| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1126 / 2010 |
| Date | 2010-09-13 |
| Ementa | INSTITUI O BRASÃO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RE Vea nes, E « Recebido se do =” da PREFEITURA DE 5 = + SP o x nicef coma força do povo ice EINº 1.126, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010. Ementa: Instituiu o Brasão do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituído o Brasão do Município de Agrestina. Art. 2º - O símbolo, constante do artigo anterior terá seus padrões escrito no formato constante no modelo anexo, que fica fazendo parte desta lei. Art. 3º Descrição detalhada do BRASÃO: o formato de Brasão de as do Município de Agrestina/PE baseia-se na heráldica portuguesa de onde se origina à heráldica brasileira, o simbolismo artisticamente elaborado com o rigor místico e ajudou a formação do Município de Agrestina, a água; a uma representa um dos distritos que pela Lei Provincial nº de junho de 1884; Leis Municipais nº 06 e 07, de 05 de junho de 1953 Estadual nº 1.818, de dezembro de mn a Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro Agrestina - PE - CEP: 55495-000 Fone: (81) 3744.1125 CNPJ: 10.091.494/0001- x X + x » MUA,, são duas e cada uma representa um dos dois principais rios do resenta o Rio Una, grandioso rio do qual Agrestina faz enor, representa o Rio Mentirosos, rio este que banha a idade. Estes, principalmente o Rio Mentirosos abastecem durante muito tempo a População iocal depois que a água do poço não dava mais vencimento as necessidades da população; FAIXA VERMELHA: representa a fertilidade do solo agrestinense, onde se plantando tudo dá. E com o topônimo do Município de Agrestina está inscrito na parte entral da faixa: DATAS: 1845 — época em que os Sertões sentiam com vigor o efeito de ame remendas crises, motivadas por uma seca devastadora. Sertanejos diariamente deslocavam- le água potável, foram os moradores, bem como, adventícios, se instalando em torno do Bebedouro, daí nascendo os primeiros casebres de taipas, cobertos de telha e » desse modo, » e a sinistra (esquerda), milho; potencialidades e riquezas do município, principais produtos agrícolas produzidos e que são plantados quase sempre juntos, e assim, no brasão os dois se encontram em sua base, encravados na faixa vermelha que representa a fertilidade do solo agrestinense. Art. 4º - Fica ainda o Poder Público Municipal autorizado a mandar onfeccionar placas metálicas e à mandar abrir pinturas e outros serviços que se fizerem hecessárias a implantação pública do Brasão Municipal de Agrestina. Art. 5º - O referido Brasão deverá figurar nas fachadas dos prédios públicos municipais, nos papéis de correspondências oficiais expedidos pela Administração unicipal, bem como nos veículos pertencentes à municipalidade e tudo mais que se incule aos serviços públicos. Art.6º- Deverá a Secretaria Municipal de Educação promover ações Educacionais em toda a rede municipal de ensino pará dar conhecimento da instituição do Brasão como símbolo municipal. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 13 de setembro de 2010. Comme Wood 50 APy, unicef EDIÇÃO 2008 Carmen Miriam de Azevedo Alves Agrestina - PE - CEP: 55495-000 PREFEITA CONSTITUCIONAL Fone: (81) 3744.1125 CN.PJ.: 10.091,494/0001-10 www.agrestina.pe.gov.br