encargos especiais, englobam as
despesas orçamentárias em relação às quais, nos termos da Portaria MOG nº 42. de 14
de abril del999 e do manual de Procedimentos Contábeis Orçamentários, não se
pode associar um bem ou serviço a ser gerado. pois não contribuem para à
manulenção, expansão OU aperteiçoomenito dos ações de govermo.
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comajorço dei divo
Art. 14. As dotações relativas & classificação orçamentária, de que trata o caput
deste crligo, vinculam-se ao programa Operações Especiais, identificado no
Orçamento por zeros e na Função 28 [vinte e oilo), destinada aos encargos especiais,
para suportar as despesas com:
| - Amortização, juros e encargos de divida;
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Precatórios e sentenças judiciais;
W - Indenizações:
y - Resliluições. inclusive de saicios de convênios:
v - Ressarcimenlos;
vi - Amortização de dividas previdenciários;
vil - Outros encargos especiais.
Art. 15. A classificação institucional identificará as unidades orçamentárias
agrupadas em seus respectivos órgãos.
Ari. 16. A vinculação enire os programas constontes do PPA, os projetos e
ativiciades incluídos no orçamento municipal e à relação das ações que integram o
Anexo de Prioridades desta Lei são identificados pelo programa, projeto atividade e
histórico descritor.
Art. 17. A demonstração de compatibilidade da programação orçamentária
com os objetivos e metas desta LDO será feita por meio do Anexo de Compatibilidade
da Programação com Objetivos e Melas da LDO, que integrará a Lei Orçamentário de
2013. com a seguinte discriminação:
1º - Órgão;
il - Unidade:
Wo - Função:
tv - Subfunção:;
vv. - Programa;
vt - Projeto/alividade;
vi - Histórico descritor
vit - Elemento de Despesa:
ix - Fonte de Recurso;
x - Valor da dolação.
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SIA compatibilidade dos objetivos e metas estabelecidos nesta LDO e no
ANEXO | com o orçamento e com O PPA será evidenciada pelas informações
consionies no Demonstrativo de Compatibilidade da Programação Orçamentária,
que integrará a Lei Orçamentária para 2013, discriminada na forma dos incisos ia X do
caput deste artigo.
8 2º. As classificações de que trala O caput deste artigo e O art. 12 desta Lei
poderão ser alteradas de acordo com as necessidades de execução, mantido o valor
total da atividade, nos casos de:
| - Fonie de Recursos;
| - Modalidade de Aplicação - MA;
| - Identificador de Uso.
g 3º. A Modalidade de Aplicação 93 destina-se à aplicação direta decorrente
de operações enire Órgãos, Fundos e Eniidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e
cia Seguridade Social com Consórcio Público do qual o município participe.
Seção Il
Da Organização dos Orçamentos
Art.I8. Os orçamentos, fiscal e da seguridade social, compreenderão as
programações dos Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direia e indireta do Município e discriminarão suas despesas com Os
seguinies detalhamenios:
! - programa de trabalho do órgão;
“
1º -despeso do órgão e unidade orçamentária, evidenciando as
classificações inslitucional, funcional e programática, projetos, atividades e operações
especiais, e especificando as dotações por categoria econômica, grupo de naiureza
de despesa, modalidade ce aplicação e elemento de despesa, consoante
disposições do arl. 15 da Lei Federal nº 4.320, de 1964 e atualizações.
Parágrafo único. A modalidade de Aplicação (MA) destina-se a indicar se os
recursos serão aplicados:
I - diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário ou, em
decorrência de descentralização de crédito orçamentário, por outro órgão ou
entidade iniegrante dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
HW | - Ingiretamente, mediante transferência, por outras esferas de governo, seus
órgãos. fundos ou entidades públicas ou por entidades privadas, nos termos da Lei.
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ArtI9, A reserva de contingência será idenlificada pelo digito “9” (GND 9).
isolados dos demais grupos, NO que se refere à nalureza da despesa.
Art. 20. Caso não seja necessária a utilização da reserva de contingência para
sua finalidade precipua, no todo ou em parie, O saldo remanescente poderá ser
utilizado como fonte de recursos orçamentários para à cobertura de créditos
adicionais.
Art. 21. O orçamento da seguridade social, compreendendo as áreas de
saúde, previdência e assistência social, será elaborado de forma integrada, nos
termos do 8 2º do art. 195 da Constiluição Federal, assegurada a cada área a gestão
de seus recursos.
Art. 22. Na elaboração da proposta orçamentária do Município, para O exercicio
cle 2013, será assegurado o equilibrio entre receitas e despesas, ficando vedada à
consignação de crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada e
permitida a inclusão de projetos genéricos.
Parágrafo único. A Lei Orçamentária não consignaré dotação de investimento
com duração superior a um exercício financeiro que não esteja prevista no plano
plurianual ou em lei que auiorize a sua inclusão.
Art. 23. Constarão doloções no orçamento de 2013 para as despesas relativas à
omoriização da divida consolidada do Município e atendimento das metas de
resultado nominal, assim como para o custeio de obrigações decorrentes do serviço
da divida pública.
Parágrafo único. Consiarão dolações no Orçamenio de 2013 para
“contrapartida de investimentos custeados com recursos de convênios, contraios de
repasses e outros instrumentos congêneres.
Seção II!
Do Projeto de Lei Orçamentária
Art.24, A proposla orçameniária, para O exercício de 2013, que o Poder
Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Vereadores será constiluído de:
| - Texio do Projeto de Lei Orçamentária Anual:
1 - Anexos:
n1 - Mensagem.
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81" A composição dos anexos de que irata o inciso Il do caput deste artigo será
teita por meio de quadros orçamentários, incluindo os anexos definidos pela Lei 4.320,
de 1964 e oulros demonsiralivos estabelecidos para atender disposições legais,
contorme discriminação abaixo:
| - Quadro de discriminação da legislação da receita;
| - Demonstrativo do efeito sobre receitas e despesas decorrentes de:
a) Anísiias:
b) Remissões:
c) Benefícios fiscais de nalureza financeira e tributária.
HI! - Tabelas e Demonsirativos:
a) Tabela explicativa da evolução da receita arrecadada nos exercicios
de 2010, 201] e estimada para 2012;
bj Tabela explicaliva da evolução da despesa realizada nos exercícios de
2010 e 201! e estimada para 2012;
c) Demonsirativo consolidado do receita resultante de impostos e da
despesa consignada na proposta orçamentária para 2013, para Manutenção e
Desenvolvimenio do Ensino [MDE), bem como o percentual orçado para aplicação
na MDE, consoante disposição do art, 212 da Constituição Federal;
dj Demonstralivo consolidado das receitas indicadas na Lei
Complemeniar nº 141, de 2012 e despesas fixadas na proposta orçamentária para
2013, destinada às ações e serviços públicos de saúde no Município;
e) Demonstrativo dos recursos destinados ao atendimento aos programas
e ações de assistência à criança e ao adolescente.
iv - Anexos da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1944 que integrarão
o orçamento:
q) Anexo 1: Demonstrativo da receita e da despesa segundo a natureza;
bj) Anexo 2: Demonsirativo das receitas segundo as caiegorias
econômicas;
c) Anexo2: Demonstrativo da despesa por categoria econômica e por
unidade orçamentária;
d) AnexoZ: Demonstrativo consolidado da despesa por categoria
econômica;
e) Anexo 6: Demonsiraiivo da despeso por programa de trabalho,
projetos, atividades e operações especiais, por unidade orçamentária:
f) Anexo 7: Demonsirativo dos programas de irabalho, indicando funções,
sublunções, projetos e alividades:
g] Anexo 8: Demonsirativo da despesa por funções, sublunções e
programas conforme o vinculo;
h) Anexo 9: Demonstrativo da despesa por órgãos e funções.
v - Demonstrativo da compatibilidade da programesão orsementáricar . Centro
com os objetivos e metas da LDO, consoante disposições do art. 17 desiQnlSina - PE - CEP: 55495-000
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com aforça do povo feição 2008
82º A mensagem. de que trata o inciso Ill do caput deste artigo conterá:
| - Análise do conjunivra econômica enfocando os aspecios que
influenciem o Município;
-- Resumo da politica econômica e social do Governo Municipal;
HE - Justificativa da estimativa e da fixação de receitas e despesas;
Iv - Informações sobre a meiodologia de cálculo e justificativa da
estimativa da receita e da despesa fixada.
8 3º Não poderão ser incluídos na Lei orçamentária projetos novos com
recursos provenientes da anulação de projetos em andamento.
84º Serão consignados atividades distintas para despesas com pessoal de
magistério e oulras despesas de pessoal do ensino.
$ 5º No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas
em moeda nacional, segundo os preços correntes vigentes em junho de 2012.
8 6º Na estimaiiva das receitas que integrarão o orçamento de 2013
considerar-se-á a tendência do presente exercício de 2012, as perspectivas para a
arrecadação no exercício de 2013 e as disposições desta Lei.
8 7º As despesos e as receitas serão demonsiradas de forma sintética e
agregada e evidenciados “déficil” ou “superávil" corrente, no orçamento anual,
$ 8º O valor da dotação destinada à reserva de coniingência, no orçamento
ce 2013, não poderá ser inferior a 3% (irês por cento) da receita corrente líquida,
apurada nos termos do art. 2º. inciso IV e 8 3º, da Lei Complementar nº 101, de 2000.
8 9. A Modalidade de Aplicação [MD 99) será utilizada para classificação
orçamentária de reserva de contingência.
$ 10. Constarão do orçamento dotações destinadas à execução de projetos a
serem redlizados com recursos oriundos de transferências voluntárias do Estado e da
União, assim como para as contrapartidas, nos termos da LDO da União e do Estado.
Art. 25. NO texio da lei orçamentária para o exercício de 2013 constará
aulorização para abertura de créditos adicionais suplementares, de até 40%
iquarenta por cento) do total dos orçamentos e autorização para contratação de
operações de crédito.
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com a força do povo EDIÇÃO 1008
Art. 26. Não se incluem no limite estabelecido no ari. 25, as suplementações de
dotações para atendimento das seguintes despesas:
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do Poder Legislativo:
H de pessoal e encargos:
m - com previdência social;
Iv - como pagamento da divida pública;
V - de custeio do sistema municipal de saúde:
vi - despesas deslinadas à defesa civil, combate aos efeitos de catásirofes,
secas e as epidemias.
Art.27. Será considerada a obienção de superávit primário na elaboração do
projeto, na aprovação e execução da lei orçamentária para 2013.
Art. 28. Poderão constar da proposta orçamentária dotações para programas,
projetos e alividades constantes do Projeto de Lei de Revisão do Plano Plurianual — PPA
2010/2013, para o exercicio de 201 3, em tramitação na Câmara de Vereadores.
Seção IV
Das Alterações e do Processamento
Art. 29. A proposta orçamentária poderá ser emendada, respeitadas as
* disposições do art. 166, 83º da Constiivição Federal, devendo o orçamento ser
devolvido à sanção do Poder Executivo devidamente consolidado, com todas as
emendas e anexos.
8 1º. O Poder Execulivo fornecerá em meio eletrônico os arquivos do texio legal
e clos anexos da proposta orçamentária ao Poder Legislativo.
o 8 2º. As emendas leitas ao projeto de lei orçamentária e seus anexos,
E consideradas inconslitucionais ou contrárias ao interesse público, poderão ser vetadas
pelo Cheie do Poder Execulivo. no prazo de 15 (quinze) dias úteis, consoante
disposições do 8 1º do arl. 66 da Consliluição Federal, que comunicará os motivos do
veio deniro de quarenta e oito horas ao Presidente da Câmara.
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EDIÇÃO 1008
coma força do povo
8 3º, O veto às emendas mencionadas no caput deste artigo restabelecerá a
redação inicial da doiação consiante da proposta orçamentária.
8 4º, Os autógrafos da lei orçamentário aprovada na Câmara serão devolvidos à
sanção do Prefeito impressos e na forma do 8 1º deste artigo.
Art. 30. O Prefeito do Município poderá enviar mensagem à Câmara Municipal
para propor modificações no projeto de lei do orçamento anval, enquanto não
iniciada a votação na Comissão específica.
Art. 31. O Poder Execulivo poderá, medianie decreio, transpor, remanejar,
transferir ou ulilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na
Lei Orçamentária de 2013 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção,
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e
entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a
estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos,
descritores. metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por grupos de
despesas, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso.
Parágrafo único. A iransposição, a transferência ou O remanejamento não
poderão resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei
Orçamentária ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente,
adaptação de classificação funcional e do Programa ao novo órgão.
Art. 32. Duranie a execução orçamentária o Poder Executivo poderá incluir
novos projetos, atividades ou operações especiais nos orçamentos dos órgãos,
unidades administrativas e gestoras, na forma de crédito adicional especial,
observada a Lei 4.320, de 1964 e autorização da Câmara de Vereadores.
Parágrafo único. As allerações decorrentes da abertura e reaberiura de créditos
adicionais integrarão os quadros de detalhamento da despesa.
Art. 33, O remanejamento ou a transferência de recursos de um elemenio de
despesa para outro, deniro de uma mesma unidade orçamentária, será feita por
Decreto, desde que não seja alterado o valor autorizado pela Câmara de Vereadores
no Orçamento Municipal para o relerida unidade.
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com a forçado avo fDicão 2008
Art. 34. Poderão ser incluídos programas novos, inclusive criados pela União ou
pelo Estado de Pernambuco, por meio de alieração, aprovada por Lei, no Plano
Plurianual, nesta Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual, e seus anexos,
no decorrer do exercício de 2013.
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CAPÍTULO IV
DAS RECEITAS E DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Seção Única
Da Receita Municipal e das Alterações na Legislação Fiscal
Art. 35. Na elaboração da proposta orçameniária para 2013, para efeito de
previsão de receita, deverão ser considerados os seguintes fatores:
| - efeitos decorrentes de alterações na legistação;
variações de índices de preços;
IH —- crescimento econômico;
Ea
evolução da receila nos últimos três anos.
Ari. 36, Na ausência de parâmetros atualizados do Eslado de Pernambuco,
poderão ser considerados indices econômicos e ouiros parâmetros nacionais.
Art. 37. A estimativa da receita para 2013 consta de demonstrativos do Anexo de
Metas Fiscais, com metodologia e memória de cálculo, consoante disposições da
legislação em vigor.
8 1º A estimativa de receita que integra o Anexo de Melos Fiscais — AMF, desta
Lei, fica disponibilizada para o Poder Legislativo, nos termos do ari. 12, 8 3º da Lei
Complementar nº 101, de 2000 (LRF).
8 2º Poderá ser considerada, no orçamento para 2013, previsão de receita com
base na arrecadação estimada decorrente de alteração na legislação tributária,
inclusive estimativa de acréscimos na participação do Município na distribuição de
royaliies de petróleo, caso seja editada norma legal pertinente.
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EDIÇÃO 1008
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8 3º Na proposta orçamentária o montante previsto para as receitas de
operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital, nos termos
do art. 12,8 2º da LRF,
Art. 38. As leis relativos às allerações na legislação tributário que dependam de
atendimento dos disposições da alinea “b" do inciso Ill do art. 150 da Constiiuição
Federal, pora vigorar no exercício de 2013, deverão ser aprovadas e publicados
deniro do exercicio de 2012.
Art. 39. Constarão dos orçamentos as receitas de transferências
iniraorçamentárias em contrapartida com as despesas transferidas na modalidade de
aplicação 91 - Aplicações Direlas Decorrentes de Operação entre Órgãos, Fundos e
Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, consoante
regulamentação nacionalmente unificada.
Art. 40. O montante estimado para receila de capital, constante nos anexos
desta LDO para 2013, poderá ser modificado na proposta orçamentária, para alender
previsão de repasses, destinados a investimentos.
8 1º. A execução da despesa de que irata o capui deste artigo fica
condicionada à viabilização dos transferências dos recursos respectivos.
8 2º, Ocorrendo a situação prevista no capui deste arligo, deverá haver
justificação na mensagem que acompanha a proposta orçamentária para 2013 ao
Poder Legislativo. ”
Art. 41. A reestimaliva de receita na LOA para 2013, por parte do Poder
Legislativo só será permilida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou
legal, conforme assim determina o 8 1º, do art. 12 da Lei Complementar nº 101, de
2000, devidamente demonsirada.
Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no 8 3º do ar. 12 da Lei
Complementar nº, 101, de 2000, são consideradas as receitas estimadas nos anexos
desia Lei para o exercício de 2013.
Art. 42, O Poder Execulivo poderá encaminhar ao Poder Legislativo projetos de
lei propondo alterações .na legislação, inclusive na que dispõe sobre iributos
municipais, se necessárias à preservação do equilibrio das contas públicas, à
concessão da justiça fiscal, à eficiência e modernização da máguina arrecadadora,
alieração das regras de uso e ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo, bem como
ao cancelamento de débitos cujo montante seja inferior aos respectivos custos de
cobrança, .
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EDIÇÃO 2008
coma força do povo
Art. 43. Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito
presumido, isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de
base de cálculo que impliquem redução discriminada de lributos ou contribuições, e
ouiros benefícios que corresponciam a tratamento diferenciado, deverão atender ao
disposto no ari. 14 da LRF,
Art.44, Os projetos de lei aprovados que resultem em renúncia de receita em
razão cle concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária, financeira,
creditícia ou patrimonial, ou que vinculem receitas e despesas, órgãos ou fundos,
deverão conter cláusula de vigência de, no máximo, 5 (cinco) anos.
Art. 45. Os tributos lançacios e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados,
mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para os
efeitos do disposto no 8 2º do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000 e legislação aplicável.
Art. 46. Com vistas a assegurar o conhecimento da composição patrimonial a
que se refere o art. 85 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, a contabilidade
reconhecerá o ativo referente aos crédiios tribulários e não tributários a receber,
inclusive o montante dos lribulos lançados em 2013 e não arrecadados até o
encerramento do exercício, que serão inscritos em divida ativa no início de 2014,
Art. 47. O Setor de tributação registrará em sistema informatizado os valores
lançados e arrecadacios e informará mensalmente a contabilidade, para permitir o
conhecimento dos crédilos a receber.
Art. 48. O sistema de tributação de que trata o artigo anterior, deverá ser
modemizado para que até o final do exercício de 2013 possa oferecer à
contabilidade, diariamente, a movimentação clos tributos lançados, arrecadados e o
valor dos créditos tripulários pendentes de pagamento.
8 1º O Poder Executivo deverá realizar alualização cadastral e/ou
recadasiramenio imobiliário e mercantil, para cumprir a legislação especifica e
propiciar o efetivo cumprimento do art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
8 2º, O sistema de informação deverá manter-se alualizado e com manutenção
continvada do banco de dados cadastrais,
Arl.49. O produto da receila proveniente da alienação de bens será destinado
apenas às despesas de capital, nas hipóteses legalmente permitidas.
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CAPÍTULO V
DA DESPESA PÚBLICA
Seção |
Da Execução da Despesa
Art. 50. As despesas serão executadas diretamente pela Administração e/ou por
meio de movimentação entre o Municipio e entes da Federação e enire entidades
privadas ou consórcios públicos, por meio de transferências e delegações de
execução orçamentária, nos termos da Lei.
Art. 51. Para os efeilos desta Lei, entende-se por:
1 - execução fisica: a realização da obra, fornecimento do bem ou prestação
do serviço;
Il - execução orçamentário: o empenho e a liquidação da despesa, inclusive
sua inscrição em restos a pagar;
ll - execução financeira: o pagamento da despesa, inclusive dos restos a
pagar.
Art. 52. À execução da Lei Orçamentária e dos créditos adicionais abertos ou
reabertos no exercício obedecerá aos princípios constitucionais de legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência da Adminisiração
Pública.
Art. 53. O processamento da despesa cujos valores da contratação excedam os
limites dos incisos | e Il do art, 24 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, será formalizado
devendo constar de processo administrativo simplificado junto ao setor de execução
orçamentária a documentação comprobatória contendo: a autorização para realizar
a despesa; o termo de adjudicação da licitação; a autorização pora emissão da nota
de empenho; o instrumento de contrato; a documentação relativa ao cumprimento
do objeto, entrega do bem ou conclusão da etapa da obra ou serviço, que instruirá os
procedimentos de liquidação formal da despesa. e a autorização para pagamento.
