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← Agrestina (PE)

norma nº 1126/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1126 / 2010
Date 2010-09-13
EmentaINSTITUI O BRASÃO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id337

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coma força do povo ice
EINº 1.126, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010.
Ementa: Instituiu o Brasão do Município de Agrestina,
Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído o Brasão do Município de Agrestina.
Art. 2º - O símbolo, constante do artigo anterior terá seus padrões
escrito no formato constante no modelo anexo, que fica fazendo parte desta lei.
Art. 3º Descrição detalhada do BRASÃO: o formato de Brasão de
as do Município de Agrestina/PE baseia-se na heráldica portuguesa de onde se origina
à heráldica brasileira, o simbolismo artisticamente elaborado com o rigor místico e
ajudou a formação do Município de Agrestina, a água;
a uma representa um dos distritos que pela Lei Provincial nº
de junho de 1884; Leis Municipais nº 06 e 07, de 05 de junho de 1953
Estadual nº 1.818, de dezembro de
mn a
Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro
Agrestina - PE - CEP: 55495-000
Fone: (81) 3744.1125
CNPJ: 10.091.494/0001-
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MUA,,
são duas e cada uma representa um dos dois principais rios do
resenta o Rio Una, grandioso rio do qual Agrestina faz
enor, representa o Rio Mentirosos, rio este que banha a
idade. Estes, principalmente o Rio Mentirosos abastecem durante muito tempo a
População iocal depois que a água do poço não dava mais vencimento as necessidades da
população; FAIXA VERMELHA: representa a fertilidade do solo agrestinense, onde se
plantando tudo dá. E com o topônimo do Município de Agrestina está inscrito na parte
entral da faixa: DATAS: 1845 — época em que os Sertões sentiam com vigor o efeito de
ame
remendas crises, motivadas por uma seca devastadora. Sertanejos diariamente deslocavam-
le água potável, foram os moradores, bem como, adventícios, se instalando em torno do
Bebedouro, daí nascendo os primeiros casebres de taipas, cobertos de telha e » desse modo,
» e a sinistra (esquerda), milho;
potencialidades e riquezas do município, principais produtos agrícolas produzidos e que são
plantados quase sempre juntos, e assim, no brasão os dois se encontram em sua base,
encravados na faixa vermelha que representa a fertilidade do solo agrestinense.
Art. 4º - Fica ainda o Poder Público Municipal autorizado a mandar
onfeccionar placas metálicas e à mandar abrir pinturas e outros serviços que se fizerem
hecessárias a implantação pública do Brasão Municipal de Agrestina.
Art. 5º - O referido Brasão deverá figurar nas fachadas dos prédios
públicos municipais, nos papéis de correspondências oficiais expedidos pela Administração
unicipal, bem como nos veículos pertencentes à municipalidade e tudo mais que se
incule aos serviços públicos.
Art.6º- Deverá a Secretaria Municipal de Educação promover ações
Educacionais em toda a rede municipal de ensino pará dar conhecimento da instituição do
Brasão como símbolo municipal.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 13 de setembro de 2010.
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50 APy,
unicef
EDIÇÃO 2008
Carmen Miriam de Azevedo Alves Agrestina - PE - CEP: 55495-000
PREFEITA CONSTITUCIONAL Fone: (81) 3744.1125
CN.PJ.: 10.091,494/0001-10
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