| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1128 / 2010 |
| Date | 2010-10-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE INCENTIVOS FISCAIS NO MUNICÍPIO DE AGRESTINA A PROJETOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, VINCULADOS AO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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qd a. Xe PREFEITURA DE RSA PN TGRESTINA di coma força do povo unicef Ei LEI Nº 1.128, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. EMENTA: Dispõe sobre o sistema de Incentivos Fiscais no Município de Agrestna a Projetos Habitacionais de Interesse Social, vinculados ao programa “Minha casa, minha vida” — PMCMV, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICIPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder redução fiscal de impostos municipais aos empreendedores diretos dos projetos habitacionais voltados ao Programa “Minha casa, Minha Vida” — PMCMV, instituído pelo Governo Federal, através da Medida Provisória nº 456, de 25 de março de 2009, convertida na Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, especialmente em seu artigo 3º, inciso Il, nos seguintes termos: | — Para empreendimentos no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana — PNHU, que tenham como beneficiárias pessoas com renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos: a) Redução de 100% (cem por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, das prestações de serviço de execução, por administração ou empreitada, das obras de construção civis e afins, vinculadas ao PMCMV; b) Redução de 100% (cem por cento) do pagamento do imposto Sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU, incidente sobre os imóveis onde se realizarão os empreendimentos, durante o período de execução das obras vinculadas ao PMCMV; Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro CEP: 55495-000 - Agrestina - Pernambuco CNPJ: 10.091.494/0001-10 Fone: (81) 3744.1103 IN Pc x PREFEITURA DE E z > ge exi q fo io pro unicer mma c) Redução de 100% (cem por cento) das taxas municipais pelo exercício de poder de polícia e preço públicos relativos à execução das obras vinculadas ao PMCMV; d) Redução de 100% (cem por cento) do Imposto de Transmissão “Inter Vivos" — ITBI, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição, incidente sobre a aquisição da área utilizada para a construção das habitações integrantes do PMCMV. Parágrafo Único — Os empreendedores que aderirem ao programa “Minha Casa, Minha Vida”, com terrenos localizados no perímetro urbano, para usufruírem dos benefícios deverão apresentar previamente seus projetos aos órgãos municipais responsáveis pela política urbanista, de meio ambiente e de serviços públicos. Art. 2º. Os beneficiários do PMCMV, para famílias com renda mensal de até 03 (três) salários mínimos, terão direito a redução de 50% (cinquenta por cento) do Imposto de Transmissão “Inter Vivos” — ITBI para a primeira aquisição imobiliária, desde que não possua nenhum outro imóvel urbano no Município de Agrestina. Parágrafo Único — Os terrenos localizados no perímetro urbano onde serão construídos conjuntos habitacionais destinados à moradia de população de baixa renda que ainda não estejam regularizados serão considerados com Zonas Especiais de Interesse Social — ZEIS, no âmbito do PMCMV. Art. 3º. A isenção de tributos de que trata os artigos anteriores, fica condicionada a elaboração de estimativa de impacto orçamentário e financeiro previsto no art. 14, da Lei Complementar nº 101/2010. Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro CEP: 55495-000 - Agrestina - Pernambuco CNP): 10.091.494/0001-10 Fone: (81) 3744.1103 PR x PREFEITURA DE VS IGRESTINA o: coma força do povo “piçãodoos emiaigdO Parágrafo Único: A partir do início da concessão das isenções desta Lei, o Poder Executivo Municipal fica obrigado a encaminhar mensalmente à Câmara Municipal de Agrestina a estimativa de impacto orçamentário e financeiro, sob pena de suspensão das isenções e as consequências legais aplicáveis à espécie. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Agrestina, 20 de outubro de 2010. CARMEN MIRIAM DE AZEVEDO ALVES PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA dan di e Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro CEP: 55495-000 - Agrestina - Pernambuco CNP): 10.091.494/0001-10 Fone: (81) 3744.1103