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norma nº 1127/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1127 / 2010
Date 2010-10-20
EmentaINSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE JUVENTUDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LET Nº 1.127, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010.
EMENTA: Institui o Conselho Municipal de
Políticas Públicas de Juventude, e dá
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE AGRESTINA, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição
Federal de 1988 e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ela Sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
Do Conselho
Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Políticas Públicas de Juventude,
órgão autônomo, colegiado, de caráter consultivo e deliberativo da Política
Municipal de Juventude, integrante da estrutura básica do Gabinete da Prefeita.
CAPÍTULO Il
Das Finalidades
Art. 2º O Conselho Municipal de Juventude tem por finalidade:
| - promover o controle social das políticas públicas de juventude;
Il - assegurar os direitos da juventude;
Hi - formular e propor diretrizes da ação governamental, voltadas à promoção
de
políticas públicas de juventude;
IV - fomentar estudos e pesquisas acerca da realidade sócio-econômica juvenil;
V - fortalecer a autonomia, organização e participação social da juventude;
VI — Estabelecer o monitoramento e avaliar os programas e ações
desenvolvidas no município, voltadas para a juventude.
CAPÍTULO II
Dos Princípios
Art. 3º O Conselho Municipal de Políticas Públicas de Juventude, no
desenvolvimento de suas ações, discussões e na definição de suas resoluções,
vt Vega observará os seguintes princípios:
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Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro
CEP: 55495-000 - Agrestina - Pernambuco
CNPJ: 10.091.494/0001-10
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1. compromisso com a efetivação dos direitos sociais da juventude;
Il. respeito à organização autônoma da sociedade civil;
HI. caráter público das discussões, processos e resoluções;
IV. respeito à identidade e à diversidade da juventude;
V. pluralidade da participação juvenil, por meio de suas representações,
Vi. análise global e integrada das dimensões, estruturas, compromissos,
finalidades e resultados das políticas públicas de juventude.
CAPÍTULO IV
Das Competências
“ Art 4º Ao Conselho Municipal de Políticas Públicas de Juventude compete:
l. acompanhar, fiscalizar e avaliar as ações governamentais e não
governamentais, financiadas com recursos públicos ou através de
convênios, desenvolvidas para a juventude agrestinense;
H. apreciar e aprovar programas anuais de políticas públicas de juventude
da Prefeitura Municipal de Agrestina;
ll. acompanhar e encaminhar sugestões para elaboração do Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Orçamento Anual,
no que concerne à alocação de recursos destinados à juventude do
Município ;
Iv. fiscalizar e avaliar o governo municipal na gestão de recursos
destinados à juventude;
V. incentivar e apoiar a realização e Participação de eventos, seminários,
pesquisas e campanhas direcionadas aos jovens;
VI. propor a criação de canais de participação dos jovens junto aos órgãos
municipais;
VII. fomentar o associativismo juvenil, além de estimular sua participação
nos organismos públicos e movimentos sociais;
VIII. criar cadastro das entidades que desenvolvam programas, projetos e
pesquisas na área da juventude;
- estudar, analisar, discutir, propor e aprovar planos, programas e projetos
relativos à juventude no âmbito do Município;
Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro
CEP: 55495-000 - Agrestina - Pernambuco
CNPJ: 10.091.494/0001-10
Fone: (81) 3744.1103
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X. propor a celebração de convênios e contratos com outros organismos
públicos e privados, visando à elaboração de programas e projetos
voltados para a juventude;
XI. apoiar o Poder Executivo Municipal na articulação com outros órgãos e
entidades da administração pública federal, estadual e municipal, para
ampliar a cooperação mútua e o estabelecimento de estratégias comuns
para execução de políticas públicas de juventude;
» Xl. promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a
realidade da situação juvenil, com vistas a contribuir na elaboração de
propostas de políticas públicas;
XIII. apresentar propostas de políticas públicas e outras iniciativas que visem
a assegurar e ampliar os direitos da juventude;
XIV. elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
XV. organizar e realizar a Conferência Municipal de Políticas Públicas de
Juventude;
XVI. instalar câmaras temáticas, quando se fizer necessário;
XvVil. fomentar o intercâmbio entre organizações juvenis municipais,
estaduais, nacionais e internacionais;
Parágrafo único: Conselho Municipal de Juventude, deliberará por resolução,
que será, imediatamente, encaminhada ao Gabinete da Prefeita.
