| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1127 / 2010 |
| Date | 2010-10-20 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE JUVENTUDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ção. x PREFEITURA DE Eça j IGRESTINA | /NIGRESTINA Ea coma força do povo unicef RE, LET Nº 1.127, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. EMENTA: Institui o Conselho Municipal de Políticas Públicas de Juventude, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICIPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela Sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO | Do Conselho Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Políticas Públicas de Juventude, órgão autônomo, colegiado, de caráter consultivo e deliberativo da Política Municipal de Juventude, integrante da estrutura básica do Gabinete da Prefeita. CAPÍTULO Il Das Finalidades Art. 2º O Conselho Municipal de Juventude tem por finalidade: | - promover o controle social das políticas públicas de juventude; Il - assegurar os direitos da juventude; Hi - formular e propor diretrizes da ação governamental, voltadas à promoção de políticas públicas de juventude; IV - fomentar estudos e pesquisas acerca da realidade sócio-econômica juvenil; V - fortalecer a autonomia, organização e participação social da juventude; VI — Estabelecer o monitoramento e avaliar os programas e ações desenvolvidas no município, voltadas para a juventude. CAPÍTULO II Dos Princípios Art. 3º O Conselho Municipal de Políticas Públicas de Juventude, no desenvolvimento de suas ações, discussões e na definição de suas resoluções, vt Vega observará os seguintes princípios: E recebido To Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro CEP: 55495-000 - Agrestina - Pernambuco CNPJ: 10.091.494/0001-10 Fone: (81) 3744.1103 * xx pa * ” x PREFEITURA DE Edo E 5 NÍGRESTINA | Ea coma força do povo unicef E 1. compromisso com a efetivação dos direitos sociais da juventude; Il. respeito à organização autônoma da sociedade civil; HI. caráter público das discussões, processos e resoluções; IV. respeito à identidade e à diversidade da juventude; V. pluralidade da participação juvenil, por meio de suas representações, Vi. análise global e integrada das dimensões, estruturas, compromissos, finalidades e resultados das políticas públicas de juventude. CAPÍTULO IV Das Competências “ Art 4º Ao Conselho Municipal de Políticas Públicas de Juventude compete: l. acompanhar, fiscalizar e avaliar as ações governamentais e não governamentais, financiadas com recursos públicos ou através de convênios, desenvolvidas para a juventude agrestinense; H. apreciar e aprovar programas anuais de políticas públicas de juventude da Prefeitura Municipal de Agrestina; ll. acompanhar e encaminhar sugestões para elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Orçamento Anual, no que concerne à alocação de recursos destinados à juventude do Município ; Iv. fiscalizar e avaliar o governo municipal na gestão de recursos destinados à juventude; V. incentivar e apoiar a realização e Participação de eventos, seminários, pesquisas e campanhas direcionadas aos jovens; VI. propor a criação de canais de participação dos jovens junto aos órgãos municipais; VII. fomentar o associativismo juvenil, além de estimular sua participação nos organismos públicos e movimentos sociais; VIII. criar cadastro das entidades que desenvolvam programas, projetos e pesquisas na área da juventude; - estudar, analisar, discutir, propor e aprovar planos, programas e projetos relativos à juventude no âmbito do Município; Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro CEP: 55495-000 - Agrestina - Pernambuco CNPJ: 10.091.494/0001-10 Fone: (81) 3744.1103 x X x x * » x PREFEITURA DE Sta, > 4 z > coma força do povo unicef PEsNAnREE, X. propor a celebração de convênios e contratos com outros organismos públicos e privados, visando à elaboração de programas e projetos voltados para a juventude; XI. apoiar o Poder Executivo Municipal na articulação com outros órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, para ampliar a cooperação mútua e o estabelecimento de estratégias comuns para execução de políticas públicas de juventude; » Xl. promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a realidade da situação juvenil, com vistas a contribuir na elaboração de propostas de políticas públicas; XIII. apresentar propostas de políticas públicas e outras iniciativas que visem a assegurar e ampliar os direitos da juventude; XIV. elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; XV. organizar e realizar a Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude; XVI. instalar