| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1137 / 2010 |
| Date | 2010-11-17 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011. |
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** x. X * x PREFEITURA DE com a força do povo LEI Nº 1.137/2010. Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício financeiro de 2011. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco Faço saber que à camara Municipal de Vereadores de Agrestina aprovou € eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei estima a Receita do Município para O exercício financeiro de 2011 no montante de R$ 34.380.000,00 (Trinta e quatro milhões trezentos e oitenta mil reais) e fixa a Despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165 85º da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011: | - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta; à - o Orçamento da Seguridade social, abrangendo às entidades e órgãos da Administração direta e indireta, incluídos fundos, responsáveis pela saúde e assistência social. CAPÍTULO Il DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção | Da Estimativa da Receita Art. 2º. A receita total estimada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$ 34.380.000,00 (Trinta e quatro milhões trezentos e oitenta mil reais), assim distribuída: | - Orçamento Fiscal dos Poderes do Município: R$ 30.337.000,00 (Trinta milhões trezentos e trinta e sete mil reais); Il - Orçamento da Seguridade social no valor de R$ 4.043.000,00 (Quatro milhões quarenta e três mil reais), onde: a) R$ 3.298.000,00 (Três milhões duzentos e noventa e oito mil reais) compreende receitas de saúde; b) R$ 745.000,00 (Setecentos e quarenta e cinco mil reais) compreende receitas de assistência social. Art. 3º. A receita orçada será realizada mediante a arrecadação dos tributos e demais receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada no Anexo 01, que integra e acompanha esta Lei, distribuída por categoria econômica e origem, sendo: Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - CNPS; 10.091.494/0001-10 - CEP: 55495-000 - Agrestina - Pernambuco Fone: (81) 3744.1103 - www.agrestina.pe.goubr e; SA hi al Recebido q Y vo) xt *s á E VAR PREFEITURA DE É vota E Vão) é, ESTADO DE PERNAMBUCO com a força do povo VALOR (R$) | 32.854.800,00 | 2.598.000,00 f RECEITAS 1- RECEITAS CORRENTES a) Receita Tributária b) Receita de Contribuições 70.000,00 139.000,00 c) Receita Patrimonial | d) Receita de Serviços 137.000,00 28.508.000,00 e) Transferências Correntes f) Outras Receitas Correntes 1.402.800,00 4.250.000,00 | H- RECEITAS DE CAPITAL a) Operações de Crédito 100.000,00 b) Alienação de Bens c) Transferências de Capital | - RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS a) Receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias b) Receitas Correntes Intra-Orçamentárias E — DEDUÇÕES DE RECEITAS (0) 50.000,00 4.100.000,00 2.724.800,00 34.380.000,00 | V-TOTAL DAS RECEITAS inadas de forma consolidada no madas no orçamento e discrim ece a Lei Federal nº Art. 4º. As receitas esti la natureza, conforme estabel art. 3º estão detalhadas no Anexo 02, pe 4.320, de 1964. Seção Il Da Fixação da Despesa Art. 5º. A Despesa total é fixada nos Orçamentos Fiscal e da seguridade Social, no a Receita, discrimina por Função, Poderes e Órgãos, em R$ 34.380.000,00 hões trezentos € oitenta mil reais) e desdobrada, nos termos da LDO, em: 00 (Vinte e seis milhões duzentos e trinta e um mesmo valor d (Trinta e quatro mil “| - Orçamento Fiscal: R$ 26.231.000, mil reais); Il - Orçamento da Seguridade social, no valor de R$ 8.149.000,00 (Oito milhões cento e quarenta e nove mil reais): a) R$ 6.244.000,00 (Seis milhões duzentos € quarenta e quatro mil reais) compreende despesas com saúde; b) R$ 1.905.000,00 (Um milhão novecentos e cinco mil reais) são despesas com assistência social. Parágrafo único. DO montante das despesas fixadas nas alíneas “a” e “b” do inciso Il do art. 5º R$ 4.106.000,00 (Quatro milhões cento e seis mil reais) serão custeadas com recursos do Orçamento Fiscal, consoante art. 165, 8 2º da Constituição Federal. == Seção HI Da Distribuição da Despesa por Função, Órgãos e Categorias Econômicas Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - CNPJ: 10.091. 