CAPÍTULO V
Da Composição
Art. 5º O Conselho Municipal de Políticas Públicas de Juventude será
integrado por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil com
reconhecida atuação na defesa e promoção dos direitos da juventude, com
idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos, exceto para os
representantes do Poder Público.
Art. 6º O Conselho Municipal de Políticas Públicas de Juventude será
constituído de 10(dez) Conselheiros titulares, e seus respectivos suplentes,
observada a seguinte composição:
1. 05 (cinco) conselheiros do Poder Público, sendo:
a) 01 (um) representante da Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes;
01 (um) representante da Secretaria de Educação;
Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro
CEP: 55495-000 - Agrestina - Pernambuco
CNPJ: 10.091.494/0001-10
Fone: (81) 3744.1103
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coma força do povo unicef soa,
c) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência
Social;
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01(um) representante da Secretaria de Ciência e Tecnologia, Meio
Ambiente e Desenvolvimento Econômico;
e) 01 (um) representante da Secretaria das Mulheres;
Il. 05 (cinco) conselheiros da sociedade civil, observada à seguinte
composição:
a) 01 (um) representante do segmento estudantil;
b) 01 (um) representante do segmento rural;
c) 01 (um) representante do segmento cultural;
d
e), 01 (um) representante do segmento de esporte e lazer.
o
01 (um) representante do segmento religioso;
8 1º A titularidade e a suplência das representações da sociedade civil no
Conselho Municipal de Políticas Públicas de Juventude, deverão ser ocupadas
por organizações e/ou movimentos distintos, porém do mesmo segmento do
titular;
8 2º. A composição do Conselho Municipal de Políticas Públicas de Juventude
quanto aos representantes dos segmentos da sociedade civil, será definida em
eleição durante a Conferência Municipal de Juventude, convocada para este
fim e com a participação dos segmentos com vaga no Conselho, sob a
coordenação da Secretaria de Governo, num prazo de até 30 dias após a
promulgação desta lei;
$ 3º Os Conselheiros, e seus respectivos suplentes, serão nomeados pela
Prefeita do Município, após indicação dos órgãos governamentais e entidades
eleitas aos quais estejam vinculados, num prazo máximo de 30 dias após a
realização da Conferência Municipal de Juventude, que escolherá os membros
da sociedade civil no Conselho.
$ 4º O mandato dos Conselheiros eleitos e de seus respectivos suplentes será
de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez por igual período.
$ 5º Os membros do Conselho Municipal de Políticas Públicas de Juventude
exercerão função de relevante interesse público, não remunerada.
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7º Cessará o mandato dos conselheiros nos seguintes casos:
Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro
CEP: 55495-000 - Agrestina - Pernambuco
CNPJ: 10.091.494/0001-10
Fone: (81) 3744.1103
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coma força do povo unicef resNiseeE,
IR término do mandato;
H. renúncia da entidade;
HI. ausência imotivada em 02 (duas) reuniões consecutivas do
Conselho Municipal de Juventude;
IV. | prática de ato incompatível com a função de conselheiro, por
decisão da maioria qualificada dos membros do Conselho
Municipal de Juventude;
Art. 8º As despesas inerentes à função dos membros integrantes do Conselho
Municipal de Políticas Públicas de Juventude deverão correr à conta de
dotações orçamentárias do Gabinete da Prefeita.
CAPÍTULO VI
Do Regimento Interno
Art. 9º O Conselho Municipal de Políticas Públicas de Juventude elaborará e
aprovará o seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias a contar da
sua instalação.
Parágrafo único: o Regimento Interno de que trata o caput deste artigo
disciplinará a organização e o funcionamento do Conselho Municipal de
Políticas Públicas de Juventude, em especial, o processo eleitoral para escolha
dos seus membros representantes da Sociedade Civil, do seu Presidente e
Vice Presidente.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais
Art. 10 As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.
Agrestina 20, de outubro de 2010.
CARMEN MIRIAM DE AZEVEDO ALVES
Prefeita
Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro
CEP: 55495-000 - Agrestina - Pernambuco
CNPJ: 10.091.494/0001-10
Fone: (81) 3744.1103

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