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norma nº 778/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 778 / 1992
Date 1992-07-10
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO À COOPERATIVA CAXANGÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id32

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Prefeitura Municipal de Agrestina - PE
LEI Nº 778/92.
EMENTA: Dispõe sobre doação de terreno à
Cooperativa Caxangã e dá outras"
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PER
NAMBUCO, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decre
tou e eu sanciono a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Prefeito do Município de Agresti
na autorizado a doar à Cooperativa Habitacional Caxangá uma '"*
área de terra de 40.497,40 M2. desmembrada do Loteamento Maria
Ribeiro, para fins de implantação de um Conjunto Habitacional,
cujo terreno limita-se ao NORTE com propriedade de José Arnó-"
bio Damasceno Alves; ao SUL com o Estádio Municipal; ao LESTE"
com a faixa de domínio da BR-104 e ao OESTE com o Loteamento *
Maria Ribeiro, adquirida através de desapropriação e Registra-
da no Cartório de Imóveis às fls 34v. do livro 2-AG sob o nº
de ordem R-1-3.164 em 24.02.1989.
ARTIGO 2º - A Cooperativa Habitacional Caxangá sec-"
ção XXX, fica obrigada a construir, com recursos da Caixa Eco-
nômia Federal e através do Programa Emergencial de Construção"
4
Habitacional, 194 (cento e noventa e quatro) casas populares
para pessoas carentes deste Município.
ARTIGO 3º - Todas as obrigações decorrentes do finan
ciamento pela Caixa Econômica Federal serão contraidas pela '"
Cooperativa Habitacional Caxangá XXX que responderá pelo paga-
mento do débito.
ARTIGO 4º - A Cooperativa Habitacional Caxangá XXX,"
terã o prazo de 02 (dois) anos contados da data de escritura '
da doação, para edificar os imóveis, sob pena de ser a mesma "
revogada e o bem voltar ao Patrimônio Municipal.
ARTIGO 5º - Com este Projeto fica anulada a Lei nº '
VAO
766/91.
-e
..-
Preieitura Municipal de Agrestina - PE
ARTIGO 69 - A presente Lei entrará em vigor na da-
ta de sua publicação.
ARTIGO 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA, 10 DE JULHO DE'
1992.
SINVAL RIBEIRO MÉLO
— Prefeito -

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