Art. 54. A realização de atos de gestão orçamentária, financeira e pairimonial,
relativa ao exercício findo, não será permitida, exceto os registros e ajustes para fins de
elaboração das demonsirações contábeis, os quais deverão ser efeluados até o
trigésimo dia de seu encerramento. . . e
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EDIÇÃO 7008
coma força do povo
Art, 55. O órgão central responsável pela contabilidade do Município e pela
consolidação das contas para atender ao disposto na Lei Complementar nº 101, de
2000 e na legislação aplicável, estabelecerá procedimentos que deverão ser seguidos
ao longo do exercício, bem como os procedimentos aplicáveis ao processo de
encerramento contábil de 2013.
8 1º. Os geslores de ilundos especiais e entidades da Administração Direta e
Indireta ajustarão os sistemas de informação para que sejam consolidadas as contas
municipais, a partir da execução orçamentária do mês cle joneiro de 2013.
8 2º. O Poder Legislativo enviará a movimentação da execução orçamentária
para o Executivo consolidar e disponibilizar aos órgãos de controle e ao público os
dados e informações de receitas e despesas consolidadas do Municipio, envolvendo
todos os órgãos e enlidades.
Seção Il
Das Transferências, das Delegações e dos Consórcios Públicos.
Am. 56, Para as entregas de recursos a consórcios públicos deverão ser
observados os procedimentos relativos à delegação ou descentralização, da forma
estabelecida abaixo: '
I - a utilização da modalidade de aplicação "71 Transferências a Consórcios
Públicos", quando a transferência de recursos corresponda ao rateio pela parte do
ente ao consórcio;
l | -a uiilização da modalidade de aplicação "72 Execução Orçamentária
Delegada a Consórcios Públicos”, conjugada com o elemento de despesa específico
que represente o gasto efelivo, quando da delegação de execução;
Hm -a vilzação da modalidade “93 Aplicação Direta Decorrente de
Operação de órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe", para despesas
orçamentárias de órgãos, fundos autarquias, fundações e empresas estatais
dependenies decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, além de outras
operações, exceio no caso de transferências e delegações, quando o recebedor dos
recursos for consórcio público do qual o Município participe.
8 1º. Transterência, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, corresponde à entrega de recursos financeiros a ouiro ente da Federação, a
consórcios públicos ou a entidades privadas.
8 2º. As Iransierências de recursos obedecerão à classificação orçamentária
pertinente, por meio dos seguintes elementos de despesa: Rua Capitão Manoel Matulino, 21. Centro
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| - No elemento de despesa 41 - Contribuições: pera transferências correntes e
de copilal cos entes da Federação e a entidades privadas sem fins lucrativos, exceto
para os serviços essenciais e de assistência social, médica e educacional;
Il - No elemento de despesa 42 — Auxílios: para transferêncios de capital aos
entes da Federação e a entidades privadas sem fins lucrativos;
lit - No elemento de despesa 43 —- Subvenções sociais: para transferências às
entidades privadas sem fins lucrativos para os serviços essenciais de assistência social,
médica e educacional.
Ar. 57. A transferência de recursos para consórcio público fica condicionada ao
consórcio adotar orçamento e execução de receitas e despesas obedecendo às
normas de direito financeiro, aplicáveis às entidades publicas, classificação
orçamentária nacionalmente unificada e as disposições da Lei Federal nº 11.107, de 6
de abril de 2005.
8 1º, Além das disposições desta Lei, a execução orçamentária de despesas por
meio de consórcios que o Município participe obedecerá a Poriario nº 72, de 01 de
. fevereiro de 2012 do Minislério da Fazenda / Secretaria do Tesouro Nacional, sobre
normas a serem observadas na gestão orçamentária, financeira e contábil relativas
aos consórcios públicos.
8 2º, Para transferência de recursos de que trata o caput desie artigo, a
classificação da receita e da despesa pública do consórcio deverá manter
correspondência com «as do Orçamento do Município.
8 3º. O consórcio adotará no exercício de 2013 as normas unificadas para os
entes da Federação estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional e adeguará
seu sistema informatizado ao do Municipio, para propiciar a consolidação das contas,
para atender as disposições do arl, 50 e incisos da Lei Complementar nº 101, de 2000 e
seguirá as Normas Brasileiras de Conlabilidade Aplicadas ao Setor Publico.
8 4º, Para atender ao Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos
da Sociedade — SAGRES, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, o
consórcio que receber recursos do Município enviará mensalmente, em meio
eletrônico, em tecnologia compatível com os sistemas de informação da Prefeitura e
do SAGRES/TCE-PE, os dados mensais da execução orçamentária do consórcio, para
efeito de consolidação das contas municipais.
8 5º. O contralto de rateio é o instrymento por meio do qual o Municipio
consorciado compromete-se a lransterir recursos financeiros para a realização das
despesas do consórcio público, consignados ha Lei Orçamentária.
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EDIÇÃO 1008
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Art. 58. A delegação consiste na entrega de recursos financeiros a outro ente da
Federação ou a consórcio público para execução de ações de responsabilidade ou
compelência do Municipio delegante, obedecida à legislação própria e as
designações estabelecidas nesta LDO, para que o recebedor execule ações em
nome do transferidor dos recursos, obedecidas as mocialidades de aplicação abaixo
especificadas:
I - Modalidade 22: Execução Orçamentária Delegada à União;
Il - Modalidade 32: Execução Orçamentária Delegada ao Estado ou D.
Federal;
Hi - Modalidade 42: Execução Orçamentária Delegada a Municipios;
Iv - Modalidade 72: Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos.
Parágrafo único. Os bens ou serviços gerados ou adguiridos com a aplicação
dos recursos de que trata o capul deste artigo pertencem ou se incorporam ao
patrimônio do Município.
Art. 59. Havendo a necessidade de aplicação direta decorrente de operações
com órgãos, fundos e eniidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade
social, será consignada no orçamento doiação com a seguinie modalidade de
aplicação:
| - “93 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e
Entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com
Consórcio Público do qual o Ente Participe”.
Arl. 60. Poderá ser incluida na proposta orçamentária para 2013, bem como em
suas alterações, dotações a iitulo de transferências de recursos orçamentários a
instiivições privodas sem lins lucrativos, não pertencenies ou não vinculadas ao
Município, a título de contribuições, auxilios ou subvenções sociais, nos termos da Lei, e
sua concessão dependerá de alendimento aos requisitos exigidos nesta Lei.
8 1º. A transferência die recursos a título de subvenções sociais, nos termos do art.
ló da Lei Federal nº 4.320, de 1964, atenderá as entidades privadas sem fins lucrativos
que exerçam atividades de nalureza continuada nas áreas de assistência social,
saúde ou educação, prestem alendimento direto ao público e tenham certificação
de enlidade beneficente de assislência social, nos termos da Lei nº 12.101, de 2009.
8 2º, A concessão de subvenções dependerá da comprovação do
atendimento aos requisiios exigidos na legislação, especificados no 8 1º acima,
devendo ser demonstrado: Rus Capitao Manoel Matulino, 21 - Centro
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| - de que as entidades beneficiárias sejam de atendimento direto ao público
e aiendam ao disposio no arl. 17 da Lei Federal nº 4,320, de 1964, cujas condições de
funcionamento sejam consideradas salisfalórias pelos órgãos oficiais de fiscalização;
IH - de que exista lei específica autorizando a subvenção;
H - - da existência de prestação de contas de recursos recebidos no exercício
anterior, que deverá ser encaminhada, pela entidade beneficiária, até o último dia útil
do mês de janeiro do exercício subsequente, ao setor financeiro da Prefeitura, na
conformidade do parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, com a redação
dada pela Emenda Conslilucional nº 19/98 e das disposições da Resolução T.C. Nº
05/93 de 17.03.93, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e atualizações
posteriores:
Iv - que a comprovação, por parte da instiuição, do seu regular
funcionamento, seja mediante atestado firmado por autoridade competente:
V - da apresentação dos respeclivos documentos de constituição da
entidade, alé 30 de agosio de 2012;
VI - da comprovação que a inslituição está em situação regular perante o INSS
eo FGIS, conforme artigo 195, 8 3º, da Constituição Federal e perante as Fazendas
Estaclual, Federal e Municipal, nos termos da legislação específica;
VIl - de não se encontrar em siluação de inadimplência no que se refere à
Presloção de Contas de subvenções recebidos de órgãos públicos de qualquer esfera
de governo.
$ 3º. Na realização das ações de sua competência, o Município poderá transferir
recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que compatíveis com os
programas constantes da lei orçamentária anual, mediante convênio, ajuste ou
congênere, pelo qual fiquem claramenie definidos os deveres e obrigações de cada
parte. a forma e os prazos para prestação de contas, bem como o cumprimento do
objeto.
Ari. 61. É condição preliminar à solicitação dos recursos de que trata esta sessão,
a apreseniação de projeto instruído com plano de trabalho para aplicação de
recursos e demais documentos exigidos, devendo ser formalizado em processo
adminislralivo, na repartição compelente, contendo indicação dos resultados
esperados com a realização do projeto.
Parágrafo Único. A destinação de recursos a entidades privadas também fica
condicionada a prévia manifestação dio setor técnico e da assessoria jurídica do
órgão concedente sobre a adequação dos convênios e instrumentos congêneres às
normas afetas à matéria,
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Art. 62. Integrará o convênio, que formalizará a iransferência de recursos, plano
de aplicação, conforme disposições do ari. 1l6e 8 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
atualizações.
Parágrafo Único. Sem prejuizo das demais disposições legais e regulamentares,
constará no plano de lrabalho para aplicação dos recursos, de que trala o capul
deste artigo, objetivos, justificalivos e metas a serem atingidas com a vuiilzação dos
recursos, respectivo cronograma de desembolso e vinculação ao programa de
trabalho respectivo.
Art. 63. Também serão permitidos repasses as insitiluições privadas, sem fins
lucrativos, de nalvreza artística, cultural e esportiva, consoante disposições dos artigos
2150217 da Consiiluição Federal, atendidos as exigências desta Lei.
Art.64, As entidades privacias beneficiadas com recursos públicos a qualquer
título submeter-se-do à fiscalização com a finalidade de se verificar o cumprimento de
meios e objetivos para os quais receberam os recursos, bem como do cumprimento
integral de todas as cláusulas cos instrumentos de convênio, ajuste ou repasse.
Parágrafo único. A Procuradoria Jurídica do Município expedirá normas sobre as
disposições contratuais e de convênios que deverão constar dos insirumentos
respectivos, para que sejam aprovados pela área jurídico municipal, nos termos do
parágrafo único do art, 38 da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e suas alterações.
Art. 65. As prestações de conias, sem prejuizo de outras exigências legais e
regulomentiares, demonstrarão as origens e aplicações dos recursos, cumprimento dos
objetivos e da execução das melas físicas constantes do plano de trabalho e do
instrumento de convênio, repasse ou ajuste.
Art. 66. O órgão ceniral de Controle Interno fiscalizará todo o processo de
solicitação, concessão, execução, prestação de conlas e avaliação dos resultados.
Seção II
Das Despesas com Pessoal e Encargos
Arl. 67. No caso da despesa de pessoal chegar a ultrapassar o percentual de
95% (noventa e cinco por cento) do limite da Receita Corrente Liquido, estabelecido
no art, 20, inciso Ill, alinea “b" da Lei Complementar nº 101, de 2000, fica vedada a
reclização de despesas com hora extra, ressalvadas: no : ”
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! - és áreas de saúde, educação e assistência social;
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Il - os casos de necessidade temporária de excepcional interesse público:
ll - às ações de defesa civil.
Art, 68. Fica autorizada a concessão de qualquer vaniagem ou aumento de
remuneração, a criação de cargos e funções ou alteração de esirulura de carreiras,
bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, para atender ao
inciso Ildo 8 1º da Consiituição Federal.
Art, 69, Para cumprimenio do disposto no ari. 7º, inciso IV e no art. 37, inciso X da
Constituição Federal, a proposta orçamentária conterá margem de expansão nos
despesas de pessoal estimada para o exercicio de 2013, devendo ser considerado no
cálculo o percentual de acréscimo estabelecido para o salário mínimo nacional do
referido exercício.
Art, 70. Nos projeções de expansão das despesas de pessoal que integram o
Anexo de Meias Fiscais desta LDO, para o salário mínimo, nos termos da legislação
federal respectiva, estima-se o valor de R$ 667,75, a partir de 1º de janeiro de 2018,
Parágrafo único. Para as despesas que já estejam previstas na margem de
expansão incluída nas cotações de pessoal da LOA de 2013, de que trata o caput
deste artigo, quando da apresentação de projeto de lei para sua concessão, não
haverá impacio orçamentário-financeiro a demonstrar.
Art, 71, Fica o Poder Executivo aulorizado a conceder abono para atendimento
das disposições do art. 22 da Lei Federal nº 11.494, de 20 de julho de 2007, bem como
para pagar o valor do salário mínimo definido no inciso IV do art. 7º da Constituição
Federal, olé a aprovação de lei municipal coniemplando o reajuste.
Parágrato único. Os abonos concedidos serão compensados quando da
concessão de revisão e reajusles, devendo constar os critérios nas leis específicas que
concederem as revisões e reajustes.
Art, 72. Poderá haver expansão das ações do Governo Municipal que venham a
implicar em cumento de despesa com pessoal, desde que sejam respeitados os limites
legais. - ec nm
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$ 1º. O Poder Executivo poderá consignar dotações no orçamento para 2013
destinadas a implaniação de programas de desenvolvimento profissional dos
servidores municipais.
$ 2º. Também constará no orçamento dotações para o custeio de programas de
reestruturação administrativa e modernização da gestão pública municipal.
Art. 73. Será apreseniado, mensalmente, o resumo da folha de pagamenio do
pessoal do ensino, paro exame do Conselho de Controle Social do FUNDEB, bem
como os demonslrativos de aplicação de recursos bimestrais, objeto do demonstrativo
Anexo X do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, devendo haver registro,
da entrega pelo Poder Executivo dos referidos documentos, em atas das reuniões do
referido conselho.
Parágrafo único. A apresentação da documenlação de que trata o capui deste
artigo ao Conselho do FUNDEB ocorrerá até o Ultimo dia do mês subsequente.
Art. 74, Havendo necessidade de redução das despesas de pessoal, para
atendimento aos limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000, o Poder
Executivo, consoante disposições da Constituição Federal, adotará as seguintes
medidas:
ft - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
Il - eliminação de despesas com horas-extras;
ll - exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão;
Ivy - rescisão de contralos de servidores admilidos em caráter temporário.
Parágrafo Unico. As providências estabelecidas no capul deste artigo serão
harmonizadas com as disposições conslitucionais, especialmente o art, 169,88 3º e 4º
da Constituição Federal e da legislação pertinente.
Art. 75. O Município poderá incluir na proposta orçamentária dotação destinada
ao custeio de despesas com programa de demissão voluntária de servidores, quando
a despesa de pessoal ultrapassar os limites estabelecidos na Lei Complementar nº. 101,
de 2000, e da forma estabelecida em Lei Municipal específica.
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Seção IV
Das Despesas com Seguridade Social
Art. 76. O Municipio na sua área de competência, para cumprimento das
disposições do art, 194 da Consliluição Federal, realizará ações para assegurar os
ciireiios relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Subseção |
Das Despesas com a Previdência Social
Art. 77. Serão Incluídas dotações no orçamento de 2013 para realização de
despesas em favor da previdência social, devendo os pagamentos das obrigações
patronais em favor do INSS ser feitos nos prazos estabelecidos no legislação vigente,
juntamente com o valor das coniribuições relidas dos servidores municipais.
8 1º. O empenhamento das despesas com obrigações patronais será estimativo
para o exercicio. por compelência, devendo haver o processamento da liquidação
em cada mês de compelência, de acordo com a legislação previdenciária.
8 2º, Respeiladas as disposições da legisloção especifica, serão deduzidos das
obrigações patronais os valores dos benefícios pagos diretamente pelo Município aos
servidores segurados, nos termos da lei.
Ari. 78. Fica facultado ao Poder Executivo realizar pagamentos das contribuições
previdenciárias por meio de débilo aulomático na conta do FPM para ambos os
regimes previdenciários.
Parágrafo único. Será permilido a inclusão nos parcelomenios, de que trata o
caput! deste artigo, de obrigações previdenciárias do Poder Legislativo, desde que
seja estipulada em instrumento adequado, firmado pelos titulares de ambos os
poderes, a forma de compensação da despesa.
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Art. 79. O Poder Executivo encaminhará projeto de lei à Câmara de Vereadores,
quando, diante de avaliação alvorial for identificada a necessidade de alterar
alíquotas de contribuições, para o RPPS e/ou para alualizar dispositivos da legislação
local para adequá-la às normas e disposilivos de Lei Federal.
Subseção Il
Das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 80. Para fins de aplicação de recursos públicos em saúcle, nos termos da Lei
Complementar nº 141, de 2012, considerar-se-ãdo as cições e serviços públicos voltados
paro a promoção, proteção e recuperação que atentam aos princípios estatuídos no
art. 7º da Lei nº 8.080, de 1990.
8 1º. O recolhimento de lixo hospitalar, nos termos da Lei Complementar nº 141,
de 2012, não é considerado aplicação de recursos em saúde.
8 2º. São provisões da polilica de saúde do Município os itens referentes à órteses
e próleses, tais como aparelhos ortopédicos, dentaduras, dentre outros; cadeiras de
rodas, óculos e outros itens inerentes à área de saúde, integrantes do conjunto de
tecnologia aessistiva ou ajudas lécnicas, bem como medicamentos, assunção de
despesas com exames médicos. apoio financeiro para tratamento fora do domicílio,
ironsporie de doentes, leites e dietas de prescrição especial e outras necessidades de
uso pertinentes às alividades de saúde.
$ 3º. No exercício de 2013 deverão ser apropriadas doiações para as ações de
que trata o 82º, no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, não devendo constar
do orçamento da assistência social.
8 4º. As transferências volunlárias de recursos da União para a áreo de saúde
que estejam condicionadas a contrapariida nos termos da LDO da União para 2013,
deverão ter dolações no orçamento do Município para seu cumprimento.
Art. 81. O gestor de saúde apresentará, trimestralmente, em audiência pública,
na Câmara de Vereadores, relatório circunsionciado referente à sua aluação
naquele período, devendo dito relatório destacar, dentre outras, informações sobre
moniante e fonte de recursos aplicados, qudilorias concluídas ou iniciadas no período
e oferta e produção de serviços na rede assisiencial próprio, contratada e
conveniada.
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Arl. 82. O Poder Executivo disponibilizará ao Conselho Municipal de Saúde, aos
órgãos de Controle Exlerno e publicará em local visivel do prédio da Prefeitura, assim
como enlregará para publicação na Câmara de Vereadores o Demonstrativo Anexo
Xxvt do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, para conhecimento da
aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde, bimesirolmente.
Art, 83. Compeie co Conselho Municipal de Saúde registrar em ata o
recebimento dos demonsirativos contábeis e financeiros citados no capul do artigo 82
e examinar o desempenho da gestão dos programas de saúde em execução no
Municipio.
Art. 84. Integraró a prestação de contas anual o Relatório de Gestão da Saúde e
demais disposições conlidas na legislação pertinente,
Art, 85. O Parecer do Conselho Municipal de Saúde sobre as contas do Fundo
será conclusivo e fundamentado e emitido dentro de TO (dez) dias opós o
recebimento do prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 86. O Gesior do Fundo Municipal de Saúde elaborará a programação
financeira do Fundo, execulará o orçamento, emilirá baloncetes de receitas e
despesas, mensalmente, e dará conhecimento ao Conselho Municipal de Saúde.