494/000' buco ! : 10.091. 1.10 - CEP: 55495-000 - Agrestina - Fone: (81) 3744.1103 - www.agrestina.pe.gov.br ini Os X x * Se Veg X x ig ao * a! Recebido O APR, x PREFEITURA DE , E t 2 8 uni com a força do povo Art. 6º. A Despesa total, fixada por funções, subfunções, projetos, atividades e operações especiais dos Poderes e Órgãos, está discriminada nos Anexos 06 a 09, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964 e será realizada através dos Órgãos Orçamentários, mediante o Programa de Trabalho, assim discriminada por Função e Órgão apresentando o seguinte desdobramento: |- DESPESA POR FUNÇÃO E 5 FUNÇÃO DE GOVERNO VALOR (R$) 01 Legislativa 1.596.000,00 04 Administração 2.311.000,00 06 | Segurança Pública 3.000,00 08 Assistência Social 1.905.000,00 09 | Previdência - 10 Saúde 6.244.000,00 ] 41 | Trabalho | E 12 | Educação 12.696.000,00 | 13 | Cultura | 688.500,00 14 | Direitos da Cidadania 63.000,00 15 a 3.363.000,00 16 | Habitação | 80.000,00 17 e 2.609.000,00 18 | Gestão Ambiental 60.000,00 19 | Ciência e Tecnologia 1 196.000,00 20 Agricultura 594.000,00 22 | Indústria | 10.000,00 23 Comércio e Serviços 147.000,00 24 | Comunicações - 25 | Energia 124.000,00 | 26 | Transporte 109.000,00 27 | Desporto e Lazer 140.500,00 28 | Encargos Especiais 536.000,00 99 | Reserva de Contingência e doa TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÕES 34.380.000,00 1|— DESPESAS POR ÓRGÃOS [ne To NOME DOS ÓRGÃ T 01 | PODER LEGISLATIVO aspnenmENHNOS VALOR(R$) | 01.01 | CÂMARA DE VEREADORES DO 02 eo EXECUTIVO no DO | 02.01 | GABINETE DA PREFEITA Ga OO Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - CNPJ: 10. 091 5-000 Pemai , - 10.091.494/0001-10 - CEP: 5549: - Agrestina - Fone: (81) 3744.1103 - wwwagrestina.pe.govbr Es ii é en. PREFEITURA DE x com a força do povo ESTADO DE PERNAMBUCO 02.02 | PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 9.000,00 02.03 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1.245.000,00 02.04 | SECRETARIA DE FINANÇAS 1.920.000,00 02.05 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.699.000,00 02.06 | SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES 942.000,00 02.07 | SECRETARIA DE SAÚDE 30.000,00 02.08 | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 36.000,00 02.09 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 6.290.000,00 02.10 | SECRETARIA DE AGRICULTURA 594.000,00 02.11 | SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 300.000,00 02.12 | SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES. 63.000,00 02.13 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 6.216.000,00 02.14 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.872.000,00 | | [ TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃOS 34.380.000,00 | Despesa: | - DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS Art. 72 As categorias econômicas € despesas por grupos estão demonstradas de forma analítica, individualizada por órgão, No Anexo 02 € consolidadas no Resumo da Natureza da CATEGORIA ECONÔMICA DA DESPESA VALOR (R$) a) DESPESAS CORRENTES 27.149.000,00 b) DESPESAS DE CAPITAL 6.326.000,00 c) RESERVA DE CONTINGÊNCIA 905.000,00 TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 34.380.000,00 | Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até a e socio, pa (quarenta por cento) da despesa fixada nos orçamentos, fiscal cial, m a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos permitidos no 8 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964 e disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010. na pipe único. A reserva de contingência, estabelecida nos termos do art. 58, inciso e pen nê. 101, de 2000, será utilizada como recursos orçamentários para ação de dotações destinadas ao atendimento de passivos contingentes, riscos € » eventos fiscais, consoante dis içõe: , posições da LD imi i f dis o de 2011, sem onerar O limite autorizado no Art. 98. O limite autorizado, no art. 8º i, nã é ninar , . 