| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 778 / 1992 |
| Date | 1992-07-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO À COOPERATIVA CAXANGÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 32 |
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Prefeitura Municipal de Agrestina - PE LEI Nº 778/92. EMENTA: Dispõe sobre doação de terreno à Cooperativa Caxangã e dá outras" providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PER NAMBUCO, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decre tou e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Prefeito do Município de Agresti na autorizado a doar à Cooperativa Habitacional Caxangá uma '"* área de terra de 40.497,40 M2. desmembrada do Loteamento Maria Ribeiro, para fins de implantação de um Conjunto Habitacional, cujo terreno limita-se ao NORTE com propriedade de José Arnó-" bio Damasceno Alves; ao SUL com o Estádio Municipal; ao LESTE" com a faixa de domínio da BR-104 e ao OESTE com o Loteamento * Maria Ribeiro, adquirida através de desapropriação e Registra- da no Cartório de Imóveis às fls 34v. do livro 2-AG sob o nº de ordem R-1-3.164 em 24.02.1989. ARTIGO 2º - A Cooperativa Habitacional Caxangá sec-" ção XXX, fica obrigada a construir, com recursos da Caixa Eco- nômia Federal e através do Programa Emergencial de Construção" 4 Habitacional, 194 (cento e noventa e quatro) casas populares para pessoas carentes deste Município. ARTIGO 3º - Todas as obrigações decorrentes do finan ciamento pela Caixa Econômica Federal serão contraidas pela '" Cooperativa Habitacional Caxangá XXX que responderá pelo paga- mento do débito. ARTIGO 4º - A Cooperativa Habitacional Caxangá XXX," terã o prazo de 02 (dois) anos contados da data de escritura ' da doação, para edificar os imóveis, sob pena de ser a mesma " revogada e o bem voltar ao Patrimônio Municipal. ARTIGO 5º - Com este Projeto fica anulada a Lei nº ' VAO 766/91. -e ..- Preieitura Municipal de Agrestina - PE ARTIGO 69 - A presente Lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação. ARTIGO 7º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA, 10 DE JULHO DE' 1992. SINVAL RIBEIRO MÉLO — Prefeito -