Subseção Ill
Das Despesas com Assistência Social
Art. 87. Para alender ao disposto no art. 203 da Constituição Federal o Município
prestará assistência social a quem dela necessitar, nos termos do Sistema único de
Assistência Social - SUAS e da legislação aplicável.
Art, 88. Constarão do orçamento dotações destinadas a doações e execução
de programas assislenciais, ficando a concessão subordinada às regras e critérios
estabelecidos em leis e regulamentos específicos locais.
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Parágrafo Único. Serão alocados no orçamento do Fundo Municipal de
Assistência Social recursos para custeio dos benefícios eventuais da assistência social e
para os programas específicos da assistência social,
Art. 89. As ações priorilérias no área de assistência social estão evidenciadas no
ANEXO | desta Lei.
Seção V
Das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Ari. 90. Integraré à presiação de contas anval o Relalório de Gesião da
Educação Básica e demais disposições contidas no art. 27 da Lei nº, 11.494, de 2007 e
normas estabelecidas pelo Tribunal de Conlas do Estado de Pernambuco.
Art. 91. As prestações de contos de recursos do FUNDEB serão insiruídos com
parecer do Conselho de Controle Social do Fundo, devendo o referido parecer,
fundamentado e conclusivo, ser apresenlado co Poder Executivo no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de
2007.
Art. 92, Os regisiros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais,
-alualizados, relalivos aos recursos repassados à conta do FUNDEB, assim como os
referentes às despesas realizacias, ficarão permaneniemente à disposição dos órgãos
de controle, especialmente do Conselho de Controle Social do FUNDEB.
Art, 93. Será apresentada co Conselho de Controle Social do FUNDEB a
prestação de conias anual relerente às receilos e despesas com manvulenção e
desenvolvimento do ensino, devendo o conselho apreciar e emilir parecer dentro de
10 (dez) dias úteis, a contar da dota do recebimento da prestação de contas.
Art. 94. O Poder Execulivo disponibilizará ao Conselho de Controle Social do
FUNDEB, aos órgãos de Controle Externo e publicará em local visivel no Prédio da
Prefeitura e entregará para publicação na Câmara de Vereadores o Demonstrativo
Anexo X do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, para conhecimento da
aplicação de recursos no ensino.
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Ari. 95. No exercício de 2013 o Município adotará conta bancária única para
movimentação dos recursos do FUNDEB, lanto relativos ao custeio das despesas com
profissionais de magistério, como para as demais despesas da educação básica à
conta cio Fundo de Manulenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
Volorização dos Profissionais da Educação.
Ari. 96. Integrará o Orçomento do Município para 2013 uma tabela
demonsiraliva do cumprimento do art. 212 da Consiituição Federal, no tocante a
aplicação de pelo menos 25% do receita resultante de impostos na manutenção e
desenvolvimento do ensino.
Seção VI,
Dos Repasses de Recursos ao Poder Legislativo
Arl. 97. O repasse do duocdécimo do mês de janeiro de 2013 poderá ser feito com
base na mesma proporção ulilizada no mês de dezembro de 2012, devendo ser
ajustada, em fevereiro de 2013, eveniual diferença que venha a ser conhecido, pora
mais OU para menos, quando lodos os balanços estiverem publicados e calculados os
valores exalos das fontes de receita do exercício anlerior, que formam a base de
cálculo estabelecida pelo art, 29-A da Constiluição Federal, para os repasses de
fundos ao Poder Legislativo em 2013.
Art. 98. A Câmara de Vereadores enviará à Prefeilura cópia dos balancetes
orçamentários, até o sélimo dia útil do mês subsequente, para efeito de
processamento consolidado e cumprimento das disposições do orl. 50 da Lei
Complemeniar nº 101, de 2.000.
Seção VI!
Das Despesas com Serviços de Outros Governos
Art, 99. Poderão ser incluídos dotações específicas para custeio de despesas
resultantes de convênios, pacios formais e lermos de cooperação, no orçamento de
2013, para o custeio de despesas referentes a atividades ou serviços próprios de outros
governos.
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Art. 100. A assunção de despesas e serviços de responsabilidade do Estado fica
condicionado a formalização de instumentos de convênio ou equivalentes,
aprovados pela Procuradoria Jurídica do Município.
Seção VII
Das Despesas com Cultura e Esportes
Art.JO1. Constarão do orçamento dotações destinadas ao patrocínio e à
execução de programas culturais e esportivos, ficando a concessão de prêmios
subordinada às regras e critérios estobelecidos em leis e regulamentos específicos
locais,
Ari. 102. Nos programas cullvrois de que Irata o art. 101 desta Lei, bem como em
programas realizados diretamenie pela Administração Municipal, se incluem o
patrocinio e realização, peito Município, de festividades cívicas, folclóricas, tradicionais
e outras manifeslações cullurais. inclusive quanto à valorização e difusão cullural de
que trata o art. 215 da Consliluição Federal.
Art. 103. O projeto deslinado à realização de evenlos será elaborado nos termos
da legislação vigente, conierá memorial descritivo, detalhamento de serviços,
montagem de estruturas, especificações técnicas e estimativas de custos, bem como
cronograma fisico-financeiro compativel como os prazos de licitação, de contratação
e de realização de todas as etapas necessárias.
Art. 104. O Municipio iambém apoiará e inceniivará o desporio e o lazer, por
meio da execução de programas específicos de acordo com as disposições do art.
217 da Consiituição Federal e regulamento local.
Seção IX
Dos Créditos Adicionais
Art. 105. Os créditos adicionais, especiais e suplementares, serão autorizados pela
Câmara de Vereadores, por meio de Lei, e abertos por Decreto Executivo.
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Art, 106. Consideram-se recursos orçamentários para efeito de abertura de
créditos adicionais, especiais e suplementares, autorizados na forma do caput deste
crligo, desde que não compromelidos, os seguintes:
EDIÇÃO 1008
| - superávil financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:
Il - recursos provenientes de excesso de arrecadação:
ll - recursos resullanies de anulação parcial ou iolal de dotações
orçamentárias ou de crédiios adicionais. outorizados em lei;
Iv - produlo de operações de crédito autorizadas, em forma que juriclicamente
possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
V - recursos provenientes de transferências à conta de fundos, para aplicação
em despesas a cargo cio próprio fundo;
VI - recursos provenientes de transferências voluntários resultantes de
convênios, ajustes e oulros insirumentos para realização de obras ou ações específicas
no Município.
Art. 107, As solicitações ao Poder Legislativo, de autorizações para aberivro de
créditos adicionais conterão as informações e os demonstrativos exigidos para a
mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária.
Art.108. As propostas de modificações do projeto de lei orçamentária, bem
como os projetos de créditos adicionais, serão apresentadas com a forma e o nivel de
detalhamento, os demonsirativos e as informações estabelecidas para o orçamento.
Art.109. Durante o exercício os projetos de Lei, enviados à Câmara Municipal de
Vereadores, destinados a aberlura de crédilos especiais, incluirão as modificações
pertinentes no Plano Plurianval, para compatlibilizar q execução dos programas de
governo envolvidos, com a execução orçamentária respectiva.
Ari, 110, Os crédiios adicionais especiais auiorizados nos úliimos 04 [quatro)
meses do exercício de 2012 poderão ser reabertos em 2013, até o limite de seus saldos
e incorporados ao orçamento do exercício, consoante 8 2º do art. 167 da Constituição
Federal.
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EDIÇÃO 2008
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Art.111, Dentro do mesmo grupo de despesa e na mesma unidade, por meio de
Decreto, poderão ser remanejados saldos de elementos de despesa, sem onerar o
percentual de suplementação.
Arl.112. Havendo necessidade de suplementação de dotações da Câmara
Municipal, esta solicitará por ofício ao Poder Execulivo, que lerá o prazo máximo de 7
(sete) dias Úteis para abrir o crédito por meio de Decreto e comunicar à Câmara de
Vereadores.
Parágrafo único. O Poder Legislativo indicará tanto a dotação que será
suplementada, como aquela que será anulada no Orçamento da Câmara Municipal,
quando da solicitação die abertura cle crédito adicional ao Executivo, nos termos do
capul deste artigo.
Art.113. Os créditos extraordinários são deslinados a despesas imprevisíveis e
urgentes como em caso de calamidade pública, consoante disposições do 8 3º do
arl, 167 da Consliluição Federal, e serão abertos por Decreto do Poder Executivo, que
cleles dará conhecimento ao Poder Legislativo. nos termos do art. 44 da Lei Federal nº.
4320, de 1964.
Parágrafo único. Os créditos exiraordinários, respeitada q legislação federal
pertinente, não dependem de recursos orçamentários para sua abertura,
Art.ll4. O Poder Executivo, airavés da Secretaria compelente, deverá atender
no prazo de 7 (sele) dias Úleis, coniados da data do recebimento, às solicitações de
informações relativas às categorias de programação explicitadas no projeto de lei que
solicitar créditos adicionais, fornecendo dados que justifiquem os valores orçados e
evidenciem a ação do governo e suas metas a serem atingidas.
Art. 115. Para realização dos ações e serviços públicos, inclusive aqueles
decorrentes dos artigos de nº 194 a 214 da Constilvição Federal, poderá haver
compensação entre os orçamentos fiscal e da seguridade social, por meio de créditos
adicionais com recursos de anulação de dotações, respeitados os limites
constitucionais.
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EDIÇÃO 2005
coma força do povo
Seção X
Das Mudanças na Estrutura Administrativa
Ar. 116. O Poder Execulivo poderá atualizar sua estrulura odministrativa e
orçamentária para alender de forma adequada as disposições legais, operacionais e
a prestação dos serviços à população, bem como atender ao princípio da
segregação de funções na edministração publica, por meio de Lei específico.
8 1º, Havendo mudança na estrutura administrativa que lenha sido autorizada
pela Câmara de Vereadores. por meio de Lei, fica o Poder Executivo aulorizado a
remanejar, transferir, iranspor ou viilizor, toial ou parcialmente, doiações
orçamentárias constantes no orçamento para o exercício de 2013, ou em crédito
especial, decorrentes dao extinção, Iransferência, incorporação ou desmembramento
de órgãos e entidades, bem como de alierações de suas competências ou
atribuições.
8 2º, No transposição. lransferência ou remanejamento de que trala o caput
poderá haver reajusle na classificação funcional,
Seção XI
Do Apoio aos Conselhos e Transferências de Recursos aos Fundos
Art. 117. Os Conselhos e Fundos Municipais terão ações custeadas pelo
Municipio, desde que encaminhem seus planos de trabalho e/ou propostas
orçamentários parciais, indicando os programas e as ações que deverão ser
executadas, para que sejam incluídas nos projetos e alividades do orçamento
municipal, da forme prevista nesta lei e na legislação aplicável.
Parágrafo único. Os planos de trabalho e os orçamentos parciais de que trata o
caput deste artigo deverão ser entregues até o dia 05 de setembro de 2012, para que
o Setor de Orçamento do Poder Execulivo faça a consolidação na proposta
orçamentária para 2013.
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Art. 118. Os repasses aos fundos terão destinação específica para execução dos
programas, projetos e aiividades constantes do orçamento, cabendo ao gestor
implantar a contabilidade, ordenar a despesa e presiar contas aos órgãos de
controle,
81º Os repasses de recursos aos funcios serão feitos de acordo com programação
financeira, por meio de transferência intraorçamentário,
82". É vedada à vinculação de receita a fundo ou despesa, ressalvadas as
disposições do art. 167, inciso IV da Conslituição Federal,
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Arl. 119. Os gestores de fundos presiarão contas ao Conselho de Controle Social
respectivo e aos órgãos de controle externo nos lermos da legislação aplicável.
8 1º. Os gestores dos fundos apresentarão aos Conselhos, até 30 (irinta) dicas após
o encerramento de cada mês, demonstrativos da execução orçamentária do fundo
respeciivo.
8 2º. Os conselhos reunir-se-ão regularmente e encaminharão cópia dos aias ao
Poder Executivo e aos gesiores de fundos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias Úteis,
após a reunião, para que cópia des aias integre as prestações de contas que serão
encaminhadas aos órgãos de controle.
8 3º Os poreceres de conselhos sobre as presiações de contas serão
fundamentados e deverão opinar objetivamente sobre as contas apresentadas,
devendo ser emitidos, no prazo máximo de 7 (sele) dios úteis após o recebimento da
prestação de contas e expedidas cópias autênticas ao Poder Execulivo e ao gestor
de fundo, para encaminhamento aos órgãos de conirole interno e exierno.
8 4º. A omissão de prestação de contas por parte do gestor do fundo implica
em tomada de contas especial, na forma da lei ou de regulamento.
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Art. 120. O Órgão Central de Conlrole Interno do Município acompanhará a
execução orçamentária dos fundos especiais existentes no Municipio, nos iermos da
legislação pertinente, assim como o envio pelo fundo, à Conlabilidade Geral do
Municipio, dos dados e informações em meio eletrônico para disponibilização a
sociedade e aos órgãos de controle.
Seção XII
Da Geração e do Contingenciamento de Despesa
Art. I21. Considera-se, para os efeitos desta Lei, obrigatório e de caráter
continuada a despesa, decorrente de Lei, que fixe para o Município a obrigação legal
de sua execução por período superior a dois exercícios.
Art. 122. O Demonstrativo da Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro
relalivo à geração de despesa nova, para atendimenio dos artigos 15 e 16 da Lei
Complementar nº 101, de 2000. será publicado da forma definida na alínea "b" do
inciso “" do art. 97 da Conslituição do Estado de Pernambuco.
8 Iº A contabilidade lerá o prazo de 7 (sete) dias Úteis para produzir os
demonsirativos de impacio orçamentário e financeiro, depois de soliciiado o esiudo
de projeção da despesa nova e de indicação das lontes de recursos respectivas,
devendo ser informados pelo órgão solicitanie os valores necessários à realização dos
ações que serão executadas por meio do programa novo, para propiciar a
monlagem da estrutura de cálculo do impacto.
8 2º Idêntico prazo, oo do 8 1º, terá o setor de recursos humanos para
disponibilizar folhas de pagamento simuladas gue instruirão cálculos de esiudo de
impacto orçamentário e financeiro para eleilo de análise de reflexos de acréscimos
na despesa de pessoal na hipótese de concessão de regjusie salarial,
Art. 123. As entidades da administração indireta, fundos e do Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS e do Poder Legislativo disponibilizarão dados, demonstrativos
e informações contábeis ao Órgão de Contabilidade Geral do Município para efeito
de consolidação, de modo que possam ser entregues nos prazos legais, relatórios,
anexos e demonstrações contábeis às instituições de controle externo e social.
Art. 124. O Órgão Central de Controle Inierno conferiró a exatidão dos dados e
informações de que trata o art. 123, assim como o cumprimento dos prazos,
Arl.125. Antecede à geração de despesa nova a publicação de demonstrativo
da estimativa do impacio orçamentário e financeiro.
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Art. 126. Para efeito do disposto no 8 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101,
de 2000, são considerados despesas irrelevantes aquelas que não excedam os limites
estabelecidos nos incisos | e Il do art, 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e
alualizações posteriores.
Art. 127. No caso de o cumprimento das meias de resullado primário e nominal,
estabelecidos no ANEXO Il desta Lei, vir a ser comprometidos por uma insuficiente
realização de receita, os Poderes promoverão reduções nas despesas, nos termos do
ari. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, fixadas por atos próprios os limitações ao
empenhamento de despesas e à movimentação financeira.
Art. 128. À limitação de empenho e a movimentação financeira de que trata o
capul serão em percentuais proporcionais às necessidades.
Arl.129. Não são objeto de limitação às despesas que constituam obrigações
conslilucionais e legais do Municipio, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do
serviço da divida, sentenças judiciais e de despeso com pessoal e encargos sociais.
Arl.130. Havendo alienação de bens será aberta conta específica para
recebimento e movimeniação dos recursos, que serão destinados apenas à
realização de despesas de capilal.
CAPÍTULO VI.
DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
Seção Única
Da Programação Financeira
Arl.131, Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anval de 2013, o
Poder Execuiivo estabelecerá à programação financeira, o cronograma de
desembolso, as metas bimensais de arrecadação e publicará o quadro de
detalhamento da despesa.
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8 1º. O Quadro de Detalhamento da Despesa discriminará a natureza até o
elemenlo de despesa, de acordo com a classificação nacionalmente unificada e de
* contormidade com os grupos de despesa de cada doiação.
8 2º. O Decrelo que aprovar a programação financeira seré instruído com a
indicação da melodologia ulilizada para elaboração dos demonstralivos que
integrarem a programação.
Ar. 132. Os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão
aplicados apenas no alendimento do objeto da sua vinculação, ainda que em
exercicio diverso daquele que ocorrer o ingresso.
Art. 133. Ocorrendo fruslração das meias bimensais de arrecadação, ou seja,
receita arrecada alé o bimestre inferior à previsão, aplicam-se às normas
estabelecidas nos artigos 128 e 129 desta Lei.
Art. 134, Serão consideradas legais os despesas com multas e juros pelo eventual
airaso no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficiência de
tesouraria,
CAPÍTULO VII
DA FISCALIZAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Seção única
Das Prestações de Contas
Arl, 135. A prestação de conias do Poder Executivo, relativa ao exercício de
2013, para atender ao art. 50 da Lei Complementar nº 10], de 2000 e disposições da
Lei Estadual nº 12.600, de 2004, será apreseniada, alé o dia 30 de março de 2014, ao
Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, composta da
documentação e das ciemonstrações contábeis:
t - do Poder Executivo;
t | - de forma consolidada do Município, incluindo os balanços consolidados
de ambos os Poderes. Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro
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Art. 136. Será disponibilizado à Câmara, ao Tribunal de Contas e colocado na
Internet à disposição da sociedade a prestação de conias do exercício de 2013, em
versão eleirônica, na forma estabelecida em lei e/ou regulamento.
CAPÍTULO VIII
DO ORÇAMENTO E DA GESTÃO DOS FUNDOS E
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Seção Única
Do Orçamento e da Gestão dos Fundos e Órgãos da Administração Indireta
Art. 137. Os orçamentos dos órgãos da administração indireta e fundos
municipais poderão inlegrar a proposta orçamentária por meio de unidade gestora
supervisionado.
Parágrafo único. A regra do capul aplica-se as autarquias e demais entidades
da administração indireta.
Ari.138. Os geslores dos fundos encaminharão os. respectivos planos de
aplicação ou propostas parciais do orçamento respeclivo, consoante estimativa da
receita, até 30 (trinta) dias antes da data prevista para entrega do projeto de lei do
orçamento de 2013 co Poder Legislativo, pera efeilo de inclusão e consolidação na
proposta orçamentária.
Art. 139. Os gestores de órgãos e eniidades da administração indireta terão o
mesmo prazo do art. 138 para enviar as propostas orçameniários parciais do
orçamento respectivo à Secreiaria de Finanças.
Art, 140, Quando do elaboração dos planos de aplicação para programas e
ações em favor do menor e do adolescente, deverão ser incluídas as despesas com os
Conselheiros Tutelares.
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Art. 141. Os fundos de nalurezo contábil e os fundos especiais que não tiverem
gestores nomeados na forma dos leis instituidoras, bem como na hipólese dos gestores
não enviarem seus planos de aplicação, propostas parciais ou informações suficientes,
cié a data estabelecida no art. 141, terão seus orçamentos elaborados pela
Secretaria de Finanças.
Art. 142. Os planos de aplicação de que trata o art. 142 desta Leie o art. 2º, 82º,
inciso | do Lei Federal nº 4.320, de 1964. serão compatíveis com o Plano Plurianual e
com esta Lei.
Art. 143. Serão consignadas dotações orçamentárias específicas para o custeio
de despesas com pessoal e encargos vinculados aos recursos do Fundo de
Monulenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais
da Educação - FUNDEB, compreendendo:
[| — despesas de pessoal de magistério da educação básico:
| - demais despesas de pessoal da educação básica.
Art.l44, Os programas destinados a alender ações finalísticas e aqueles
financiados com recursos provenientes de lransferências voluntárias oriundas de
convênios, preierencialmente. deverão ser aciministrados por gesior designado pelo
Prefeito ou pelo gestor do fundo a qual esteja vinculado.