8º desta Lei, não sera onerado quando o crédito se Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Fa , - CNPJ: 10.091.494/0001-10 - CEP: A Fone: (81) 3744.1103 - www.agrestina.pe.goubr ii Agrestina - Pernambuco ” / E Vê os Recebido ) x Hs bd Ra Apps, PREFEITURA DE 5 . > v 4 E) ' unicef escape ESTADO DE ça do povo pESNAMBUCO | -atender insuficiência de dotações do Poder Legislativo, por meio de anulação de saldos de dotações pertencentes ao mesmo grupo de despesa € de Unidade orçamentária da Câmara municipal; 1 - atender insuficiência de dotações do grupo pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de saldos de dotações consignadas ao mesmo grupo de despesa; | - atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortizações € juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; 1y - atender obrigações do sistema previdenciário; v - atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho dos Sistemas Municipais de Saúde, de Ensino e de Assistência Social, mediante O cancelamento de dotações das respectivas funções; vi - atender despesas vinculadas à convênios, observada à destinação prevista no instrumento respectivo € respeitadas as disposições do parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 2000. 5 1º. As alterações OU inclusões de modalidade de aplicação, bem como as permutas de fontes de recursos, nos grupos de despesas não constituem créditos adicionais 30 Orçamento. 8 2º. Para efeito de execução orçamentária, o remanejamento e à transferência de recursos de um elemento de despesa pará outro, dentro da mesma unidade, será feita por Decreto, desde que não altere o valor fixado nos anexos desta Lei para à referida unidade orçamentária. CAPÍTULO Ill DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO seção Única Da Autorização para Realizar Operações de Crédito Art. i i i 10. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar € oferecer garantias à empréstimos izaçã o da sn er ap a administrativa € tributária, bem como a s de habitação, saneamento e outros investimentos públicos Ç speita n 7 , respeit: dos os limites da Lei Complementar nº 101 de 2000 de Resoluções do Senado , 8 Federal disposições dale; islação per tinente e compatibilidade com programas federais. Art. 11. Fica, ainda, o P antedddião de Rec , o Poder Executivo autorizad o amentária (ARO) o a contratar Operações de Crédi , nos termos da legislaçã icá paserédites pos ção aplicável. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção Única Rua Capitão Manoel Matuli lino, 21 - Centro Fone: (81) 3744.1103 - CNPJ: 10.091.494/000 . - wwwagrestina.pe.gov.br 7 1-10 - CEP: 55495-000 - Agrestina hpe:gom - Pernambuco & o Vita; *H * q * X PREFEITURA DE com a força do E " Recebido x a ESTADO DE povo PERNAMBUCO Das Disposições Gerais Art.12. A utilização de dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos respectivos. Art.13. Na fixação dos valores das dotações para pessoal estão consideradas projeções para acréscimos de despesas destinadas a atender as disposições do 81º do art. 169 da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011, inclusive à expansão das despesas com O aumento do salário mínimo em 2011. Art.14. O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar como unidades gestoras de créditos orçamentários, unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão, com as atribuições de movimentar dotações consignadas às unidades orçamentárias, atendendo às disposições do parágrafo único do art. 14 e às do art. 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 15. O Chefe do Poder Executivo, no âmbito deste Poder, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas e para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, consoante legislação específica. Art. 16. O Poder Executivo estabelecerá Programação Financeira, onde fixará as medidas necessárias a manter OS dispêndios compatíveis com as receitas a fim de obter O equilíbrio financeiro. Parágrafo único. O Decreto que estabelecerá a programação financeira por fontes de recursos será publicado em até 30 (trinta) dias da data da publicação desta Lei. Art. 17. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, contando-se seus efeitos a partir de 1º Janeiro de 2011. Gabinete da Prefeita, 17 de novembro de 2010. CARMEN MIRIAM DE AZEVEDO ALVES PREFEITA Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - CNPJ: 10.091.494/0001-10 - CEP: 55495-000 - Agrestina - Pernambuco Fone: (81) 3744.1103 - www.agrestina.pe.gov.br