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norma nº 1137/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1137 / 2010
Date 2010-11-17
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011.
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x PREFEITURA DE
com a força do povo
LEI Nº 1.137/2010.
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município
para o exercício financeiro de 2011.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco
Faço saber que à camara Municipal de Vereadores de Agrestina aprovou € eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita do Município para O exercício financeiro de 2011 no
montante de R$ 34.380.000,00 (Trinta e quatro milhões trezentos e oitenta mil reais) e fixa a
Despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165 85º da Constituição
Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011:
| - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta;
à - o Orçamento da Seguridade social, abrangendo às entidades e órgãos da
Administração direta e indireta, incluídos fundos, responsáveis pela saúde e assistência
social.
CAPÍTULO Il
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção |
Da Estimativa da Receita
Art. 2º. A receita total estimada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$
34.380.000,00 (Trinta e quatro milhões trezentos e oitenta mil reais), assim distribuída:
| - Orçamento Fiscal dos Poderes do Município: R$ 30.337.000,00 (Trinta milhões
trezentos e trinta e sete mil reais);
Il - Orçamento da Seguridade social no valor de R$ 4.043.000,00 (Quatro milhões
quarenta e três mil reais), onde:
a) R$ 3.298.000,00 (Três milhões duzentos e noventa e oito mil reais)
compreende receitas de saúde;
b) R$ 745.000,00 (Setecentos e quarenta e cinco mil reais) compreende
receitas de assistência social.
Art. 3º. A receita orçada será realizada mediante a arrecadação dos tributos e demais
receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada no Anexo 01,
que integra e acompanha esta Lei, distribuída por categoria econômica e origem, sendo:
Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - CNPS; 10.091.494/0001-10 - CEP: 55495-000 - Agrestina - Pernambuco
Fone: (81) 3744.1103 - www.agrestina.pe.goubr e;
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ESTADO DE
PERNAMBUCO
com a força do povo
VALOR (R$) |
32.854.800,00 |
2.598.000,00
f RECEITAS
1- RECEITAS CORRENTES
a) Receita Tributária
b) Receita de Contribuições 70.000,00
139.000,00
c) Receita Patrimonial |
d) Receita de Serviços 137.000,00
28.508.000,00
e) Transferências Correntes
f) Outras Receitas Correntes 1.402.800,00
4.250.000,00 |
H- RECEITAS DE CAPITAL
a) Operações de Crédito 100.000,00
b) Alienação de Bens
c) Transferências de Capital
| - RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
a) Receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias
b) Receitas Correntes Intra-Orçamentárias
E — DEDUÇÕES DE RECEITAS (0)
50.000,00
4.100.000,00
2.724.800,00
34.380.000,00 |
V-TOTAL DAS RECEITAS
inadas de forma consolidada no
madas no orçamento e discrim
ece a Lei Federal nº
Art. 4º. As receitas esti
la natureza, conforme estabel
art. 3º estão detalhadas no Anexo 02, pe
4.320, de 1964.
Seção Il
Da Fixação da Despesa
Art. 5º. A Despesa total é fixada nos Orçamentos Fiscal e da seguridade Social, no
a Receita, discrimina por Função, Poderes e Órgãos, em R$ 34.380.000,00
hões trezentos € oitenta mil reais) e desdobrada, nos termos da LDO, em:
00 (Vinte e seis milhões duzentos e trinta e um
mesmo valor d
(Trinta e quatro mil
“| - Orçamento Fiscal: R$ 26.231.000,
mil reais);
Il - Orçamento da Seguridade social, no valor de R$ 8.149.000,00 (Oito milhões cento
e quarenta e nove mil reais):
a) R$ 6.244.000,00 (Seis milhões duzentos € quarenta e quatro mil reais)
compreende despesas com saúde;
b) R$ 1.905.000,00 (Um milhão novecentos e cinco mil reais) são despesas com
assistência social.
Parágrafo único. DO montante das despesas fixadas nas alíneas “a” e “b” do inciso Il do
art. 5º R$ 4.106.000,00 (Quatro milhões cento e seis mil reais) serão custeadas com recursos
do Orçamento Fiscal, consoante art. 165, 8 2º da Constituição Federal.