Art. 145. O gestor de programas finalísticos e de convênios acompanhará a
execução orçamentária, fisica e financeira das ações que serão realizadas pelo
programa e alcance dos objetivos do convênio.
Art. 146. O gestor do programa deverá monilorar continuamente a execução,
disponibilizar informações gerenciais e emitirá relatórios sobre a mensuração por
indicadores do desempenho do programa.
Art.147. Serão realizados audiências públicas para cumprimento das disposições
especificados na legislação federal aplicável, especialmente da Lei nº 12.438, de 2011,
por parle do geslor de saúde,
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Art.148. Todos os gestores clos demais fundos deverão oferecer as informações
pora atender ao disposto no ort. 9º, 84º da Lei Complementar nº 101, de 2000, por
meio de. Relatório cle Geslão Fiscal, incluindo a demonstração do cumprimento de
metas fisicas e financeiros em audiências públicas quacdrimestrais na Câmara de
Vereadores, nos meses de maio, setembro e fevereiro.
Arl.149, Os conselheiros municipais, inlegrantes dos conselhos de controle social
respectivos, deverão ser convidacios para as audiências públicas,
Art. 150. Aplicam-se aos gestores cle programas cs disposições desta seção.
CAPÍTULO IX
DAS VEDAÇÕES LEGAIS
Seção Única
Das Vedações
Art. 151. É vedada a inclusão na lei orçamentário, bem como em suas
alterações, de recursos para pagamento a qualquer tílulo, pelo Município, inclusive
pelos entidades que integram os orçamentos, fiscal e da seguridade social, a servidor
da adminislração direto ou indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica
custeados com recursos clecorrentes de convênios, acordos, ajustes ou outros
instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou enlidades de direito público ou
privado, pelo órgão ou entidade a que pertencer ou onde estiver eventualmente
lotado.
Art,152. São vedados:
I - Oinício de programas ou projetos não incluidos na lei orçameniária anual;
K - o realização de despesas ou assunção de obrigações diretas que
excedam os crédilos orçamentários;
LI] - o abertura de créditos suplementar ou especial sem aviorização
legislativa;
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Iv - o inclusão de casos ou pessoas nos dolações orçamentários e créditos
adicionais destinados ao pagamento de precatórios;
V - a movimentação de recursos oriundos de convênios em conta bancária
que não seja específica:
vi - q transferência de recursos de contas vinculados a fundos, convênios ou
despesas para outra conta.
Art. 153. Não se inclui nas vedações a assunção de obrigações decorrentes de
porcelamentos de dividas com órgãos previdenciários, Receita Federal do Brasil, FSTS
e PASEP?, bem como junto a concessionárias de água e energia elétrica, obedecida à
legislação pertinente.
CAPÍTULO X
DAS DIVIDAS E DO ENDIVIDAMENTO
Seção |
Dos Precatórios
Arl.154. O orçamento para o exercício de 2013 consignará dotação específica
para o pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciárias e de
precatórios.
Art.155. Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à Prefeitura
Municipal, aié Iº de julho de 2012. serão obrigatoriamente incluídos na proposta
orçamentária para o exercicio de 2013. consoanie disposições do Consiituição
Federal e clisposições legais aplicáveis.
Ari.156. A contabilidade da Prefeitura registrará e identificará os beneficiários dos
precatórios, seguindo a ordem cronológica, devendo o Poder Executivo,
periodicamente, oficiar aos Tribunais de Justiça, para efeito de conferência dos
registros e ordem de apresentação.
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Art.157. Pora fins de acompanhamento, a Procuradoria Municipal examinará
Jodos os precalórios e informará aos selores envolvidos, especialmenie os órgãos
citados no artigo 156, orientará a respeilo do atendimento de determinações judiciais
e indicará a ordem cronológica dios precalórios existente no Poder Judiciário.
Seção Il
Da Celebração de Operações de Crédito
Art. 158. Poderá constar da Lei Orçamentária para 2013, autorização para
celebração de operações cle crédito.
Art. 159. A auiorização, que coniiver na Lei Orçamentária de 2013, para
contratação de operações de crédito será destinada co atendimento de despesas
de capiial, observando-se, ainda, os limites de endividomento e disposições
estabelecidos no legislação especifica e em Resoluções do Senado Federal.
$ 1º. É permitida a realização de operação de crédito por antecipação de
receita orçamentária [ARO] no exercício de 2013, observadas as disposições da
legislação nacional específica e orientação do Manual de Insirução de Pleito - MIP,
emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional.
8 2º. Consiará do projeto de lei orçamentária autorização para celebração de
operações de crédito por antecipação de receita.
4 8 3º, Incluem-se nas aulorizações constantes dos artigos 158 e 159 a celebração
“de operações de crédito para execução de investimentos por meio de programas do
lipo PMAT, PNAFM, PROVIAS, PROTRANSPORTE, CAMINHO DA ESCOLA e outros.
Art.160, A assunção de obrigações que resultem em divida fundada precisará de
autorização da Câmara de Vereadores.
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Seção Il!
Da Amortização e do Serviço da Divida Consolidada
Ari.l6l. O Poder Execulivo deverá manter regisiro individualizado da Divida
Fundada Consolidada, inclusive decorrente de assunção de débitos para com órgãos
previdenciários, no Setor de Contabilidade, para efeito de acompanhamento.
Art.162. Serão consignadas dotações destinadas co pagamento de juros,
omorlizações e encargos legais das dividas.
Parágrafo único. Poderão ser consignadas no Orçamento de 2013 dotações
para o custeio do serviço da divida relacionada com operações de crédito de longo
prazo contratadas ou em processo de contratação junto ao BNDES, Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal e outras instituições, paro a realização de inveslimentos no
Municipio.
Art. 163, O Município poderá consignar na proposta orçamentária para 2013 a
geração de superávit primário para o pagamento dos encargos e da amortização de
parcelas das dívidas, inclusive com órgãos previdenciários, bem como a inclusão de
dotações para suportar a despesa com o serviço da dívida.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Seção |
Dos Prazos, Tramitação, Sanção e Publicação da Lei Orçamentária
Art.164, A proposta orçamentária do Municipio para o exercício de 2013 será
entregue ao Poder Legislativo alé o dia 05 de outubro de 2012 e devolvida para
sanção até 05 de dezembro de 2012.
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Art.165. A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo, para o exercício
de 2013, será entregue co Poder Executivo até 05 de selembro de 2012, para efeito de
inclusão dos dolações do Poder Legislativo na proposta orçamentária do Município,
referenciada no arl. 164, desta Lei.
Arl.166, Caso o Projeto de Lei Orçamentária de 2013 não for sancionado pelo
Prefeilo alé 31 de dezembro de 2012, a programação dele consiante poderá ser
executada para o atendimento de:
|! - despesas decorrentes de obrigações constitucionais e legais do
Municipio;
ações de prevenção a desastres classificadas na Sublfunção defesa civil;
Il - ações em andamento;
IV - obras em andamento;
Y - manutenção dos órgãos e unidades adminislrativas para propiciar o seu
regular funcionamento e a prestação dos serviços públicos;
VI - outras despesas correntes de caráter inadiável.
8 1º, Ocorrendo a situação prevista no capui deste artigo, para despesas de
pessoal, de manulenção das unidades administrativas, despesas de caráter
continvado e para o custeio do serviço e da amortização da divida pública, fica
autorizada a emissão de empenho estimativo para o exercício.
5 2º. Ocorrendo a siluação tratada no caput deste artigo o Poder Executivo fica,
ainda, autorizado a executar no exercício de 2013 as obras em andamento,
remanescentes do exercício de 2012, constantes da proposta orçamentária.
Seção !l
Da Transparência, das Audiências Públicas e das Disposições Transitórias
Art.167. A transparência da gestão municipal também será assegurada por meio
de:
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com a força do povo
| - incentivo à participação popular e realização de audiências públicas,
durante os processos de elaboração do orçamento e dos planos;
l - liberação co pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, de
informações sobre a execução orçamentária e financeira, em meio eletrônico de
acesso público.
Art. 168, Os relatórios de execução orçamentária (RREO) e de gestão fiscal (RGF),
bem como a Lei Orçamento Anual (LOA). a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), o
Piano Plurianual (PPA) e a prestação de contas serão disponibilizados na internei pelo
Poder Execulivo, para conhecimento público.
Ari. 169. A comunidade poderá participar da elaboração do orçamento do
Município por meio de audiências públicas e oferecer sugestões:
1! - ao Poder Execulivo, alé o dia 1º de selembro de 2012, junio à Secretaria
de Finanças;
H - ao Poder Legislativo, na comissão iécnica de orçamento e finanças,
durante o período de tramitação da proposia orçamentária, respeiiados os prazos e
disposições legais e regimentais da Câmara e em audiências públicas promovidas
pela referida comissão.
Art, 170, Pora fins de realização de audiência pública será observado:
| - Quanto ao Poder Legislativo:
a) Que a condução da audiência fique a cargo da Comissão Técnica da
Câmara que tem as atribuições, no âmbito municipal, definidas pelo 8 1º do art. 166
da Constiiuição Federal;
b) Convocar a audiência com antecedência mínima de 05 (cinco) dias Úteis e
comunicar formalmente ao Poder Executivo.
Il - Quanto ao Poder Executivo:
a) Receber comunicação formal da data da audiência, quando realizada na”
Câmara de Vereadores;
b) Disponibilizar. no prazo máximo de 02 (dois) dias vleis antes da avdiência
de que irata o art. 9º, 8 4º cia Lei Complementar nº 101, de 2000, o Relatório de Gestão
Fiscal (RGF) e o Resumido de Execução Orçamentária (RREO):
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coma força do povo
c) Quando a audiência pública for realizada no âmbito do Poder Executivo,
seguir o mesmo prazo do Inciso !, alinea “b”, deste artigo e comunicar, formalmente, à
Câmara de Vereadores e cos Conselhos de Controle Social.
Art. 171. Após q publicação da Lei Orçamentária para o exercício de 2013,
ainda no exercício de 2012, o Poder Execulivo poderá:
! - plonejor as despesas para execução de programas, realização dos
serviços públicos e execução cie obras, fazer a programação das necessidades,
elaborar projetos básicos e lermos de referência, eslabelecer programação financeira
e cronograma de desembolso;
IE - autorizar O início cle processos licitatórios para contratação no exercício
de 2013.
Art. 172. Serão clisponibilizados documentos, acessos à sistemas e informações
à equipe do Prefeito que encerrará o mandalo em 31 de dezembro de 2012, durante
o início do exercício de 2013, para propiciar a conclusão da prestação de contas
geral do Município, relativa ao exercício de 2012, que será entregue ao Tribunal de
Contos do Estado de Pernambuco e à Câmara de Vereadores, nos termos da Lei.
Arl.173. Os dirigenles de órgãos apresentarão relatórios de gestão com as
informações necessários à conlinuidade dos programcis e serviços em execução, que
integrorão à prestação de contas.
Arl. 174. Serão elaboradas prestações de contas dos inveslimentos realizados
no exercício de 2012 e dos programas executados com recursos de transferências
voluntárias provenientes de convênios, contratos de repasse e outros insirumentos
equivalentes. devendo ser produzido memorial de execução fisica e financeira,
contendo ainda todas as informações e providências tomadas no exercício, assim
como o que precisa ser feilo no exercício de 2013.
Ar. 175. Durante o mês de dezembro do exercício de 2012, serão
disponibilizadas informações sobre a LDO/2013, o PPA 2010/2013 e o Orçamento para
2013. para o Prefeito eleito, assim como as demais informações públicas requeridas
pela equipe de transição.
Art. 176. Durante a passagem do governo, dia 1º de janeiro de 2013, todos os
sistemas informatizados e documentos públicos ficarão funcionando e disponíveis nos
órgãos municipais, inclusive sistemas conlábeis no Secretaria de Fazenda, para que a
nova administração dê conlinvidade aos programas e serviços públicos municipais em
execução.
Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro
Agrestina - PE - CEP: 55495-000
Fone: (81) 3744.1125
C.N.P4.: 10.091,494/0001-10
www agrestina.pe.gov.br
* x
x X * * , Q1O 40,
X PREFFIfURA ns
Dre dO
| NIGRESTINA ess
coma forçado povo Eocão 2008
Seção Ill
MUNg
Oavh
Disposições Finais
Ari. 177. Os ordenadores cle despesas, gestores de saúde, de educação, de
assistência social e de programas farão relatório de gestão no mês de dezembro de
2013, para apresentação aos órgãos de controle.
Art. 178. O controle interno fiscalizará a execução orçamentária, física e
financeira dos convênios, coniratos e outros instrumentos, assim como acompanhará o
processo de elaboração da respectiva prestação de contas.
Art. 179. O litular do órgão central de controle interno apresentará relatório geral
das atividades do órgão junto com a presiação de contas geral do Poder Executivo
cle 2013.
Art.180. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Gabinele da Prefeita, 12 de selembro de 2012.
EVEDO ALVES
CARMEN MIRIAM DE AZ
Prefeita
Rua Capitao Manoel Matulino, 21 - Centro
Agrestina - PE - CEP: 55495-000
Fone: (81) 3744.1125
CN.P).: 10.091.494/0001-10
wu. agrestina.pe.gov.br
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2013
ANEXO DE PRIORIDADES
APRESENTAÇÃO:
O Anexo de Prioridades, que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias, atende
disposições do art, 165, 8 2º da Consliluição Federal e tem a finalidade de identificar os
programas cujas melas e ações devem ler prioridade na execução orçamentária durante o
exercício de 2013.
Na elaboração e na execução do Orçamento Municipal, para o exercício de 2013,
serão considerados como priorilários os projetos e alividades vinculados às ações destinadas
a realização dos Programas de Trabalho, classificadas por função de govemo e
relacionadas a seguir no ANEXO |.
As prioridades objeto deste anexo, estabelecidas em consonância com a legislação
conslilucional e infraconstilucional específica, terão precedência na alocação de recursos
e na execução, não se consliluindo, todavia, em limite à programação das despesas.
Na elaboração da proposta orçamentária para 2013, na alocação de recursos e na
realização das ações serão observados os objetivos e as diretrizes abaixo:
|. Reestruturação dos órgãos e unidades administrativas, modernização da gestão
pública municipal e reconhecimento do capital humano como diferencial de
qualidade na Administração Pública Municipal;
2. Realização de ações planejadas e transparentes com aprimoramento do controle
e do monitoramento na execução dos planos, na realização dos serviços e no
desempenho da administração municipal:
3. Promover o desenvolvimento do Município e da região, incluindo o fomento às
ações eslruluradoras do desenvolvimento;
4. Estruturação das Polílicas Públicas em sintonia com as políticas públicas da União,
notadamente quanto aos programas nacionais em execução no Município;
Ampliar a participação do Governo Municipal em programas de interesse social,
desenvolvimento profissional, ciência e tecnologia, incluindo parceria com outros
governos e com inslituições privadas, com vistas a melhorar as condições
socioeconômicas da população;
6. Ampliar e modernizar a infraestrutura do Município, com destaque para:
e Sistema viário, drenagem pluvial, iluminação, transporte e trânsito;
e Sancamenlto, coleta seletiva, lralamento de residuos sólidos com
aproveilamento energético, preservação ambiental e serviços urbanos;
e Urbanismo, construção e revitalização de praças, parques. jardins e
instalações para a prálica de esportes e lazer;
e Obras estruturadoras relacionadas com alividades industriais, comerciais,
de prestação de serviços e das demais áreas de atuação do Governo
Municipal, em consonância o Plano Direlor e com o PPA 2010/2013,
7. Aprimorar a gestão dos programas finalísticos e de atendimento direto ao público,
com ênfase na melhoria continvada na qualidade do ensino e das ações e
serviços públicos dle saúde no Municipio;
8. Priorizar ações relacionadas com programas assistenciais direcionados às crianças,
aos adolescentes e aos idosos;
w
R
EA
Incentivar e promover eventos lurísticos, artísticos, folclóricos e manifestações
culturais que destacam e engrandecem o Município, incluindo apoio as artes
cênicas;
- Consolidar o planejamento governamental e execução das políticas públicas, com
foco estratégico, articulação inslitucional e participação popular;
. Promover o desenvolvimento rural e executar programas de apoio à produção
rural, a agricultura familiar, melhoria do abastecimento de produlos primários e
infraestrutura da zona rural;
- Ampliação e modermização do sistema de Iransporte público de passageiros no
Municipio;
3. Inclusão digital e modernização de sislemas de informação;
- Modernização da geslão de pessoas no Município, realização de concurso público
e aperfeiçoamento do cadaslro de pessoal.
- Implantar programas voltados para a ciência e a tecnologia, incluindo construção
de centros de vocação tecnológica e de formação profissional;
. Implantar programa de segurança suplementar.
Agrestina, 12 de setembro de 2012.
Carmen Miriam de Azevedo Alves
Prefeita
ANEXO DE PRIORIDADES
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2013
Função/Objetivo/Ação
01 Legislativo
01.01 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
Objetivo: Permitir o regular funcionamento das atividades do Poder Legislativo,
incluindo contratação de assessorias e consultorias técnicas especializadas.
Ações: Manter a Câmara de Vereadores funcionando regularmente;
- Melhorar os serviços postos à disposição da comunidade;
- Construção, reforma e/ou ampliação do prédio da Câmara de Vereadores;
Aquisição de móveis, veiculos, máquinas e equipamentos diversos.
01.02 APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
Objetivo: Atender às necessidades do Poder Legislativo com foco na modernização
dos processos legislativos.
Ações: Capacitar e orientar vereadores e servidores na execução de suas
atribuições;
- Modernizar os serviços e aperfeiçoar os controles;
- Revisar e atualizar a Lei Orgânica do Município e outros.
o 04 - ações para Execução de Programas Prioritários da Administração o
04 Administração
04.01 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO
Objetivo: Permitir o regular funcionamento da administração e o atendimento ao
público.
Ações: Manter os órgãos e unidades funcionando regularmente;
- Melhorar os serviços postos à disposição da comunidade.
04.02 INFORMATIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Objetivo: Informatizar os órgãos e unidades administrativas, melhorando o
atendimento ao público e a qualidade dos serviços.
Ações: - Aquisição de computadores, softwares e outros periféricos para modernizar
os serviços internos e de atendimento da administração municipal.
04.03 REEQUIPAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO
Objetivo: Reequipar a administração municipal para eficientizar os serviços.
Ações: Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos diversos para órgãos,
entidades administrativas;
Aquisição de hardware e periféricos
04.04 DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL
Objetivo: Cumprir o 8 1.º do art. 37 da Constituição Federal e tornar a administração
transparente.
Ações: - Publicar Atos e Lepislação Municipal da Administração;
Função/Objetivo/Ação
04.05
Objetivo:
Ações:
04.06
Objetivo:
Ações:
04.07
Objetivo:
Ações:
04.08
Objetivo:
Ações:
04.09
Objetivo:
Ações:
04.10
Objetivo:
Ações:
04.11
Objetivo:
Ações:
ANEXO DE PRIORIDADES
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2013
- Divulgar obras, programas e campanhas, inclusive através da internet;
- Produzir material publicitário;
- Aumentar a transparência da administração municipal, inclusive através da
internet.
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Capacitar e treinar agentes públicos municipais para eficientizar os serviços
públicos.
- Treinar os agentes públicos e melhorar seus conhecimentos visando
melhorar a qualidade dos serviços;
Promover o aperfeiçoamento continuo dos agentes públicos através de
treinamentos de atualização, cursos tecnólogos, pós-graduação “strictu e
lactu senso” e outros.
APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRACÃO MUNICIPAL
Atender às necessidades da Administração Municipal, através de serviços
técnicos especializados.
- Capacitar e orientar a Administração Municipal;
- Modernizar os serviços e aperfeiçoar os controles.
COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM OUTROS ENTES FEDERADOS
Melhorar os serviços públicos postos à disposição da população.
- Oferecer cooperação financeira juntamente com outros governos para
melhorar os serviços públicos oferecidos à população.
