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norma nº 1128/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1128 / 2010
Date 2010-10-20
EmentaDISPÕE SOBRE O SISTEMA DE INCENTIVOS FISCAIS NO MUNICÍPIO DE AGRESTINA A PROJETOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, VINCULADOS AO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 1.128, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010.
EMENTA: Dispõe sobre o sistema
de Incentivos Fiscais no Município
de Agrestna a Projetos
Habitacionais de Interesse Social,
vinculados ao programa “Minha
casa, minha vida” — PMCMV, e dá
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE AGRESTINA, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição
Federal de 1988 e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ela Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder redução fiscal de
impostos municipais aos empreendedores diretos dos projetos habitacionais
voltados ao Programa “Minha casa, Minha Vida” — PMCMV, instituído pelo
Governo Federal, através da Medida Provisória nº 456, de 25 de março de
2009, convertida na Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, especialmente em
seu artigo 3º, inciso Il, nos seguintes termos:
| — Para empreendimentos no âmbito do Programa Nacional de Habitação
Urbana — PNHU, que tenham como beneficiárias pessoas com renda familiar
mensal de até 03 (três) salários mínimos:
a) Redução de 100% (cem por cento) do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza — ISSQN, das prestações de serviço de execução, por
administração ou empreitada, das obras de construção civis e afins, vinculadas
ao PMCMV;
b) Redução de 100% (cem por cento) do pagamento do imposto Sobre a
propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU, incidente sobre os imóveis
onde se realizarão os empreendimentos, durante o período de execução das
obras vinculadas ao PMCMV;
Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro
CEP: 55495-000 - Agrestina - Pernambuco
CNPJ: 10.091.494/0001-10
Fone: (81) 3744.1103
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c) Redução de 100% (cem por cento) das taxas municipais pelo exercício
de poder de polícia e preço públicos relativos à execução das obras vinculadas
ao PMCMV;
d) Redução de 100% (cem por cento) do Imposto de Transmissão “Inter
Vivos" — ITBI, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, exceto os de
garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição, incidente sobre a
aquisição da área utilizada para a construção das habitações integrantes do
PMCMV.
Parágrafo Único — Os empreendedores que aderirem ao programa “Minha
Casa, Minha Vida”, com terrenos localizados no perímetro urbano, para
usufruírem dos benefícios deverão apresentar previamente seus projetos aos
órgãos municipais responsáveis pela política urbanista, de meio ambiente e de
serviços públicos.
Art. 2º. Os beneficiários do PMCMV, para famílias com renda mensal de até 03
(três) salários mínimos, terão direito a redução de 50% (cinquenta por cento)
do Imposto de Transmissão “Inter Vivos” — ITBI para a primeira aquisição
imobiliária, desde que não possua nenhum outro imóvel urbano no Município
de Agrestina.
Parágrafo Único — Os terrenos localizados no perímetro urbano onde serão
construídos conjuntos habitacionais destinados à moradia de população de
baixa renda que ainda não estejam regularizados serão considerados com
Zonas Especiais de Interesse Social — ZEIS, no âmbito do PMCMV.
Art. 3º. A isenção de tributos de que trata os artigos anteriores, fica
condicionada a elaboração de estimativa de impacto orçamentário e financeiro
previsto no art. 14, da Lei Complementar nº 101/2010.
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CEP: 55495-000 - Agrestina - Pernambuco
CNP): 10.091.494/0001-10
Fone: (81) 3744.1103
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Parágrafo Único: A partir do início da concessão das isenções desta Lei, o
Poder Executivo Municipal fica obrigado a encaminhar mensalmente à Câmara
Municipal de Agrestina a estimativa de impacto orçamentário e financeiro, sob
pena de suspensão das isenções e as consequências legais aplicáveis à
espécie.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Agrestina, 20 de outubro de 2010.
CARMEN MIRIAM DE AZEVEDO ALVES
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA
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CEP: 55495-000 - Agrestina - Pernambuco
CNP): 10.091.494/0001-10
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