== Seção HI
Da Distribuição da Despesa por Função, Órgãos e Categorias Econômicas
Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - CNPJ: 10.091. 494/000' buco
! : 10.091. 1.10 - CEP: 55495-000 - Agrestina -
Fone: (81) 3744.1103 - www.agrestina.pe.gov.br ini
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com a força do povo
Art. 6º. A Despesa total, fixada por funções, subfunções, projetos, atividades e
operações especiais dos Poderes e Órgãos, está discriminada nos Anexos 06 a 09, nos
termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964 e será realizada através dos Órgãos Orçamentários,
mediante o Programa de Trabalho, assim discriminada por Função e Órgão apresentando o
seguinte desdobramento:
|- DESPESA POR FUNÇÃO
E 5 FUNÇÃO DE GOVERNO VALOR (R$)
01 Legislativa 1.596.000,00
04 Administração 2.311.000,00
06 | Segurança Pública 3.000,00
08 Assistência Social 1.905.000,00
09 | Previdência -
10 Saúde 6.244.000,00
] 41 | Trabalho | E
12 | Educação 12.696.000,00
| 13 | Cultura | 688.500,00
14 | Direitos da Cidadania 63.000,00
15 a 3.363.000,00
16 | Habitação | 80.000,00
17 e 2.609.000,00
18 | Gestão Ambiental 60.000,00
19 | Ciência e Tecnologia 1 196.000,00
20 Agricultura 594.000,00
22 | Indústria | 10.000,00
23 Comércio e Serviços 147.000,00
24 | Comunicações -
25 | Energia 124.000,00 |
26 | Transporte 109.000,00
27 | Desporto e Lazer 140.500,00
28 | Encargos Especiais 536.000,00
99 | Reserva de Contingência e doa
TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÕES 34.380.000,00
1|— DESPESAS POR ÓRGÃOS
[ne To NOME DOS ÓRGÃ T
01 | PODER LEGISLATIVO aspnenmENHNOS VALOR(R$) |
01.01 | CÂMARA DE VEREADORES DO
02 eo EXECUTIVO no DO
| 02.01 | GABINETE DA PREFEITA Ga OO
Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - CNPJ: 10. 091 5-000 Pemai
, - 10.091.494/0001-10 - CEP: 5549: - Agrestina -
Fone: (81) 3744.1103 - wwwagrestina.pe.govbr Es ii é
en.
PREFEITURA DE
x
com a força do povo
ESTADO DE
PERNAMBUCO
02.02 | PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 9.000,00
02.03 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1.245.000,00
02.04 | SECRETARIA DE FINANÇAS 1.920.000,00
02.05 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.699.000,00
02.06 | SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES 942.000,00
02.07 | SECRETARIA DE SAÚDE 30.000,00
02.08 | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 36.000,00
02.09 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 6.290.000,00
02.10 | SECRETARIA DE AGRICULTURA 594.000,00
02.11 | SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 300.000,00
02.12 | SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES. 63.000,00
02.13 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 6.216.000,00
02.14 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.872.000,00 |
| [ TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃOS 34.380.000,00 |
Despesa:
| - DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Art. 72 As categorias econômicas € despesas por grupos estão demonstradas de forma
analítica, individualizada por órgão, No Anexo 02 € consolidadas no Resumo da Natureza da
CATEGORIA ECONÔMICA DA DESPESA VALOR (R$)
a) DESPESAS CORRENTES 27.149.000,00
b) DESPESAS DE CAPITAL 6.326.000,00
c) RESERVA DE CONTINGÊNCIA 905.000,00
TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 34.380.000,00 |
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até
a e socio, pa (quarenta por cento) da despesa fixada nos orçamentos, fiscal
cial, m a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões
constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos permitidos no 8 1º do art. 43 da Lei
nº 4.320, de 1964 e disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010.