APOIO AOS CONSELHOS E RELAÇÃO COM A SOCIEDADE CIVIL
Contribuir para que os conselhos e sociedade civil desenvolvam seus
trabalhos de fiscalização e acompanhamento dos programas municipais.
- Estruturar espaço para os conselhos;
- Apoiar os conselhos em suas ações de cidadania e controle social.
CADASTRAMENTO SÓCIO-ECONÔMICO
Conhecer as carências e potencialidades do Município para orientar ação
governamental e articulação estratégica.
- Elaborar cadastro econômico e social do Municipio;
- Formar banco de dados para instruir o planejamento e as ações de governo.
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
Aumentar a oferta de veículos à disposição da administração.
- Locar veículos em quantidade satisfatória aos serviços da administração.
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE FUNDO OU INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
Viabilização de Fundo de Previdência ou de permanência no RGPS.
- Elaborar cálculos atuariais exigidos pela Legislação;
- Contratação de consultorias técnicas especializadas.
Função/O bjetivo/Ação
ANEXO DE PRIORIDADES
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2013
04,12
Objetivo:
Ações:
04.13
Objetivo:
Ações:
04.14
Objetivo:
Ações:
04.15
Objetivo:
Ações:
04.16
Objetivo:
Ações:
04.17
Objetivo:
Ações:
04.18
Objetivo:
Ações:
MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO
Otimizar os serviços de cobrança de tributos.
- Aquisição de móveis, material de expediente, computadores e periféricos;
Treinamento e participação do pessoal em cursos de aperfeiçoamento.
CONSÓRCIOS COM OUTROS MUNICÍPIOS
Desenvolver em conjunto com os municípios da região circunvizinha,
articulação permanente através da promoção de ações integralizadoras
entre os governos municipais.
Implementar atividades de interesse da população do município,
consorciado a outros municipios.
JUSTIÇA E DEFESA SOCIAL
Oferecer apoio a outros governos para melhorar os serviços de justiça e
segurança.
- Realizar convênios com o Tribunal de Justiça e com o Governo do Estado nas
áreas em questão.
AMPLIAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
Ampliação e melhoramento da rede física municipal para melhoria e
modernização dos serviços postos à disposição do município. .
- Executar projetos e atividades relacionadas com a conservação,
modernização e ampliação do patrimônio público.
APOIO À INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS
Apoiar entidades sem fins lucrativos para eficientizar os serviços e melhorar
o atendimento a população, inclusive com parcerias de instituições não-
governamentais.
- Apoiar as entidades sem fins lucrativos.
SISTEMA DE CONTROLE DE PATRIMONIO MUNICIPAL — SCPM
Realizar o controle efetivo dos bens móveis e imóveis no Município, por
meio da implantação de um sistema de informação que propicie controle
efetivo por parte da Unidade de Material e Patrimônio, em tempo real.
- Implantar sistema de controle de patrimônio — SCP, incluindo aquisição de
equipamentos, inclusive de informática;
Treinar pessoal para controlar os bens móveis e imóveis, emitir termos de
carga, realizar tombamentos, inventários e conferências
- Manutenção do sistema, incluindo locação de software.
PROTOCOLO ELETRÔNICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA —
PEPMA.
Permitir o regular funcionamento do registro de documentos na
administração e sua manutenção.
- Estruturar os serviços de protocolo central e setoriais, manutenção e
treinamento de pessoal, aquisição de softwares e computadores.
ANEXO DE PRIORIDADES
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2013
Função/Objetivo/Ação
04.19 CONTROLE INTERNO
Objetivo: Atender a Lei Municipal nº 1092/2009 que instituiu o sistema de controle
interno, acompanhando os atos administrativos em todas as esferas do
governo na administração direta e indireta.
Ações: - Manter e coordenar as atividades do sistema de controle interno do Poder
Executivo;
- Fortalecer o controle interno no municipio;
- Avaliar os resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial do município;
- Apoiar a gestão pública no que tange a normatização, sistematização,
identificação e avaliação dos pontos de controle.
Ê 06 — Ações para Execução de Programas Prioritários de Segurança Pública
06 Segurança Pública
06.01 SEGURANÇA PÚBLICA COM CIDADANIA
Objetivo: Participar de ações em favor de segurança e da defesa civil no Município em
cooperação com o Estado de Pernambuco.
Ações: Cooperação técnica e financeira com outras esferas de governo para
realização de ações em favor da segurança pública e defesa civil no
Município;
Aquisição de móveis, máquinas, veículos e equipamentos diversos.
06.02 PARCERIA COM O EXÉRCITO BRASILEIRO
Objetivo: Participar de ações em favor de segurança e da defesa civil no Município em
cooperação com o Estado de Pernambuco.
Ações: - Executar projetos e incentivar os jovens a ingressarem nas Forças Armadas.
— 08 = Ações para Execução de Programas Prioritários de Assistência Social
08 Assistência Social
08.01 ATENÇÃO A PESSOA IDOSA
Objetivo: Assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua
autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Conforme
preconizam a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e a Política Nacional
do Idoso (PNI).
Ações: - Implantação de Centro de Convivência de Idosos na Zona Rural;
Manutenção de Centro de Convivência de Idosos;
Atendimento domiciliar as pessoas idosas;
- Aquisição de material de consumo, alimentação e outros.
08.02 ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
Objetivo: Erradicar o trabalho infantil, criar condições de atendimento às crianças
carentes e diminuir a evasão escolar.
Ações: - Atendimento a crianças carentes;
- Manutenção de ações sócio educativas.
Função/Objetivo/Ação
08.03
Objetivo:
Ações:
08.04
Objetivo:
Ações:
08.05
Objetivo:
Ações:
08.06
Objetivo:
Ações:
08.07
Objetivo:
Ações:
08.08
Objetivo:
Ações:
08.09
Objetivo:
ANEXO DE PRIORIDADES
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2013
COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES.
Assegurar os direitos fundamentais da criança e do adolescente, o
fortalecimento de sua autoestima e a convivência familiar e comunitária em
condições dignas de vida.
Implantação e manutenção de núcleo de apoio às vitimas de violência
sexual;
- Atendimento domiciliar as famílias.
SOPÃO
Garantir a população em situação de insegurança alimentar acesso digno
regular e adequado à nutrição e manutenção da saúde humana.
- Distribuição de alimentos para [amílias carentes;
- Implantação de centro de distribuição alimentar.
ATENÇÃO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
Assegurar os direitos sociais de pessoas portadoras de necessidades
especiais criando condições para promover sua autonomia, inclusão social e
participação efetiva na sociedade.
- Atendimento domiciliar;
Reabilitação de deficientes;
Aquisição de veículo adaptado.
ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA
Promover o acompanhamento sócio assistencial de famílias e contribuição
para o processo de autonomia e emancipação social.
- Implantação e manutenção de “casas da família”
- Atendimento psicológico a familias carentes em domicilio.
ATENÇÃO A CRIANÇA
Assegurar o desenvolvimento integral da criança, valorizando a convivência
social e familiar.
- Implantação e manutenção de creches;
Subvenções sociais a entidades filantrópicas.
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
Prestar assistência social às pessoas necessitadas, através de doações de
agasalhos, colchões, ataúdes e outros benefícios.
Manutenção das ações do programa;
Implantação de serviços comunitários;
Realização de doações a familias de baixa renda.
CENTROS COMUNITÁRIOS DE DESENVOLVIMENTO
Prestar Assistência Social a quem dela precisar, assistir as famílias e
menores carentes, incentivar o engajamento da comunidade em programas
sociais e de geração de emprego e renda, bem como facilitar o exercício
pleno da cidadania.
Função/Objetivo/Ação
ANEXO DE PRIORIDADES
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2013
Ações:
08.10
Objetivo:
Ações:
08.11
Objetivo:
Ações:
08.12
Objetivo:
Ações:
08.13
Objetivo:
Ações:
08.14
Objetivo:
Ações:
08.15
Objetivo:
Ações:
- Construção e reequipamento de um prédio para funcionamento de Centro
Comunitário;
Promover treinamento e capacitação social;
- Assistir à população carente do Município.
ASSISTÊNCIA A INFANCIA, ADOLESCENTE E JUVENTUDE
Execução de ações de apoio à criança, adolescentes e jovens.
Prestar assistência social àqueles em situação de risco.
- Construção de casa de passagem;
- Aquisição de móveis, máquinas e equipamentos diversos;
- Ações em favor da criança, adolescentes e jovens.
AÇÃO COMUNITÁRIA E COMBATE A POBREZA
Atender a pessoas carentes quanto às necessidades básicas, na distribuição
de renda e desigualdade social.
- Contratação de monitores para execução de projetos voltados para ação
comunitária;
- Execução de programas de geração de renda e empregabilidade.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA — BPC
Atendimento aos idosos e portadores de deficiência, incapacitados para a
vida independente e para o trabalho, impossibilitados de prover sua
manutenção ou tê-la provida por sua família.
Contralação de assislentes sociais para execução do programa.
Manutenção das ações do programa.
REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E EMPREGABILIDADE
Reinserir no mercado de trabalho mão-de-obra com qualificação
profissional, através de cursos, treinamento e capacitação, em parceira com
o SENAC, SESI, SESC e demais entidades profissionalizantes.
- Firmar convênios com entidades profissionalizantes;
- Custeio de monitores e instrutores;
- Aquisição de equipamentos e instrumentos necessários para execução do
programa;
- Manutenção das ações do programa.
ASSISTÊNCIA EMERGENCIAL ÀS VITIMAS DE CALAMIDADES
Prover concessões de benefícios para famílias atingidas por fenômenos
naturais, distribuindo agasalhos e mantimentos nos casos de calamidade
pública.
- Concessão de benefícios e apoio à moradia.
- Ações de prevenção às áreas de risco.
APOIO AOS CONSELHOS
Apoiar as ações do Conselho Tutelar, Conselho de Assistência Social e
demais conselhos para as ações de controle social e de assistência direta.
- Auxiliar o Conselho Tutelar, remunerar os conselheiros e permitir seu
Função/Objetivo/Ação
08.16
Objetivo:
Ações:
08.17
Objetivo:
08.18
Objetivo:
08.19
Objetivo:
08.20
Objetivos:
ANEXO DE PRIORIDADES
. ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2013
regular funcionamento;
- Apoiar o Conselho de Assistência Social e demais conselhos.
ATENÇÃO A CRIANÇA EM SITUAÇÃO DE RISCO (PACRS)
Promover assistência ao menor carente, bem como assegurar o
desenvolvimento integral da criança valorizando a convivência social e
familiar.
Proporcionar ao menor em situação de risco físico e social, atividades
voltadas para o aperfeiçoamento dos programas de proteção sócio
educativos.
- Subvenções sociais a entidades filantrópicas;
- Alender a crianças e adolescentes alravés de programas de abrangência
geral;
- Implementação da reforma educativa.
MORADIA DIGNA
Oferecer à população carente meios para construir seu próprio lar.
- Distribuição de kil's de construção.
BOLSA FAMÍLIA
Manter a criança na escola, erradicar o trabalho infantil e oferecer
atividades sócio educativas às crianças.
- Executar o Programa Bolsa Família e o Programa de Garantia de Renda
Minima no municipio;
Garantir permanência de crianças nas escolas;
Reduzir a evasão escolar.
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO SUAS
Identificar os problemas sociais na ponta do processo, focando as
necessidades do município, ampliando a eficiência dos recursos financeiros
e da cobertura social. Trata-se de um modelo democrático, descentralizado,
que tem a missão de ampliar a rede de assistência social brasileira.
- Manutenção das ações de Assistência Social;
- Capacitação de recursos humanos;
- Manutenção de serviços complementares de Assistência Social;
- Divulgação institucional das ações;
Garantir proteção especial a crianças e adolescentes nas ruas, em
abandono, com deficiência, sob decisão judicial de apartação de pais e
parentes, por ausência de condições familiares de guarda, aplicando medidas
sócio-educativas em meio aberto para crianças e adolescentes;
- Implantação e manutenção de Centros de Referencias Especializada em
Assistência Social — CREAS.
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL — SAN
Promover e incentivar, no âmbito do Município, a implantação de ações
para melhoria da alimentação e nutrição, garantindo o acesso aos alimentos
em quantidade, qualidade e regularidade necessárias à população em
ANEXO DE PRIORIDADES
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2013
Função/Objetivo/Ação
situação de insegurança alimentar, como também auxiliar na prevenção de
doenças relacionadas ao consumo impróprio de alimentos, a exemplo da
desnutrição, obesidade e a anemia, entre outros.
- Implementar e manter as ações de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN.
08.21 PROJOVEM ADOLESCENTE
Objetivos: Implantação e manutenção do Programa Projovem Adolescente,
- Manutenção das atividades do Programa;
Aquisição de equipamentos, maquinas e veiculos;
Contratação de mão de obra especializada;
Construção de um centro de atendimento
08.22 CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
Objetivos: Promover o acompanhamento das famílias em situação de vulnerabilidade
social no processo de autonomia e emancipação na rede de proteção social.
- Construção do Centro para atendimento das famílias;
- Aquisição de equipamentos e material necessário à manutenção do
programa;
- Atividades de manutenção do centro;
- Contratação de profissionais para ministrar cursos às famílias;
Cursos profissionalizantes.
08.23 NATAL SEM FOME
Objetivos: Realizar a entrega de cestas básicas as famílias em situação de
vulnerabilidade social no período natalino.
Aquisição de alimentos destinados à manutenção das ações do programa.
08.24 PROGRAMA CIDADÃO
Objetivos: Implantação e manutenção do Programa de Ação Comunitária
Contratação de monitores para execução de projetos voltados para a ação
comunitária.
- Executar ações de manutenção do programa.
08.25 ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS COM DIGNIDADE
Objetivos: Promover e apoiar as implantações e ações das associações, cooperativas,
sindicatos e ONG's.
- Apoiar as ações e a implantação de associações.
- Ações para Execução de Programas Prioritários de Saúde
10 Saúde
10.01 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO SUS
Objetivo: Permitir o regular funcionamento das atividades administrativas do SUS,
com recursos do fundo municipal de saúde.
Ações: - Manutenção das ações do SUS;
Capacit:
Manutenção de serviços de apoio à saúde;
ão de recursos humanos;
Função/Objetivo/Ação
10.02
Objetivo:
Ações:
10.03
Objetivo:
Ações:
10.04
Objetivo:
Ações:
10.05
Objetivo:
Ações:
10.06
Objetivo:
Ações:
ANEXO DE PRIORIDADES
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2013
- Divulgação Institucional;
- Viabilizar o Controle Interno.
QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO MUNICIPAL DO SUS
Aperfeiçoar e modernizar o sistema de saúde através do planejamento,
controle, regulação, avaliação e auditoria de serviços de saúde afim de
fortalecer o sistema municipal de saúde.
- Capacitação de Profissionais da Área de Planejamento e Controle de
Serviços de Saúde;
- Modernizar os serviços e aperfeiçoar os controles;
- Aquisição de móveis, máquinas e equipamentos diversos;
- Implantar e manter a Central de Regulação;
Informatização das Unidades e Setores de Serviços de Saúde;
Contratação de consultoria técnica para
planejamento e avaliação do sistema de saúde municipal,
assessoria e execução,
APOIO À INSTITUIÇÃO DE SAÚDE SEM FINS LUCRATIVOS
Apoiar entidades de saúde sem fins lucrativos do município para eficientizar
os serviços e melhorar o atendimento à população.
- Apoiar as entidades de saúde sem fins lucrativos, incluindo concessão de
subvenções sociais.
INFORMATIZAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE
Eficientizar as atividades da administração, melhorar a qualidade de
atendimento e aperfeiçoar a informação.
Aquisição de microcomputadores, software e hardware para modernização
e informatização da saúde;
- Contratação de consultoria técnica, contábil, jurídica, financeira e outras
para orientação e treinamento da equipe.
CONTROLE SOCIAL DO SUS
Estimular a participação da sociedade civil organizada na formulação e
acompanhamento das politicas de saúde, através das instâncias
deliberativas do Sistema único de Saúde (SUS)
Fortalecimento do Controle Social;
- Apoio administrativo ao CMS;
- Apoio as conferências e plenárias de saúde;
- Capacitar os conselheiros de saúde;
Equipar e manter a sala do Conselho.
HUMANIZAÇÃO DA SAÚDE
Nortear a prática de saúde pela humanização e a qualidade da assistência a
ser prestada a população
- Atendimento humanizado ao usuário;
- Capacitação de recursos humanos e gestão de pessoas;
- Aumento na capacidade de atendimento diminuindo filas.
Função/Objetivo/Ação
10.07
Objetivo:
Ações:
10.08
Objetivo:
Ações:
10.09
Objetivo:
Ações:
10.10
Objetivo:
Ações:
1941
Objetivo:
Ações:
10.12
Objetivo:
Ações:
ANEXO DE PRIORIDADES
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2013
GESTÃO DO TRABALHO
Promover a melhoria das condições de trabalho dos profissionais de saúde.
- Implantação de atividades de promoção à saúde do trabalhador;
- Ações de incentivo à qualificação dos profissionais de saúde;
- Promoção de ações para diversificação dos campos de aprendizagem.
PACTO PELA SAÚDE E GESTÃO DO SUS
Adequar o município as metas e diretrizes estabelecidas pelo Pacto pela
Saúde e Gestão do SUS.
- Implantação das ações destinadas à operacionalização do novo modelo
estabelecido para o SUS, denominado PACTO PELA SAÚDE e GESTÃO DO SUS
por meio de blocos financeiros.
ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DA POPULAÇÃO
Fornecer a população assistida ações básicas em saúde.
- Controle de Luberculose e hanseniase;
Acompanhamento e controle de hipertensão arterial sistêmica;
- Acompanhamento e controle de diabetes melitus;
- Ações de saúde bucal;
- Ações de educação em saúde.
SAÚDE DA FAMÍLIA
Ampliar e consolidar a estratégia de saúde da familia como direcionador da
assistência a saúde no município.
- Implantação de unidades básicas de saúde para as ações de estratégia de
saúde da familia;
- Manutenção das unidades de saúde;
- Reforma e construção de USF.
- Fornecimento dos insumos necessários ao funcionamento das unidades de
saúde.
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
Ampliar a área de cobertura do Programa de Agentes Comunitários de
saúde.
- Implantação de unidades básicas de saúde para as ações da estratégia de
agentes comunitários de saúde;
- Ampliação do quantitativo de agentes comunitários de saúde no município;
- Implementar o processo de trabalho dos agentes comunitários de saúde por
meio da aquisição de equipamentos e insumos para a realização de suas
atividades diárias;
- Estabelecer processo de educação continuada e permanente para os
agentes.
SAÚDE BUCAL
Promover, manter e ampliar as ações de prevenção e saúde bucal no
município.
- Implantação de novas equipes de Saúde Bucal;
di sd a
10.13
Objetivo:
Ações:
10.14
Objetivo:
Ações:
10.15
Objetivo:
Ações:
10.16
Objetivo:
Ações:
10.17
Objetivo:
Ações:
ANEXO DE PRIORIDADES
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2013
Adquirir equipos odontológicos completos;
- Adquirir instrumentais odontológicos;
- Prevenção e recuperação da saúde bucal;
- Melhora dos indicadores da saúde bucal;
- Contratar e capacitar recursos humanos.
SAÚDE DO ADOLESCENTE
Promover a saúde integral do adolescente (10 a 19 anos), favorecendo o seu
processo de crescimento e desenvolvimento, reduzindo a morbi-
mortalidade e os desajustes sociais, a partir do incentivo à construção de
suas potencialidades.
- Promover campanhas educalivas periódicas;
- Trabalhos para conscientização, prevenção e tratamento de doenças
diversas, inclusive as sexualmente Lransmissíveis;
Diminuir a incidência de morte de adolescente em decorrência da violência.
SAÚDE DO IDOSO
Promoção do envelhecimento saudável e a manutenção da máxima
capacidade funcional do indivíduo que envelhece, pelo maior tempo
possível, valorização da autonomia ou autodeterminação e a preservação
da independência física e mental do idoso
Implantar ações voltadas à saúde do idoso;
- Prevenir a ocorrência de internamentos em virtude de fraturas no fêmur.