câmaras temáticas, quando se fizer necessário; XvVil. fomentar o intercâmbio entre organizações juvenis municipais, estaduais, nacionais e internacionais; Parágrafo único: Conselho Municipal de Juventude, deliberará por resolução, que será, imediatamente, encaminhada ao Gabinete da Prefeita. CAPÍTULO V Da Composição Art. 5º O Conselho Municipal de Políticas Públicas de Juventude será integrado por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil com reconhecida atuação na defesa e promoção dos direitos da juventude, com idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos, exceto para os representantes do Poder Público. Art. 6º O Conselho Municipal de Políticas Públicas de Juventude será constituído de 10(dez) Conselheiros titulares, e seus respectivos suplentes, observada a seguinte composição: 1. 05 (cinco) conselheiros do Poder Público, sendo: a) 01 (um) representante da Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes; 01 (um) representante da Secretaria de Educação; Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro CEP: 55495-000 - Agrestina - Pernambuco CNPJ: 10.091.494/0001-10 Fone: (81) 3744.1103 Att. x PREFEITURA DE IN 10 App z > EA avr? coma força do povo unicef soa, c) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social; d — 01(um) representante da Secretaria de Ciência e Tecnologia, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico; e) 01 (um) representante da Secretaria das Mulheres; Il. 05 (cinco) conselheiros da sociedade civil, observada à seguinte composição: a) 01 (um) representante do segmento estudantil; b) 01 (um) representante do segmento rural; c) 01 (um) representante do segmento cultural; d e), 01 (um) representante do segmento de esporte e lazer. o 01 (um) representante do segmento religioso; 8 1º A titularidade e a suplência das representações da sociedade civil no Conselho Municipal de Políticas Públicas de Juventude, deverão ser ocupadas por organizações e/ou movimentos distintos, porém do mesmo segmento do titular; 8 2º. A composição do Conselho Municipal de Políticas Públicas de Juventude quanto aos representantes dos segmentos da sociedade civil, será definida em eleição durante a Conferência Municipal de Juventude, convocada para este fim e com a participação dos segmentos com vaga no Conselho, sob a coordenação da Secretaria de Governo, num prazo de até 30 dias após a promulgação desta lei; $ 3º Os Conselheiros, e seus respectivos suplentes, serão nomeados pela Prefeita do Município, após indicação dos órgãos governamentais e entidades eleitas aos quais estejam vinculados, num prazo máximo de 30 dias após a realização da Conferência Municipal de Juventude, que escolherá os membros da sociedade civil no Conselho. $ 4º O mandato dos Conselheiros eleitos e de seus respectivos suplentes será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez por igual período. $ 5º Os membros do Conselho Municipal de Políticas Públicas de Juventude exercerão função de relevante interesse público, não remunerada. ve > 7º Cessará o mandato dos conselheiros nos seguintes casos: Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro CEP: 55495-000 - Agrestina - Pernambuco CNPJ: 10.091.494/0001-10 Fone: (81) 3744.1103 Do * X + x * x x PREFEITURA DE Eee A AS e coma força do povo unicef resNiseeE, IR término do mandato; H. renúncia da entidade; HI. ausência imotivada em 02 (duas) reuniões consecutivas do Conselho Municipal de Juventude; IV. | prática de ato incompatível com a função de conselheiro, por decisão da maioria qualificada dos membros do Conselho Municipal de Juventude; Art. 8º As despesas inerentes à função dos membros integrantes do Conselho Municipal de Políticas Públicas de Juventude deverão correr à conta de dotações orçamentárias do Gabinete da Prefeita. CAPÍTULO VI Do Regimento Interno Art. 9º O Conselho Municipal de Políticas Públicas de Juventude elaborará e aprovará o seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua instalação. Parágrafo único: o Regimento Interno de que trata o caput deste artigo disciplinará a organização e o funcionamento do Conselho Municipal de Políticas Públicas de Juventude, em especial, o processo eleitoral para escolha dos seus membros representantes da Sociedade Civil, do seu Presidente e Vice Presidente. CAPÍTULO VII Das Disposições Finais Art. 10 As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário. Agrestina 20, de outubro de 2010. CARMEN MIRIAM DE AZEVEDO ALVES Prefeita Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro CEP: 55495-000 - Agrestina - Pernambuco CNPJ: 10.091.494/0001-10 Fone: (81) 3744.1103