na pipe único. A reserva de contingência, estabelecida nos termos do art. 58, inciso
e pen nê. 101, de 2000, será utilizada como recursos orçamentários para
ação de dotações destinadas ao atendimento de passivos contingentes, riscos €
»
eventos fiscais, consoante dis içõe:
, posições da LD imi i
f dis o de 2011, sem onerar O limite autorizado no
Art. 98. O limite autorizado, no art. 8º i, nã é
ninar , . 8º desta Lei, não sera onerado quando o crédito se
Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Fa
, - CNPJ: 10.091.494/0001-10 - CEP: A
Fone: (81) 3744.1103 - www.agrestina.pe.goubr ii Agrestina - Pernambuco ” /
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| -atender insuficiência de dotações do Poder Legislativo, por meio de anulação de
saldos de dotações pertencentes ao mesmo grupo de despesa € de Unidade orçamentária
da Câmara municipal;
1 - atender insuficiência de dotações do grupo pessoal e Encargos Sociais, mediante
a utilização de recursos oriundos da anulação de saldos de dotações consignadas ao mesmo
grupo de despesa;
| - atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais,
amortizações € juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de
dotações;
1y - atender obrigações do sistema previdenciário;
v - atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em
Programas de Trabalho dos Sistemas Municipais de Saúde, de Ensino e de Assistência Social,
mediante O cancelamento de dotações das respectivas funções;
vi - atender despesas vinculadas à convênios, observada à destinação prevista no
instrumento respectivo € respeitadas as disposições do parágrafo único do art. 8º da Lei
Complementar nº 101, de 2000.
5 1º. As alterações OU inclusões de modalidade de aplicação, bem como as permutas
de fontes de recursos, nos grupos de despesas não constituem créditos adicionais 30
Orçamento.
8 2º. Para efeito de execução orçamentária, o remanejamento e à transferência de
recursos de um elemento de despesa pará outro, dentro da mesma unidade, será feita por
Decreto, desde que não altere o valor fixado nos anexos desta Lei para à referida unidade
orçamentária.
CAPÍTULO Ill
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
seção Única
Da Autorização para Realizar Operações de Crédito
Art. i i i
10. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar € oferecer garantias à
empréstimos izaçã
o da sn er ap a administrativa € tributária, bem como a
s de habitação, saneamento e outros investimentos públicos
Ç
speita n 7 ,
respeit: dos os limites da Lei Complementar nº 101 de 2000 de Resoluções do Senado
, 8
Federal disposições dale; islação per tinente e compatibilidade com programas federais.
Art. 11. Fica, ainda, o P
antedddião de Rec , o Poder Executivo autorizad
o amentária (ARO) o a contratar Operações de Crédi
, nos termos da legislaçã icá paserédites pos
ção aplicável.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção Única
Rua Capitão Manoel Matuli
lino, 21 - Centro
Fone: (81) 3744.1103 - CNPJ: 10.091.494/000
. - wwwagrestina.pe.gov.br 7 1-10 - CEP: 55495-000 - Agrestina
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Das Disposições Gerais
Art.12. A utilização de dotações com origem de recursos em convênios ou operações
de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos respectivos.
Art.13. Na fixação dos valores das dotações para pessoal estão consideradas projeções
para acréscimos de despesas destinadas a atender as disposições do 81º do art. 169 da
Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011, inclusive à expansão
das despesas com O aumento do salário mínimo em 2011.
Art.14. O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar como
unidades gestoras de créditos orçamentários, unidades administrativas subordinadas ao
mesmo órgão, com as atribuições de movimentar dotações consignadas às unidades
orçamentárias, atendendo às disposições do parágrafo único do art. 14 e às do art. 66 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 15. O Chefe do Poder Executivo, no âmbito deste Poder, poderá adotar
parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva
realização das receitas e para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, consoante legislação específica.
Art. 16. O Poder Executivo estabelecerá Programação Financeira, onde fixará as
medidas necessárias a manter OS dispêndios compatíveis com as receitas a fim de obter O
equilíbrio financeiro.
Parágrafo único. O Decreto que estabelecerá a programação financeira por fontes de
recursos será publicado em até 30 (trinta) dias da data da publicação desta Lei.
Art. 17. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, contando-se seus
efeitos a partir de 1º Janeiro de 2011.
Gabinete da Prefeita, 17 de novembro de 2010.
CARMEN MIRIAM DE AZEVEDO ALVES
PREFEITA
Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - CNPJ: 10.091.494/0001-10 - CEP: 55495-000 - Agrestina - Pernambuco
Fone: (81) 3744.1103 - www.agrestina.pe.gov.br

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