SAÚDE DA MULHER
Reduzir substancialmente o número de mortes causadas pelo câncer de colo
do útero e de mama, bem como propiciar assistência integral à saúde da
mulher.
- Disponibilizar consulta especializada de Mastologia;
- Disponibilizar Exames de ultrassonografia mamária;
- Garantir o acesso aos exames de Mamografia;
- Realizar campanhas educativas na prevenção do câncer de mama e colo
uterino.
SAÚDE DO HOMEM
Reorganizar as ações de saúde, através de uma proposta inclusiva, na qual
os homens considerem os serviços de saúde também como espaços
masculinos e, por sua vez, os serviços de saúde reconheçam os homens
como sujeitos que necessitem de cuidados.
- Promover campanhas de conscientização relacionadas à saúde do homem;
- Disponibilizar a população exame de próstata;
- Promover o adequado encaminhamento dos quadros detectados
SAÚDE DA CRIANÇA
Atenção à saúde da criança através do incentivo ao aleitamento materno,
visando diminuir a mortalidade infantil em crianças até um ano de idade.
- Capacitar profissionais da rede municipal de saúde em ações de prevenção
Função/Objetivo/Ação
ANEXO DE PRIORIDADES
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2013
10.18
Objetivo:
Ações:
10.19
Objetivo:
Ações:
10.20
Objetivo:
Ações:
10.21
Objetivo:
de doenças na infância;
- Promover campanhas para o adequado tratamento das crianças no âmbito
doméstico;
- Incentivar o acompanhamento do cartão de vacinação.
ATENÇÃO INTEGRAL A GESTANTE
Promover a saúde integral das gestantes desde sua captação precoce até o
parto e o puerpério, em diferentes níveis de complexidade.
- Identificar e cadastrar gestantes do município;
- Disponibilizar exames básicos e complementares;
- Promover o acompanhamento as gestantes de alto risco;
- Garantir o acompanhamento pré-natal adequado.
SAÚDE DO ESCOLAR
Identificar e corrigir, de forma precoce, problemas que possam
comprometer o processo de aprendizagem, visando à diminuição dos
indices de repetência e evasão escolar.
- Avaliar as condições de saúde clínica e psicossocial;
- Atualização do calendário vacinal;
- Detecção precoce da hipertensão;
- Avaliação oftalmológica, auditiva, nutricional e da saúde bucal;
- Realização de consultas oftalmológicas em alunos da rede municipal;
- Adquirir e distribuir óculos para alunos com deficiência visual detectada
pelo programa.
SAÚDE MENTAL
Atendimento a população que sofre de distúrbios mentais, visando sua
reintegração social.
- Implementar ações básicas de saúde mental em ESF;
- Contratar profissionais;
- Capacitar equipes da ESF;
- Promover oficinas terapêuticas.
NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA
Apoiar e fortalecer a inserção da estratégia de saúde da família na rede de
serviços e ampliar a abrangência e o escopo das ações da atenção primária
bem como sua resolubilidade, proporcionando matriciamento às atividades
de rotina às equipes da estratégia Saúde da família.
- Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade as atividades, ações e
as práticas a serem adotadas e o público prioritário a cada uma das ações;
- Aluar de forma integrada e planejada nas atividades desenvolvidas pelas
ESF e de Internação Domiciliar;
- Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se
integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura,
trabalho, lazer, entre outras;
- Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por
Função/Objetivo/Ação
10.22
Objetivo:
Ações:
10.23
Objetivo:
Ações:
10.24
Objetivo:
Ações:
10.25
Objetivo:
Ações:
10.26
Objetivo:
Ações:
| a asda ie
ANEXO DE PRIORIDADES
ANEXO I
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2013
meio de orpanização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais
de Saúde;
Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das
atividades dos NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, faixas,
folders e outros veículos de informação;
- Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção
dos NASF;
Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões
periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e os NASF do
acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e
transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
Prevenir e controlar os transtornos nutricionais e agravos relacionados à
alimentação e nutrição
Monitoramento das condições nutricionais;
- Orientação alimentar é nutricional;
Aquisição de alimentos, complementos vilamínicos e minerais.
AMPLIAÇÃO DA REDE FÍSICA DE SAÚDE
Ampliação e recuperação da rede física de saúde para melhorar o
atendimento da população.
- Construção de unidades de saúde no município;
- Reforma, ampliação e/ou adequação das unidades e serviços de saúde
municipal;
- Reforma, ampliação e/ou adequação da sede da secretaria municipal de
saúde
REEQUIPAMENTO DA SAÚDE
Aparelhar e reequipar o sistema municipal de saúde.
- Aquisição de móveis, máquinas, veículos e equipamentos diversos.
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Manter o acesso da população aos serviços ambulatoriais e hospitalares do
Sistema Único de Saúde e ampliar o atendimento.
Manutenção dos serviços ambulatoriais;
- Garantir à população o encaminhamento ao atendimento hospitalar e
ambulatorial;
Apoio a instituições de saúde sem fins lucrativos.
TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO — TFD
Garantir tratamento fora do domicílio para pacientes em tratamento
especializado nos serviços de referencia pactuados na PPI assistencial de
acordo com o manual TFD do estado de Pernambuco.
- Disponibilizar transporte para os pacientes c acompanhantes;
- Concessão de passagens;
- Pagamento de ajuda para alimentação. o
Função/Objetivo/Ação
10.27
Objetivo:
Ações:
10.28
Objetivo:
Ações:
10.29
Objetivo:
Ações:
10.30
Objetivo:
Ações:
10.31
Objetivo:
Ações:
ANEXO DE PRIORIDADES
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2013
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Promover, manter e ampliar o custeio das despesas com atenção
especializada em saúde nos seus diversos campos de atuação.
- Realizar procedimentos especializados como:
- Traumato-Ortopédicos;
- Ações Especializadas em Odontologia;
- Patologia Clínica; Anatomopalológica e Citopatologia;
- Radiodiagnóstico;
- Exames Ultra-Sonográficos;
- Diagnose;
- Fisioterapia;
- Terapias Especializadas;
- Próteses e Órteses;
- Cirurgias Ambulatoriais Especializadas.
CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS
Ofertar especialidades odontológicas à população; tais como: Cirurgia Buco-
maxilo-facial, Prótese dentária, Periodontia e Atendimento a pacientes
especiais.
- Adquirir insumos odontológicos;
- Adquirir equipos odontológicos completos;
- Adquirir instrumentais odontológicos;
- Contratar e capacitar recursos humanos.
SERVIÇO DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA — SAMU
Reduzir o número de óbitos, o tempo de internação em hospitais e as
sequelas decorrentes da falta de socorro precoce.
Manter a orpanização do atendimento de urgência nos pronto-
atendimentos;
- Manter estruturado o atendimento pré-hospitalar móvel (SAMU 192);
- Aquisição de Equipamentos para SAMU;
- Capacitação de Profissionais do SAMU.
ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA BÁSICA
Manter a oferta de insumos para a farmácia básica.
- Aquisição de medicamentos da atenção básica;
- Adquirir software de gerenciamento farmacêutico.
AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Prevenir riscos à saúde da população mediante a garantia da qualidade dos
produtos, serviços e dos ambientes sujeitos à vigilância sanitária.
- Cadastramento de estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário;
- Fiscalização de produtos, serviços e ambientes sujeitos ao controle da
vigilância sanitária;
- Palestras educativas;
- Cursos de capacitação;
- Atendimento a denúncias.
Função/Objetivo/Ação
ANEXO DE PRIORIDADES
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2013
10.32
Objetivo:
Ações:
10.33
Objetivo:
Ações:
10.34
Objetivo:
Ações:
10.35
Objetivo:
Ações:
10.36
Objetivo:
Ações:
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Promover ações de vigilância
epidemiológica.
- Investigação epidemiológica;
Publicação de informes epidemiológicos;
Notificação compulsória e investigação das principais morbidades e eventos
de interesse local e nacional;
- Alimentação permanente e regular dos sistemas de informação em saúde
(SIS).
em saúde na área de vigilância
IMUNIZAÇÃO
Imunizar a população de diversas doenças tais como: poliomielite, gripe,
tétano, rubéola, febre amarela, raiva e outros.
- Realização de campanhas de vacinação;
- Divulgação das campanhas de vacinação;
- Manter a imunização de rotina nas US.
PREVENÇÃO, CONTROLE E ASSISTÊNCIA AOS PORTADORES DE DOENÇAS
SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS
Reduzir a incidência da infecção pelo vírus da imunodeficiência humana —
HIV e de outras doenças sexualmente transmissíveis — DST e ampliar o
acesso e qualidade do diagnóstico, tratamento e assistência aos portadores
das DST e HIV/AIDS.
- Realização de exames laboratoriais;
Distribuição de preservativos e seringas descartáveis;
Orientação educacional;
- Distribuição de Medicamentos.
VIGILÂNCIA AMBIENTAL
Incorporação da temática ambiental nas práticas de saúde pública, visando
diminuir a afetação da saúde causada por riscos ambientais.
- Coordenar, avaliar, planejar, acompanhar, inspecionar e supervisionar as
ações relacionadas às doenças e agravos à saúde de modo geral e com
enfoque mais apurado para saúde do trabalhador no que se refere a: água
para consumo humano, contaminação do ar e do solo, desastres naturais,
contaminantes ambientais e substâncias químicas, acidentes com produtos
perigosos, efeitos dos fatores físicos e condições saudáveis no ambiente de
trabalho
TERAPIAS INTEGRATIVAS
Promover formas de tratamento à saúde, que valorizam o indivíduo, sua
autonomia, sua vitalidade.
- Implantação do projeto de terapia comunitária, visando integrar as ações
das práticas integrativas na rede;
Oferecer práticas integrativas e complementares em 100% das UBS e US do
municipio;
- Capacitação de profissionais da estratégia Saúde da Família (ESF) e para o
Função/Objetivo/Ação
ANEXO DE PRIORIDADES
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2013
trabalho com a comunidade.
12 - Ações para Execução de Programas Prioritários de Educação
12 Educação
12.01
Objetivo:
Ações:
12.02
Objetivo:
Ações:
12.03
Objetivo:
Ações:
12.04
Objetivo:
Ações:
12.05
Objetivo:
Ações:
ALIMENTAÇÃO SUPLEMENTAR PARA ESTUDANTES
Atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência
em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a
aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como a
formação de hábitos alimentares saudáveis.
- Fornecer merenda escolar para os alunos da rede municipal de ensino (Pré-
escolar, Fundamental e Supletivo).
TRANSPORTE ESCOLAR
Garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos
alunos da educação infantil, do ensino fundamental e médio, que utilizem
transporte escolar.
- Propiciar o acesso dos alunos a escola pública;
- Adquirir veículos para transporte escolar.
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Oferecer ensino do 1º ao 9” ano, otimizar e reorganizar o modelo
educacional da rede municipal, buscando a melhoria da qualidade de ensino
e ampliação das disposições da Lei nº 9.424 e Art. 212 CF.
Oferecor matricula a 100% da população demandatária de ensino
fundamental no municipio;
- Recuperar imóveis e instalações do Ensino Fundamental;
- Manter o regular funcionamento das escolas do Ensino Fundamental.
EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DE ENSINO
Expandir e qualificar o espaço escolar na perspectiva da construção de
condições essenciais para operacionalizar o processo pedagógico de ensino-
aprendizagem. Introduzir o conceito de atendimento pleno à criança e
adolescente.
- Construir escolas no municipio;
Aplicar metodologia de micro-planejamento para mapeamento da rede
física escolar, definir plano de conservação e recuperação de imóveis;
- Equipar e reequipar unidades escolares;
Dotar os prédios escolares de instalações adequadas.
EDUCAÇÃO ESPECIAL
Assegurar aos portadores de necessidades especiais de educação, o
atendimento específico, com vistas a facilitar a sua integração no Ensino
Regular.
- Fomentar as atividades especiais para oferta do Ensino Especial;
Usar material didático-pedagógico para Educação Especial;
Função/Objetivo/Ação
ANEXO DE PRIORIDADES
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2013
12.06
Objetivo:
Ações:
12.07
Objetivo:
Ações:
12.08
Objetivo:
Ações:
12.09
Objetivo:
Ações:
12.10
Objetivo:
Ações:
12.11
Objetivo:
- Oportunizar a formação continuada de professores em Educação Especial;
- Contratar profissionais aptos a trabalharem à Educação Especial;
- Criar centro de apoio e acompanhamento a Educação, Inclusive com
psicólogos, fonoaudiólogos, psicopedagogas, etc.
ENSINO MÉDIO
Ofertar ensino médio à população, otimizar e reorganizar o modelo
educacional da rede municipal, buscando a melhoria da qualidade do
ensino.
- Manter em regular o funcionamento da educação a nível médio no
município.
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Ampliar a rede física, manter os serviços regulares das creches e educação
infantil para todas as crianças de O a 6 anos.
- Construir e ampliar imóveis e manter os serviços regulares das creches e
estabelecimentos de educação infantil;
- Adquirir móveis, máquinas e equipamentos diversos;
- Comprar brinquedos pedagógicos e playground.
ENSINO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE
Ampliar a rede física para cursos profissionalizantes.
- Implantar e manter unidades de ensino técnico e profissionalizante, que
ofereçam cursos: bordado, corte e costura industrial, carpintaria, mecânica,
eletricista, cabeleireiro, etc.
APOIO À GRADUAÇÃO DE PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL
Oferecer apoio logístico e financeiro para valorização do magistério e de
acordo com o cumprimento do art. 62 da Lei 9.394/96 propiciando aos
professores do ensino fundamental do município a obtenção do 3º grau,
incluindo o pagamento das mensalidades, bolsas de estudo e transporte.
- Oferecer apoio financeiro e logístico;
- Propiciar qualificação aos professores da rede municipal portadores de
curso médio;
Proporcionar qualificação aos professores da rede municipal portadores de
graduação.
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Erradicação do analfabetismo no Município.
- Capacitar e remunerar alfabetizadores;
Adquirir material didático e pedagógico;
Adquirir gêneros alimentícios.
TRANSPORTE ESCOLAR UNIVERSITÁRIO
Promover ações que objetivem proporcionar a população escolar do ensino
superior, meio de transporte para frequência às aulas e outras atividades
curriculares.
Função/Objetivo/Ação
ANEXO DE PRIORIDADES
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2013
Ações:
12.12
Objetivo:
Ações:
12.13
Objetivo:
Ações:
12.14
Objetivo:
Ações:
12.15
Objetivo:
Ações:
12.16
Objetivo:
Ações:
12.17
Objetivo:
Ações:
- Oferecer meio de transporte aos alunos do ensino superior.
ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE CARENTE
Incentivar os alunos carentes o ingresso no ensino superior.
- Doação de 50% (cingienta por cento) do valor mensal do curso e oferecer
transporte aos estudantes do municipio às faculdades.
DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO
Incentivar o aprendizado com técnicas modernas de ensino.
- Distribuir material didático pedagógico para uso no ensino fundamental;
Adquirir kits pedagógicos, lardamento escolar e outros;
- Adquirir instrumentos musicais, contratando instrutores e fardamento
especial;
- Construir quadras esportivas, uniformes e todo material para a prática de
esportes;
- Contratar técnicos para realização dos mais variados esportes, como:
natação, atletismo, maratonas, etc.
DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA
Descentralizar a gestão financeira de recursos para agilizar as ações
educacionais e reduzir os custos das unidades executoras do PDDE.
- Transferência de recursos Federais para todas as escolas com mais de 100
(cem) alunos
- Manutenção das ações do PDDE, incluindo aquisição de materiais, implementação de
projetos pedagógicos e outros
APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE ENSINO.
Atender as necessidades do sistema de ensino, através de serviços técnicos
especializados.
- Capacitar e orientar o sistema de ensino no município;
- Modernizar os serviços e aperfeiçoar os controles;
- Criar um setor de apoio e acompanhamento aos profissionais em educação.
APOIO À INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL SEM FINS LUCRATIVOS
Apoiar entidades educacionais sem fins lucrativos do município para
eficientizar os serviços e melhorar o atendimento a população.
- Apoiar as entidades educacionais sem fins lucrativos do município.
REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DO MUNICÍPIO
Aquisição de veículos, móveis, máquinas e equipamentos diversos,
incluindo informatização.
Aquisição de material permanente, máquinas,
equipamentos, hardware e software de informática, utensílios e outros;
adquirir os laboratórios de informática contendo computadores,
impressoras e internet banda larga,
- Adaptar salas ao funcionamento dos laboratórios
veículos, móveis,
Função/Objetivo/Ação
ANEXO DE PRIORIDADES
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2013
12.18
Objetivo:
Ações:
1219)
Objetivo:
Ações:
13 Cultura
13.01
Objetivo:
Ações:
13.02
Objetivo:
Ações:
13.03
Objetivo:
Ações:
43- Ações para Execução de Programas Prioritários de Cultura .
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Universalização da educação básica e valorização dos profissionais do
magistério.
Garantir cducação básica para toda sociedade, inclusive o acesso a
educação infantil;
- Melhorar as condições de ensino e estimulará o aprendizado no ensino
fundamental, ensino médio, ensino infantil e o ensino de jovens e adultos.
PROJOVEM
Propiciar ensino básico e profissional, compreendendo a reintegração de
Jovens ao sistema de ensino, inclusive qualificação profissional,
complementado por ações de cidadania, esporte, cultura e lazer.
Elevar o grau de escolaridade visando à conclusão do ensino fundamental, a
qualificação e a formação profissional dos jovens entre 15 e 29 anos em
parceria com órgãos e instituições de todas as esferas de governo para
implementação do Projovem.
PRESERVAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
Preservar o patrimônio histórico do município e resgatar as tradições.
- Construção do memorial da cidade;
- Tombamento dos prédios históricos;
Restauração dos prédios históricos;
Construção do museu do Chocalho;
- Implantação do projeto de preservação continuada.
AÇÕES CULTURAIS
Difundir arte, cultura, tradições e atrair o turismo para o município, como
também incentivar a fabricação de produtos artesanais.
Realizar festas cívicas, artísticas, manifestações culturais e eventos
constantes do calendário turístico e cultural do município;
- Apoiar e incentivar as artes no Município e gerar emprego e renda.
PROMOÇÃO CULTURAL
Resgatar, valorizar e propagar a cultura local, dando total apoio a grupos
culturais existentes no município, além de expandir o artesanato e
proporcionar apoio gastronômico.
Promover eventos com o objetivo de atrair turistas, possibilitando assim a
geração de emprego e renda.
Promover eventos culturais e tradicionais do município, seguindo seu
calendário cultural e realização de novos eventos;
Criação de um ponto de cultura, onde abrangerá a música, dança, artes
plásticas e artes cênicas e demais adjacentes culturais;
Construção do museu da cidade;
Função/Objetivo/Ação
ANEXO DE PRIORIDADES
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2013
14 - Ações para Execução de Programas Prioritários de Direito de Cidadania
- Fomento do Plano Municipal de Cultura;
- Inserir o jovem no contexto cultural através da dança, música, artes
plásticas, etc
15
14.01
Objetivos:
14.02
Objetivo:
Ações:
Urbanismo
15.01
Objetivo:
Ações:
15.02
Objetivo:
Ações:
ATENÇÃO INTEGRAL À MULHER
Promover atenção integral a mulher através de ações voltadas para as áreas
de saúde, educação, cultura e efetivação de direitos, e apoio à mulher
vitima de violência sexista, tais como: violência doméstica, física,
psicológica e sexual.
- Realização de ações voltadas a Atenção Integral a Mulher em parceria com
outros entes federados;
- Realização de diagnóstico referente aos indices de violência contra a mulher
no município;
- Promoção de oficinas e cursos profissionalizantes objetivando a autonomia
financeira para as mulheres;
- Contratação de profissionais (psicólogos, pedagogos, etc).
NÚCLEO DA JUVENTUDE
Promover a inclusão social através da formação humana a partir de valores
fundamentados na ética, direitos humanos e na cidadania de jovens do
município.
- Realização de oficinas de trabalhos para jovens participantes de programas
de ressocialização;
- Capacitação e treinamento de jovens;
Incentivar as atividades esportivas;
- Construção do Centro da Juventude;
- Realizar cursos profissionalizantes para inserção do jovem no mercado de
trabalho;
- Criar e apoiar o Conselho da Juventude;
- Fomento de debates sobre assuntos polêmicos entre os jovens.
ADOÇÃO DE PRAÇAS
Revitalizar e urbanizar praças públicas com o apoio da iniciativa privada.
- Executar projeto de revitalização de praça em parceria com a iniciativa
privada;
- Revitalização de praças públicas.
MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Melhoria do desempenho nas atividades de coleta de lixo, limpeza urbana e
outros serviços postos à disposição da população.
- Aquisição de veiculos, máquinas e equipamentos;
Função/Objetivo/Ação
ANEXO DE PRIORIDADES
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2013
- Execução de programa de melhoria e modernização de serviços;
Capacitação e treinamento dos servidores.
15.03 INFRAESTRUTURA URBANA
Objetivo: Oferecer infraestrutura à população demandatária de espaços, vias e
serviços públicos.
Ações: - Executar projetos de construção, reforma, recuperação e ampliação de
pavimentação;
- Executar outros projetos de infraestrutura urbana, incluindo cemitérios,
praças, parques e jardins.
15.04 DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS
Objetivo: Visa à desapropriação de áreas para construção de casas populares,
industriais, abertura de ruas, construção de prédios públicos e outros.
Ações: Projeto de área a ser desapropriada (topografia, urbanização e
escriluração).
15.05 CONSTRUÇÃO DE CENTRAL DE ABASTECIMENTO
Objetivo: Melhorar a comercialização de produtos primários no Município.
ações: - Execução de obras de construção, reforma e/ou ampliação.
15.06 MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Objetivo: Aquisição e conservação de máquinas, motores, equipamentos e
treinamento de pessoal para modernização dos serviços públicos.
Ações: - Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos;
- Execução de programa de melhoria e modernização de serviços;
- Capacitação e treinamento de servidores.
16 — Ações para Execução de Programas Prioritários de Habitação
16 Habitação
16.01 HABITAÇÃO POPULAR
Objetivo: Melhorar as condições habitacionais da população carente.
Ações: Executar projetos habitacionais, incluindo construção, reforma e melhoria
de moradias a população de baixa renda;
- Aquisição de Lerreno para construção de moradias;
- Aquisição de material de construção em geral.
47 — Ações para Execução de Programas Prioritários de Saneamento
17 Saneamento
17.01 SANEAMENTO URBANO
Objetivo: Ampliar o sistema de saneamento, para melhorar a saúde e as condições
sanitárias da população.
Ações: Construção, ampliação, reforma e recuperação de redes e sistemas de
saneamento urbano;
ANEXO DE PRIORIDADES
ANEXO I
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2013
Função/Objetivo/Ação
Construção de sanitários e privadas higiênicas no municipio.
17.02 AMPLIAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
Objetivo: Melhorar o abastecimento d'água e minimizar a seca.
Ações: - Construção e ampliação de barragens, poços e cisternas, para atender as
famílias carentes deste município;
- Aquisição de materiais e equipamentos diversos;
- Construção de cisternas nas comunidades;
- Escavação de pequenos barreiros na zona rural.
17.03 ABASTECIMENTO DE ÁGUA EMERGENCIAL
Objetivo: Oferecer água tratada a população urbana e rural.
Ações: - Construção de cisternas, poços e abastecimento de água.
18 — Ações para Execução de Programas Prioritários de Gestão Ambiental o
18 Gestão Ambiental
18.01 GESTÃO AMBIENTAL
Objetivo: Recuperar, revitalizar e preservar o meio ambiente, visando proporcionar
uma melhor qualidade de vida à população.
Ações: - Realizar ações educativas voltadas para o meio ambiente;
- Contratar especialistas para elaborar estudos técnicos e projetos de
preservação ambiental e recuperação de áreas degradadas;
- Revitalização e construção de canteiros.
18.02 RECICLAGEM E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Objetivo: Preservação, conservação ambiental e destinação ecológica do lixo urbano.
Ações: - Execução de projeto de implantação de usina de compostagem de lixo;
- Realizar outros tipos de Lralamento de resíduos sólidos;
Ampliação de aterro sanitário e biodigestores.
19- Ações para Execução de Programas Prioritários de Ciência e Tec
19 Ciência e Tecnologia
19.01 INCLUSÃO DIGITAL
Objetivo: Promover o acesso às tecnologias de informação e comunicação e ao acervo
de informações e de conhecimentos, contribuindo para a inclusão social dos
cidadãos brasileiros. Além de oferecer oportunidades de inclusão digital as
escolas públicas, as comunidades e pequenos empreendedores por meio de
capacitação e treinamento nas modernas ferramentas da tecnologia da
informação e comunicação, em especial a Internet.
Ações: - Implantação e manutenção de espaços comunitários de Inclusão Social;
- Realizar fóruns e debates, permitindo que os alunos das Escolas Públicas
utilizem novas metodologias de aprendizagem e acessem um maior volume
de conteúdos curriculares, contribuindo assim para a melhoria da qualidade
da Educação Básica;
Função/Objetivo/Ação
ANEXO DE PRIORIDADES
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2013
19.02
Objetivo:
Ações:
20 Agricultura
20.01
Objetivo:
Ações:
20.02
Objetivo:
Ações:
20.03
Objetivo:
Ações:
20.04
Objetivo:
Ações:
20 - Ações para Execução de Programas Prioritários de Agricultura o
- Divulgar e esclarecer a comunidade em geral, as ofertas existentes para que
tenham maiores oportunidades para ampliação dos conhecimentos básicos
de informática;
Criação de Centros de Inclusão Digital em Escolas e Bibliotecas Públicas.
APOIO ÀS INOVAÇÕES E TECNOLOGIAS
Apoiar o ensino básico profissionalizante para a popularização científica e
tecnológica, funcionando como um centro irradiador de conhecimento,
voltado para capacitação da mão de obra qualificada.
- Execução de ações em parceria com órgão e instituições de todas as esferas
de governo € iniciativa privada para implementação do programa de apoio à
inovação tecnológica.
Implantação e Manutenção do Centro Vocacional Tecnológico.
AGRICULTURA FAMIILIAR
Melhorar as condições socioeconômicas da população rural e difundir
tecnologias de plantio, manejo e aproveitamento.
- Elaborar e executar projetos do programa PRONAF;
Construção de um quiosque para a comercialização dos produtos da
agricultura familiar;
- Aquisição de máquinas agricolas para Agricultura Familiar.
AMPLIAÇÃO DO ABASTECIMENTO DE PRODUTOS PRIMÁRIOS
Abastecer regularmente a população e melhorar a estrutura física existente.
- Verificar as necessidades e proceder às reformas que se fizerem necessárias
nas instalações;
- Equipamentos c máquinas diversas.
PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE SEMENTES E MUDAS
Estimular a produção rural, apoiando o homem do campo por meio de
doação de sementes, mudas e fertilizantes, bem como incorporação de
novas técnicas de cultivo e manejo do solo.
Implantação e ampliação de sementeiras;
Produção de mudas para serem distribuídas com os agricultores;
Implantação de horta comunitária;
Fornecer equipamentos € implementos agricolas bem como custeio de
aração de terra;
- Construção de um viveiro de mudas para reflorestamento;
Fortalecimento da fruticultura através de distribuição de mudas.
PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
Melhorar as condições sanitárias do rebanho, aumentar a produtividade e
elevar o padrão socioeconômico da população rural.
- Realizar campanhas de vacinação contra a brucelose e aftosa;
7”
Função/Objetivo/Ação
20.05
Objetivo:
Ações:
20.06
Objetivo:
Ações:
20.07
Objetivo:
Ações:
20.08
Objetivo:
Ações:
20.09
Objetivo:
Ações:
20.10
Objetivo:
Ações:
20.11
Objetivo:
Lt
|
N t
ANEXO DE PRIORIDADES
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2013
- Executar projetos de modernização das técnicas de plantio, aração de
terra e preparo do solo;
- Distribuir fertilizantes, sementes e mudas;
- Aquisição de uma ensiladeira para os pequenos criadores do município.
LOCAÇÃO E SERVIÇOS DE TRANSPORTE
Transportar em veículo adequado, carnes provenientes do abate de animais
do Matadouro Público para o açougue e frigoríficos do município e
assegurar padrão sanitário de qualidade.
- Transportar alimentos, preservando a limpeza e higiene.
MAIS ALIMENTOS
visa apoiar o Governo Federal e Estadual no enfreamento da alta recente
dos alimentos através do aumento da produção da agricultura familiar, por
meio de investimento, conhecimento e comercialização.
Implantação e parceria técnico-financeira com o Estado e a União para
desenvolvimento de ações do Programa Mais Alimentos.
AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO PIPA
Aquisição de caminhão pipa abastecimento de cisterna na zona rural,
Aquisição de caminhão PIPA.
AQUISIÇÃO DE PATRULHA RURAL MECANIZADA
Prestar assistência aos pequenos produtores da agricultura familiar.
- Levantamento dos agricultores a serem beneficiados;
- Acompanhamento com assistência técnica;
- Aquisição de Tratores e equipamentos.
ARAÇÃO DE TERRA E DISTRIBUIÇÃO DE SEMENTES
Aração e distribuição de sementes para os pequenos agricultores.
- Aquis) de 3.000 horas anuais de aração;
- Distribuição de 18 toneladas/ano de sementes;
Cadastro de agricultores;
- Distribuição de sementes de milho e feijão em parceria com o IPA.
CAPACITAÇÃO DO HOMEM DO CAMPO
Preparar o pequeno produtor.
Cadastramento do agricultor familiar;
Capacitação dos agricultores;
- Contratação de assistência técnica;
- Aquisição de equipamentos e ferramentas para doação.
IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE MANDALAS
Produzir alimentos em pequenos espaços de terra com consumo mínimo de
água e aumentar a renda dos pequenos agricultores. Além de desenvolver
a agricultura irrigada, com aumento da produtividade, como contribuição
para o desenvolvimento do Município.
Função/Objetivo/Ação
ANEXO DE PRIORIDADES
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2013
Ações:
20.12
Objetivo:
Ações:
20.13
Objetivo:
Ações:
20.14
Objetivo:
Ações:
20.15
Objetivo:
Ações:
21
21.01
Objetivo:
Ações:
- Cadastramento dos pequenos produtores;
- Aquisição de móveis, máquinas e equipamentos diversos para o sistema de
mandala e/ou irrigação;
- Assistência técnica;
- Aquisição de insumos.
MELHORAMENTO GENÉTICO DO REBANHO
O rebanho de animais do nosso município está praticamente sem raça
definida, portanto necessitamos de reprodutores de alta genética, para que
possamos oferecer novas raças para incentivar a agropecuária e viabilizar a
produção rural,
- Cadastramento dos produtores;
- Assistência técnica e capacilação;
- Aquisição de animais de pequeno, médio e grande porte;
- Melhoramento genético de caprinos e ovinos.
IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA PAIS
Incentivar os agricultores familiares ao desenvolvimento sustentável
através do emprego de técnicas simples já conhecidas pelos produtores
rurais, buscando respeitar o meio ambiente, a vida, os hábitos e os
costumes da população e garantir, principalmente a sustentabilidade das
comunidades com menor poder de consumo.
- Distribuição de kits PAIS na Zona Rural;
Capacitação dos agricultores para aplicação da Tecnologia Social PAIS;
DESENVOLVIMENTO DE APICULTURA
Implantar projeto de unidades apicolas nas comunidades rurais com potenciais,
promovendo geração de renda e fornecimento do mel na alimentação escolar.
- Capacitação de produtores;
- Ações de desenvolvimento do projeto para o fornecimento do mel para a
alimentação escolar.
DESENVOLVIMENTO DE PISCICULTURA
Incentivar a piscicultura através da distribuição de alevinos para os pequenos
produtores rurais.
- Capacitação de produtores;
Escavação de pequenos barreiros para a criação de peixe nas pequenas
propriedades rurais;
- Distribuição de alevinos para os pequenos produtores.
Organização Agrária
INFRAESTRUTURA PARA ASSENTAMENTO RURAL
Assentar as famílias no campo e melhorar as condições socioeconômicas da
população rural.
- Elaborar e executar projetos de implantação de infraestrutura rural.
ANEXO DE PRIORIDADES
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2013
Função/Objetivo/Ação
— 22 - Ações para Execução de P ogr amas Prioritários de Indústria
22 Indústria
22.01 IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE INFRAESTRUTURA INDUSTRIAL.
Objetivo: Implantação e execução de projetos de apoio à industrialização do
município.
Ações: - Executar projetos de implantação de infraestrulura para instalação de
indústrias
- Elaboração e execução de projetos de apoio à industrialização.
23 - Ações para Execução de Programas Prioritários de Comércio e Serviços
23 Comércio e Serviços
23.01 PROMOÇÃO DO TURISMO
Objetivo: Incentivar o turismo no Município.
Ações: - Realizar projetos turísticos;
- Implantação de infraestrutura turística;
- Criar espaços de lazer e entretenimento para a população.
23.02 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
Objetivo: Aumentar o fluxo turístico na cidade, gerando assim empregos diretos e
indiretos, proporcionando melhorias na infraestrutura local e maior
visibilidade para a cidade.
Fomentar o turismo com base no desenvolvimento sustentável e na geração
da identidade local, preservando e valorizando bens culturais.
Ações: - Fomento do inventário e mapeamento Turístico;
- Implantação da central de informação turística com equipamentos
tecnológicos;
- Promoção de eventos seguindo o calendário de eventos
turístico/cultural;
- Fomento do Plano Municipal de Turismo;
- Implantar sinalização Turística no Município;
- Construção do Pólo de eventos.
24 — Ações para Execução de Programas Prior tários de Comunicação
a
24 Comunicação
24.01 AMPLIAÇÃO DE TELEFONIA
Objetivo: Propiciar aos habitantes do município melhores meios de comunicação.
Ações: - Implantação e ampliação de telefonia móvel e fixa;
25 - Ações para Execução de Programas Prioritários de Energia
25 Energia .
25.01 ELETRIFICAÇÃO RURAL E ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Objetivo: Execução de projetos de eletrificação rural e expansão da rede de
ANEXO DE PRIORIDADES
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2013
Função/Objetivo/Ação
iluminação pública.
Ações: - Aquisição de postes, fios, transformadores e outros materiais e
utensílios;
Contratar serviços e execução de instalações elétricas, urbanas e rurais.
* 26 — Ações para Execução de Programas Prioritários de Transportes
26 Transportes
26.01 AMPLIAÇÃO DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS E SINALIZAÇÃO URBANA.
Objetivo: Melhorar as condições de infraestrutura na área de transporte no
Município.
Ações: - Executar projetos para melhorar o trânsito e oferecer maior conforto a
população.
26.02 ESTRADAS VICINAIS
Objetivo: Melhorar as condições das estradas facilitando o fluxo do trânsito.
Ações: - Construção de canais, pontes, passagens molhadas, bueiras e outros.
26.03 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS
Objetivo: Melhorar as condições das estradas do Municipio.
Ações: Construção, ampliação, manutenção e conserto de estradas e vias de acesso
ao município.
27 — Ações para Execução de Programas Prioritários de Desporto e Lazer
27 Desporto e Lazer
27.01 PROMOÇÃO DO DESPORTO E LAZER
Objetivo: Oferecer esporte e lazer a população.
Ações: - Desenvolver e incentivar o esporte e o lazer no Município.
27.02 APOIO À FORMAÇÃO DE ATLETAS
Objetivo: Dar incentivo e apoio às equipes de esportes e atletas amadores existentes
na cidade.
Ações: - Dar apoio c incentivo aos atletas e equipes existentes na cidade;
- Promover e dar assistência aos eventos esportivos;
- Promover campeonatos e torneios esportivos com equipes locais e vizinhas;
- Fornecimento de materiais esportivos.
27.03 INCENTIVO AO DESPORTO E LAZER NA CIDADE
Objetivo: Incentivar a prática esportiva no município, visando à descoberta de novos
talentos, tirando crianças, jovens e adolescentes das áreas de risco dando-
lhes oportunidades e uma ocupação, possibilitar a população o acesso
irrestrito as diversas práticas esportivas e de lazer.
Ações: - Relorma e ampliação dos aparelhos esportivos existentes (quadras e
campos);
Revitalização do campo municipal;
ANEXO DE PRIORIDADES
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2013
Função/Objetivo/Ação º o no
- Construção de pista de esportes Radicais (MotoCross, Bicicross e outros);
- Construção de um centro esportivo;
- Construção da Praça da Juventude.
Agrestina, 12 de setembro de 2012.
Carmen Miriam de Azevedo Alves
PREFEITA
ANEXO Il
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DE 2013
ANEXO DE METAS FISCAIS
APRESENTAÇÃO:
O presente Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de
Agrestina, para o exercício de 2013, é um conjunto de demonstrativos estabelecidos pelo art.
4º,8 Iº da Lei Complementar à Consliluição Federal nº 101, de 2000.
Foi elaborado
de conformidade com o Manual de Demonstrativos Fiscais aplicado à
União e aos Estados, Dislrilo Federal e Municípios, aprovado pela Secretaria do Tesouro
Nacional, com a finalidade de estabelecer as melas fiscais anuais, em valores constantes e
correntes, relativas às receilas, despesas, resullado nominal, resultado primário e o montante
da divida para o exercicio a que se refere (2013) e para os dois seguintes [2014 e 2015), bem
como a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior (2011), evolução do
patrimônio líquido e
avaliação aluarial do Regime Próprio de Previdência Social — RPPS.
Integram o presente Anexo de Melas Fiscais os demonstrativos abaixo especificados,
melodologia e memória de cálculos:
DEMONSTRATIVO |:
Metas Anuais de:
a) Receitas Primárias;
b) Despesas Primárias;
c) Resultado
d) Resultado
e) Montante
2. DEMONSTRAT
ominal;
Primário;
da Divida.
VO It:
Avaliação do Cumprimento das Melas do Exercício Anterior;
3. DEMONSTRA
Metas Fiscais A
4. DEMONSTRA
Vo E
tuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores;
vo Iv:
Evolução do Patrimônio Liquido;
5. DEMONSTRA
IVO V:
Origem e Aplicação dos Recursos oblidos com Alienação de Ativos;
6. DEMONSTRATIVO Vi: Avaliação da Situação Financeira e Atuarial da entidade do
RPPS segue sem va
ores, em razão do Município está vinculado unicamente ao INSS, cujo
demonstrativo integra a LDO da União.
7. DEMONSTRA
IVO VII:
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
8. DEMONSTRA
Margem de Ex
Agrestina, 12 de setembro de 2012.
Dom
TIVO VIII
pansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Conlinvado.
Carmen Miriam de Azevedo Alves
PREFEITA
Tabela 1 - Metas Anuais
Tr — > —>—>————>—
!t NA:
EL cdil ALA tiene
MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2013
At! Demonstrativo | (LRF, An. 4º 1º) — RS milhares
2013 2014 E 2015
ESPECIFICAÇÃO Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor | Valor % PIB
Corrente |Constante| (a/PIB)x100 | Corrente |Constante (b/PIB)x100 | Corrente |Constante (c/100)x100
(a) (b) (c)
Receita Total 71.010 67 308 0.075 78791 71.059 0.078 86.554 74.700 0,081
Receitas Primárias (1) 70.627 66 945 0,074 78364 70.675 0.078 86.085 74.295 0,081
Despesa Total 71.010 67.308 0.075 78.791 71.059 0,078 86.554 74.699 0,081
Despesas Primárias (Il) 69.931 66.285 0,073 77.656 70.036 0,077 85.367 73.675 0,080
sultado Primário (II) = (1 - 11) 696 659 0.001 708 638 0,001 718 620 0,001
6: Nominal -733 -695 -0,001 -681 -614 -0,001 -603 -520 -0,001
ivida Pública Consolidada 17.098 16 207 0.018 16.431 14.818 0,016 15.840 13.670 0,015
Divida Consolidada Liquida 4 16.840 15.962 0.018 16.159 14.573 0,016 15.556 13.425 0,015
Notas
1- O valor do PIB de Pernambuco de 2009 foi RS 78.428.000.000,00 conforme publicação da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de
Pernambuco
2 - Os valores do PIB de Pernambuco 2010 e 2011 decorrem da aplicação dos percentuais 9,30% e 4,50%, calculados pelo CONDEPE-FIDEM,
publicado no sile www,condepefidem.pe.gov.br e pelo Tribunal de Contas do Eslado de Pernambuco (Processo TC nº 1103199-2).
3 - Devido à inexistência de projeções oficiais do Estado de Pernambuco até 30 de junho, os valores projetados do PIB estadual para o exercicios de
2012. 2013. 2014 e 2015 foram baseados na previsão da taxa de crescimento do PIB Nacional. conforme quadro demonstrativo abaixo
Ano Taxa de ESC NTERO to Valor em milhares (R$)
IB %
2009 2.80% 78.428 000
2010 9.30% 85.721.804
2011 4.50% 89.579.285
2012* 201% 91.379.829
2013º 4.20% 95217 782
20147 6,00% 100 930.849
2015" 5 50% IE. 106.482.045
Fonte: Agência CONDEPE/FIDEM. BACEN (Relatório Focus) e LDO 2013 da União.
álculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
VARIAVEIS 2013 2014 2015
PIB real (crescimento % anual) 4,20% 6,00% 5,50%
Inflação Média (% anual) projetada com base no indice IPCA 5.50% 5.10% 4,50%
5 - Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
2013 2014 2015
Valor Corrente / 1,0550 Valor Corrente / 1.1088 Valor Corrente / 1,1587
6 - Séries históricas dos indicadores IPCA, PIB e SELIC
IPCA PIB SELIC
8,00% 10,00% 15,00%
ns 8,00%
6,00% 600% 10,00%
, 5,00%
0,00%
Fonte Agência CONDEPE/FIDEM, IBGE, BACEN (Relatório Focus) e LDO 2013 da União.
* Projeção nacional estimada com base em estudos do Banco Central do Brasil - Relatorio FOCUS, de 06 de julho de 2012 vo”
* Projeção do PIB de 2014 e 2015 extraida do Anexo de Metas Fiscais do Projeto da LDO 2013 da União.
MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE
| - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as receitas do
Municipio
TOTAL DAS RECEITAS
R$ milhares
a Realizado Realizado Projetado*
ESPECIFICAÇÃO 2010 2011 2012
RECEITAS CORRENTES 24.909 29.187 46.418
Receita Tributária 1.340 1.383 5.095
Receitas de Contribuições 231 244 272
Receita Patrimonial 102 210 207.
Aplicações Financeiras 101 210 204
Outras Receitas Patrimoniais 1 - 3
Transferências Correntes 22.745 26.965 38.822
Cota-Parte do FPM 10.010 12.185 13.945
Transf. de Recursos do SUS - FMS 2.799 3.024 5.474
Outras Transferências Correntes 9.936 11.756 19.403
Outras Receitas Correntes 491 385 2.022
Receita da Divida Ativa 249 198 1.920
Demais Receitas 242 187 102
RECEITA DE CAPITAL 759 1.576 21.430
Operações de Créditos = - 100
Alienação de Bens 105 - 50
Amortização de Empréstimos - - -
Transferências de Capital 654 1.576 21.280
Outras Receitas de Capital
TOTAL GERAL DAS RECEITAS 25.668 30.763 67.848
* Os valores projetados para 2012 são os que constam da LOA/2012 em vigor.
o PREVISÃO - R$ milhares
ESPECIFICAÇÃO
2013 2014 2015
RECEITAS CORRENTES 49,850 55.282 60.695
Receita Tributária 5.589 6.210 6.831
Receitas de Contribuições 298 332 365
Receita Patrimonial 227 252 278
Aplicações Financeiras 224 249 273
Outras Receitas Patrimoniais 3 4 4
Transferências Correntes 42.588 47.315 52.046
Cota-Parte do FPM 15.298 16.996 18.695
Transf. de Recursos do SUS - FMS 6.005 6.672 7.339
Outras Transferências Correntes 21.285 23.648 26.013
Outras Receitas Correntes 1.148 1174 1.176
Receita da Divida Ativa 1,036 1.049 1.039
Demais Receitas 112 124 137
RECEITA DE CAPITAL 21.160 23.509 25.860
Operações de Créditos 100 111 122
Alienação de Bens 60 67 73
Amortização de Empréstimos - = -
Transferências de Capital 21.000 23.331 25.664
Outras Receitas de Capital = - -
TOTAL GERAL DAS RECEITAS 71.010 78.791 | 86.554
Notas
1 - Os parâmetros utilizados para se chegar aos valores projetados foram baseados na taxa de inflação
do Indice de Preços ao Consumidor (IPCA), na laxa de crescimento do PIB e nas ações econômico-
financeiras e administrativas, que serão tomadas por este municipio, para obter uma melhoria na
fiscalização e obtenção de recursos financeiros para os exercicios futuros
2 - Estimativa referente aos valores das transferências de receitas intra-orçamentárias relativos à
operação entre órgãos, lundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
conforme exigência do Manual de Demonstrativos Fiscais
407 de 20/06/2011.
- 4º Edição, aprovado pela Portaria STN nº
la - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receita
Receita Tributária
Metas Anuais o VALOR NOMINAL - R$ milhares | VARIAÇÃO %
2010 1340 -
2011 1.383 3,21%
2012 5.095 268.4%
2013 5.589 9.70%
2014 6.210 11,10%
2015 . 6.831 10,00%
Receita da Divida Ativa
Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares | VARIAÇÃO %
2010 249 -
2011 198 -20,48%
2012 1.920 869,7%
2013 1.036 -46,0%
2014 1.049 1,28%
2015 1.039 -0,99%
Notas:
1- O aumento previsto para a Receita Tributária provém da aplicação de uma politica de intensificação
da fiscalização na arrecadação dos tribulos de competência municipal, com destaque para o aumento na
arrecadação do ISQN devido à construção da linha férrea transnordestina passar pelo municipio, gerando
assim uma considerável arrecadação tributária no Municipio para os próximos exercicios.
2 - O Municipio prevê um aumento na Arrecadação da Divida Ativa. no exercicio de 2013 em diante, em
torno de 30% sobre o saldo da Divida Aliva que o Municipio tem a receber em 2012, aplicando uma
politica de intensificação da arrecadação dos Iributos de competência municipal
3 - As projeções para 2013, 2014 e 2015 foram realizadas considerando-se a taxa de inflação do IPCA
prevista respecivamente em 5,50%, 5,10% e 4,50%, e também foi considerada a previsão da taxa de
crescimento do PIB para 2013, 2014 e 2015 com os respectivos percentuais de 4,20%, 6,00% e 5,50%
4 - Desta forma, consideram-se no campo VARIAÇÃO % estas lrês variáveis (% IPCA, % PIB e
intensificação na fiscalização tributária) para seus respectivos exercicios
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municipios
Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares | VARIAÇÃO %
2010 10.010 -
2011 12.185 21,73%
2012 13.945 14,44%
2013 15.298 9,70%
2014 16.996 11,10%
2015 18.695 10,00%,
Transferências de Recursos do SUS
Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares | VARIAÇÃO %
2010 2.799 E
2011 3.024 8,04%
2012 5.474 81,02%
2013 6.005 9,7%
2014 6.672 11,10%
2015 o 7.339 10,00%
Nota:
1- As projeções para 2013, 2014 e 2015 foram realizadas considerando-se a taxa de inflação do IPCA
prevista respecivamente em 5.50%, 5,10% e 4,50%, e também foi considerada a previsão da taxa de
crescimento do PIB para 2013. 2014 e 2015 com os respectivos percentuais de 4,20%, 6,00% e 5.50%.
Outras Receitas Correntes
Metas Anuais
VALOR NOMINAL - R$ milhares
VARIAÇÃO %
2010 491
2011 385 -21,59%
2012 2.022 425,2%
2013 1.148 -43,2%
2014 1174 2,23%
2015 1.176 0,17%
Receitas de Capital
Metas Anuais
VALOR NOMINAL - R$ milhares
2010
2011
2012
2013
2014
2015
759
1.576
21.430
21.160
23.509
25.860
VARIAÇÃO %
107,6%
1260%
1,3%
11,10%
10,00%
Nota:
1 - As receitas de Capital tem como base as transferências de recursos de
Os exercícios de 2013, 2014 e 2015 são fundamentadas em estimativas de
meio de convênios e contratos de repasse vindos da União € do Estado.
convênios. As projeções para
transferências voluntárias por
MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE
Il - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as despesas do
Município
TOTAL DAS DESPESAS
R$ milhares
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE Realizada Esdliads Projetada”
NATUREZA DE DESPESA 2010 2011 2012
DESPESAS CORRENTES 23.298 27.015 40.715
Pessoal e Encargos Sociais 14.658 16.506 20.878
Juros e Encargos da Divida 3 - 20
Outras Despesas Correntes 8.637 10.509 19.817
DESPESAS DE CAPITAL 3.162 5.181 25.740
Investimentos 2.767 4.329 24.678
Inversões Financeiras - - 60
Amortização da Divida 395 852 1.002
RESERVA DE CONTINGÊNCIA - 1.393
TOTAL GERAL DAS DESPESAS 26.460 32.196 67.848
* Os valores projetados para 2012 são os que constam da LOA/2012 em vigor.
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE PREVISÃO - R$ milhares
NATUREZA DE DESPESA 2013 2014 2015
DESPESAS CORRENTES 43.342 46.514 50.078
Pessoal e Encargos Sociais 23414 25.568 28.189
Juros e Encargos da Divida 22 24 25
Outras Despesas Correntes 19.907 20.922 21.864
DESPESAS DE CAPITAL 24.217 26.838 29.457
Investimentos 23.100 25.664 28.231
Inversões Financeiras 60 63 66
Amortização da Divida 1.057 1111 1.161
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.450 5.439 | 7.019
TOTAL GERAL DAS DESPESAS 71.010 78.791 86.554
Notas
1- Os valores projetados para outras despesas correntes foram baseados na projeção da taxa de inflação
do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) de 5,50%, 5.10% e 4,50% para os respectivos exercícios de
2013 a 2015 e também foi considerada a previsão da taxa de crescimento do PIB para 2013, 2014 e 2015
com os respectivos percentuais de 4,20%, 6,00% e 5,50%.
2 - Estimativa referente aos valores das despesas de transferências intra-orçamentárias relativos à operação
entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, conforme
exigência da Portaria STN nº 406, de 20 de junho de 2011.
Il.a - Metodologia de Memória de Cálculo para as despesas do Município
Pessoal e Encargos Sociais
Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO %
2010 14.658 -
2011 16.506 12,61%
2012 20.878 26,49%
2013 23414 12,15%
2014 25.568 9,20%
2015 na 28.189 10,25%
Nota
1 - Na projeção para despesas de pessoal considerou-se o aumento do salário minimo nacional em relação
a 2012, estimado para 2013 em R$ 667,75.
Juros e Encargos da Divida
Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO %
2010 3 -
2011 0 =
2012 20 -
2013 22 8,50%
2014 24 8,50%
2015 25 8,00%
Nota
1- A projeção para o pagamento de juros e encargos da divida segue a política do Banco Central do Brasil
(Boletim Focus), que projetou em 2012 a taxa de 8,50% para o exercício de 2013, como também os
parâmetros macroeconômicos adotados no Projeto de LDO 2013 da União, que projetou as taxas de 8,50%
e 8,00% para os exercicios de 2014 e 2015
Reserva de Contigência
Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO %
2010 0 -
2011 0 -
2012 1.393 -
2013 3.450 147,7%
2014 5.439 57,63%
2015 7.019 29,05%
Nota
1- Os valores fixados para a Reserva de Contingência serão de, no minimo, 3% da Receita Corrente Liquida
e destina-se ao reforço das dotações a serem utilizadas para pagamento de despesas decorrentes de
emergências, calamidades e outras contingências.
R-
MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE
Hll - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário do Município
RESULTADO PRIMÁRIO
R$ milhares
Rei
—
ESPECIFICAÇÃO 2010 2011 2012 2013 2014 2015
RECEITAS CORRENTES (1) 24.909 29.187 46.418 49.850 55.282 60.695
Receita Tributária 1.340 1383 5.095 5.589 6.210 6.831
Receitas de Contribuições 231 244 272 298 332 365
Receita Patrimonial 102 210 207 227 252 278
Aplicações Financeiras (Il) 101 210 204 224 249 273
Outras Receitas Patrimoniais 1 0 3 3 4 4
Transferências Correntes 22.745 26.965 38.822 42.588 47.315 52.046
Outras Receitas Correntes 491 385 2.022 1.148 1,174 1.176
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (II) = (1) = (11) 24.808 28.977 46.214 49.627 55.033 60.421
ECEITA DE CAPITAL (Iv) 759 1.576 21.430 21,160 23.509 25.860
6 de Créditos (V) (o) (o) 100 100 111 122
Amortização de Empréstimos (VI) 0 [o] 0 (o) [o] 0
Alienação de Bens (VII) 105 (o) 50 60 67 73
Transferências de Capital 654 1.576 21.280 21.000 23.331 25.664
Outras Receitas de Capital (o) (o) 0 (o) (o) (o)
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VII) = (|V-V-VI-VII) 654 1.576 21.280 21.000 23.331 25.664
RECEITAS PRIMÁRIAS (IX) = (Ul+vin) 25.462 30.553 67.494 70.627 78.364 86.085
DESPESAS CORRENTES (X) 23.298 27.015 40.715 43.342 46.514 50.078
Pessoal e Encargos Sociais 14.658 16.506 20.878 23.414 25.568 28.189
Juros e Encargos da Divida (XI) 3 0 20 22 24 25
Outras Despesas Correntes 8637 10.509 19,817 19.907 20.922 21.864
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XIl) = (X-XI) 23.295 27015 40.695 43.321 46.490 50.052
DESPESAS DE CAPITAL (XII) 3.162 5.181 25740 24.217 26.838 29.457
Investimentos 2.767 4.329 24.678 23.100 25.664 28.231
Inversões Financeiras (o 0 60 60 63 56
Amortização da Divida (XIV) 395 852 1.002 1.057 1111 1.161
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV) = (XII-XIV) 2.767 4.329 24.738 23.160 25.727 28.296
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) [o] (o) 1.393 3.450 5.439 7.019
DESPESAS PRIMÁRIAS (XVII) = (XU+XV+XVI) [ 26.062 31.344 66.826 69.931 77.656 85.367
PESULTADO PRIMÁRIO (IX-XVII) -600 791 668 696 708 718
1- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraidos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demonstrado nas
- Os s
memórias de cálculo das receitas e despesas
2
pela S
O calculo da Meta de Resultado Primário obedeceu à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, por meio das Portarias expedidas
- etária do Tesouro Nacional - STN, relativas as normas de elaboração dos Demonstrativos Fiscais da LDO
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Tabela 4 - Evolução do Patrimônio Líquido
MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2013
AMF - Demonstrativo IV (LRF, Art. 4º 8 2º, inciso Ill) R$ milhares
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2011 % 2010 % 2009 %
Patrimônio / Capital 0 (o) 0 0 [o] 0
Reservas [o] (o) (o) 0 (o) 0
Resultado Acumulado -12.685] 100 -4.549] 100 226) 100
TOTAL -12.685/ 100 -4.549] 100 226] 100
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2011 Yo 2010 % 2009 Yo
Patrimônio (o) (o) (o) 0 0 0
Reservas (o) 0 (o) (o) 0 (o)
Lucros ou Prejuizos Acumulados (o) (o) 0
TOTAL OL 0 (o) [o) (o) (o)
Nota: O Municipio está vinculado ao Regime Geral de Previdência Social portanto não existem valores relativos a
Patrimônio Liquido de RPPS.
Va
2.000
-2.000
-4.000
-6.000
-8.000
-10.000
-12.000
-14.000
RS milhares
Evolução do Patrimônio Liquido
Exercicio
2009
DPL Prefeilura
DPL Regime Previdenciário
Tabela 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos
MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2013
AME - Demonstrativo V (LRF, Art. 4º 8 2º, inciso Ill) R$ milhares
RECEITAS REALIZADAS 2011 2010 2008
j (a) (b) (c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (l) .0 105 (o)
Alienação de Bens Móveis 0 105 0
Alienação de Bens Imóveis 0 (o) 0
DESPESAS EXECUTADAS eo 2910 au0o
o (d) (e) (1
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il) 28 77 (o)
DESPESAS DE CAPITAL 28 77 0
Investimentos 28 EMA 0
Inversões Financeiras [9] 0 0
Amortização da Divida 0 0 0
DESP. CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0] 0 0
Regime Geral de Previdência Social 0 0 0
Regime Próprio de Servidores Públicos 0 0 0
SALDO FINANCEIRO (g)=(la-lld)+(Ulh) | (h)=(Ib-lle)+(Mli) (D=(Ic-Nf)
VALOR (Ill) 0 28 0
Tabela 6 - Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Ca miggadir)
MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2013
AME - Demonstrativo VI (LRE. Art 4º 8 2º. inciso IV alinea “aj
R$ milhares
RECEITAS
2009
2010
2011
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (1)
RECEITAS CORRENTES
Receitas de Contribuições dos Seguracdos
Pessoal Civil
Pessoal Mulitar
Outras Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (Il)
RECEITAS CORRENTES
Receitas de Contribuições
Patronal
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Para Cobertura de Déficit Atuarial
Em Regime de Débitos e Parcelamentos
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA
v00000000
o
Sococo00000
o
soocoocovoo
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (Ill) = (|+|)
DESPESAS
2009
2011
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (|V+V)
ojlocoo
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RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (Vil) = (Il - VI)
o
o
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2009
2010
2011
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS
Plano Financeiro
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
Outros aportes para o RPPS
Plano Previdenciário
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Recursos para Cobertura de Déficit Aluarial
Outros aportes para o RPPS.
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RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
Ei
[o
[o]
BENS E DIREITOS DO RPPS
Nota, Não existem valores para RPPS em razão do Municipio estar vinculado ao Regime Geral de Previdência Social,
administrado pelo INSS e objeto de demonstrativo na LDO da União.
A
Tabela 6.1 - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
A
MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2013
AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 4º 8 2º, inciso IV. alinea a)
R$ milhares
EXERCÍCIO
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
2045
2046
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
(a)
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
(b)
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
(c) = (a-b)
SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(d) = (d Exercício
Anterior) + (c)
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(o)
(o)
(continua)
(continuação)
RECEITAS DESPESAS resuLTADO | |SALDO FINANCEIRO
EXERCÍCIO | PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIO | DO EXERCÍCIO
(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício
Anterior) + (c)
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
2057
2058
2059
2060
2061
2062
2063
2064
2065
2066
2067
2068
2069
2070
2071
2072
2073
2074
2075
2076
2077
2078
2079
2080
2081
2082
2083
2084
2085
2086
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a
Nota: Não existem valores para RPPS em razão do Municipio estar vinculado ao Regime Geral de Previdência Cu
Social, administrado pelo INSS e objeto de demonstrativo na LDO da União.
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MUNICÍPIO DE AGRESTINA - PE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
ARE ALRE él 4º 84 39)
2013
R$ milhares
PASSIVOS CONTINGENTES
PROVIDÊNCIAS
Descrição
Valor Descrição
Demandas Judiciais
Dividas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assislências Diversas
Outros Passivos Contingentes
Valor
SUBTOTAL
SUBTOTAL
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
PROVIDÊNCIAS
Descrição
Valor Descrição
Valor
ão de Arrecadação
es são de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL
SUBTOTAL
TOTAL
TOTAL
“FONTE Secretaria de Finanças do Municipio
Prefeita
Carmen Miriam de Azevedo Alves

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